MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO E E
ESTADO DE MATO GROSSO E
GABINETE DO PREFEITO ie
MENSAGEM N.º 033/2023.
EXMO/A. SR/A. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
DE COTRIGUAÇU-MT E ILUSTRES PARES:
No momento em que cumprimento Vossas Excelências, submeto à elevada
apreciação desta Casa, o anexo Projeto de Lei, que dispõe sobre o Plano Municipal
de Agricultura Familiar e Indígena de Cotriguaçu - PMAFI, e dá outras providências.
Senhora Presidente, destaca-se que o município de Cotriguaçu foi indicado
como um dos 5 municípios piloto de Mato Grosso para implementação do Sistema
Estadual Integrado da Agricultura Familiar — SEIAF, atrelado a isso houve um olhar
estratégico da Secretaria de Estado de Agricultura Familiar - SEAF para o município,
com aporte técnico e de recursos.
Ressalta-se que para implementação do SEIAF, o município precisa ter o
CMDRS atuante e ter o Plano Municipal de Agricultura Familiar elaborado ou em
elaboração após um ano da adesão ao Sistema.
Com efeito, a Lei Municipal nº 332 de 23 de junho de 20083, diz que o CMDRS
tem como uma de suas competências participar da elaboração, acompanhar a
execução e avaliar os resultados dos planos, programas e projetos destinados ao
setor rural, em especial do Plano de Desenvolvimento Rural. Por isso, com o apoio da
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agricultura, Assuntos
Fundiários e Meio Ambiente e do Instituto Ceniro de Vida, realizou-se 6 oficinas em
comunidades rurais, com a presença de agricultores familiares para levantar quais as
ações prioritárias que deverão acontecer para o fortalecimento da agricultura familiar
e indígena nos próximos anos.
As oficinas comunitárias aconteceram, entre 26 de junho a 03 de julho de 2022,
nas comunidades Aldeia Babaçuzal (TI Escondido), Feira Municipal, Lambari, Santa
Clara, Linha Gaúcha, Vale Verde, com a participação de 88 pessoas dessas
comunidades, onde foram propostas 120 ações. O consolidado das ações das oficinas
comunitárias foi apresentado durante a oficina municipal para elaboração do Plano
Municipal da Agricultura Familiar. Nesta oficina houve a validação das propostas, num
total de 159, que são as que constam no Plano Municipal da Agricultura Familiar e
Indígena de Cotriguaçu.
Por conseguinte, a formalização do Plano Municipal da Agricultura Familiar e
Indígena em política pública na forma de lei, garante uma estruturação de
planejamento base e participativo para sustentar as ações na base orçamentária
municipal (PPA, LDO e LOA) do Executivo Municipal, bem como nas ações dos
parceiros e instituições que atuam no fortalecimento da Agricultura Familiar e Indígena
do município.
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 . Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188
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Ademais, a Lei Complementar Estadual nº 746 de 25 de agosto de 2022, que
estabelece normas relativas ao cálculo dos Índices de Participação dos Municípios do
Estado de Mato Grosso no produto da arrecadação do ICMS — IPM/ICMS, traz que a
base de cálculo para o Índice Municipal da Agricultura Familiar — IAF, será calculado
considerando a adesão ao Sistema Estadual Integrado da Agricultura Familiar —
SEIAF-MT, o cumprimento do termo de adesão e o índice de esforço municipal em
dinamizar a agricultura familiar, apurados anualmente pela Secretaria de Estado de
Agricultura Familiar - SEAF e enviados à SEFAZ até 31 de maio de cada ano. Com
isso, o município receberá mais recursos para implementar na Agricultara Familiar e
Indígena.
Portanto, existindo interesse público no bojo do presente Projeto, que atende
as necessidades do Município e estando em conformidade com a legislação vigente,
SOLICITO que seja realizada sua apreciação e, consequente, aprovação, reafirmando
as Vossas Excelências expressões de mais alta estima e apreço.
Sem mais para o momento, subscrevo com protestos de consideração, estima
e apreço.
Cotriguaçu-MT, 15 de agosto de 2023. ,
VALDIVINO EA DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Excelentíssima Senhora;
ADRIANE MARI LOUREIRO PESTANA;
MD. Presidente da Câmara;
Câmara Municipal de Vereadores;
Cotriguaçu - Mato Grosso.
x
114 = náenBinoN 90 Iedidiunia Pseuien
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255 EE:
SS EE:
ESTADO DE MATO GROSSO 28 E!
