MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
— GAFINETE DO PREFEITO.
MENSAGEM Nº (42/2028,
EXMO/A SR/A PRESIDENTE DA CAMARA NUN'CIFAL DE VEREADORES
DE COTSIGJAÇIE-MU E RUSTRES PARES
No momento em gue cumprimento Vossas Excelências, submeto à elevada
apreciação desia * a:3, L ax xo Projeto de Lei, uu + spte «cbre autorização para
celebrar Termo ce Fomento com a Associação Atl Cotriguaçuense - ASAC,
visando principalmente sunorte estrutural para 0 - esanvoviiverto das atividades
de iniciação esportiva, de iaze! e d3 competições municipais e regior ais realizadas no
Município, mediante parceria com o Departamento Munic pal de Esportes, propondo
um Calendário Esporivo Muncipa! com repassa de sos franceiros, e dá outras
providências
Senhora P ic se vê da w das &r do presente projeto de lei, O
mesmo visa a autúliza sa Egrégia Cass : te acutivo Municipal
possa celebrar Termo de Fomento com a Associação Arlétic: guaçuense -ASAC,
Pessoa Jurídics: o Privado, sem fins kk no CNPJ/MF sob o n.º
46.693.714/0001-23 visento, em especie e , car suporte estrutural
para o desenvoly mento das ativi q ortiva, de lazer e de
competições mmcpeis e “ie parceria com
o Departamentz Municipe: “tivo Municipal,
reietiva associação.
eojeto, que atende
e estando em r conforrsi r ade com a legislação vigente,
- é cuente, aprovação.
tente,
Portanto e cio
as necessidades do Mur
SOLICITO quis «
Sem cuiro » € Nones Pares os meus
protestos de
Cotrigueca-T, 22 de novembre 06 207º
NTOS
Câmara Municca
Cotriguaçu - 10 ir
Div UNI PAL AN
-000 - Ox. Posta! 01
1224 — (66) 3555-1188
uaguNT
CNPJ/ME n.º 37.
Site: mun coro uso er mail: gabineteco!rifbhoimeil.com
MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
Cr EINETE DO PREFEITO
TO DE LE Nº Quo /onps,
- ra 4 tals
Disãs sonra avrnzeção pera celebrar
Terno ae nenio com a Associação
Atlética Cotriguaçuense - ASAC, visando
prncipeimer 3 ca. suporte estrutural para
iguaçu o desenvolvimento das atividades de
iniciaç i as lazer e de
nice e regionais
realizadas ro Município, mediante parceria
sem o Cepatamento Municipal de
Esportes propondo um Calendário
j com repasse de
o dá outras
TO MUNICIPAL DE €
o PRE
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a s;
“NT, Vaco saber que, a
Ar. 1.º Fice o Poder Executivo Munic
Fomento com a Associação Atlética Cotriguaç
Pessoa Jurid'c Direito Privado sem
46.693.714/0001-23, com seda auministrar
Centro, no Município de Cotriguaçu-MT, com
em especial, da: > estruiural para o dasenvolvime
esportiva, de lazer 2 de compstições municipais e regic
mediante parceria com o Denartamento Municipal mortes, propondo um
Calendário oortivo Ihunioi conforma : » Plevo Ge Trebalho
encaminhaa cãc, que segue no ANZXO UNICO, aq presente Lei, que
dessa passa a ser parte integram
acc a celebrar Termo de
3AC;, Nome Fantasia: ASAC
re no €f JPJ/ME sob o n.º
na, S/N, Bairro
nceiros visando,
tividades de iniciação
izadas no Município,
Art. 2.º 0 repe
será no valor iotal de
reais), a ser efe
de R$ 50.000,06
(segunda) no vale
10/04/2024. « 3
vencimento no d="
e setecentos ": “uu
1.º da presente Lei,
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15/01/2024, a 2.2
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Aves:
CNPJ/MF n.º
Site: mureo:
COTRIGUAÇU.
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MUNICÍPIO DE COTRI
TIVO
3UAÇU
PODER EXEC!
ADE DE MATO GROSS
EDG PREFEITO.
mbe a Associação bene:
de contas do * 43 evite a Ceti Fere 4
máximo de 6L (sessen a, Cius após u iem.me co pros
12 Finarças, no prazo
du Ce fermento.
Art. 3 Dar
Cotriguaçuense -
to da cerenração dO Termo de Carnanos a
1C everá anresenter:
são Atlética
| - certidão negativa de débitos relativos aos trivutos federais e a dívida ativa
da União;
IH - cont ve debitos trabal!
!
Je go FGTS;
HI - ceroicass de Jegulari
IV - certidão negat'va de déoitos tridutári punicial;
V- césia cam Jurídica — CNPJ,
emitida pelo s*
VI - cór
Beneficiário, ou documento
da última ata de eleição que conste a diração atual do Conselho
ade jurídica.
An. 404 fes ica Cotriguanens SAC cera firmar o Termo de
Fomento de meme credo da ao rodar Executivo Municipal,
exceto se houver impossibilida ade na efetivação do credenciamento
Ar. go o ce Fomento, o
Poder Exec: ai e; Federal n.º
13.019, de 31 pela Lei Federal n.º
13.204, de 74
Paré Unico E mento que trata a presente
Lei, fica diso ) as es. 39, inciso VI, e
31, capui e ro bold
Ar. 6.º Para cobre fica o Poder
Executivo tu cols o a utilizar a
dotação orçan «1. n: ques ra o Exercício
Financeiro Ge 2.24.
-osta; 01
'4 - (86) 5555-1188
Avenid:
CNPJ/MF “1.º
Site: mwm.coiria soam: otrilzhoimail.com
s
MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
ES TADO DE! ATO GROSSO
FREFRITO
Art. 7º tea le entrará SM vigoi Ná Vala JE sb QUO Cação
Art. 8.º Revogam-se as disposições em contrário
Cotrigu: cu ii cs rogerigro de
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 37.465.309/000;-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188
Site: www.cotriguaço.mt.gov.br E-mail: gabinetecotri&hotmail.com
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PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
GNEINGTE DO PREFEITO
ANEXO UNICO)
“Leinº 2923
CÓPIA DO OFÍCIO N.º 311/2023 DA
ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA COTRIGUAÇUENSE -
LSAC
e
PACO MUNICIPAL ANTÓNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 775, Zentro, Cotriguaçu-MT CEP: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188
Site: www.cotriguaçu.int.gov.ir E mail: gabinetecotriDhotmail.com
ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA COTRIGUACUENSE - ASAC
Ofício nº 001/2023
Ao Senhor
Valdivino Mendes dos Santos
Prefeito em Exercício de Cotriguaçu
ASSUNTO: TERMO DE FOMENTO com O INTUITO DE
DESENVOLVIMENTO DO DESPORTO AMADOR
Prezado Senhor;
A ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA COTRIGUACUENSE — ASAC — CNPJ Nº
46.693.714/0001-23 localizada na Rua Geneci Castanha S/N — Centro no Municipio de
Cotriguaçu vem através do presente enviar o Plano de Trabalho para elaboração do
Programa de Desenvolvimento do Desporto Amador.
