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materia nº 4/2023

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 4 / 2023
Date 2023-12-14
EmentaDispõe sobre a Revisão Geral Anual dos subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Secretários Municipais, dos Vereadores e dos vencimentos dos Servidores Públicos Municipais, da Administração Pública Direita e Indireta do Poder Executivo e do Poder Legislativo, do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, a teor do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, relativo ao exercício financeiro de 2023, e dá outras providências.
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2023-12-19T12:34:06.023906-03:00 Aprovado 7 0 0

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.80 · pages: 27

pose MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
MENSAGEM N.º 060/2028.
EXMO/A. SR/A. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
DE COTRIGUAÇU-MT E ILUSTRES PARES:
Submeto à esta Casa Legiferante para apreciação e votação o presente Projeto
de Lei Complementar, em anexo, que Dispõe sobre a Revisão Geral Anual dos
subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Secretários Municipais, dos Vereadores,
e dos vencimentos dos Servidores Públicos Municipais, da Administração Pública
Direta e Indireta do Poder Executivo e do Poder Legislativo, do Município de
Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, a teor do artigo 37, inciso X, da Constituição
Federal, relativo ao exercício financeiro de 2023, e dá outras providências.
Senhora Presidente, como se observa da presente Propositura Legislativa, a
mesma visa dar cumprimento ao comando constitucional esculpido no art. 37, inciso
X, da Constituição Federal, que versa sobre a Revisão Geral Anual dos vencimentos
e subsídios dos servidores públicos municipais, da Administração Pública Direta e
Indireta do Poder Executivo e do Poder Legislativo, do Município de Cotriguaçu-MT.
Nessa senda, o objetivo é conceder 1,0% (um porcento), a título de Revisão
Geral Anual, aos Servidores Públicos Municipais, da Administração Pública Direta e
Indireta do Poder Executivo e do Poder Legislativo, do Município de Cotriguaçu,
Estado de Mato Grosso.
Portanto, existindo interesse público no bojo do presente Projeto, que atende
as necessidades do Município, e estando em conformidade com a legislação vigente,
SOLICITO que seja realizada sua apreciação e, consequente, aprovação.
Desta feita, ao enviar a presente Mensagem, aproveito para SOLICITAR, na
forma da Lei Orgânica do Município e dos arts. 145 e ss., do Regimento Interno da
Câmara Municipal de Cotriguaçu-MT, a apreciação deste Projeto de Lei, EM REGIME
DE URGÊNCIA ESPECIAL, justificado tal medida no fato de que os efeitos da futura
Lei complementar oriundo da presente propositura legislativa deverá já entrar em vigor
no mês de janeiro de 2023, ensejo que essa Egrégia Câmara Municipal estará de
Recesso Parlamentar.
Por fim, reafirmo a Vossa Excelência expressões de mais alta estima, apreço e
consideração.
Cotriguaçu-MT, 14 de dezembro de 2023.
VALDIVINO MEKDES DOS SANTOS
Prefeito Municipal em Exercício
Excelentissimo/a Senhor/a;
ADRIANE MARI LOUREIRO PESTANA;
MD. Presidente da Câmara;
Câmara Municipal de Vereadores;
Cotriguaçu - Mato Grosso.
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188
Site: w4w.cotriguaçu.mi.gov.br E-mail: gabirstecotriDhoimail. com
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VNaS 0109010Hd
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 004/2023.