- “=
GABINETE DO PREFEITO =
8,
PROJETO DE LEI N.º 029/2023.
icipal de Cotriguaçu . =
a ao Grouão Dispõe sobre o Plano Municipal de
Apro po por Unanimidade Agricultura Familiar e Indígena de
Em AA! AA Cotriguaçu - PMAFI, e dá outras
Presidente providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, Faço saber que, a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica aprovado, nos termos da presente Lei, o Plano Municipal de
Agricultura Familiar e Indígena de Cotriguaçu - PMAFI, também conhecido como
Plano Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável de Cotriguaçu — PMDRS, com
vistas ao cumprimento da Constituição Federal, Lei Federal nº 11.326/2006, Lei
Orgânica Municipal e Lei Municipal nº 332/2003.
Art. 2.º O Plano Municipal de Agricultura Familiar e Indígena - PMAFI é o
instrumento básico para implementação de ações e políticas públicas e institui os
princípios e objetivos norteadores para tal.
Art. 3.º O PMAFI teve suas ações separadas por eixos temáticos, com o intuito
de referenciar as ações neles propostas com os eixos do Plano Estadual da
Agricultura Familiar de Mato Grosso. São os eixos das ações deste plano.
| - Agregação de Valor e Comercialização;
Il - Assistência Técnica e Extensão Rural;
Ill - Regularização Ambiental e Fundiária;
IV - Governança e Controle Social;
V- Transversais.
Art. 4.º O objetivo geral do Plano Municipal de Agricultura Familiar e Indígena
de Cotriguaçu é orientar a execução de ações sustentáveis em parceria com governo,
sociedade civil e setor privado, visando contribuir para o desenvolvimento da
Agricultura Familiar e Indígena de Cotriguaçu, fortalecendo a economia local e a
melhoria da qualidade de vida rural.
$ 1.º São objetivos específicos do PMAF!:
1. Incidir sobre o planejamento de curto, médio e longo prazo do município, Pa
adequando os instrumentos de planejamento e gestão aos parâmetros definidos pelo
PMAFI;
3
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€ COTRIGUACU
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Il. Orientar e reorientar a atuação municipal e a execução de programas,
projetos e ações já existentes em prol do desenvolvimento sustentável da Agricultura
Familiar;
Hll. Resgatar demandas preexistentes dos agricultores e agricultoras familiares
e indígenas para consolidação de estratégias prioritárias ao desenvolvimento
sustentável da Agricultura Familiar;
IV. Contribuir para o alcance das metas pactuadas no âmbito da Estratégia
“Produzir, Conservar e Incluir” (PCI) e do PEAF-MT;
V. Promover o fortalecimento e empoderamento do Conselho Municipal de
Desenvolvimento Rural Sustentável - CMDRS, propiciando a participação da
sociedade civil e do controle social das ações públicas;
. VI. Dialogar com outros projetos, ações e parceiros para buscar e fortalecer
recursos e conhecimento para implementação do PMAFI;
Vil. Proporcionar visibilidade, dignidade e reconhecimento da Agricultura
Familiar e Indígena de Cotriguaçu:
VIII. Contribuir com a articulação interinstitucional, incluindo as associações
comunitárias, de modo a estabelecer governança institucional para a Agricultura
Familiar;
IX. Servir como instrumento da Política Municipal e contribuir para a
implementação do Sistema Estadual Integrado da Agricultura Familiar em Cotriguaçu
Art. 5.º As ações previstas no Anexo Único desta Lei deverão ser cumpridas no
prazo vigente deste PMAFI que é até o ano de 2030.
$ 1.º Fica o Poder Executivo responsável até o prazo de 6 (seis) meses da data
de publicação desta Lei construir em parceria com o Conselho Municipal de
Desenvolvimento Rural Sustentável - CMDRS um planejamento estratégico das
ações prioritárias para orientar a execução do PMAFI;
8 2.º O planejamento estratégico deverá ser revisto anualmente, junto com as
conferências de monitoramento do PMAFI.