O programa tem como objetivo descentralizar a responsabilidade da manutenção da
disciplina nas competições municipais, contratação de suporte humano para manutenção
de espaços esportivos e para auxiliar em atividades de iniciação esportiva e de lazer,
proporcionar ao ente público melhores condições para a execução de um calendário
esportivo municipal, informo inicialmente Senhor Prefeito que o valor solicitado será de
R$ 160.750,00 (cento e sessenta mil e setecentos & cinquenta reais).
Estamos encaminhando em apenso o Plano de Trabalho devidamente assinado, bem como
toda a documentação necessária para a celebração do termo de fomento.
Certos de vossa colaboração agradecemos e colocamo-nos a disposição para quaisquer
esclarecimentos.
Cotriguaçu 13 de novembro de 2023.
Lucas Guedes Ssimo de Lima
Presidente
CNPJ nº 46.693.714/0001-23
RUA GENECI CASTANHA, S/N, CENTRO- CEP 78-330-000 COTRIGUAÇU/ MT
PLANO DE TRABALHO
1- DADOS CADASTRAIS
Órgão/Entidade: ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA COTRIGUAÇUENSSE
CNPJ: 46.693.714/0001-23
Endereço: Rua, Geneci Castanha Número: S/N
Bairro: Centro Cidade: Cotriguaçu CEP:78330000
Telefone: 66-8458-5906 Fax:
Endereço Eletrônico: lucas.guedes.lgl(a gmail.com
Conta Corrente nº: Agência nº: Banco:
Nome do responsável: Lucas Guedes Verissimo de Lima
CPF: 085.418.859-25
Cargo/Função: Presidente
2- PROJETO
2.1. PROGRAMA PARA DESENVOLVIMENTO DO DESPORTO AMADOR.
2.2. PERÍODO DE EXECUÇÃO: Janeiro de 2024 a dezembro de 2024.
2.3. HISTÓRICO DA ORGANIZAÇÃO: A Associação Atlética Cotriguaçuerse —
ASAC é uma pessoa jurídica de constituída por tempo indeterminado, sem fins
econômicos, de caráter assistencial, promocional, recreativo, de natureza esportiva,
cultural e social, sem cunho político ou partidário, que desenvolve seus objetivos sociais
em prol de toda coletividade local, sem distinção de raça, cor, sexo, posição social, credo
político e religioso.
A ASAC foi fundada com o objetivo de fomentar o esporte local através das diversas
modalidades existentes, assim busca democratizar e descentralizar a prática de atividades
físicas no Município de Cotriguaçu-MT, proporcionando e influenciando a prática
esportiva no Município.
2.4. JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO: Buscamos através deste projeto dar
suporte estrutural para O desenvolvimento das atividades de iniciação esportiva, de lazer
e de competições municipais e regionais realizadas em nosso município, através da
parceria junto ao departamento municipal de esportes com a propositura de um calendário
esportivo, que abranja todo o território do município, no intuito de levar esporte, lazer e
entretenimento a todos os munícipes.
A Associação Atlética Cotriguaçuessse — AAC, objetivando estimular, identificar e
reconhecer talentos, focando na aplicabilidade dos trabalhos, em sustentabilidade e no
incentivo à criação voltada para a melhoria da qualidade de vida, bem-estar e inclusão
social. O apoio do Poder Público ao Projeto Programa para Desenvolvimento do Desporto
Amador será fundamental para O incentivo € O fortalecimento das diversas modalidades
esportivas desenvolvidas em nosso município.
O presente projeto “DESENVOLVIMENTO DO DESPORTO AMADOR” visa a
promoção de competições amadoras com a participação dos atletas municipais, sendo que
o projeto terá duração de janeiro de 2024 a dezembro de 2024.
Tendo em vista a dificuldade de se realizar eventos necessitamos de parceria com o ente
municipal. possibilitando assim o incentivo a pratica esportiya no Município de
esses L,
-
Cotriguaçu, melhorando a qualidade de vida dos participantes, incentivando à
comunidade local.
2.5.0BJETO PRINCIPAL: Descentralizar a responsabilidade da manutenção da
disciplina nas competições municipais e auxiliar em atividades de iniciação esportiva e
de lazer. proporcionar ao ente público melhores condições para à execução de um
calendário esportivo municipal.
2.6. Objetivo (s) Específico (s)
1- Contribuir com O aprimoramento técnico dos participantes, favorecendo a
inclusão social;
2- Promover a integração entre membros da comunidade, com participação direta ou
indireta dos mesmos;
3- Dar acesso à pratica esportiva às comunidades;
4- Proporcionar uma opção de lazer para a comunidade;
5. Incentivo a prática esportiva de uma forma geral;
2.7. ATIVIDADES QUE SERÃO DESENVOLVIDAS:
Nº Ê EVENTO
1 | CURSO DE ARBITRAGEM JANEIRO
2 | CAMPEONATO MUN. DE FUTEBOL DE CAMPO
XV JOGOS ESCOLARES MUNICIPAIS JEM'S
[4 TRILHA (MOTO) PASSEIO ECOLOGICO - MOTO
| CLUBE
TORNEIO DE SOCIETY 24h, VOLEIBOL DE AREIA
XTOPA COTRIGUAÇU DE FUTSAL MASC
XGOPA COTRIGUAÇU DE FUTSAL FEM
[JOGOS ESTUDANTIS MUNICIPAIS JEC'S
COPA DE FUTSAL NOVA UNIÃO MASC
COPA DE FUTSAL NOVA UNIÃO FEM
GINCANA DE MOTOS COM MANOBRAS
RADICAIS - MOTO CLUBE
12 | G4 DE FUTSAL MASC
13 | G4 DE FUTSAL FEM
14 | CAMPEONATO SOCIETY VETERANO
15” | VELOCROSS - MOTO CLUBE
16” CAMPEONATO DE VOLEIBOL (AREIA OU
| QUADRA)
7 IGOPA IND. E COMERCIO DE FUTSAL MASC
18 | PERNADE PAU NU.