Dispõe sobre a Revisão Geral Anual dos
subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos
Secretários Municipais, dos Vereadores, e
dos vencimentos dos Servidores Públicos
Câmara Municipal de Cotriguaçu Municipais, da Administração Pública
Estado de Mato Grosso Direta e Indireta do Poder Executivo e do
Aprovado por Unanimidade Poder Legislativo, do Município de
Emi LÁ£ | 2025 Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, a teor
Presidente do artigo 37, inciso X, da Constituição
Federal, relativo ao exercício financeiro de
2023, e dá outras providências.
o PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, Faço saber que, a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1.º Em cumprimento ao disposto no art. 37, inciso X, da Constituição
Federal, fica concedido a título de Revisão Geral Anual o percentual de 1,0% (um
porcento), relativo ao exercício financeiro de 2023, a incidir sobre os vencimentos e/ou
subsídios dos cargos de Prefeito, Vice-Prefeito, dos Secretários Municipais, dos
Vereadores e dos Servidores Públicos Municipais, da Administração Pública Direta e
Indireta do Poder Executivo e do Poder Legislativo, do Município de Cotriguaçu,
Estado de Mato Grosso, a partir de 01 de janeiro de 2024.
Art. 2.º Em decorrência das disposições dos arts. 1.º da presente Lei
Complementar, ficam alterado/a/s:
| - as Tabelas de Vencimentos, dos cargos de provimento efetivo, constantes
do ANEXO IV, da Lei Complementar Municipal n.º 048/2014, conforme estabelecido
no ANEXO |, da presente Lei Complementar, que dessa passa a ser parte integrante;
Il - as Tabelas de Vencimentos, dos cargos de provimento efetivo, constantes
do ANEXO IV, da Lei Complementar Municipal n.º 049/2014, conforme estabelecido
no ANEXO Il, da presente Lei Complementar, que dessa passa a ser parte integrante;
Ill - as Tabelas de Vencimentos, dos cargos de provimento efetivo constantes
da Lei Complementar Municipal n.º 046/2014, conforme estabelecido no ANEXO III,
da presente Lei Complementar, que dessa passa a ser parte integrante;
IV - o Vencimento do cargo de provimento em caráter temporário, constante da
Lei Complementar Municipal n.º 064/2016, conforme estabelecido no ANEXO IV, da
presente Lei Complementar, que dessa passa a ser parte integrante, e,
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V- o Vencimento e/ou Subsídio do cargo de provimento eletivo, constante da
Lei Municipal n.º 1.088/2019, conforme estabelecido no ANEXO V, da presente Lei
Complementar, que dessa passa a ser parte integrante.
VI - A Tabela de Vencimentos/Subsídios, dos cargos de provimento em
comissão, constantes do ANEXO II, da Lei Complementar Municipal n.º 104/2022,
conforme estabelecido no ANEXO VI, da presente Lei Complementar, que dessa
passa a ser parte integrante.
Art. 4.º Os incisos |, Il e Il, do art. 1.º da Lei Municipal n.º 1.128/2020, passa a
vigorar com as seguintes alterações:
Art 1.º(..)
|- Prefeito: R$ 15.150,00 (quinze mil, cento e cinquenta reais);
Il - Vice-Prefeito: R$ 7.575,00 (sete mil, quinhentos e setenta e cinco reais);
Ill - Secretários Municipais: R$ 7.070,00 (sete mil e setenta reais).
Art. 5.º 08 2.º do art. 2.º, da Lei Municipal n.º 1.127/2020 passa a vigorar com
a seguinte redação:
At 2º(..)
$ 2.º Em cumprimento ao disposto no art. 37, inciso X, da Constituição
Federal e art. 191-A da Lei Orgânica Municipal, fica concedido a título
de Revisão Geral Anual (RGA) aos Vereadores em 1% (um por cento),
a partir de 01 de janeiro de 2024.
Art. 6.º O Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro e a Declaração
de Adequação Orçamentária e Financeira, exigidos pelos incisos | e Il, do art. 16, da
Lei Complementar Federal n.º 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), do Poder
Executivo Municipal, seguem nos ANEXOS Vil e VIII, da presente Lei Complementar,
que passam dessa a ser partes integrantes.
Art. 7.º As Tabela de Vencimentos/Subsídios dos cargos dos Servidores
Públicos do Poder Legislativo Municipal, com as devidas alterações autorizadas pela
presente Lei Complementar, o Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro
e a Declaração de Adequação Orçamentária e Financeira da Câmara Municipal,
deverão ser anexados pela Câmara de Vereadores de Cotriguaçu-MT, passando a
ser parte integrantes da presente Lei Complementar.
