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ESTADO DE MATO GROSSO ESTADO DE MATO GROSSO
GABINETE DO PREFEITO
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
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MENSAGEM N.º 043/2023.
EXCELENTÍSSIMA SENHORA PRESIDENTE DA CÂMARA DE
VEREADORES DO MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU-MT E ILUSTRES PARES:
No momento em que cumprimento Vossas Excelências, submeto à elevada
apreciação desta Casa, o anexo Projeto de Lei, que dispõe sobre a Lei
Orçamentária Anual – LOA, do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso,
que estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2024, em
conformidade com as disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, e dá
outras providências.
Como se vê, Senhora Presidente, trata-se a presente Proposição Legislativa
da Lei da Lei Orçamentária Anual - LOA do Município de Cotriguaçu-MT, para o
exercício financeiro de 2024, abrangendo a Administração Direta e Indireta do
Município.
Esse Projeto de Lei é de suma importância para o Município, pois assegura
recursos Orçamentários para que o Município possa dar sequência em 2024 em
Ações e Atividades necessárias para o atendimento da população cotriguaçuense.
Portanto, vislumbrando que o presente Projeto de Lei, traz em seu bojo
interesse público da municipalidade e foi elaborado em conformidade com a
legislação vigente, SOLICITO que seja realizada sua apreciação nos termos da
legislação vigente e, consequente aprovação.
Sem outro objetivo, reafirmo a Vossa Excelência os meus protestos de
consideração e apreço.
Cotriguaçu-MT, 27 de outubro de 2023.
VALDIVINO MENDES DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Excelentíssimo/a Senhor/a;
ADRIANE MARI LOUREIRO PESTANA;
MD. Presidente da Câmara;
Câmara Municipal de Vereadores;
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Cotriguaçu - Mato Grosso.
PROJETO LEI N.º 038/2023.
Dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual –
LOA, do Município de Cotriguaçu, Estado
de Mato Grosso, que estima a receita e
fixa a despesa para o exercício financeiro
de 2024, em conformidade com as
disposições da Lei de Diretrizes
Orçamentárias - LDO, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL de COTRIGUAÇU-MT, Faço saber que, a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPITULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1.º Esta lei Estima a Receita e Fixa a despesa do Município de
Cotriguaçu-MT, para o Exercício Financeiro de 2024 em R$ 65.815.170,04 (sessenta
e cinco milhões, oitocentos e quinze mil, e cento e setenta reais e quatro centavos),
compreendendo:
I - o Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos
Especiais, Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta.
II - o Orçamento da Seguridade Social do Município, seus Fundos Especiais,
Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta
Parágrafo Único. O orçamento do Instituto de Previdência do Servidor
Municipal, e integrante do Orçamento da Seguridade Social, foi fixado em R$
4.185.647,58 (Quatro milhões, cento e oitenta e cinco mil e seiscentos e quarenta e
sete reais e cinquenta de oito centavos)
CAPITULO II
DA PREVISÃO DA RECEITA
Art. 2.º O Orçamento do Município de Cotriguaçu-MT para o exercício
financeiro de 2024, discriminados pelos anexos integrantes da presente Lei, estima
a Receita Bruta em R$ 65.815.170,04 (sessenta e cinco milhões , oitocentos e
quinze mil, centos e setenta reais e quatro centavos), realizadas as deduções para
formação do FUNDEB no valor R$ 8.016.401,45 (oito milhões, dezesseis mil,
quatrocentos e um reais e quarenta e cinco centavos ) , totalizando uma Receita
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Líquida de R$ 58.724.311,44 (cinquenta e oito milhões, setecentos e vinte e quatro
mil, trezentos e onze reais e quarenta e quatro centavos).