151 | PERNA DE PAU N.U. FEMININO
19 | PERNA DE PAU
LE
ala o) o| | O Q
| O
[491 | PERNA DE PAU FEMININO
50 | CORRIDA DE RUA DA INDEPENDENCIA
517 | TORNEIO FUTSAL 24H MASC E FEM
"55 [PIXOTADA FINAL 1210
3 qu PASSEIO CICLISTICO E PEDAL SOLIDARIO
54” [CAMPEONATO SOCIETY AGROVILA
[55 [CAMPEONATO MUNICIPAL DE SOCIETY
"56 [CAMPEONATO SOCIETY NOVA UNIÃO
[27 | G6 SOCIETY
| CAMPEONATO FUTSAL AGROVILA
r JUNTO E MISTURADO AGROVILA
55” | CAMPEONATO DE BOCHA
[55 [ CORRIDA DE RUA NOVA UNIÃO
30” | PARTICIPAÇÃO DOS JOGOS ESCOLARES DA
| JUVENTUDE REGIONAIS JER'S
51 REALIZAÇÃO DE REGIONAL DE FUTSAL,
| SOCIETY E OU VOLEIBOL
|
ATIVIDAES DE INICIAÇÃO ESPORTIVA DE FUTSAL, HANDEBO|
ATLETISMO FEV/DEZ.
2.8 RELAÇÃO DAS DESPESAS
L, VOLEIBOL, FUTEBOL e
Plano de Trabalho — Relação das despesas/V inculação
ITEM/DESCRIÇÃO QUANTIDADE VALOR (R$) OBSERVAÇÃO
Serviços Gerais, 12 Meses | R$ 3.000,00 Contratação de
Administrativos Pessoa Jurídica;
para Organização |
administrativa da
associação
Arbitragem em Diversas R$ 97.750,00 Contratação de
competição oficial Competições | Pessoas Físicas.
Curso de 01 Curso TR$ 10.000,00 Contratação de
Arbitragem | Pessoa Jurídica;
Troféus e medalhas Diversas R$ 40.000,00 Contratação de
para as competições Competições Pessoa Jurídica;
Obras e/ou R$ 10.000,00 Contratação Pessoa
benfeitorias Jurídica
emergenciais em |
espaços esportivos
| municipais
A entidade poderá realizar a alteração na aplicação dos recursos desde que previamente
autorizado pelo Poder Executivo.
V
3- PLANO DE APLICAÇÃO DO TERMO CONVÊNIO
TOTAL GERAL: L R$ 160.750,00
CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO DO TERMO DE CONVÊNIO
NÚMERO DATA VALOR DA SALDO DO
PARCELA | LIBERAÇÃO DO | PARCELA (R$) | CONVÊNIO EM
PAGAMENTO R$
1 15/01/2024 R$ 50.000,00 R$ 110.750,00
2 10/04/2024 R$ 40.000,00 R$ 70.750,00
3 [10/08/2024 R$ 40.000,00 R$ 30.750,00
4 [10/10/2024 R$ 30.750,00 R$ 0,00
4, RESULTADOS ESPERADOS:
Através do “DESENVOLVIMENTO DO DESPORTO AMADOR”. pretendemos
contribuir com o aprimoramento técnico dos atletas do município, revelar novos talentos,
incentivar a prática esportiva de uma forma em geral e democratizar e descentralizar à
prática esportiva no Município de Cotriguaçu.
4.1, AVALIAÇÃO DOS RESULTADOS:
Através do acompanhamento evolutivo das atividades, com relatórios e acompanhamento
sistemático das atividades propostas com relatórios técnicos e fotográficos de cada etapa
e atividade ação do presente projeto.
5. PÚBLICO ALVO
Atletas do Município de Cotriguaçu que participam das diversas atividades
esportivas e a população em geral (torcedores, entusiastas) das práticas
esportivas.
Na qualidade de representante legal do proponente, declaro, para fins de prova junto ao
Município de Cotriguaçu, para os efeitos e sob as penas do art. 299 do Código Penal, que
inexiste na mora ou débito junto a qualquer órgão ou instituição da Administração Pública
Federal, Estadual e Municipal, direta ou indireta que impeça a transferência de recursos
oriundos de dotações consignadas no orçamento vigente e na forma deste plano de
trabalho.
Cotriguaçu, 13 de novembro de 2023.
A
AAA ed “D
cas Guedes Vegsfimo de Lima
Presidente
09/08/2023, 0903 Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral
Cidadão,
Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providencie junto à RFB a sua
atualização cadastral.
A informação sobre o porte que consta neste comprovante é a declarada pelo contribuinte.
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
& CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
CER TUaO e COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO | 55 AE ASESTURA
asas ria00nr-2s CADA 2si0araç22
NOME ENPRESARAL
ASSOCIACAO ATLETICA COTRIGUACUENSE - ASAC
TSE DO ESTABELECNENTO NONE DE FANTASIA
ASAC DEMAIS
TODO E DESCACASORATIDADE ECONSMCA PRAGA
93.19-1-99 - Outras atividades esportivas não especificadas anteriormente
DIGO E DESCAÇAS DAS ATIVIDADES ECONSINCAS SECUNORARS
94.12-0-99 - Outras atividades associativas profissionais
DIGO EDESCAIÇAO DENATUREZAJURIOICA
399.9 - Associação Privada
TESARTOUAR NUMERO
R GENECI CASTANHA. SIN
TE BRRAOISTATO NUNO Tt
78.330.000 CENTRO COTRIGUACU MT
ENDEREÇO ELETRONICO TELEFORE
LUCAS.GUEDES.LGLQGMAIL.COM (66) 8458.5906
ENTE FEDERATIVO RESPONSAVELTEFA
SIRGAS CRDAETAA BRADASITUAÇAS CADASTRAL
ATIVA 25/04/2022
VOTO DE SITUAR STR
SA SITUNÇAO ESPECAT
[ETUAÇÃO ESPECAT
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018.
Emitido no dia 09/06/2023 às 09:51:08 (data e hora de Brasilia) Página: 111
3a: CONSULTAR OSA | VOLTAR IMPRIMIR
A RFB agradece a sua visita, Para informações sobre política de privacidade e uso, clique aqui
Passo a passo para o CNPJ Consultas CNPJ Estatísticas Parceiros Serviços CNPJ
htips;lsolucoes receita fazenda gov briServicostenpjrevalCnpyreva, Comprovante asp
09/08/2023, 09:03 Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL
(92018 PORTAL DA REDESIM. Todos direitos reservados.