Art. 8.º As despesas oriundas da execução da presente Lei Complementar
correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Chefe do Poder
Executivo Municipal autorizado suplementá-las, caso necessário, com a abertura de
crédito adicional suplementar ou especial, bem como realizar a transposição, o
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remanejamento, ou a transferência de recursos de uma categoria de programação
para outra ou de um órgão para outro, observando o disposto nos arts. 43 e 46, da Lei
Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, e respeitados os limites estabelecidos
pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal).
Art. 9.º Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as alterações necessárias e
proceder à inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela
Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade
Fiscal), entre eles, o Plano Plurianual - PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO
e a Lei Orçamentária Anual - LOA.
Art. 10. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data da sua publicação,
com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2024.
Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário.
Cotriguaçu-MT, 14 de dezembro de 4023.
VALDIVINOÁ ENDES DOS SANTOS
Prefeito Municipal
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ANEXO |
Lei Complementar n.º /2023
ANEXO IV
Lei Complementar n.º 048/2014
TABELA DE VENCIMENTOS
CGC:
1.80
Vencimento/R$
Vencimento/R$
03 anos
mM. 1,0% 06 anos
1V.1,13 09 anos
V. 1,19 12 anos 1.620,39
EM. 4,25 É 15 anos 1.702,09
Vil. 4,32 É 18 anos 1.797,40 3.235,33!
RUREURS 21 anos 1.919,95 3.455,93 |
: 24 anos — 2.042,51 — 3676,51|
27 anos 2.083,35 3.750,05 |
30 anos 2.124,21 3,62358|
33 anos 2.165,05 3.897,11
RIENTADOR SOCIAL — 40 HORAS.
: AcaS B : od!
E 1.00 To Tao
Vencimento/R$ Vencimento/R$ VencimentolR$
2.255,62 2.900,09,
00 anos
03 anos 2.345,86 3.016,09
06 anos — 2436081 3.132,10
09 anos — 2.548,86 3.277,11
12 anos 268420) 345111
15 anos — 2.819,54 3.625,11
18 anos — 29748] 3.828,12
MI. 1,41 21 anos — 318043 4.089,13!
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24 anos 2.416,75 3.383,44 4.350,14
27 anos 2465,08| 345111] 443714
30 anos 2.513,42 3.518,78 4.524,14
33 anos 2.561,74 358645] 4.611,14
A B (o!
do oo 140 Si] tido
Vencimento/R$ | Vencimento/R$ | Vencimento/R$
2.524,45
—
-1.1,00 00 anos
1. 1,04 03 anos = — 2.625,43!
Mi, 1,08 06 anos o 2.726,41
14. 1,13 * 99anos 2.852,63'
V. 1,19 12 anos N 3.004,10 |
VI. 1,25 15 anos E 3.155,57
VI 1,32 18 anos — 2594TT| 3.332,28
Viii4,41] 21 anos — 276849] 3.559,48)
1X 1,50) 24 anos — 2.945,20 3.786,68 |
X. 1,53 — 27 anos 3.004,10]. 3.862,42
XI. 1,56 30 anos — 3.063,01 3.938,15
33 anos 312191] 4.013,88
AGENTE OPERACIONAL, TÉCNICO NÍVEL MÉDIO E AGENTE DE
FISCALIZAÇÃO — 40 HORAS.
