ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso
CNPJ n° 37.465.309/0001-67 - Telefone: (66) 3555-1224
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PROJETO DE LEI Nº 023/2017
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a incluir no
Plano Plurianual - PPA – Lei 816/2013 que dispõe sobre o
Plano Plurianual para o período 2014 a 2017 a Secretaria da
Cidade, bem como o Programa Gestão Administrativa da
Secretaria da Cidade, e a Meta e Prioridade na Lei de
Diretrizes Orçamentárias n° 935/2016 e Lei Orçamentária
Anual 932/2016, e dá outras providências.
JAIR KLASNER, Prefeito Municipal de Cotriguaçu - MT, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a incluir no
Plano Plurianual - PPA – Lei 816/2013 que dispõe sobre o Plano Plurianual para o
período 2014 a 2017 a Secretaria da Cidade, bem como o Programa Gestão
Administrativa da Secretaria da Cidade, e a Meta e Prioridade na Lei nº. 1.880 de 14
de Dezembro de 2009 - Lei de Diretrizes Orçamentárias n° 935/2016 e Lei
Orçamentária Anual 932/2016, com as seguintes denominações:
Órgão : 14- SECRETARIA MUNICIPAL DA CIDADE
Órgão Unidade: 14.03- Divisão de Água e Esgoto Sanitário.
Programa: 8- Saneamento Básico
Ação: 2.104 - Gestão e Manutenção Água e Esgoto ;
Projeto/ atividade: 2.104 - Gestão e Manutenção Água e Esgoto ;
Programa: 8- Saneamento Básico
AÇAO- 1021 - Ampliação do Abastecimento de Água, Esgota mento
Sanitário, Aterro, Resíduos Sólidos
Projeto/ atividade: 1021 - Ampliação do Abastecimento de Água, Esgotamento
Sanitário, Aterro, Resíduos Sólidos
AÇAO: 1024 - Implantação de Rede de Esgoto
Projeto/ atividade: 1024 - Implantação de Rede de Esgoto
Art. 3º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito
adicional Especial no valor de até R$: 834.500,00 (Oitocentos e trinta e quatro mil
reais) nos termos do Artigo 43, Parágrafo 1º, Inciso 3º da Lei Federal nº. 4.320/64, para
não contempladas no Orçamento Vigente, sob o código:
14-Secretaria Municipal de Cidade.
03. Divisão de Água e Esgoto:
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17- Saneamento
512- Saneamento Básico Urbano
8- Saneamento Basico
Projeto/ atividade: 1021 - Ampliação do Abastecimento de Água, Esgoto
mento Sanitário, Aterro, Resíduos Sólidos
4490.37.00.00- Locação de Mao de Obra R$ 4.000,00
4490.39.00.00- Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica R$ 5.000,00
4490.51.00.00- Obras e Instalações R$340.000,00
TOTAL R$349.000,00
Projeto/ atividade: 1024 - Implantação de Rede de Esgoto
4490.39.00.00- Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica R$ 20.000,00
4490.51.00.00- Obras e Instalações R$ 360.000,00
TOTAL R$ 380.000,00
Projeto/ atividade: 2.104 - Gestão e Manutenção Água e Esgoto ;
14-Secretaria Municipal de Cidade.
01. Divisão das Secretarias da Cidade
15- Urbanismo
122-Administração Geral
Projeto/ atividade: 2.103 - Gestão e Manutenção Água e Esgoto ;
3190.04.00.00- Contratação por Tempo de Determinado R$ 500,00
3190.11.00.00- Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 40 .000,00
3191.13.00.00- Obrigações Patronais R$ 3.000,00
3190.16.00.00- Outras Despesas Variáveis- Pessoal R$ 2.000,00
3390.13.00.00- - Obrigações Patronais R$ 3.000,00
3390.30.00.00- Material de Consumo R$ 20 .000,00
3390.14.00.00- Diárias Civil R$ 2.000,00
3390.36.00.00- Outros Serviços de Terceiro Pessoa Física R$ 5.000,00
3390.39.00.00- Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica R$ 5.000,00
4490.52.00.00- Equipamento e Material Permanente R$ 25.000,00
TOTAL: R$ 105.500,00
TOTAL GERAL R$ 434.500,00
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Art. 3º: Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com efeito retroativo
a 01 de maio de 2017, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu/MT, aos 04 dias do mês de maio de
2017
JAIR KLASNER
Prefeito Municipal
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JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 023/2017
Excelentíssima Vereadora Presidente,
Nobres Vereadores,
Temos a honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência Projeto
de Lei nº 023/2017, de 04 de maio de 2017, que Autoriza o Chefe do Poder Executivo
Municipal a incluir no Plano Plurianual - PPA – Lei 816/2013 que dispõe sobre o
Plano Plurianual para o período 2014 a 2017 a Secretaria da Cidade, bem como o
Programa Gestão Administrativa da Secretaria da Cidade, e a Meta e Prioridade na
Lei de Diretrizes Orçamentárias n° 935/2016 e Lei Orçamentária Anual 932/2016.
O Projeto de Lei ora apresentado visa a incluir recursos financeiros, no Plano
Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias devido a reorganização da estrutura
administrativa do Município, onde destina dotações orçamentárias para Divisão de
Água e Esgoto pelo fato de ter sido desmembrado da Secretaria de Saúde para a
Secretaria de Cidades buscando com isto priorizar o departamento melhorando a
qualidade dos serviços prestados à população de Cotriguaçu.
Firmes no propósito de sempre contribuir para o desenvolvimento de
nosso Município, renovo os votos de estima e consideração.
Cordialmente,
Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu-MT 04, dias do mês de maio de 2017.
JAIR KLASNER
Prefeito Municipal
À
Vossa Excelência
Vereadora LEANI FRIEDRICH RICHTER
DD. Presidente da Câmara Municipal de
COTRIGUAÇU – MT