Art. 6.º A execução do PMAFI e o cumprimento de suas metas serão objeto de
monitoramento contínuo e de avaliações periódicas, realizadas por:
|. Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável de Cotriguaçu;
Il. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agricultura, Assuntos
Fundiários e Meio Ambiente;
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* COTRIGUACU
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Ill. Câmara Municipal de Vereadores.
Art. 7.º Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agricultura,
Assuntos Fundiários e Meio Ambiente e CMDRS promoverão, anualmente,
conferências para avaliar e monitorar a execução do PMAF.
Art. 8.º O Município atuará em regime de colaboração com o Governo Federal,
Estadual, Legislativo e em parcerias visando o alcance dos objetivos e a
implementação das ações deste Plano.
$ 1.º Caberá ao Executivo Municipal a adoção de medidas governamentais e o
estabelecimento de convênios, cooperações ou parcerias para a implementação das
ações do PMAFI.
8 2º O planejamento estratégico do PMAFI a ser elaborado constará
cronogramas, potenciais fontes de recursos e parcerias.
Art. 9.º O Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a
Lei Orçamentária Anual (LOA) serão formuladas de maneira a assegurar a
consignação de dotações orçamentárias compatíveis com o Plano Municipal e
Agricultura Familiar a fim de viabilizar a implementação das ações constantes nele.
Art. 10. Até o final do segundo semestre de 2029 o Executivo Municipal, em
parceria com o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável realizará a
construção participativa do Plano Municipal de Agricultura Familiar e Indígena de
Cotriguaçu seguinte, e encaminharão à Câmara de Vereadores o projeto de lei
referente ao novo PMAF a vigorar no decênio 2031-2040.
Art. 11. Cotriguaçu é um dos municípios com adesão ao Sistema Estadual
Integrado da Agricultura Familiar de Mato Grosso - SEIAF/MT, possibilitando o
levantamento de dados da agricultura Familiar que basearão as estratégias para
execução de políticas públicas e ações do PMAFI.
Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 13. Revogam-se as disposições em contrário.
Cotriguaçu-MT, 15 de agosto de 2023.
VALDIVINO MENDES DOS SANTOS
Prefeito Municipal
5
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ANEXO ÚNICO
Leinº 12023
PLANO MUNICIPAL DA AGRICULTURA FAMILIAR E
INDIGENA DE COTRIGUAÇU
AÇÕES PRIORITÁRIAS
e * Eixos Temáticos a E Quantidade de Ações
Produção Sustentável E É 40
Agregação de Valor e Comercialização E 41
Assistência Técnica e Extensão Rural o 20
Regularização Ambiental e Fundiária E 23
Governança e Controle Social E . 15
Transversais 20
EIXO 1 - PRODUÇÃO SUSTENTÁVEL
* Diretriz 1: Facilitar o acesso a crédito para agricultura Familiar
AÇÕES PRIORITÁRIAS
1.1 Fomentar parcerias com agências de crédito;
1.2 Fomentar a instalação de agência bancária pública;
1.3 Apoiar na ampliação do acesso a crédito e facilitar informações e inclusão sobre |
crédito para agricultores familiares e indígenas;
1.4 Acessar recursos financeiros como ICMS Ecológico e financiamentos;
1.5 Incentivar acesso a crédito rural para jovens e mulheres;
1.6 Apoiar mecanismo de crédito em que indústria investe e produtor paga com
produção (castanha e leite);
1.7 Criar mecanismos de crédito comunitário (fundo rotativo solidário, banco
comunitário);
1.8 Buscar informações de estratégias para a Secretaria de Agricultura se tornar
avalista de crédito rural.