Ai: Bi G:
1,00 — 140: BUS Li so
Vencimento/R$ | Vencimento/R$ | Vencimento/R$
mm
1.1,00 00 anos — 278145 3.576,15
111,04 03 anos 2.892,71] 3.719,19]
Mm. 14,08 06 anos 3.862,24)
NAKE 09 anos 4.041,05)
V. 1,19 12 anos 3,93] 4.255,62
VI. 1,25 15 anos 347681] 447019
VI. 1,32 f8anos —- 3.671,51 4.720,52
21 anos 5.042,37
“24 anos — 417218] | 5.364,23
27 anos 4.255,62 5.471,51
30 anos 4.339,06) 5.578,80
33 anos 442251 5.686,08
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COTRIGUACU
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MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
1.1,00
iG
I 1.40
1.80
Vencimento/R$ | Vencimento/R$
Vencimento/R$
4.263,92!
il. 1,04 03 anos 443448]
um. 1,08 06 anos 3.581,69 — 4.605,03
IV. 14,13 09 anos BTT SA 4.818,23
V. 1419 12 anos — 394649] 5.074,07
M1,25 0 15 anos 414547] | 5.329,90]
Vi. 1,32 18 anos — 4.377,62] | 5.628,38,
Vim. 1,411 21 anos
IX. 1,50 24 anos
x. 1,53 27 anos
XI. 1,56. - 30 anos
XI. 1,59 33 anos
70, AO
1.80
a]
Vencimento/R$ | Vencimento/R$
Vencimento/R$
1: 1,00 90 anos — 786551] | 10.112,79
1. 1,04 - 03 anos — 8.180,12]. 10.517,30 |
= Mt, 1,08 06 anos — 10.921,81)
Iv. 1,13 09 anos 2 M.427,45
V. 1,19 12 anos 12.034,22
MI. 1,25 45 anos
Vil. 1,32 18 anos
VI. 4,410 21 anos Ms
IX. 1,50 24 anos — 15.169,18
X153º 27 anos — 18.472,58
XI. 1,56 30 anos 15.775,95
XI. 1,59
33 anos
' Tempo Serviço
16.079,33
]
[or |
g |
ae 00 TAS ETR
| Vencimento/R$ | Vencimento/R$ | Vencimento/R$
711,00 00 anos 4.252,67 5.953,73 7.654,80 | :
113,04] 03 anos 442277] * 6.191,69 7.960,99 V
114,08 06 anos 4.592,87] 643003] 8.267,18]
o o 7
Avenida 20 de Dezembro, n.º
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) 3555-1188
imail com
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PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
4.805,51 8.649,92
; 09 anos 6.727,72
V. 1,19 12anos 5.060,68 7.084,94] | 1
MI. 1,25 15 anos 5.315,83] 744216] | 9.568,50
VII. 1,32 18 anos 5.613,52 — 7.858,92 10.104,33
VIII. 1,41 21 anos 5.996,26 8.394,77] 10.793,26
1X. 14,50 24 anos 6.379,00] 893060] 11.482,20
X153 0 27 anos "6.506,58 9.109,21] 11.711,84)
XI. 1,56. 30 anos 6.634,15 * 9.287,82 11.941,48]
XI, 1,59 33 anos 6.761,74 9.466,44 12.171,13!
Cc
1.004 FC! 140 1.80
Vencimento/R$ | Vencimento/R$ | Vencimento/R$
A 9.549,68
11.1,04 — 9.931,67
111,08 06 anos 10.313,66
IV. 1,137 09 anos — 10.791,14]
V. 1,19 12 anos 11.364,12
Vi. 1,25 15 anos E — M.937,10
MIL. 1,32 18 anos 12.605,58)
VI. 4,410 21 anos 13.465,05
IX. 1,50. 24 anos 14.324,53
X. 1,53 27 anos — 14.611,01
XI. 1,56: 30 anos 14.897,50
-XW. 1,59. 33 anos 15.184,00
TÉCNICO DE NIVEL SUPERIOR - 20 HORAS.
