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materia nº 22/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 22 / 2023
Date 2023-06-23
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023, NO VALOR QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1033

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2023-06-27T13:19:07.584434-03:00 Aprovado 8 0 0
2023-06-27T13:17:31.860610-03:00 Aprovado 8 0 0

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 3

MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM N.º 025/2023.
EXMA. SRA. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE
COTRIGUAÇU-MT E ILUSTRES PARES:
No momento em que cumprimento Vossas Excelências, submeto à elevada
apreciação desta Casa. o anexo Projeto de Lei, que autoriza o Poder Executivo
Municipal, a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Vigente para o Exercício
Financeiro de 2023, no valor que menciona, e dá outras providências.
Senhora Presidente, como se vê da redação do presente Projeto de Lei, o
mesmo visa a autorização dessa Egrégia Casa de Leis para que o Poder Executivo
Municipal possa abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente,
autorizado pela Lei Municipal n.º 1.206, de 07 de dezembro de 2022, para o exercício
financeiro de 2023, no valor de R$ 452.000,00 (quatrocentos e cinquenta e dois mil
reais), com o objetivo de realizar adequações nas dotações orçamentárias do Poder
Executivo Municipal, em especial, referente a Vencimentos e Vantagens Fixas, entre
outras.
ANTE O TODO EXPOSTO, Senhora Presidente, ao enviar a presente
Mensagem, aproveito para SOLICITAR, na forma da Lei Orgânica do Município
e dos arts. 145 e ss., do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cotriguaçu-
MT, a apreciação deste Projeto de Lei, EM REGIME DE URGÊNCIA
ESPECIAL, justificado tal medida no fato de que o Poder Executivo Municipal
necessita com urgência da disponibilização de tais dotações orçamentárias
para efetuar o pagamento de diversas despesas relacionadas a aquisições e
investimentos do presente exercício financeiro.
Sem mais para o momento, subscrevo com protestos de consideração, estima
e apreço.
Cotriguaçu-MT, 23 de junho de 2023.
VALDIVINO MENDES DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Excelentíssima Senhora;
ADRIANE MARI LOUREIRO PESTANA;
MD. Presidente da Câmara;
Câmara Municipal de Vereadores;
Cotriguaçu - Mato Grosso.
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188
Site: www.cotriguaçu.mt.gov.br E-mail: gabinetecotrimhotmail. com
MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU 3: É
PODER EXECUTIVO so E
ESTADO DE MATO GROSSO g55 ES
GABINETE DO PREFEITO Fis
PROJETO DE'LEI N.º 022/2023. E 1
Autoriza o Poder Executivo Municipal, a
E Ein Po abrir Crédito Suplementar Especial no
dedo a rs pie Orçamento Vigente para o Exercício
Em E Financeiro de 2023, no valor que
EE A menciona, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, faço saber que, a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato
Grosso, autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente para
o Exercício Financeiro de 2023, aprovado pela Lei Municipal n.º 1.206, de 07 de
dezembro de 2022, no valor de R$ 452.000,00 (quatrocentos e cinquenta e dois mil
reais), nas seguintes dotações Orçamentárias:
Órgão: 07 — Secretaria Municipal de Saúde
Unidade 02 - Fundo Municipal de Saúde
Função: 10- Saúde
Sub Função: 302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 13 — Fundo Municipal de Saúde
Projeto/Atividade: 2.039 — Gestão e Manutenção de Alta Complexidade
Fonte de Recurso: 2600 - Recursos Saúde Federal
Elemento de Despesa: 31.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens fixas................ R$ 280.000,00
Fonte de Recurso: 2600 — Recursos Saúde Federal
Elemento de Despesa: 33.90.14.00 — Diárias Civil... R$ 60.000,00
Fonte de Recurso: 2600 — Recursos Saúde Federal
Elemento de Despesa: 33.90.33.00 — Passagens e Despesas com Locomoção................ R$ 112.000,00
TOTAL GERAL... rrrereenrarennaaararananerenenaaieenanasecenanos R$ 452.000,00
Art. 2.º Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar descrito no art. 1.º, da
presente Lei, o Poder Executivo fica autorizado a utilizar os recursos descritos no art.
43,8 1.º, Inciso III, da Lei Federal n.º 4.320/64 - ANULAÇÃO PARCIAL — das seguintes
dotações Orçamentárias, no valor de R$ 452.000,00 (quatrocentos e cinquenta e dois
mil reais):
Órgão: 07 — Secretaria Municipal de Saúde
Unidade 02 - Fundo Municipal de Saúde
Função: 10- Saúde
Sub Função: 302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188
Site: www.cotriguaçu.mt.gov.br E E-mail: gabinetecotri(Dhotmail.com
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Projeto/Atividade: 2.039 — Gestão e Manutenção de Alta Complexidade ER =
Fonte de Recurso: 2600 - Recursos Saúde Federal e E
Elemento de Despesa: 30.90.30.00 — Material de Consumo...................sieeneneneneeees R$ 60.000,00
Fonte de Recurso: 2600 — Recursos Saúde Federal
Elemento de Despesa: 33.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica........ R$ 392.000,00
TOTAL GERAL
Art. 3.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer as alterações
necessárias e proceder à inclusão da despesa que trata a presente Lei, nos
instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 04
de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), entre eles, na Lei de Diretrizes
Orçamentárias — LDO, na Lei Orçamentária Anual — LOA e no Plano Plurianual — PPA,
para o exercício financeiro de 2023.
Art. 4.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.º Revogam-se as disposições em contrário.
Cotriguaçu-MT, 23 de junho de 2023.
CA
VALDIVINO MENDES DOS SANTOS
Prefeito Municipal
3
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188
Site: www.cotriguaçu.mt.gov.br E-mail: gabinetecotri(Dhotmail.com

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