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materia nº 24/2023

Tipo Parecer das Comissoes
Número / Ano 24 / 2023
Date 2023-11-06
EmentaParecer nº 024/2023 da Comissão de Fiscalização e Controle Orçamentário, da Câmara Municipal de Cotriguaçu, sobre Parecer Prévio Nº 42/2023 – PP, referente às contas anuais de Governo do Exercício 2022, do Prefeito Olírio Oliveira dos Santos (01/01/2022 a 20/11/2022) e Valdivino Mendes dos Santos (21/11/2022 a 31/12/2022).
native_id1074

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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-11-08T11:53:28.349658-03:00 Aprovado 8 0 0

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
COMISSÃO FISCALIZAÇÃO E CONTROLE ORÇAMENTARIO.
Câmara Muniaipal de Cotriguaçu
Estado de Mato Grosso PARECER Nº 024/2023
Aprovado por Unanimidade a
Em CO / O»:
Presidente
A COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE ORÇAMENTÁRIO, da Câmara
Municipal de Cotriguaçu, da Câmara Municipal de Cotriguaçu, reunida às 13h30 do dia
06 de novembro de 2023, tendo neste interim realizado os trabalhos emite o seguinte
parecer sobre Parecer Prévio nº 42/2023 - PP referente às contas anuais de Governo do
Exercício 2022, do Prefeito Olirio Oliveira dos Santos (01/01/2022 a 20/11/2022) e
Valdivino Mendes dos Santos (21/11/2022 a 31/12/2022).
Após feito as devidas analises do Parecer Prévio Favorável, o Relator Vereador
Valdirlei Aparecido Vaz concluiu que o Tribunal de Contas Estadual é o órgão de apoio à
Câmara de Vereadores para análise das contas de gestão, razão pelo qual a expertise do
referido tribunal não merece a priori qualquer contestação, até porque houve o
acompanhamento pelo Ministério Público de Contas, que atua custus legis e prosocietate,
contudo se faz necessário a determinação ao Exmo Sr. Prefeito Municipal que:
1) faça constar, expressamente, na Lei Orçamentária Anual, o valor referente ao
Orçamento Fiscal e Orçamento da Seguridade Social (item 3.1.3 do relatório preliminar);
2) nas próximas Leis de Diretrizes Orçamentárias beja definido percentual
máximo, e não minimo, para a Reserva de Contingência para que na LOA o valor previsto
seja limitado por esse percentual (item 3.1.2 do relatório prelimihan):;
3) efetue os registros contábeis de forma a garantir a cqnsistência dos relatórios
e Demonstrações Contábeis (item 3.1.3.1 do relatório preliminar];
4) efetue os registros contábeis das receitas proveniêntes das transferências
constitucionais e legais de forma a garantir a consistência dos relatórios e
Demonstrações Contábeis. (item 4.1.1.1 do relatório preliminar):
. CÂMARA MUNICIPAL DE COTRIGUAGU
COMISSÃO FISCALIZAÇÃO E CONTROLE ORÇAMENTARIO.
5) verifique e controle, por fonte, os saldos de excesso de arrecadação e
superávit financeiro, quando da abertura de créditos adicionaid abertos por essas fontes
de financiamento (item 3.1.3.1 do relatório preliminar);
6) garanta a existência de prévia autorização legislativa e edição de decreto
municipal correspondente quando da abertura de créditos
relatório preliminar);
7) verifique e controle, por fonte, os saldos dos restob a pagar, cancelando os
não processados, de modo que, ao final do exercício, haja decursos suficientes para
cobertura dos restos a pagar de todas as fontes (item 5.2.1.1 dd relatório preliminar);
8) aprimore as técnicas de previsão de valores |para as metas fiscais,
adequando as à realidade fiscal/capacidade financeira do mun cípio e compatibilize tais
metas com as peças de planejamento (item 7.1 do relatório prelminar):
9) observe o prazo estabelecido no $1º do art. 209 d Constituição Estadual e
art.164 do Regimento Interno do TCE/MT para envio das Contks Anuais de Governo ao
TCE/MT (item 8.1 do relatório preliminar):
10) garanta a fidedignidade entre as informações enckminhadas no Aplic e as
contidas em suas Demonstrações Contábeis.
Assim nos termos dos arts. 210, 211 e 212 do Regimento Interno, sou pela
manutenção do Parecer Prévio Favorável emanado pelo e. Tribunal de Contas deste
Estado consistente as contas de Governo do Sr. Prefeito Municipal, exercício 2022,
porém que seja determinado ao Exmo Prefeito Municipal em Exercício o cumprimento
dos itens 1 a 10 retro mencionado, sob pena das contas futurhs serem reprovadas por
essa Casa de Leis.
Nada mais havendo, sou de Parecer favorável à aprovaç
o do referido Parecer.
É O VOTO DO RELATOR.
CÂMARA MUNICIPAL DE COTRIGUAGU
COMISSÃO FISCALIZAÇÃO E CONTROLE ORÇAMENTARIO.
Dada a palavra a Vereador membro Jose Carlos B tista, assim se manifestou:
Pelos motivos e fundamentos externados acompanho o voto dolrelator
É O VOTO DO MEMBRO DA COMISSÃO.
DA) A A a DAVA
Jose Tarlos Balista/> á
Membro
A Presidente Vereadora Fabiane Dias Ferreira, acompanha o voto do relator.
É O VOTO DA PRESIDENTE
Presidente
Consolidado os Pareceres dos Membros desta Comistão por unanimidade, segue
para apreciação em plenário. É o Parecer.

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