| Rocio
1.00
Vencimento/R$
Cc
BUEEE
Vencimento/R$
3.643,05 |
| Tempo Serviço L
1. 1,00 00 anos
1. 1,04 03 anos 3.788,77 |
1.1,08 06 anos 3.934,50]
: O9anos || | 2.267,02] 320184 A 116,65
12 anos 4.335,23
15 anos 4.553,82
— 18 anos 4.808,83
21 anos 5.136,71
24 anos 5.464,58
27 anos — 5.573,88,
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PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
3.157,31 5.683,17
3.218,03 = 579245
“A
1400 |
Vencimento/R$
Cc
ms Fa]
Vencimento/R$ | Vencimento/R$
1. 1,00 “00 anos — 8.236,83
111,04 03 anos 78.566,90 |
4,08 706 anos 8.895,78 |
1. 1,13 O9anos 9.307,61]
V. 1419 12 anos 9.801,83)
MI. 1,25 "15 anos — 10.296,04]
Vi. 432 18 anos 10.872,62 |
VU, '21anos 11.613,93)
IX. 1,50. 24 anos 12.355,25)
X 1,53. 27 anos * 980183] 12.602,35
X1,1,56 7 30 anos 999402] 12.849,45]
XII. 1,59 33 anos 10.186,21 13.095,55
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PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
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ANEXO II
Lei Complementar n.º /2022
ANEXO IV
Lei Complementar n.º 049/2014
TABELA DE VENCIMENTOS
AGENTE DE SERVIÇO EM SAUDE E AUXILIAR DE CONSULTÓRIO
ODONTOLÓGICO.
CLASSETTITT EITA E pat
4 Tempo Serviço [Too 1.25 RE
| Vencimento/R$ | Vencimento/R$ | VencimentolRS |
1.1,00 + 00 anos 1.361,67 2.042,51
11. 1,04 03 anos 1.416,14 o 2124,21)
111. 4,08 7 06 anos 1.470,61 220591]
TAKEN Oganos 1.538,68 2.308,03 |
V.1do ) E 12 anos 1.620,39 — 2.430,59,
M425 15 anos 1.702,09 2.553,14]
VII. 1,32. 18 anos 1.797,41 — 2.696,11
Vil 1,41. 21 anos 1.919,96] 2.879,93!
AO) 24 anos 2.042,51 — 3.063,76,
X153 27 anos 2.083,36 3.125,04]
XL 1,56 30 anos . 2.124,21 3.186,31,
XI. 1,59 |
33 anos . 2.165,06
3.247,58
E Tempo Serviço - OEA DRC mi
4 Vencimento/R$ | Vencimento/R$
1.1,00 00 anos =
H. 1,04 - 03 anos º
HI, 1,08 06 anos . 1.865,11* o 6 j
EXAKE 09 anos 1.951,45 E 2.927,18) A
ES 30
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
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COTRIGUACU
MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
12 anos 2.055,07*| 2.568,83 3.082,60 |
VI. 1,25 “15anos 2.158,68* 2.698,36, 3.238,03,
VII. 1,32 18 anos 2.279,57* 2.849,46 3.419,36
VII. 1,417 21 anos 2.435,00* 3.043,75 3.652,49
IX. 1,50 24 anos 2.590,43] 323803] 3.885,63
x 4,53 27 anos 264223] 330279]. 3.963,35 |
XI. 1,56 E "30 anos 2.694,04] 336755] 4.041,06]
XII. 1,59 33 anos 2.745,85 3.432,31 4.118,77,
* Por força do art. 198, $ 9.º, da Constituição Federal de 1988, com as modificações introduzidas pela Emenda |
Constitucional n.º 120, de 05 de maio de 2022 (Piso dos Vencimentos dos cargos de Agente Comunitário de Saúde |
e Agente de Combate a Endemias), nenhum servidor nomeado ou contratado em tais cargos poderá receber valor |
inferior a 02 (dois) salários mínimos, que corresponde a importância de R$ 2.424,00 (dois mil, quatrocentos e vinte |
e quatro reais), para uma jornada de 40 (quarenta) horas semanais, exceto se laborar em jornada inferior, caso que
deverá ser observado o valor proporcional.
AU
XILIAR ADMINISTRATIVO E AGENTE DE VIGILÂNCIA.