Art. 3.º A receita será realizada mediante arrecadação de tributos, rendas e
outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma de legislação em vigor e
das especificações constantes dos anexos integrantes da presente Lei, com o
seguinte desdobramento:
I - Administração Direta, no montante de R$ 61.629.522,46 (sessenta e um
milhões, seiscentos e vinte e nove mil, quinhentos e vinte e dois reais e
quarenta e dois centavos, assim discriminado:
a) Receita por Categoria Econômica:
CATEGORIA ECONÔMICA TOTAL/R$
1 - Receitas Correntes 67.007.651,77
2 - Receitas de Capital 2.638.272,14
9 - Deduções das Receitas Correntes (8.016.401,45)
TOTAL GERAL/R$ 61.629.522,46
b) Receita por Fonte:
FONTES TOTAL/R$
1 – RECEITAS CORRENTES 67.007.651,77
1.1 - Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 4.658.133,20
1.2 – Receita de Contribuições 318.000,00
1.3 - Receita Patrimonial 757.029,85
1.6 - Receitas de Serviços 24.000,00
1.7 - Transferências Correntes 60.940.488,72
1.9 - Outras Receitas Correntes 310.000,00
2 – RECEITAS DE CAPITAL 2.638.272,14
2.2 – Alienação de Bens R$ 5.000,00
2.4 – Transferências de Capital R$ 2.633.272,14
9 -DEDUÇÕES DAS RECEITAS CORRENTES (8.016.401,45)
9.7 - Retenção para o FUNDEB (8.016.401,45)
TOTAL GERAL/R$ 61.629.522,46
II - Administração Indireta (Instituto de Previdência Municipal de CotriguaçuMT), no montante de R$ 4.185.647,58 (Quatro milhões, Cento e oitenta e cinco mil e
seiscentos e quarenta e sete reais e cinquenta e oito centavos ), assim
discriminado:
a) Receita por Categoria Econômica:
CATEGORIA ECONÔMICA TOTAL/R$
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1 - Receitas Correntes 4.185.647,58
TOTAL GERAL/R$ 4.185.647,58
b) Receita por Fonte:
CATEGORIA ECONÔMICA TOTAL/R$
1.2 - Receita de Contribuição 1.287.600,00
1.3 - Receitas Patrimonial 847.747,58
7.0 - Receitas Infra Orçamentárias 2.050.300,00
TOTAL GERAL/R$ 4.185.647,58
CAPITULO III
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Art. 4.º A despesa fixada na forma da Lei, será executada mediante a
realização gastos no custeio da máquina administrativa, bem como amortizações
bem, como em investimos e amortizações de dívidas.
Parágrafo Único. A despesa será fixada em R$ 65.815.170,04 (sessenta e
cinco milhões, oitocentos e quinze mil, cento e setenta reais e quatro
centavos), para Administração Direta e Indireta e será realizada segundo a
discriminação dos quadros por órgãos, por categoria econômica, por funções e
programas integrantes desta lei, com os seguintes desdobramentos:
Art. 5º A despesa fixada, inclusive as dotações das entidades da
administração indireta e empresas estatais dependentes, são dispostas em dotações
orçamentarias atribuídas a créditos orçamentários organizados pela classificação da
despesa institucional, estrutura programática e natureza da despesa até o nível de
modalidade de aplicação.
§ 1.º Considerar -se -á créditos adicionais especiais, para efeitos desta Lei, e
em conformidade com a Portaria nº 163, de 2001, art. 6º, da Secretaria do Tesouro
Nacional o crédito orçamentário criado em nível de modalidade de aplicação.
§ 2.º O Executivo e o Legislativo, após a aprovação do orçamento, elaboração
o Quadro de Detalhamento da Despesa (QDD), até o nível de elemento de despesa,
por Decreto e Resolução, podendo alterar durante a execução orçamentaria pelos
mesmos atos que os instituíram.
§ 3.º O Executivo poderá, por ato próprio, em relação á sua execução
orçamentaria, criar e modificar as destinações e fontes de recursos.
I - Por Categoria Econômica da Administração Direta e Indireta:
ESPECIFICAÇÃO TOTAL/R$
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DESPESAS CORRENTES 57.520.794,75
Pessoal e Encargos sociais 30.057.813,26
Juros e Encargos da Divida 188.827,96
Outras Despesas Correntes 27.274.153,53
DESPESA DE CAPITAL 7.032.591,06
Investimentos 6.840.591,06
Amortização da Dívida 192.000,00
RESERVA DE CONTIGENCIA 1.174.486,23
TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA 65.815.170,06
II - por Órgãos da Administração:
1 - DESPESA POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO FISCAL/R$ SEGURIDADE
SOCIAL/R$ TOTAL/R$
01 - Câmara Municipal 3.095.902,00 3.095.902,00
02 - Gabinete do Prefeito 2.468.744,82 2.468.744,82
04 – Secretaria de Municipal de Administração 2.933.997,26 2.933.997,26
05 – Secretaria de Fazenda 3.037.609,41 3.037.609,41
06 - Secretaria de Educação e Cultura 15.122.326,81 15.122.326,81
07 - Secretaria de Saúde 16.100.000,00 16.100.000,00
08 - Secretaria Municipal de Gestão Social e Trabalho 2.073.858,61 2.073.858,61
09 –Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras -SMIO 6.419.072,66 6.419.072,66
12 – Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária Assunt. Fund. 1.098.423,75 1.098.423,75
13 – Secretaria de Municipal de Meio Ambiente e Desenv.
