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materia nº 31/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 31 / 2023
Date 2023-09-06
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal, a abrir Crédito Adicional Especial, do Orçamento Vigente, e dá outras providências.
native_id1059

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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-09-13T11:00:18.965529-03:00 Aprovado 8 0 0
2023-09-13T10:39:28.992241-03:00 Aprovado 8 0 0

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 3

MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
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GABINETE DO PREFEITO
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MENSAGEM N.º 035/2023.
EXMA. SRA. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE
COTRIGUAÇU-MT E ILUSTRES PARES:
No momento em que cumprimento Vossas Excelências, submeto à elevada
apreciação desta Casa, o anexo Projeto de Lei, que autoriza o Poder Executivo
Municipal a proceder à abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Municipal
vigente do Exercício Financeiro de 2023, para a inclusão das dotações e fontes
orçamentárias que menciona, com o fim de realizar empenho para o Município receber
o imóvel Lote n.º 20 da Quadra 01, localizado na Zona Industrial do Município de
Cotriguaçu-MT de propriedade do Sr. Giovani Mazzochio, proveniente de Processo
Administrativo de Dação em Pagamento, para extinção de dívida Tributária, com fulcro
na Lei Municipal n.º 905/2015.
. Senhora Presidente, como se vê da redação do presente Projeto de Lei, o
mesmo visa a autorização dessa Egrégia Casa de Leis para que o Poder Executivo
Municipal possa abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente,
autorizado pela Lei Municipal n.º 1.206, de 07 de dezembro de 2022, para o exercício
financeiro de 2023, no valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), para inclusão
de dotações e fontes orçamentária não consignadas no orçamento, pois não previstas
anteriormente.
Portanto, existindo interesse público no bojo do presente Projeto, que atende
as necessidades do Município e estando em conformidade com a legislação vigente,
SOLICITO que seja realizada sua apreciação e, consequente, aprovação, reafirmando
as Vossas Excelências expressões de mais alta estima e apreço.
Sem mais para o momento, subscrevo com protestos de consideração, estima
e apreço.
Cotriguaçu-MT, 06 setembros de 2023.
-z ,
VALDIVINO MENDES DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Excelentíssima Senhora;
ADRIANE MARI LOUREIRO PESTANA;
MD. Presidente da Câmara;
Câmara Municipal de Vereadores;
Cotriguaçu - Mato Grosso.
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 . Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188
Site: vww.cotriguaçu.mt.gov.br E-mail: gabinetecotri(Dhotmail.com
MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
onneisiõoy
GABINETE DO PREFEITO
a
VAIO 01090104
40H - £Z0Z/60/90 :e)e:
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PROJETO DE LEI N.º 031/2023.
Camara Municipal de Cotriguaçu Autoriza o Poder Executivo Municipal, a
ma
Estado de Mato Grosso abrir Crédito Adicional Especial, do
Aproyado por Unanimidade Orçamento Vigente, e dá outras
Em ZA 104 providências.
Presidente
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, faço saber que, a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato
Grosso, autorizado a abrir Crédito Adicional especial, aprovado pela Lei Municipal n.º
1.206, de 07 de dezembro de 2022, no valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil
reais), para a inclusão das seguintes dotações e fonte orçamentária não consignadas
no Orçamento vigente:
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Órgão: 02 — Gabinete de Prefeito
Unidade 01- Gabinete de Prefeito
Função: 4- Administração
Sub Função: 122- Administração Geral
Programa: 1- Apoio e Manutenção do Gabinete do Prefeito
Projeto/Atividade: 2001- Gestão Manutenção do Gabinete do Prefeito
Fonte de Recurso: 2500- Recursos não Vinculados ao Vinculados
Elemento de Despesa: 44.90.61.00 — Aquisição de Imóvel.................. R$ 180.000,00
TOTAL GERAL... iteeeerreerreeneea iene R$ 180.000,00
Art. 2.º Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar descrito no art. 1.º, da
presente Lei, o Poder Executivo fica autorizado a utilizar os recursos descritos no art.
43,8 1.º, Inciso Ill, da Lei Federal n.º 4.320/64 - ANULAÇÃO PARCIAL — da seguinte
dotação Orçamentária no valor de 180.000,00 (cento e oitenta mil reais):
Órgão: 05 — Secretaria da Fazenda
Unidade 01- Divisão de Fazenda
Função: 99- Reserva de Contingencia
Sub Função: 999- Reserva de Contingencia
Programa: 3- Planejamento e Administração Financeira
Projeto/Atividade: 2010- Reserva de Contingencia
Fonte de Recurso: 2500- Recursos não Vinculados ao Vinculados
Elemento de Despesa: 99.99.99.00 — Reserva de Contingencia............. R$ 180.000,00
TOTAL GERAL. .saqsreseesreerrtasaesasameissiniosererar ear R$ 180.000,00
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188
Site: www.cotriguaçu.mt.gov.br . E-mail: gabinetecotridhotmail.com
MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO Í
GABINETE DO PREFEITO
0Z/687 1VHIO 01090104d
Art. 3.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer as alterações
necessárias e proceder à inclusão da despesa que trata a presente Lei, nos
instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 04
de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), entre eles, na Lei de Diretrizes
Orçamentárias — LDO, na Lei Orçamentária Anual — LOA e no Plano Plurianual — PPA,
para o exercício financeiro de 2023.
Art. 4.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.º Revogam-se as disposições em contrário.
Cotriguaçu-MT, 06 de setembro de 2023.
VALDIVINO MENDES DOS SANTOS
Prefeito Municipal
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ua - o Op IedidUNIA Jp
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 . Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188
Site: www.cotriguaçu.mt.gov.br E-mail: gabinetecotriiDhotmail.com

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