https:/solucoes receita fazenda.gov br/ServicosicnpjrevalCnpjreva. Comprovante asp 22
ATA DA ASSEMBLEIA DE FUNDAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO AT
COTRIGUAÇUENSE - ASAC
'
5 1
Aos vinte e um dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e um, na Ru Rus GU) Dj
Castanha, n.º S/N, Bairro Centro, no Municipio de Cotriguaçu-MT, às dezehove hor ES
reuniram-se os membros da sociedade civil com a finalidade de fundar uma associação oNilde 4
direito privado sem fins econômicos, denominada ASSOCIAÇÃO ATLETIGA
COTRIGUAÇUENSE - ASAC, assim como a eleição de sua primeira Diretoria. Iniciando os
trabalhos, Geovane Elias Rockenbach, foi aclamado Presidente da Assembleia, que escolheu
como Secretário da Assembleia, Adalberto Cazarin da Silva. A seguir, procedeu-se a aprovação
do endereço da sede social da ASSOCIAÇÃO ATLETICA COTRIGUAÇUENSE - ASAC: Rua
Geneci Castanha, n.º S/N, Bairro Centro, no Município de Cotriguaçu-MT e do Estatuto Social
que regerá a mesma. A votação da Diretoria contou com a presença dos seguintes membros:
Adalberto Cazarin da Silva, Geovane Elias Rockenbach, Sergio Ferreira da Silva, Lucas
Guedes Verissimo de Lima, Claudir Haas, Nivia Maria Rodrigues, Delossantos Voguedo, Willian
Deparis Dal Cortivo, Renan Antonio Fumagalli Bernardi, Leana Dessoy, Fernando Carlos Alves,
Angela Marta Dreier, Lindomar Brambila, Crystian Luiz Rockenbach Isele, Vilson Henrique
Mendes dos Santos e Cleyton Junior Santos. Na apuração, aprovou-se a chapa proposta assim
integra da: DIRETORIA ELEITA: Presidente: Lucas Guedes Verissimo de Lima RG: 12793973-
O, CPF:085.418.859-25, brasileiro, casado, residente na rua 4 de julho s/n Jd. Primavera
Coriguaçu-MT; Vice-Presidente: Leana Dessoy RG 2922162-5, CPF:067.528.441-43,
brasileira, solteira, residente na Agrovila Ouro Verde dos Pioneiros, Coriguaçu-MT: Secretário
Geral: Willian Deparis Dal Cortivo RG:98446052, CPF:063.837.609-20, brasileiro, casado
residindo a rua 12 de junho s/n centro Cotriguaçu-MT; Diretor Financeiro: Angela Marta Dreier
RG: Coriguaçu-MT 1962025-0, CPF:023.492.861-18, brasileira, solteira e convivendo em união
estável, residindo na rua das Bromelias nº 86 bairro Jd Botanico |, Coriguaçu-MT; CONSELHO
FISCAL: Titulares: Fernando Carlos Alves RG:13062387, CPF:004.223.331-31, brasileiro,
solteiro residindo na rua lres Brambila nº 73 centro, Coriguaçu-MT;, Delossantos Voguedo
RG:3400720-2, CPF:002.235.312-69, brasileiro, solteiro e convivendo em união estavel,
residente na rua XV de abril, centro Coriguaçu-MT; e Lindomar Brambila RG:1838973-2,
CPF:024.304.551-45, brasileiro, solteiro e convivendo em união estavel, residente na rua Santa
Catarina, Nº 89, bairro Vila nova, Coriguaçu-MT. Suplentes: Claudir Haas RG13/C33809483,
CPF:933.889.699-49, brasileiro, solteiro e convivendo em união estável, residente na rua Gema
Frozza, nº 241 Planalto |, Coriguaçu-MT, Crystian Luiz Rockenbach Isele RG:2191462-1,
CPF:043081411-92, brasileiro, solteiro, residente na Av. Tamburello 07 centro Coriguaçu-MT e
Vilson Henrique Mendes dos Santos RG:2046384-7, CPF:039.304.981-70, brasileiro, solteiro,
residente na rua 4 de julho s/n Jd. Primavera, Coriguaçu-MT. Estabeleceu-se que o mandato
da Diretoria Eleita será de 3 (três) anos, no período compreendido de 21 de Dezembro de 2021
à 20 de Dezembro de 2024, com eleições trienais. Proclamado os resultados, a Diretoria tomou
posse a seguir. Não havendo nada mais a tratar foi encerrada a Assembleia da qual, eu,
Secretário da Assembleia, por determinação do Presidente da Assembleia, lavrei a presente
Ata, que vai assinada por mim, pelo Presidente da Assembleia é pelo Presidente Eleito. A LISTA
DE PRESENÇA dos fundadores segue anexada.
/ Geovane Elias Rockenbach iAdalbertoCazarin da Silva
Í CPF:976.021.169-68 CPF:029.458.551-60
/ Presidente da Assembleia Secretário da Assembleia
/ es ,
A a VA ae . .
Mícas Gugdes Verissimo de Lima . Luís'Felipe Avila Prado
CPF:085.418.859-25 RG/CI: 1029720545 — SSP/RS
Presidente Eleito CPF/MF: 515.115.170-34
Advogado/a OAB/MT n.º 7.910-A
“Pod »r Judiciário do Estado de Mato Gross
i Ato de Notas e Registros
- BRH 91698 Cod. Ato(s): 103
: R$ 33,90
Consulta: www ti. mt gov.bríselos
ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO ATLETÍCA
COTRIGUAÇUENSE - ASAC
. CAPÍTULO |
DA DENOMINAÇÃO, SEDE, DURAÇÃO E DA REPRESENTAG
Art. 1.º A ASSOCIAÇÃO ATLETICA COTRIGUAÇUENSE - ASAC é uma união de pessoas, com
finalidade desportiva, cultural e amadorista, sem fins econômicos, que se regerá por este Estatuto
e pelas disposições legais aplicáveis.
8 1.º À associação terá sua sede e administração no Município de Cotriguaçu, Estado de Mato
Grosso, na Rua Geneci Castanha, SN, centro, e foro jurídico na Comarca de Cotriguaçu-MT.
8 2.º O prazo de duração da associação é por tempo indeterminado e o exercício social coincidirá
com o ano civil.
Art. 2º A ASSOCIAÇÃO ATLETICA COTRIGUAÇUENSE - ASAC será representada ativa e
passivamente judicial ou extrajudicialmente pelo seu Presidente.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS
Art. 3.º Constituem objetivos da Associação:
|- Defender, incentivar a prática de esportes em geral, mediante a realização de cursos, torneios
e campeonatos seguindo, respeitando e divulgando os padrões da modalidade.