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“Diretriz 2: Promover o acesso a mecánização e insumos para a Agricultura
3 E Familiar
AÇÕES PRIORITÁRIAS
2.1 Priorizar do uso de máquinas da Secretaria de Agricultura para agricultura familiar,
2.2 Apoiar com máquinas e suplementos:
- para ajudar na pastagem e silagem;
- para abrir novas estradas dos castanhais na TI Escondido;
- máquina de trituração de podas para uso na adubação;
- ajudar no preparo da terra para plantar (trator e grade)
- descascar arroz;
- trator com implementos para atender a comunidade sob regime de cooperativa ou/e
associação;
- serviços gerais de hora/máquina;
2.3 Apoiar na construção e manutenção de bebedouro para gado;
2.4 Apoiar na implantação de tanques para peixes,
2.5 Apoiar na aquisição de resfriadores;
2:6 Apoiar com logística para acessar matéria prima para artesanato que estão em
outras comunidades;
2.7 Apoiar com estrutura para fermentação e secagem do cacau;
2.8 Fortalecer Projeto Porteira Adentro (apoio na infraestrutura nas propriedades —
tanques, mangueiras, aterros, cascalhamentos);
2.9 Apoiar com bomba para lavar castanha na TI Escondido;
2.10 Apoiar na construção de terreiros de café e cacau;
2.11 Apoiar com beneficiadora de café móvel;
2.12 Apoiar e facilitar o acesso a insumos agrícolas, tais como calcário, adubação,
mudas, sementes, e irrigação;
2.13 Organizar cronograma de compra e distribuição de insumos (por exemplo,
calcário);
2.14 Apoiar a compra coletiva para insumos pelas associações;
2.15 Apoiar implementos para regularização ambiental;
2.16 Apoiar com insumos e equipamentos que atendam a produção agroecológica,
vinculando seu acesso à capacitações para uso adequado;
2.17 Cadastrar produtores para acesso a maquinários.
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* COTRIGUAÇU
pe MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
A PODER EXECUTIVO
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Diretriz 3 — Promover a Produção Sustentável
AÇÕES PRIORITÁRIAS
3.1 Dar suporte para agricultores produzirem mais e de forma diversificada;
3.2 Incentivar à produção agrosilvipastoril, agroflorestal e agroecológica;
3.3 Apoiar o acesso à água para produção, poços artesianos e projetos sustentáveis
para disponibilidade de água (irrigação e animal);
3.4 Incentivar o uso de energia solar pelos produtores, identificando parcerias e
articulação com o setor privado e público;
3.5 Apoiar políticas de crédito de carbono para áreas consolidadas e de reserva legal;
Diretriz 4 — Consolidar as cadeias produtivas predominantes na det
: ; Familiar E
AÇÕES PRIORITÁRIAS
4.1 Realizar reuniões por cadeias produtivas;
4.2 Apoiar na logística para coleta do babaçu e da castanha;
4.3 Incentivar o aproveitamento do resíduo do babaçu (para uso em ração, jardinagem,
carvão, etc);
4.4 Apoiar no mapeamento de castanhais e armazenamento próximo às aldeias no Tl
Escondido;
4.5 Realizar diagnóstico produtivo e levantamento de necessidades de capacitação
para produtos da sociobiodiversidade;
4.6 Incentivar a meliponicultura (abelha sem ferrão);
4.7 Apoiar a cadeia de produção de pequenos animais;
4.8 Apoiar a cadeia do turismo rural;
4.9 Apoiar a cadeia do artesanato;
4.10 Apoiar a cadeia do manejo florestal.
EIXO 2 — Agregação de Valor e Comercialização
Diretriz 1 - Apoiar o desenvolvimento cio beneficiamento e processamento
AÇÕES PRIORITARIAS
1.1 Fomentar parcerias com agroindústrias;
1.2 Formar parcerias com organizações para gestão das agroindústrias;
1.3 Ativar o laticínio do município (cooperativa local poderia gerir); af
1.4 Incentivar pasteurizadora do município;
8
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1.5 Apoiar a implantação de unidades de beneficiamento para:
- castanha (seca e descascada);
- babaçu;
- frutas e outros produtos da sociobiodiversidade (buriti, açaí);
- aproveitamento de subprodutos da agroindústria da sociobiodiversidade;
1.6 Articulação para beneficiamento da castanha para indústria de cosméticos;
1.7 Orientar e incentivar o beneficiamento do café, mandioca, outros (maquinário);
1.8 Fortalecer a cadeia de produção e beneficiamento da mandioca (farinheira);
1.9 Oferecer curso sobre beneficiamento:
- cacau;
- defumados;
- derivados de leite;
1.10 Oferecer cursos para as mulheres (salgados, crochê, biscoitos, doces, pintura,
etc).
