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materia nº 23/2017

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 23 / 2017
Date 2017-05-08
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A INCLUIR NO PLANO PLURIANUAL - PPA – LEI 816/2013 QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO 2014 A 2017 A SECRETARIA DA CIDADE, BEM COMO O PROGRAMA GESTÃO ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA DA CIDADE, E A META E PRIORIDADE NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS N° 935/2016 E LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL 932/2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id109

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2017-05-09 Encaminhado ao Executivo ENCAMINHADO AO EXECUTIVO
2017-05-08 Proposição aprovada U APROVADO
2017-05-08 Aguardando a inclusão na ordem do dia INCLUSAO ORDEM DO DIA

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-03T01:36:36.341521-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU 
Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso 
CNPJ n° 37.465.309/0001-67 - Telefone: (66) 3555-1224 
www.cotriguacu.mt.gov.br 
PROJETO DE LEI Nº 023/2017 
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a incluir no 
Plano Plurianual - PPA – Lei 816/2013 que dispõe sobre o 
Plano Plurianual para o período 2014 a 2017 a Secretaria da 
Cidade, bem como o Programa Gestão Administrativa da
Secretaria da Cidade, e a Meta e Prioridade na Lei de 
Diretrizes Orçamentárias n° 935/2016 e Lei Orçamentária 
Anual 932/2016, e dá outras providências. 
JAIR KLASNER, Prefeito Municipal de Cotriguaçu - MT, no uso 
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a incluir no 
Plano Plurianual - PPA – Lei 816/2013 que dispõe sobre o Plano Plurianual para o 
período 2014 a 2017 a Secretaria da Cidade, bem como o Programa Gestão 
Administrativa da Secretaria da Cidade, e a Meta e Prioridade na Lei nº. 1.880 de 14 
de Dezembro de 2009 - Lei de Diretrizes Orçamentárias n° 935/2016 e Lei 
Orçamentária Anual 932/2016, com as seguintes denominações: 
 
Órgão : 14- SECRETARIA MUNICIPAL DA CIDADE 
Órgão Unidade: 14.03- Divisão de Água e Esgoto Sanitário. 
Programa: 8- Saneamento Básico 
Ação: 2.104 - Gestão e Manutenção Água e Esgoto ;
Projeto/ atividade: 2.104 - Gestão e Manutenção Água e Esgoto ; 
Programa: 8- Saneamento Básico 
AÇAO- 1021 - Ampliação do Abastecimento de Água, Esgota mento 
Sanitário, Aterro, Resíduos Sólidos 
Projeto/ atividade: 1021 - Ampliação do Abastecimento de Água, Esgotamento 
Sanitário, Aterro, Resíduos Sólidos 
AÇAO: 1024 - Implantação de Rede de Esgoto 
Projeto/ atividade: 1024 - Implantação de Rede de Esgoto 
 
Art. 3º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito 
adicional Especial no valor de até R$: 834.500,00 (Oitocentos e trinta e quatro mil 
reais) nos termos do Artigo 43, Parágrafo 1º, Inciso 3º da Lei Federal nº. 4.320/64, para 
não contempladas no Orçamento Vigente, sob o código: 
14-Secretaria Municipal de Cidade. 
03. Divisão de Água e Esgoto: 
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU 
Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso 
CNPJ n° 37.465.309/0001-67 - Telefone: (66) 3555-1224 
www.cotriguacu.mt.gov.br 
17- Saneamento 
512- Saneamento Básico Urbano 
8- Saneamento Basico 
Projeto/ atividade: 1021 - Ampliação do Abastecimento de Água, Esgoto
 mento Sanitário, Aterro, Resíduos Sólidos 
4490.37.00.00- Locação de Mao de Obra R$ 4.000,00 
4490.39.00.00- Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica R$ 5.000,00 
4490.51.00.00- Obras e Instalações R$340.000,00 
TOTAL R$349.000,00 
 
Projeto/ atividade: 1024 - Implantação de Rede de Esgoto 
4490.39.00.00- Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica R$ 20.000,00 
4490.51.00.00- Obras e Instalações R$ 360.000,00 
TOTAL R$ 380.000,00 
Projeto/ atividade: 2.104 - Gestão e Manutenção Água e Esgoto ; 
14-Secretaria Municipal de Cidade. 
01. Divisão das Secretarias da Cidade 
15- Urbanismo 
122-Administração Geral 
Projeto/ atividade: 2.103 - Gestão e Manutenção Água e Esgoto ; 
3190.04.00.00- Contratação por Tempo de Determinado R$ 500,00 
3190.11.00.00- Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 40 .000,00 
3191.13.00.00- Obrigações Patronais R$ 3.000,00
3190.16.00.00- Outras Despesas Variáveis- Pessoal R$ 2.000,00 
3390.13.00.00- - Obrigações Patronais R$ 3.000,00
3390.30.00.00- Material de Consumo R$ 20 .000,00 
3390.14.00.00- Diárias Civil R$ 2.000,00 
3390.36.00.00- Outros Serviços de Terceiro Pessoa Física R$ 5.000,00 
3390.39.00.00- Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica R$ 5.000,00 
4490.52.00.00- Equipamento e Material Permanente R$ 25.000,00 
TOTAL: R$ 105.500,00 
TOTAL GERAL R$ 434.500,00 
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU 
Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso 
CNPJ n° 37.465.309/0001-67 - Telefone: (66) 3555-1224 
www.cotriguacu.mt.gov.br 
Art. 3º: Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com efeito retroativo 
a 01 de maio de 2017, revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu/MT, aos 04 dias do mês de maio de 
2017 
JAIR KLASNER 
Prefeito Municipal 
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU 
Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso 
CNPJ n° 37.465.309/0001-67 - Telefone: (66) 3555-1224 
www.cotriguacu.mt.gov.br 
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 023/2017 
 Excelentíssima Vereadora Presidente, 
 Nobres Vereadores, 
Temos a honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência Projeto 
de Lei nº 023/2017, de 04 de maio de 2017, que Autoriza o Chefe do Poder Executivo 
Municipal a incluir no Plano Plurianual - PPA – Lei 816/2013 que dispõe sobre o 
Plano Plurianual para o período 2014 a 2017 a Secretaria da Cidade, bem como o 
Programa Gestão Administrativa da Secretaria da Cidade, e a Meta e Prioridade na 
Lei de Diretrizes Orçamentárias n° 935/2016 e Lei Orçamentária Anual 932/2016. 
O Projeto de Lei ora apresentado visa a incluir recursos financeiros, no Plano 
Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias devido a reorganização da estrutura 
administrativa do Município, onde destina dotações orçamentárias para Divisão de 
Água e Esgoto pelo fato de ter sido desmembrado da Secretaria de Saúde para a 
Secretaria de Cidades buscando com isto priorizar o departamento melhorando a 
qualidade dos serviços prestados à população de Cotriguaçu. 
Firmes no propósito de sempre contribuir para o desenvolvimento de 
nosso Município, renovo os votos de estima e consideração. 
 Cordialmente, 
Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu-MT 04, dias do mês de maio de 2017. 
JAIR KLASNER 
Prefeito Municipal 
À 
Vossa Excelência 
Vereadora LEANI FRIEDRICH RICHTER 
DD. Presidente da Câmara Municipal de 
COTRIGUAÇU – MT 

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