Il - promover intercâmbio e colaborar com os campeonatos e torneios Desportivos do Município;
HI - instituir a respeito dos atletas amadores dispondo sobre o seu registro e transferências,
observados nas normas legais;
IV - aplicar penalidades no limite de suas atribuições, os responsáveis pela observância das
normas estatutárias, regulamentares e legais;
V — Incentivar a prática esportiva divulgando informações técnicas e promovendo competições
abertas ao público;
VI — Incentivar as diversas modalidades esportivas para todas as faixas etárias e classes sociais:
VII — Despertar a consciência nas comunidades sobre a importância da prática regular dos
exercícios físicos em nossa sociedade;
VIII - Representar a entidade junto as esferas do governo levando ao seu conhecimento
reinvindicações e necessidades das modalidades dos esportes envolvidos;
IX - Defender a cultura das diversas modalidades de esportes e esportes radicais, sua história,
suas características respeitando sempre a liberdade de escolha das pessoas;
X - Estimular a criação de novos espaços dedicados a prática de esportes e
esportes radicais;
XI- Desenvolver e fomentar projetos e programas como forma de educação, lázéi é iríclusão de
crianças, adolescentes, adultos e grupos com necessidades especiais. “uis Felipe Avila Prado
Advogado
OAB/MT Nº 7.910-A
MARIAS Nº 34,772
XII - praticar no exercício da direção da ASSOCIAÇÃO ATLETICA COTRIGUAÇUEN!
todos os atos necessários à realização de seus fins 18
81º. As normas de execução dos princípios fixados neste artigo, será
regulamentos, regimentos, resoluções, instruções, portarias e avisos.
S 2º Para cumprir suas finalidades sociais, a ASSOCIAÇÃO ATLETICA COTRIGL AGU NSE”
ASAC poderá atuar mediante execução direta de projetos, programas ou planos de ações.correlafas,
por meio da doação de recursos físicos, humanos e financeiros ou ainda pela prestação de serviços,
de apoio e outras organizações sociais e a órgãos do setor privado e público em todas as esferas
CAPITULO III
DA ORGANIZAÇÃO, DOS PODERES, DOS ORGÃO INTERNOS E DA
ORGANIZAÇÃO
Art. 4.º A ASSOCIAÇÃO ATLETICA COTRIGUAÇUENSE - ASAC será constituída pelos seguintes
associados:
I- Associados Fundadores: os que ajudaram na fundação da Associação, e que serão
relacionados em folha anexa:
Hl- Associados beneméritos: os que contribuem com donativos e doações;
Hl- Associados assistidos: pessoas que participam das atividades esportivas no Municí pio;
Art. 5.º Na organização e funcionamento da ASSOCIAÇÃO ATLETICA COTRIGUAÇUENSE -
ASAC, será respeitado o disposto neste estatuto, obedecendo as normas constantes do
regulamento e atos necessários que serão exclusivamente empregados na realização de suas
finalidades.
Art. 6.º A ASSOCIAÇÃO ATLETICA COTRIGUAÇUENSE - ASAC deverá:
| - manter a ordem desportiva e respeito devido aos poderes internos;
Il- fazer cumprir atos legalmente expedidos por Órgãos ou representantes do Poder Público.
Art. 7.º Poderão filiar-se pessoas maiores de 18 (dezoito) anos ou menores de 18 (dezoito)
legalmente autorizadas por seus responsáveis , independente de classe social, nacionalidade,
Sexo, raça, cor ou crença religiosa e, para seu ingresso, o interessado deverá preencher
ficha de inscrição na secretaria da entidade, que a submeterá à Diretoria Executiva e, uma
vez aprovada, terá seu nome, imediatamente, lançado no livro de associados, com indicação
de seu número de matrícula e categoria à qual pertence, devendo o interessado:
I- Apresentar a cédula de identidade, no caso de menor de dezoito anos autorização dos
pais ou de seu representante legal; :
H- Concordar com o presente estatuto e os princípios nele definidos;
HI- Ter idoneidade moral e reputação ilibada:
IV- Praticar esporte amador ou profissional no município de Cotriguaçu-MT:;
V- ser analisado pela Diretoria da ASSOCIAÇÃO ATLETICA COTRIGUAÇUENSE - ASAC,
onde o interessado deverá estar em harmonia com o grupo dos Associados para então
fazer do mesmo
,
Parágrafo Único. A perda de quaisquer requisitos mencionados neste artigo poderá daf causa à
desfiliação (Ee
Luis Felipe Avila Prad.
CAPITULO IV Advogado
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DOS ÓRGÃOS INTERNOS
Art. 8.º São Órgãos da ASSOCIAÇÃO ATLETICA COTRIGUAÇUENSE - ASAC;
| - Assembleia Geral;
Il - Conselho Fiscal;
HI - Diretoria;
IV - Presidência.
Seção |
Da Assembleia Geral
Art. 9.º A Assembleia Geral, é um órgão máximo de deliberação da ASSOCIAÇÃO ATLETICA
COTRIGUAÇUENSE - ASAC, nos termos deste Estatuto e compõe-se de todos os Associados
representados pelos seus respectivos responsáveis legais ou seus representantes credenciados
por aqueles titulares, por meio de instrumento particular ou público de nomeação.
8 1.º Cada Associado filiado maior de 18 anos terá direito a um voto.
8 2.º Os Associados menores serão representados por seu respectivo responsável legal ou
substituto legal ou por procuração mediante oficio, para fins específicos, sendo a representação
Unipessoal.
$ 3.º A Assembleia Geral, reunir-se-á:
|- Ordinariamente, na segunda quinzena de janeiro.
Il - Anualmente para
a) conhecer relatório das atividades administrativas e financeiras do exercício anterior,
apresentado pelo Presidente;
b) julgar contas do exercício anterior, acompanhadas do balanço financeiro e financeiro é
patrimonial, instruído com parecer do Conselho Fiscal;
c) participar de reuniões quando solicitado pelo Presidente da ASSOCIAÇÃO ATLETICA
COTRIGUAÇUENSE - ASAC, pela maioria dos filiados;
d) os trabalhos da Assembleia Geral dirigidos por uma mesa composta do Diretor Presidente da
ASSOCIAÇÃO ATLETICA COTRIGUAÇUENSE - ASAC ou seu substituto legal e- de um
Secretário, escolhido dentre os filiados ou membros presentes;
HI - de 03 (três) em 03 (três) anos para eleger o Presidente, o Vice, Secretário Geral, Diretor
Financeiro e o Conselho Fiscal.
IV-o Presidente pode disputar uma única reeleição para um mandato de 03 (três) anos.
Art. 10. A Assembleia Geral terá a competência de:
| — Fiscalizar os membro da ASSOCIAÇÃO ATLETICA COTRIGUAÇUE
consecução de seus objetivos; , É
Il - preencher os cargos vagos, quando de sua atribuição; Eis Felipe Avila Pr,
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HI - autorizar o Presidente da ASSOCIAÇÃO ATLETICA COTRIGUAÇUENSE - ASAC. aradquirir,
alienar ou gravar os bens móveis mediante proposta da Diretoria instruída comparecer “do
Conselho Fiscal; PD
IV - eleger e destituir os administradores;
IV - interpretar o Estatuto em última instância;
V- Deliberar sobre a previsão orçamentária e a prestação de contas;
VI - Alterar, no todo ou em parte, o presente estatuto social:
VII - resolver a extinção da ASSOCIAÇÃO ATLETICA COTRIGUAÇUENSE - ASAC, por iniciativa
própria ou proposta pela Diretoria, mediante aprovação de 3/4 dos filiados, bem como, por maioria
absoluta sobre destinação dos respectivos bens.