Diretriz 2— Certificação
AÇÕES PRIORITÁRIAS
2.1 Promover certificação de produtos da agricultura familiar;
2.2 Unificar os órgãos para tirar a inscrição estadual (associação, secretaria da
agricultura, INDEP);
2.3 Incentivar as organizações à aderirem à Inscrição Estadual — IE;
2.4 Articular com Programa Estadual de Certificação de Produtos da Agricultura |
Familiar para criação de selo para municípios participantes do SEIAF.
Diretriz 3 - Comercialização
AÇÕES PRIORITÁRIAS |
3.1 Fortalecer e implementar leis de apoio à comercialização de produtos da agricultura
familiar;
3.2 Construir mecanismo para melhoria do preço da castanha;
3.3 Ajudar o produtor a conseguir novos mercados;
3.4 Apoiar no transporte dos produtos;
3.5 Promover a venda de produtos de agricultores familiares e povos indígenas nos
mercados institucionais (PNAE e PAA);
3.6 Ter espaço na feira municipal para venda dos produtos indígenas;
3.7 Ter espaço de venda permanente na sede do município para produtos da
agricultura familiar e indígena (alimentos e artesanato);
3.8 Apoiar eventos e encontros para venda e divulgação dos produtos da agricultura
familiar e indígena (alimentos e artesanato);
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3.9 Realizar campanhas para consumo de produtos locais por parte do município;
3.10 Estímular à comercialização de produtos dentro das comunidades;
3.11 Fomentar o Estudo de Viabilidade Econômica das propriedades;
3.12 Estimular a criação de identidade visual de propriedades/grupos para apoio na
comercialização;
3.13 Fomentar a criação de espaços no mercado privado para produtos da agricultura
familiar local/regional.
Diretriz 4 — Organizações produtivas
AÇÕES PRIORITÁRIAS
4.1 Articular e motivar organizações para comercialização;
4.2 Oferecer curso de associativismo e cooperativismo vinculado com
acompanhamento técnico de gestão das organizações;
4.3 Incentivar ao Microempreendedor Individual;
4.4 Assessorar na gestão social, administrativa e financeira e fortalecimento das
associações comunitárias;
4.5 Fomentar ações de educação sobre a importância do coletivo e associações;
4.6 Prover informações sobre associação e organização das mulheres;
4.7 Apoiar na regularização de documentos para fortalecimento institucional e
orientação sobre atualizações, tais como DAP/CAF, CNH para indígenas, entre outros;
4.8 Realizar intercâmbios de experiências com outros grupos comunitários e
associações/cooperativas de produtores, estadual e interestadual.
FE Ea Diretriz 5 - Regulação sanitária
AÇÕES PRIORITÁRIAS
5.1 Adaptar legislação sanitária municipal para que atenda a realidade da agricultura |
familiar;
5.2 Fomentar a articulação entre SIM, vigilância sanitária, município e agricultores para
venda dos produtos;
5.3 Apoiar a regularização dos produtos das associações;
5.4 Apoiar na implementação do SIM para regulamentar o selo produtivo;
5.5 Implementar processo de consciência sanitária para beneficiamento de produtos
da agricultura familiar;
5.6 Articular parcerias no processo de rotulagem comunitária; nf
E To
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EIXO 3 — Assistência Técnica e Extensão Rural
FE Diretriz 1 — Assistência Técnica
AÇÕES PRIORITÁRIAS
1.1 Oferecer assistência técnica e extensão rural para agricultura familiar
(Extensão rural inclui nutricionistas, assistente social, psicólogos, veterinário,
zootecnista, eng florestal e etc);
1.2 Oferecer assistência técnica para:
- Café e cacau;
- piscicultura;
- meliponicultura;
- uso do eucalipto;
- manejo florestal;
1.3 Melhorar programas para melhoramento genético do rebanho leiteiro;
1.4 Apoiar no melhoramento genético do rebanho (inseminação artificial e
transferência de embrião);
1.5 Oferecer assistência para pecuária:
- gado de corte e leite;
-“assistência veterinária e bem estar animal;
- melhoria de pastagem, silagem e nutrição animal;
- uma vez ao mês;