Susten 654.222,40 654.222,40
14 – Secretaria Municipal de Urbanismo -SMU 6.265.413,04 6.265.413,04
15 – Secretaria M. do Distrito de Nova União - SMNU 2.359.951,70 2.359.951,70
11 –Fundo de Previdência Social dos Servidores de Cotriguaçu 4.185.647,58 4.185.647,58
TOTAL GERAL/R$ 43.455.663,85 22.359.506,19 65.815.170,04
III - por Funções do Governo:
2 - DESPESA POR FUNÇÃO DE GOVERNO FISCAL/R$ SEGURIDADE
SOCIAL/R$ TOTAL/R$
01 – Legislativo 3.095.902,00 3.095.902,00
04 – Administração 6.413.742,08 6.413.742,08
06 - Segurança Publica 75.000,00 75.000,00
08 – Assistência Social 2.073.858,61 2.073.858,61
09 – Previdência Social 4.185.647,58 4.185.647,58
10 – Saúde 16.100.000,00 16.100.000,00
12 – Educação 15.122.326,81 15.122.326,81
15 – Urbanismo 7.450.181,44 7.450.181,44
17 – Saneamento 925.875,33 925.875,33
18 - Gestão Ambiental 654.222,40 654.222,40
20 – Agricultura 1.098.423,75 1.098.423,75
26 – Transportes 5.849.072,66 5.849.072,66
27 – Desporto e Lazer 819.307,97 819.307,97
28 – Encargos Especiais 777.123,18 777.123,18
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99 – Reserva de Contingência 1.174.486,23 1.174.486,23
TOTAL GERAL/R$ 43.455.663,85 22.359.506,19 65.815.170,04
IV - por Subfunções:
ESPECIFICAÇÃO TOTAL/R$
031- Ação Legislativa 3.095.902,00
122- Administração Geral 22.833.405,35
125-Normatização e Fiscalização 25.000,00
181- Policiamento 75.000,00
241-Assistência ao Idoso 55.876,80
243- Assistência a Criança e ao Adolescente 176.562,39
244- Assistência Comunitária 197.020,06
272- Previdência do Regime Estatutário 4.185.647,58
301- Atenção Básica 5.936.764,29
302- Assistência Hospitalar e Ambulatorial 7.435.307,08
305-Vigilância Epidemiológica 565.000,00
306- Merenda Escolar 402.065,73
361- Ensino Fundamental 12.869.854,04
367- Educação Especial 6.000,00
392- Difusão Cultural 109.999,90
451- Infraestrutura Urbana 4.117.997,60
452- Serviços Urbanos 235.000,00
512- Saneamento Básico Urbano 925.875,33
541- Preservação e Conservação Ambiental 30.000,00
542- Controle Ambiental 64.310,82
543-Recuperação de Áreas Degradadas 28.411,58
605-Abastecimento 150.000,00
606- Extensão Rural 47.060,08
608- Promoção da Produção Agropecuária 60.500,00
812- Desporto Comunitário 130.000,00
813- Lazer 105.000,00
846-Outros Encargos Especiais 777.123,18
999 – Reserva de Contingência 1.174.486,23
TOTAL GERAL/R$ 65.815.170,04
V - por Programa:
ESPECIFICAÇÃO TOTAL/R$
0001- Apoio e Manutenção do Gabinete do Prefeito 2.468.744,82
0002- Apoio e Manutenção das Atividades Administrativas 2.933.997,26
0003- Planejamento e administração Financeiras 3.037.609,41
0004- Gestão da Política da Educação e Cultura 2.274.372,14
0005- Gestão de Recursos do FUNDEB 70% 7.437.180,00
0006- Gestão de Recursos do FUNDEB 30% 1.951.000,00
0007- Transporte Escolar 2.542.709,04
0008- Salário Educação 350.000,00
0009- Merenda Escolar 451.065,73
0010- Educação Especial 6.000,00
0011- Difusão e Desenvolvimento Cultural 109.999,90
0012- Gestão de Serviços e Ações da Política de Saúde 2.105.428,63
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0013- Fundo Municipal de saúde 13.994.571,37
0015- Conselhos Tutelar Crianças e Adolescentes 176.562,39
0016- Fundo de Assistência 1.897.296,22
0017- Manutenção e Apoio a Infra Estrutura 6.419.072,66
0018- Gestão da Política da Agricultura 1.098.423,75
0019- Gestão do Meio Ambiente 654.222,40
0020- Gestão Esportiva Turismo e Lazer 819.307,97
0021- Gestão Água e Esgoto Sanitário 925.875,33
0023- Previdência 4.185.647,58
0024- Gestão da Política de Desenvolvimento Urbano 4.520.229,74
0026 - Manutenção em Nova União 2.359.951,70
0022 - Gestão das Ações do Poder Legislativo Municipal 3.095.902,00
TOTAL GERAL/R$ 65.815.170,04
Art. 6.º O Orçamento Fiscal e Seguridade Social do Município, abrangendo
todas as entidades da Administração Direta ficam assim distribuídos:
DESCRIÇÃO TOTAL/R$
Orçamento Fiscal 43.455.663,85
Orçamento da Seguridade Social 22.359.506,61
Assistência Social 2.073.858,61
Saúde 16.100.000,00
Previdência Social 4.185.647,58
ORÇAMENTO TOTAL GERAL/R$ 65.815.170,04
CAPITULO IV
DA ABERTURA DE CRÉDITOS
Art. 7.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado:
I - Abrir créditos adicionais suplementares em obediência ao que dispõe o art.