8 1.º A Assembleia Geral elaborará o seu Regimento Interno.
$2.ºAs assembleias gerais poderão ser ordinárias ou extraordinárias, e serão convocadas,
pelo Presidente ou por 1/5 dos associados, mediante edital fixado na sede social da
ASSOCIAÇÃO ATLETICA COTRIGUAÇUENSE - ASAC, com antecedência mínima de 10 (dez)
dias de sua realização, onde constará: local, dia, mês, ano, hora da primeira e segunda chamada
ordem do dia e o nome de quem a convoco;
8 3º Quando a assembleia geral for convocada pelos associados, deverá o Presidente convocá-
la no prazo de 3 (três) dias, contados da data entrega do
requerimento, que deverá ser encaminhado ao presidente através de notificação extrajudicial.
Se o Presidente não convocar a assembleia, aqueles que deliberam por sua realização,
farão a convocação;
84º Serão tomadas por escrutínio secreto as deliberações que envolvam eleições da diretoria
e conselho fiscal e o julgamento dos atos da diretoria quanto à aplicação de penalidades
Art. 11. Com exceção da Diretoria Executiva os demais membros do Conselho Fiscal e
Associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos e obrigações sociais da
ASSOCIAÇÃO ATLETICA COTRIGUAÇUENSE - ASAC.
Seção Il
Do Conselho Fiscal
Art. 12. O Conselho Fiscal, poder de fiscalização da administração financeira da ASSOCIAÇÃO
ATLETICA COTRIGUAÇUENSE - ASAC, compõe-se de 03 (três) membros efetivos, eleito na
Assembleia Geral, com mandato de O3 (três) anos.
$ 1.º O Conselho Fiscal funcionará com a presença da maioria de seus membros devendo na
primeira reunião, eleger seu Presidente.
8 2.º Ao Conselho Fiscal compete:
| - apresentar à Assembleia Geral, parecer anual sobre o movimento econ
da ASSOCIAÇÃO ATLETICA COTRIGUAÇUENSE - i
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Il - examinar mensalmente, os livros documentos e balancetes;
Hll - denunciar à Assembleia Geral, erros administrativos ou qualquer violação da lei deste estatuto
sugerindo as medidas a serem tomadas, inclusive para que possa em cada casó;-ex: r
plenamente sua função fiscalizadora: “a :
IV - reunir-se ordinariamente, 01 (uma) vez por mês, e extraordinariamente, quando nêges sário,
mediante convocação do seu Presidente, de 1/3 dos membros da Assembleia Geralaô Presidente
da ASSOCIAÇÃO ATLETICA COTRIGUAÇUENSE - ASAC:
V - emitir parecer sobre o orçamento anual de iniciar-se o ano financeiro a que se referir, e sobre
abertura de créditos adicionais;
VI - emitir parecer sobre o recebimento de doações ou legados e, se for o caso, autorizar a sua
conversão em dinheiro;
VII - convocar a Assembleia Geral, quando ocorrer motivo grave e/ ou urgente.
Seção III
Da Diretoria
Art. 13. A Diretoria da ASSOCIAÇÃO ATLETICA COTRIGUAÇUENSE - ASAC é órgão que exerce
as funções administrativas e executivas da entidade e será composta pelos seguintes membros
Presidente, Vice Presidente, Secretário Geral, Diretor Financeiro, eleito pela Assembleia Geral,
para um mandato de 3 (três) anos, sendo os demais membros de livre escolha do Presidente que
serão nomeados posteriormente.
Art. 14. Em caso de impedimento, até 90 (noventa) dias de qualquer Diretor, suas atribuições
serão direcionadas por outro diretor, dentre os que estiverem em exercício, conforme designação
do Presidente.
Art. 15. A Diretoria, sem prejuízo dos poderes de suspensão, coordenação, direção e fiscalização
do Presidente, compete:
| - aprovar todos os atos que complementarem este estatuto, o regulamento geral, demais
regulamentos, bem como os atos de caráter normativos próprios da ASSOCIAÇÃO ATLETICA
COTRIGUAÇUENSE - ASAC, ressalvada a competência dos demais poderes;
Il - propor à Assembleia Geral a reforma total ou parcial deste estatuto;
Ill - propor à Assembleia Geral a concessão de titulos honoríficos e medalha de mérito;
IV - propor à Assembleia Geral a aquisição, alienação ou oneração de bens imóveis, ouvindo o
Conselho Fiscal;
V - votar o orçamento com antecedência mínima de 30(trinta) dias da data do exercício em que
terá vigência;
VI - autorizar o recebimento de doações ou legados, o Conselho Fiscal:
VIl — Entrosar-se com instituições públicas e privadas, para mútua colaboração em atividades de
interesse comum;
VIII - conceder licença aos seus membros e aos dos órgãos de cooperação; LE a
(a E
Tuis Felipe Avila Prad.
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nl
IX - apreciar os balancetes mensais, receitas e despesas, encaminhando-os ao Conselho Fiscal;
X - autorizar a realização de despesas não previstas no orçamento, desde que haja recurso
disponível; “ra y
XI- Apresentar a Assembleia Geral, na reunião anual, o relatório da sua gestão e prestar contas:
referentes ao exercício anterior; Wa “RO
XII - cumprir e fazer cumprir as normas do presente Estatuto.
Art. 16. Os membros da Diretoria não respondem pessoalmente pelas obrigações que contraírem
em nome da ASSOCIAÇÃO ATLETICA COTRIGUAÇUENSE - ASAC, na prática de ato regular
de sua gestão, mas assumem essa responsabilidade pelos prejuízos que causarem em virtude de
infração do estatuto e da lei.
$ 1.º A Diretoria da ASSOCIAÇÃO ATLETICA COTRIGUAÇUENSE - ASAC, poderá modificar a
denominação dos Departamentos.
5 2.º A organização e o funcionamento dos Departamentos, serão estabelecidos no Regulamento
Geral.
Art. 17. Ao Secretário Geral da ASSOCIAÇÃO ATLETICA COTRIGUAÇUENSE - ASAC, compete:
| - organizar e dirigir os serviços de secretaria, correspondência, fichário e registro;
Il - substituir o Presidente em sua ausência e impedimentos, quando também ausente o Vice
Presidente;
HI “lavrar as atas das reuniões da diretoria;
IV - manter em dia os arquivos da ASSOCIAÇÃO ATLETICA COTRIGUAÇUENSE - ASAC.
