MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
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MENSAGEM N.º 054/2023.
EXMO/A. SR/A. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
DE COTRIGUAÇU-MT E ILUSTRES PARES:
No momento em que cumprimento Vossas Excelências, submeto à elevada
apreciação desta Casa, o anexo Projeto de Lei, que autoriza o Poder Executivo a
celebrar Termo de Cessão de Servidor efetivo com o Consórcio Intermunicipal de
Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental do Vale do Juruena, e dá outras
Providências.
Senhora Presidente, como se vê, da redação do presente projeto de lei, o
mesmo visa a autorização dessa Egrégia Casa para que o Poder Executivo Municipal
possa celebrar Termo de Cessão de Servidor efetivo com o Consórcio Intermunicipal
de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental do Vale do Juruena, inscrita no
CNPJ/MF sob o n.º 08.962.660/0001-65, para que seja possível a continuidade dos
serviços prestados pelo consórcio em nosso município, com a manutenção de vias
terrestres que ligam distritos ao município.
Ressalta-se que a cedência do servidor será sem ônus para o município, bem
como será garantido todos os direitos inerentes à sua carreira, remuneração,
contagem do tempo de serviço e demais vantagens.
Além disso, o CESSIONÁRIO reembolsará o CEDENTE com o valor total da
remuneração paga, inclusive, o 13.º (décimo terceiro) salários, devendo o CEDENTE
enviar ao CESSIONÁRIO, mensalmente planilha ou documento congênere,
constando o valor a ser ressarcido, discriminado o valor referente ao vencimento bruto
e mais os encargos patronais.
Portanto, existindo interesse público no bojo do presente Projeto, que atende
as necessidades do Município, e estando em conformidade com a legislação vigente,
SOLICITO que seja realizada sua apreciação e, consequente, aprovação.
Ante o todo exposto, Senhora Presidente, ao enviar a presente Mensagem,
aproveito para SOLICITAR, na forma da Lei Orgânica do Município e dos arts. 145 e
ss., do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cotriguaçu-MT, a apreciação deste
Projeto de Lei, EM REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL, justificado tal medida no fato
de que a Municipalidade necessita dos serviços a serem prestados pelo consórcio nos
períodos chuvosos.
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PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188
Site: yww.cotriquaçu.mt.gov.br E-mail: gabinetecotrinhotmail. com
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Sem outro objetivo, reafirmo a Vossa Excelência e Nobres Pares os meus
protestos de consideração, estima e apreço.
Cotriguaçu-MT, 01 de dezembro de 2023.
VALDIVINO MENDES DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Excelentíssimo/a Senhor/a;
ADRIANE MARI LOUREIRO PESTANA;
MD. Presidente da Câmara;
Câmara Municipal de Vereadores;
Cotriguaçu - Mato Grosso.
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188
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PROJETO DE LEI N.º 049/2023.
nicipal de Cotriguaçu . .
Ennio ds Moto Gronão guas Autoriza o Poder Executivo a celebrar
Aprovado por Unanimidade Termo de Cessão de Servidor efetivo com
niiçdes L Ás E 2 o Consórcio Intermunicipal de
residente Desenvolvimento Econômico, Social e
Ambiental do Vale do Juruena, e dá outras
Providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, Faço saber que, a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de Cessão de
Servidor com o Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social e
Ambiental do Vale do Juruena, Pessoa Jurídica, inscrito no CNPJ/MF sob o nº
08.962.660/0001-65, com Sede Administrativa na Rua Perpétua de Oliveira Joaquim,
na cidade de Juína — MT, com a finalidade de ceder 01 (um) servidor público municipal,
investido em cargo de Agente de Manutenção e Conservação, para atuar em serviço
de natureza inerente à sua especialidade, junto ao Consórcio Intermunicipal de
Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental do Vale do Juruena.
Parágrafo Único. O servidor municipal posto à disposição do Consórcio
Intermunicipal não poderá recusar a cessão, salvo a ocorrência de hipótese
plenamente justificável, que apresente supremacia sobre o interesse público da
Administração que é visado pela presente Lei.
Art. 2.º A cedência do servidor público, será sem ônus para o órgão de origem.
Art. 3.º O Cessionário reembolsará ao Cedente o valor total da remuneração,
encargos, 13.º (décimo terceiro) salários, férias, 1/3 de férias, devendo o Cedente
enviar ao Cessionário, mensalmente, documentos congênere e planilha, constando o
valor a ser ressarcido e discriminando ao que se refere.
Art. 4.º A cessão não implicará na ruptura do vínculo empregatício do servidor
e nem a perda da vaga correspondente ao emprego para o qual foi investido
originariamente e se encontra efetivado, bem como, serão garantidos todos os direitos
inerentes à sua carreira, remuneração, contagem do tempo de serviço e demais
vantagens.
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188
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Art. 5.º O prazo de vigência do Termo de Cessão será de 2 (dois) anos,
podendo ser prorrogado por igual prazo, caso haja interessa entre as partes, mediante
Termo de Aditamento.
Art. 6.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7.º Revogam-se as disposições em contrário.
Cotriguaçu-MT, 01 de dezembro de 2023.
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VALDIVINO MENDES DOS SANTOS
Prefeito Municipal
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CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188
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