Câmara Municipal de Cotriguaçu - MT
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
MENSAGEM N.º 024/2028.
EXMOY/A. SR/A. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
DE COTRIGUAÇU-MT E ILUSTRES PARES:
Senhora Presidente, como se observa da redação do Projeto de Lei, ora
encaminhado, o mesmo visa, entre outras coisas,
As Criações de Dotações Orçamentarias, faz- se necessário a abertura de
Crédito Adicional Especial para a execução de despesas, cujo a fonte de recurso
SUPERAVIT FINANCEIRO DO EXERCICIO ANTERIOR e o Orçamento precisou
fazer essas adaptações para que a Administração possa efetuar os processos de
despesa.
Portanto, existindo interesse público no bojo do presente Projeto, que atende
.as necessidades do Município, e estando em conformidade com a legislação vigente,
SOLICITO que seja realizada sua apreciação e, consequente, aprovação.
Sem outro objetivo, reafirmo a Vossa Excelência e Nobres Pares os meus
protestos de consideração, estima e apreço.
Cotriguaçu-MT, 05 de junho de 2023.
=
= dia
VALDIVINO MENDES DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Excelentíssimo/a Senhor/a;
ADRIANE MARI LOUREIRO PESTANA;
MD. Presidente da Câmara;
Câmara Municipal de Vereadores;
Cotriguaçu - Mato Grosso.
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de dezembro, 725 — Centro - CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso
CNPJ nº 37.465.309/0001-67
Legislativo
Telefone: (66) 3555-1224
PROTOCOLO GERAL 161/2023
Data: 05/06/2023 - Horário: 08:57
Câmara Municipal de Cotriguaçu - MT
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
PROJETO DE LEI N.º 021/2023
Autoriza o Poder Executivo
Municipal, a abrir Crédito Adicional
Especial por Superávit Financeiro
de Exercícios Anteriores, do
Orçamento Vigente, e dá outras
providências.
provado
tim 05 4
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, faço saber que, a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato
Grosso, autorizado a abrir Crédito Adicional especial por Superavit Financeiro de
exercícios anteriores , no valor de R$ 907.665,00 (Novecentos e sete mil, seiscentos
e sessenta cinco reais) nas seguintes dotações Orçamentárias, do Orçamento
Vigente para o Exercício Financeiro de 2023, aprovado pela Lei Municipal n.º 1.206,
de 07 de dezembro de 2022:
Órgão: 06 — Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Unidade 02- Fundeb 70%
Função: 12- Educação
Sub Função: 361- Ensino Fundamental
Programa: 5 — Gestão de Recursos do FUNDEB 70%
Projeto/Atividade: 2.014 - Manutenção do Ensino Fundamental FUNDEB 70%
Elemento de
205240- Recursos '
PARE: Vencimentos e
31.90.11.00 | Transferência do Vantagens fixas R$ 387.800,00
Fundeb
Órgão: 06 — Secretaria Municipal de Educação e Cultura A
Unidade 03- Fundeb 30%
Função: 12- Educação
Sub Função: 361- Ensino Fundamental
Programa: 6 — Gestão de Recursos do FUNDEB 70%
D][]]]7]7)]7>]>]7>])7>=>—— >
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de dezembro, 725 — Centro - CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso
E CNPJ nº 37.465.309/0001-67
- Horário: 08:57
Legislativo
Telefone: (66) 3555-1224
PROTOCOLO GERAL 161/2023
Data: 05/06/2023
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
Projeto/Atividade: 2.025 - Manutenção do Ensino Fundamental FUNDEB 30%
Elemento de
205240- Recursos
33.90.30.00 | Transferência do R$ 166.200,00
Fundeb
Material de Consumo
Órgão: 06 — Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Unidade 05- Transporte Escolar
Função: 12- Educação
Sub Função: 239 — Transporte Escolar
Programa: 7 — Transporte Escolar
Projeto/Atividade: 2.026 — TRANSPORTE ESCOLAR
Elemento de
20553- Recursos
33.90.30.00 | Transporte Escolar
PNATE
20575 Recursos
de Convênio e
Congêneres
Material de Consumo R$ 105.000,00
33.90.30.00 Material de Consumo R$ 231.665,00
R$ 336.665,00
Unidade 06- Salário Educação
Função: 12- Educação
Sub Função: 361 — Ensino Fundamental
Programa: 8 — Salário Educação
Projeto/Atividade: 2.028 — SALARIO EDUCAÇÃO
Elemento de
02550- Recursos
33.90.30.00 | FNDE Salário
Educação
Material de Consumo R$ 9.00,00
R$ 9.000,00
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de dezembro, 725 — Centro - CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso
CNPJ nº 37.465.309/0001-67
em UE SU IGUAÇU = MIT
PROTOCOLO GERAL 161/2023
Legislativo
Telefone: (66) 3555-1224
Data: 05/06/2023 - Horário: 08:57
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
Unidade 07- Merenda Escolar
Função: 12- Educação
Sub Função: 306 — Alimentação e Nutrição
Programa: 9 — Merenda Escolar
ProjetolAtividade: 2.029 — ATENDIMENTO A MERENDA ESCOLAR FUNDAMENTAL (ANOS
INICIAIS E ANOS FINAIS)
Elemento de
Material de Consumo R$ 8.000,00
20552- Recursos
33.90.30.00 | FNDE Merenda
Escolar
R$ 8.000,00
Art. 3.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer as alterações
necessárias e proceder à inclusão da despesa que trata a presente Lei, nos
instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal n.º 101, de
04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), entre eles, na Lei de Diretrizes
Orçamentárias — LDO, na Lei Orçamentária Anual — LOA e no Plano Plurianual —
PPA, para o exercício financeiro de 2023.
Art. 4.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Cotriguaçu-MT, 05 junho de 2023.
ZE
cio -
VALDIVINO MENDES DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de dezembro, 725 — Centro - CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso
CNPJ nº 37.465.309/0001-67
Legislativo
Telefone: (66) 3555-1224
imara Municipal de Cotriguaçu - MT
PROTOCOLO GERAL 161/2023
Data: 05/06/2023 - Horário: 08:57