Ar. 18. Ao Diretor Financeiro da ASSOCIAÇÃO ATLETICA COTRIGUAÇUENSE - ASAC,
compete:
| - cuidar do arquivo e guarda todos os livros papéis e documentos da ASSOCIAÇÃO ATLETICA
COTRIGUAÇUENSE - ASAC, relativos a gestão financeira
Il - dar execução aos atos da vida financeira a entidade, procedendo as quitações, recebimentos,
depósitos, pagamentos e saques, na forma prevista neste Estatuto.
II - controlar a execução da contabilidade da ASSOCIAÇÃO ATLETICA COTRIGUAÇUENSE -
ASAC;
IV - encaminhar à Diretoria balancetes mensais, em forma de demonstrativos financeiros;
V - apresentar anualmente o balanço geral da ASSOCIAÇÃO ATLETICA COTRIGUAÇUENSE -
ASAC, e respectivos demonstrativos financeiros;
VI - emitir cheque ou ordem de pagamento que serão assinados conjunto com o Presidente.
VII — Manter, em estabelecimentos bancários, juntamente com o Presidente, os bálores da
>
Associação, podendo aplica-los, ouvida a Diretoria Executiva e Conselho Fiscal. »
”
Seção IV Ea
e “uis Félipe Avila ade
Da Presidência Advogado dá
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An. 19. A Presidência compõem-se do Presidente da ASSOCIAÇÃO
COTRIGUAÇUENSE - ASAC, eleito pelo prazo de 3 (três) anos por Assembleia Ger:
para tal fim. a
Art. 20. À Presidência, além de mais atribuições prescritas neste Estatuto, compét
e
. “ 4
| - supervisionar, coordenar, dirigir e fiscalizar as atividades administrativas; econômicas,
financeiras e desportivas da ASSOCIAÇÃO ATLETICA COTRIGUAÇUENSE - ASAC;
Il - supervisionar o pessoal a serviços remunerados na entidade, em consequência, nomear,
admitir, designar, comissionar, contratar ou rescindir contratos, exonerar, dispensar, demitir, punir,
destituir, licenciar, conceder férias, elogiar, premiar, abrir inquéritos e instaurar processos;
lil - apresentar à Assembleia Geral em cada uma de suas reuniões anuais, relatórios
circunstanciados da administração realizada no exercício anterior, juntamente com o balanço do
movimento econômico e financeiro e o parecer do Conselho Fiscal:
IV - cumprir e fazer cumprir, os mandamentos em vigor na ASSOCIAÇÃO ATLETICA
COTRIGUAÇUENSE - ASAC, bem como os atos legalmente expedidos pelos Órgãos ou
representante dos Poderes Públicos;
V - nomear ou dispensar os membros da Diretoria cujos cargos independem de eleição, com as
restrições avindas deste Estatuto, licenciar qualquer um dos integrantes da diretoria, seus
assistentes e os componentes das comissões que instituir;
VI - fiscalizar a arrecadação da receita e autorizar o pagamento das despesas observados o
orçamento em execução e os limites de créditos adicionais;
VII - abrir créditos adicionais, mediante parecer do Conselho Fiscal;
VIII - autenticar os livros da ASSOCIAÇÃO ATLETICA COTRIGUAÇUENSE - ASAC:
IX - autorizar a publicidade dos atos originários dos poderes e órgãos;
X - por em execução os atos decisórios dos poderes e efetivar as penalidades pelos membros
aplicadas, na esfera de suas atribuições:
XI - presidir as reuniões da Diretoria com direito de voto, inclusive o de qualidade, em caso de
empate;
XII - rever penalidade que tenha imposto, inclusive relevando-as os computando-as;
XIII - submeter, à Diretoria, 60 (sessenta) dias, pelo menos, antes do encerramento de cada
exercicio, a proposta de orçamento a vigorar no exercício seguinte; :
XIV - praticar quaisquer atos excluídos de sua competência explicita, mediante delegação de
poderes da Assembleia Geral.
XV - Representar a Associação ativa e passivamente, perante os órgãos públicos, judiciais e
extrajudiciais, inclusive em juízo ou fora dele, podendo delegar poderes e constituir procuradores
e advogados para o fim que julgar necessário;
XVI - Juntamente com o tesoureiro, abrire manter contas bancárias, assinar cheques e documentos
bancários e contábeis. ha
E
Parágrafo Único. Ao Presidente é assegurado o direito de palavra na Assembleia-Gerál, guardo
estiver em causa E
qualquer ato seu ou da sua Diretoria. Lui. CE
“ais Felipe Avila Prad.
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Seção V
Do Vice-Presidente
Art. 21. O Vice-Presidente da ASSOCIAÇÃO ATLETICA COTRIGUAÇUENSE:- ASA
desempenhar qualquer parcela na função executiva do Presidente, em caráter transitório,
por este delegada por ato expresso.
Art. 22. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos
cargos, os Diretores dos Departamentos serão sucessivamente chamados no exercício da
Presidência, conforme a ordem previamente estabelecida pelo Presidente, pelo prazo máximo de
90 (noventa) dias
S 1.º Se a vaga do cargo de Presidente ocorrer no último ano de mandato, o Vice-Presidente
completará o período. Caso contrário a Assembleia geral preencherá o cargo vago, podendo ser
efetivado no cargo o Vice-Presidente sendo neste caso, também eleito um Vice-Presidente.
8 2.º Se ocorrer a vacância nos dois cargos da Presidência, haverá eleição para o preenchimento
dos mesmos, salvo se o fato ocorrer nos últimos três meses de mandato.
CAPITULO V
DOS DIREITOS E DEVERES DOS FILIADOS
Seção |
Dos Direitos
Art. 23. São direitos dos associados da ASSOCIAÇÃO ATLETICA COTRIGUAÇUENSE - ASAC:
|- reger-se por normas internas próprias, observadas a Lei do Desporto e a Legislação vigente;
Il - participar da Assembleia Geral e exercer o direito de voz e de voto, em consonâncias com o
Estatuto e com a Lei do disposto;
Ill - Votar e ser votado para qualquer cargo da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal, na
forma prevista neste estatuto;
IV - Recorrer à Assembleia Geral contra qualquer ato da Diretoria Executiva
ou do Conselho Fiscal.
Seção Il
Dos Deveres
Art. 24. São deveres dos associados Desportistas da ASSOCIAÇÃO ATLETICA
COTRIGUAÇUENSE - ASAC:
|-Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto:
Il, Respeitar e cumprir as decisões da Assembleia Geral;
III. Zelar pelo bom nome da ASSOCIAÇÃO ATLETICA COTRIGUAÇUENSE — ASAC;
IV. Defender o patrimônio e os interesses da ASSOCIAÇÃO ATLETICA COTRIGUAÇUENSE -
ASAC;
V. Cumprir e fazer cumprir o regimento interno;
VI. Comparecer por ocasião das eleições;
VII. Votar por ocasião das eleições;
VIll. Denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da ASSOCIAÇÃO ATLETICA
COTRIGUAÇUENSE - ASAC, para que a Assembleia Geral tome providências. su
Luis
gado
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. CAPITULO VI q
DO REGIME ECONÔMICO E DO EXERCÍCIO FINANCEIRO.