1.6 Oferecer assistência técnica para produção orgânica, nutrição do solo,
agroecológica e agroflorestal para agricultura familiar e indígena;
1.7 Fomentar o compromisso e contrapartida do produtor com termo de aceite;
1.8 Modernizar o modelo e serviço de assistência técnica;
1.9 Realizar diagnóstico com as famílias e identificar necessidades nas comunidades. |
Diretriz 2 - Capacitação e e promoção de conhecimento :
AÇÕES PRIORITÁRIAS
2.1 Realizar capacitações permanentes para o campo de acordo com as necessidades
das comunidades e insumos locais;
2.2 Promover conhecimento sobre hortifruti orgânico, sistemas agroflorestais e
agroecológicos;
2.3 Oferecer capacitação em:
- agricultura sustentável;
- fruticultura;
- café e cacau;
- produção e manejo animal e vegetal;
- pecuária (manejo de pastagem, piqueteamento, silagem, nutrição animal);
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11
* COTRIGUAÇU
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2.4 Promover conhecimento sobre sistemas silvipastoris;
2.5 Realizar intercâmbios e encontros entre agricultores, dias de campo da agricultura
familiar e facilitar a logística para participação;
2.6 Adequar horários de cursos e apoiar na logística para que agricultores e indígenas
possam participar em cursos nas comunidades vizinhas;
2.7 Melhorar divulgação, engajamento e localização dos cursos, e apresentar para as
comunidades as capacitações disponíveis;
2.8 Fomentar a criação de unidades demonstrativas educacionais.
| Re Diretriz 3 - Agentes de ATER
AÇÕES PRIORITÁRIAS
3.1 Aumentar número de técnicos municipais para atender os produtores;
3.2 Oferecer assistência técnica mais capacitada;
3.3 Oferecer capacitação de agricultura orgânica para os agentes.
EIXO 4 — Regularização Ambiental e Fundiária
Diretriz 1 - Regularização Ambiental
AÇÕES PRIORITÁRIAS.
1.1 Articular com Ibama, Sema e MP para regularização ambiental de propriedades
embargadas;
1.2 Apoiar com a recuperação de Áreas de Preservação Permanente (APP) e Reserva
Legal (RL);
1.3 Fortalecer viveiro para recuperação de áreas;
1.4 Realizar reuniões com órgãos ambientais para esclarecer informações sobre
legislação ambiental (Código Florestal, Política Municipal de Meio Ambiente e etc);
1.5 Oferecer informações sobre regularização ambiental (educação e apoio técnico);
1.6 Promover a aproximação para técnicos das entidades (Ibama, Sema, MP) irem a
campo conhecer a realidade do produtor;
1.7 Criar um canal de comunicação entre prefeitura e entidades (Ibama, Sema, MP);
1.8 Adotar procedimento de notificar antes de embargar;
1.9 Fomentar incentivo econômico para produtores regularizados;
1.10 Articular para implementação de legislação para regulação e controle da
pulverização aérea (fiscalização e conhecimento); j
1.11 Apoiar na elaboração do zoneamento considerando as particularidades do
município (zona de amortecimento, Tl e etc)
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Diretriz 2 — Educação Ambiental
AÇÕES PRIORITÁRIAS
2.1 Fortalecer informações sobre fogo, manejo dos resíduos para evitar fogo e
campanhas durante o período de seca;
2.2 Envolver as escolas e crianças na educação contra o fogo;
2.3 Mapear espaço para contenção do fogo;
2.4 Formar brigadas de incêndio comunitárias com articulação entre elas para apoio
mútuo.
Diretriz 3 — Regularização Fundiária
AÇÕES PRIORITÁRIAS
3.1 Articular com o INTERMAT (Instituto de Terras do MT) para unir forças e legalizar
a documentação das propriedades no município;
3.2 Articular com INCRA para acelerar regularização fundiária (formação de convênio);
3.3 Nomear responsáveis no apoio à regularização fundiária nas comunidades (mais
de uma pessoa por comunidade);
3.4 Formar parceria entre INTERMAT e INCRA para disponibilizar técnicos e
profissionais;
3.5 Trazer a colonizadora para o processo de regularização;
3.6 Apoiar regularização das documentações da propriedade rural e urbana
(matrícula).