167, incisos V e VI, da Constituição Federal, combinado com o disposto no art. 43, §
1.º, incisos I, II, III e IV, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1.964,
observando-se as seguintes condições:
a) até o limite de 15% (quinze por cento) da despesa fixada no art. 1.º, da
presente Lei, para os casos de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias,
podendo, desde que não haja prejuízos a execução orçamentária do
projeto/atividade e/ou órgão unidade de origem;
b) até o limite de 20% (vinte por cento) do total apurado no Balanço
Patrimonial, para abertura de créditos suplementares à conta de recursos
provenientes de superávit financeiro;
c) até o limite de 20% (vinte por cento), do efetivamente ocorrido para
abertura de créditos suplementares à conta de recursos provenientes de excesso de
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arrecadação de recursos vinculados à educação, saúde, assistência social, ou de
obras de infraestrutura previstos na receita do Orçamento, desde que respeitados os
objetivos e metas da programação aprovada na presente Lei; e,
d) no montante do produto de operações de crédito autorizadas na forma que
juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las; e,
II - Abrir créditos adicionais, suplementares ao seu orçamento até o limite
apurado no superávit financeiro, que levará em consideração as fontes de recursos
constantes das normas que regulamentam a Auditoria Pública informatizada de
Contas – APLIC, do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE/MT,
conforme autorização prevista na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO para o
exercício financeiro de 2024.
§ 1.º O limite autorizado não será onerado quando se tratar de transferência
ou remanejamentos de recursos decorrentes de anulação parcial ou total de
dotações, dentro do mesmo projeto ou atividade, no limite dos mesmos, bem como,
para suplementar insuficiência de dotações no Grupo de Despesas de Pessoal e
Encargos.
§ 2.º A fim de agilizar o cumprimento da programação aprovada na presente
Lei, fica o Poder Executivo autorizado a remanejar recursos entre elementos do
mesmo grupo de despesa, bem como, entre fontes de recursos do mesmo projeto ou
atividade, sem onerar o limite estabelecido no inciso I, do caput, do presente artigo.
CAPITULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8.º Durante a execução da presente Lei, observar-se-ão as disposições
constantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO para o exercício financeiro de
2024.
Art. 9.º Os anexos e demonstrativos previstos na Lei Federal n.º 4320/64 e na
Lei Complementar Federal n.º 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), referente
a Administração Direta e Indireta, seguem no ANEXO ÚNICO, da presente Lei, que
dessa passam a ser partes integrantes.
Art. 10.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo
seus efeitos a partir 1.º de janeiro de 2024.
Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário.
Cotriguaçu-MT, 27 de outubro de 2023.
M U N I C Í P I O D E C O T R I G U A Ç U M U N I C Í P I O D E C O T R I G UA Ç U
P O D E R EXECUTIVO P O D E R EXECUTIVO EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO ESTADO DE MATO GROSSO
GABINETE DO PREFEITO
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 – (66) 3555-1188
Site:www.cotriguaçu.mt.gov.brE-mail:gabinetecotri@hotmail.com
VALDIVINO MENDES DOS SANTOS
Prefeito Municipal em Exercício
ANEXO ÚNICO
Projeto de Lei n.º 38/2023
ANEXOS E DEMONSTRATIVOS PREVISTOS NA LEI
FEDERAL N.º 4320/64 E NA LEI COMPLEMENTAR
FEDERAL N.º 101/2000 (LEI DE RESPONSABILIDADE
FISCAL), REFERENTE A ADMINISTRAÇÃO DIRETA E
INDIRETA