Art. 25. O exercício financeiro coincidirá com o ano civil e compreenderá funda |
execução do orçamento. À dl
Parágrafo Único — O orçamento será uno e incluirá todas as receitas e despesas sujeitas à rubricas
e notações especificadas na forma dos artigos seguintes.
Art. 26. A receita compreende:
|- Contribuições efetuadas por qualquer dos associados ou terceiros;
ll — Arrecadações efetuadas em quaisquer eventos coordenados pela associação;
Ill - Doações, repasses Provenientes de órgãos governamentais e não governamentais;
Iv-a subvenções, auxílios e patrocínios;
V-as doações e legados convertidos em dinheiro;
VI - quaisquer outros recursos pecuniários, que a Diretoria vier a criar;
VII - as verbas eventuais.
Art. 27. As despesas compreendem:
| - o custeio das atividades desportivas, dos encargos diversos e da administração da
ASSOCIAÇÃO ATLETICA COTRIGUAÇUENSE - ASAC;
Il - as obrigações de Pagamento que se tornarem exigíveis em decorrência de atos judiciais,
convênios, contratos e operações de créditos;
HI - os encargos pecuniários de caráter extraordinário, não previstos no orçamento, custeados E]
contas adicionais abertas com autorização do Conselho Fiscal é compensados mediante utilização
de recursos que forem previstos.
IV - custos com as viagens para participação em eventos esportivos;
V - custos com a compra de materiais esportivos, equipamentos e acessórios;
VI - custos com o funcionamento de oficinas esportivas para a difusão da modalidade;
VII - gastos com manutenção e conservação de bens móveis e imóveis;
VIII - gastos com a realização de festas comemorativas e eventos para arrecadação de receitas;
Parágrafo único. Constituem também despesas da associação os gastos que o Conselho
Deliberativo considerar convenientes para a concretização dos fins da Associação.
CAPITULO VII
DO PATRIMÔNIO
Art. 28. O patrimônio constituir-se-á de:
|- bem móveis e imóveis adquiridos sob qualquer título;
Il - troféus e prêmios que são insuscetíveis de alienação;
Leis Felipé Avila Prad.
Advogado .
OAB/MT Nº 7.S10:4
IV - fundos existentes, ou bens resultantes de suas inversões Oasyrs Nº 34.772
Ill - saldos positivos da execução do orçamento;
V- doações ou legados;
VI - alienação de imóveis, que é de competência exclusiva da Assembleia Geral, que
convocada ordinariamente quando se tratar de assuntos bens imóveis.
Parágrafo Único. A ASSOCIAÇÃO ATLETICA COTRIGUAÇUENSE - ASAC terá autonomia, como
também os Núcleos em Assembleia ou setorial, na compra e venda de imóveis que foram
adquiridos com seus próprios recursos.
CAPITULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Ar. 29. As assembleias gerais para reformar do estatuto não poderá deliberar com menos de 50%
(cinquenta por cento) e mais um dos associados e, para aprovação de qualquer reforma será
necessário, no mínimo, o voto de dois terços dos sócios presentes à mesma assembleia.
Art. 30. A associação extinguir-se-á se tal medida for aprovada em Assembleia geral mais de dois
terços dos sócios, convocados especialmente para esse fim, forma do estatuto.
Art. 31. No caso de extinção da associação, o patrimônio será destinado a pagar as dívidas
existentes, os bens remanescentes, serão destinados ao Município de Cotriguaçu, inscrito sob
CNPJ nº 37.465 .309/0001-67 ou outro órgão público indicado por este, com personalidade jurídica
comprovada e que fomente a pratica esportiva.
Art. 32. Com exceção da Diretoria Executiva os demais membros do Conselho Fiscal e
Associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos e obrigações sociais da
ASSOCIAÇÃO ATLETICA COTRIGUAÇUENSE - ASAC.
Art. 33. Este estatuto começará a vigorar desde a sua aprovação ou reforma pela assembleia
geral.
Art. 34. Os membros da ASSOCIAÇÃO ATLETICA COTRIGUAÇUENSE - ASAC não receberão
nenhum tipo de remuneração pelas atividades exercidas nos cargos da Diretoria e do Conselho
Fiscal.
Ar. 35. A associação não distribuirá dividendos de espécie alguma, nem qualquer parcela de seu
patrimônio ou de suas rendas, a título de lucro ou participação no seu resultado, aplicando
integralmente o "superávit! eventualmente verificado em seus exercícios financeiros no sustento
de suas obras e atividades, bem como no desenvolvimento de suas finalidades sociais.
Art. 36. Os mandatos da Diretoria e do Conselho Fiscal perdurarão até a realização da Assembleia
Geral Ordinária correspondente ao seu término.
Art. 37. Os casos omissos serão resolvidos pela Assembleia Geral, ouvidas as entidades ou
órgãos competentes, ou de acordo com a legislação em vigor quando a capacidade de seus
órgãos for insuficiente para tanto. as
asa
ad: -
Art. 38. As alterações deste Estatuto, bem com regimento interno Serão permitidas £óm a ença
da metade mais um dos sócios presentes na Assembleia devidamente gony Ç: para este fim.
«uis Felipe Avila Prad:
* Advogado
OAB/MT Nº 7.910.
TT >>>
Art. 39. Este Estatuto poderá ser reformado no todo ou parte, mediante deliberação em
Assembleia Extraordinária.
Art. 40. O presente estatuto será registrado na forma lei.
Cotriguaçu-MT, 21 de Dezembro de 2021.
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Nome: fíicas Guegéo Verissimo de Lima Nome: Leana Dessoy
RG: 12793973-0, é RG 2922162-5
CPF:085.418.859-25 CPF:067.528.441-43
Presidente da ASAC Vice-Presidente
meo Ietêi A botte s Prado. maio Quan
Nome:: Wilian Deparis Dal Cortivo Nomê:: Angela Marta Dreier
RG:98446052, RG:1962025-0,
CPF:063.837.609-20; CPF:023.492.861-18
Secretário Geral Diretor Financeiro
V
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Nome: LUÍS FELIPE AVILA PRADO
RG/CI: 1029720545 — SSP/RS
CPF/MF: 515.115.170-34
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et Judiciário do Estado de Mato Gross f jo ArOZ ia Pe
É Ato de Notas e Registros ; j- Ho
: Rm 91699 cod. Ato(s): 107,
R$ 148,10
Consulta www.ti mt gov.bríselos