COTRIGUAÇU
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GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM N.º 032/2023.
EXMA. SRA. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE
COTRIGUAÇU-MT E ILUSTRES PARES:
No momento em que cumprimento Vossas Excelências, submeto à elevada
apreciação desta Casa, o anexo Projeto de Lei, que altera dispositivo da Lei Municipal
n.º 1.206/2022, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Cotriguaçu,
Estado de Mato Grosso, da Administração Direta e Indireta, para O Exercício de 2023,
e dá outras providências.
Senhora Presidente, como se observa da redação da presente propositura
legislativa, a mesma visa majorar o limite de suplementação de dotações
orçamentárias de:20%”(vinte por cento) para 40% (quarenta por cento) da despesa
fixada na alínea “a”, inciso I do art. 6.º, da Lei Municipal n.º 1.206/2022, para os casos
de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, desde que não haja prejuízos
a execução orçamentária do projeto/atividade e/ou órgão unidade de origem, haja
vista que o limite de 20% (vinte por cento), praticamente, já foi todo utilizado no
presente exercício.
Portanto, existindo interesse público no bojo do presente Projeto, que atende
as necessidades do Município, e estando em conformidade com a legislação vigente,
SOLICITO que seja realizada sua apreciação e, consequente, aprovação.
Sem outro objetivo, reafirmo a Vossa Excelência e Nobres Pares os meus
protestos de consideração, estima e apreço.
Cotriguaçu-MT, 15 de agosto de 2023.
é
VALDIVINO MENDES DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Excelentíssima Senhora;
ADRIANE MARI LOUREIRO PESTANA;
MD. Presidente da Câmara;
Câmara Municipal de Vereadores;
Cotriguaçu - Mato Grosso.
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PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 . Fone: (66) 3555-1224 — (66) 3555-1188
Gito: www cotriauacu.mt.gov.br E-mail: gabinetecotri(Dhotmail.com
COTRIGUAÇU
MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 028/2023.
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Camer ici . Altera dispositivo da Lei Municipal n.º
Estado de Maria de Cotriguaçu 1.206/2022, que estima a receita e fixa a
Epereado pos nanimidade despesa do Município de Cotriguaçu,
Alas Estado de Mato Grosso, da Administração
Presidente Direta e Indireta, para o Exercício de 2023,
e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, Faço saber que, a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
. Art. 1.º A alínea "a" do inciso |, art. 6.º, da Lei Municipal n.º 1.206/2022, com a
redação dada pela Lei Municipal n.º 1.240/2023, passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art 6.º (...):
I=(..):
a) até o limite de 40% (quarenta por cento) da despesa fixada no art. 1.º, da
presente Lei, para os casos de anulação parcial ou total de dotações
orçamentárias, podendo, desde que não haja prejuízos a execução
orçamentária do projeto/atividade e/ou órgão unidade de origem.
Art. 2.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.
Cotriguaçu-MT, 15 de agosto de 2023.
VALDIVINÓ E DOS SANTOS
Prefeito Municipal
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
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