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materia nº 27/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 27 / 2023
Date 2023-07-24
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal, a abrir crédito adicional especial no orçamento vigente no valor que menciona, e dá outras providências.
native_id1039

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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-07-25T11:46:05.372019-03:00 Aprovado 8 0 0
2023-07-25T11:45:21.240874-03:00 Aprovado 8 0 0

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MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
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W4a9 010901044
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GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM N.º 030/2023.
EXMO/A. SR/A. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
DE COTRIGUAÇU-MT E ILUSTRES PARES:
No momento em que cumprimento Vossas Excelências, submeto à elevada
apreciação desta Casa, o anexo Projeto de Lei, que autoriza o Poder Executivo
Municipal a proceder à abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Municipal
vigente do Exercício Financeiro de 2023, para a inclusão das dotações e fontes
orçamentárias que menciona, e dá outras providências.
Senhora Presidente, como se vê da redação do presente Projeto de Lei, o
mesmo visa a autorização dessa Egrégia Casa para que o Poder Executivo Municipal
possa abrir crédito especial no Orçamento Vigente no valor de R$ 2.000,00 (dois mil
. reais), com o objetivo de atender as necessidades orçamentárias da Controladoria
Geral do Município, visto que nos termos da Lei nº 1.205 de 23 de novembro de 2022
o servidor lotado na Controladoria Geral do Município realizou a adesão ao regime de
previdência complementar no dia 01 de julho de 2023, porém não há previsão
orçamentária para contribuição patronal em relação e esse regime no orçamento
vigente, razão pela qual se faz necessário a abertura de nova dotação para esse fim.
Portanto, existindo interesse público no bojo do presente Projeto, que atende
as necessidades do Município e estando em conformidade com a legislação vigente,
SOLICITO que seja realizada sua apreciação e, consequente, aprovação, reafirmando
as Vossas Excelências expressões de mais alta estima e apreço.
Sem mais para o momento, subscrevo com protestos de consideração, estima
e apreço.
Cotriguaçu-MT, 24 de julho de 2023.
san E DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Excelentíssima Senhora;
ADRIANE MARI LOUREIRO PESTANA;
MD. Presidente da Câmara;
Câmara Municipal de Vereadores;
Cotriguaçu - Mato Grosso.
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 ' Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188
Site: www.cotriguaçu.mt.gov.br E-mail: gabinetecotriidhotmail.com
MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU Ju
PODER EXECUTIVO EE
ESTADO DE MATO GROSSO E E
GABINETE DO PREFEITO É hm
PROJETO DE LEI N.º 027/2023. |
Camara Municipal a EE
Estado de e Ure nimidade Autoriza o Poder Executivo Municipal, a
Aprova 10 abrir Crédito Adicional Especial no
EM A este Orçamento Vigente no valor que
fá
menciona, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, Faço saber que, a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato
Grosso, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Municipal Vigente
para o Exercício Financeiro de 2023, aprovado pela Lei Municipal n.º 1.206, de 07 de
dezembro de 2022, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), nas seguintes dotações
Orçamentárias:
Órgão: 02 — Gabinete do Prefeito
Unidade 01 — Gabinete do Prefeito
Função: 04 — Administração
Sub Função: 122 — Administração Geral
Programa: 01 — Apoio e Manutenção do Gabinete do Prefeito
Projeto/Atividade: 2.002 — Controladoria Municipal
Fonte de Recurso: 2500 — Recursos não Vinculados de Impostos
Elemento de Despesa: 31.90.07.00 - Contribuição a Entidade Fechada de Previdência.....R$ 2.000,00
RNP ER R$ 2.000,00
TOTALIGERAL seres nczasrar incas doa io FERE a R$ 2.000,00
Art. 2.º Para cobertura do Crédito Adicional Especial descrito no art. 1.º, da
presente Lei, o Poder Executivo fica autorizado a utilizar os recursos descritos no art.
43,8 1.º, Inciso Ill, da Lei Federal n.º 4.320/64 - ANULAÇÃO PARCIAL — no valor de
R$ 2.000,00 (dois mil reais), da seguinte dotação orçamentária, do Orçamento
Municipal Vigente para o Exercício Financeiro de 2023:
Órgão: 02 — Gabinete do Prefeito
Unidade 01 — Gabinete do Prefeito
Função: 04 — Administração
Sub Função: 122 — Administração Geral
Programa: 01 — Apoio e Manutenção do Gabinete do Prefeito
Projeto Atividade: 2.002 — Controladoria Municipal
Fonte de Recurso: 2500 — Recursos não Vinculados de Impostos
Elemento de Despesa: 31.91.13.00 — Obrigações Patronais R$ 2.000,00
R$ 2.000,00
TOTAL GERAL, cgrnaeseremoroeonEaasaascaSo crie doc creo isa annanisecnaca cada à R$ 2.000,00
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188
Site: vww.cotriguaçu.mt.gov.br . E-mail: gabinetecotrilDhotmail. com
COTRIGUAÇU
MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
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HBJ0H - EZOZIZO/PZ :eeq
VEIO 01090104d
DE
GABINETE DO PREFEITO
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Art. 3.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer as alterações
necessárias e proceder à inclusão da despesa que trata a presente Lei, nos
instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 04
de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), entre eles, na Lei de Diretrizes
Orçamentárias — LDO, na Lei Orçamentária Anual - LOA e no Plano Plurianual — PPA,
para o exercício financeiro de 2023.
Art. 4.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.º Revogam-se as disposições em contrário.
Cotriguaçu-MT, 24 de julho de 2023.
VALDIVING fios DOS SANTOS
Prefeito Municipal
as
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 . Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188
Site: www.cotriguaçu.mt.gov.br E-mail: gabinetecotriiDhotmail. com

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