* Diretriz 4 - Monitoramento do Território Indígena
AÇÕES PRIORITÁRIAS
4.1 Apoiar a fiscalização e monitoramento do território indígena, incluindo combustível
e técnicos externos para manutenção da divisa;
4.2 Oferecer capacitação em monitoramento do Território Indígena Escondido.
EIXO 5 — Governança e Controle Social
[Diretriz 1- Promover a integração de informações da Agricultura Familiar
AÇÕES PRIORITÁRIAS
1.1 Otimizar espaços de diálogo da prefeitura e órgãos públicos com agricultores;
1.2 Melhorar canais de comunicação e divulgação da prefeitura e secretaria de v
agricultura com os agricultores;
Rã =
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1.3 Realizar mais visitas da Secretaria de Agricultura nas comunidades (Santa Clara
como ponto central);
1.4 Realizar mutirão da prefeitura nas comunidades para falar das políticas
institucionais e regularização (PNAE, DAP, etc);
1.5 Estruturar canais de comunicação digital da AF para Cursos e ATER (radio,
instagram, whatsapp e etc);
1.6 Ter líderes articuladores regionais para apoiar na instrução de serviços (agentes
comunitários e outros).
Diretriz 2 — Fortalecimento da Gestão Municipal e dos conselhos E
o AÇÕES PRIORITÁRIAS |
2.1 Articular com governo estadual e apoio com projetos para solicitar infraestrutura e
máquinas para SEAF;
2.2 Fortalecer parceria com SEAF para projetos das associações;
2.3 Implementar postura e rotina mais técnica na distribuição dos benefícios da
secretaria estadual e municipal;
2.4 Realizar cadastro de produtores e produção;
2.5 Fortalecer e garantir a participação dos agricultores no CMDRS.
Diretriz 3 - Promover a o fortalecimento de participação de mulheres e ovas |
| o : rurais na Agricultura Familiar ;
AÇÕES PRIORITÁRIAS
3.1 Estabelecer um ponto focal no município para assuntos ligados a mulheres e jovens.
rurais (Enquanto não existe coordenação ou secretaria específica);
3.2 Criar coordenação ou secretaria para as mulheres e jovens trabalhadores rurais,
3.3 Criar oportunidades para os jovens permanecerem no campo;
3.4 Fomentar estratégia para sensibilização entre os homens da participação de
mulheres e jovens nas atividades.
EIXO 6 - Temas Transversais
CEE TViretriz 1 = Educação no campo
AÇÕES PRIORITÁRIAS
1.1 Buscar parcerias com instituições de ensino técnico e superior para manter o jovem
no campo;
1.2 Fazer parceria com Fazenda São Nicolau para pólo educacional para estudantes;
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1.3 Incentivar a capacitação de jovens (cursos, faculdades, etc);
1.4 Incentivar as instituições de ensino e capacitação para que deem cursos nas
comunidades;
1.5 Promover conhecimento sobre computação para todos (homens, mulheres e
jovens);
1.6 Incentivar acesso a EAD virtuais;
1.7 Fomentar suporte e buscar apoio para formações agroecológicas;
1.8 Articular o acesso de transporte escolar para o Território Indígena.
Diretriz 2 - Promover e garantir serviços essenciais à Agricultura Familiar
AÇÕES PRIORITÁRIAS
2.1 Realizar melhorias nos ônibus escolares (dando segurança e incentivo aos
estudantes);
2.2. Reabrir a UBS no PA Juruena e melhorias da estrutura para atender saúde do
trabalhador;
2.3 Oferecer infraestrutura de lazer nas comunidades;
2.4 Incentivar o acesso ao lazer dos recursos naturais locais:
2.5 Promover ações recreativas para as mulheres rurais, jovens e crianças, com fundo
educativo;
2.6 Articular para garantir internet de qualidade na zona rural;
2.7 Fomentar alfabetização midiática e digital para agricultores familiares e indígenas;
2.8 Fiscalizar a estrutura da energia elétrica;
2.9 Unificar os horários de atendimento ao público (comércio, órgãos públicos), abrindo
no horário de almoço e após 11h.
FREE - Diretriz 3 - Garantir infraestruturas de estradas
AÇÕES PRIORITÁRIAS
3.1 Realizar melhorias e manutenção das estradas e pontes do município;
3.2 Construir plano de estradas e pontes do município;
3.3 Abertura e manutenção de estradas entre as aldeias dentro do T.l. Escondido.
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