Ee
PRA. B. old
FCO (00! ROM 1280 É 180/71]
Vencimento/R$ Vencimento/R$
00 anos 2403,72
H. 1,04 03 anos 2.187,86
WI. 1,08 06 anos 2.272,02
1V. 1,13 09 anos 2.377,20
V. 1,19 12 anos 2.503,42
MI. 1,25 15 anos 2.629,65:
VI. 1,32 18 anos 2.778,90
Mi. 4,4M1 21 anos — 2.968,24
Dc 4,500 24 anos 3.155,57
X. 1,53 27 anos 3.218,68
XI, MSG E 30 anos 3.281,79
33 anos 3.344,91 |
1.25 1.50
Vencimento/R$ | Vencimento/R$
1.1,00 00 anos 1.611,16] 2.013,95 2.416,75
1. 1,04 - 03 anos 1.675,61] 2.094,51 251342]
1, 1,08 06 anos 1.740,06 2.175,07 — 2.610,08 |
IV. 1,13 09 anos 1.820,62 — 2.275,76] 2.730,92] )
V. 1,19 12 anos 1.917,28 2.396,60] 2.875,92] V
E O EE
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PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
2.517,45
15 anos 2.013,95 3.020,93
VM. 1,32 18 anos 2.126,74 2.658,42 3.190,11
MI 14,M 21 anos 221,74) 2 3.407,61
1X. 1,50 24 anos 2.416,75 E 3.625,11
X. 1,53 27 anos 2.465,08]. 3.081,35] | 3.697,62
XI. 1,56 30 anos 2.513,42 3.141,77 3.770,12 |
XI. 1,59
33 anos 3.842,63
2.561,74 3.202,18
AUXILIAR DE ENFERMAGEM.
“A
1.00
Vencimento/R$
00 anos 1.817,32] 2.725,99,
14,047 77 03anos 1.890,01 — 288502|
11, 1,08 o 06 anos 1.962,71 2.944,06 |
1V. 1,13 09 anos 2.053,57 3.080,36 |
V. 1,19 12 anos 2.162,61 3.243,92,
ML. 1,25 + t5anos 2.271,65 ] 3.407,48)
- Tempo Serviço
I
VI. 1,320 18 anos 3.598,30
Vi. 4,41 16 21 anos —- 3.843,64
IX. 1,50 24 anos | 4.088,97
X. 1,53 27 anos 417075
X.4,58] 7 30 anos 4.252,53,
XL. 14,590 33 anos 4.334,31,
TECNICO EM ENFERMAGEM.
1.00
Vencimento/R$
1.25 1.50
Vencimento/R$ | Vencimento/R$
1.1,00 2.084,87] | 2.606,09 3.127,31
1.104 | o3an 2.168,27 2.710,34 326220]
Hi. 1,08 06 anos 2.251,66] 281458] 3.377,49]
1V. 1,13 O9anos 2.355,91 2.944,88 3.533,86 |
V. 1,19 12 anos 2.480,99] 3.101,25] | 3.721,50
VI. 1,25 15 anos 2.606,09] * 3257,61] | 3.909,13,
MIL. 1,32 18 anos 2.752,03] 3.440,04] 4.128,05 |
Vil. 1,41 21 anos 2.939,67 3.674,59 4.409,51
IX. 1,50 24 anos 3.127,31] 390913] | 4.690,97
X. 1,53 27 anos 3.189,85 4.784,78
XI. 1,56. 30 anos 3.252,40 4.878,60
XI. 4,59 33 anos 3.314,95 497242
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TÃSo
Vencimento/R$
3.127,31
1.25
Vencimento/R$
“2.606,09
“4.00
Vencimento/R$
1. 1,00 "00 anos
"1. 1,04 03 anos 270,34] 3.252,40 |
til. 1,08 06 anos 49 |
[AKER 09 anos — 294488]
V. 1,19 12 anos = 3.101,25
MI. 1,25. 15 anos 3.257,61
VII. 1,32 18 anos
VIII. 1,41 21 anos
1X. 1,550 24 anos 3.127,31
X1,530 0 27 anos "3.189,85
XI. 1,56 É 30 anos 3.252,40
XII. 1,59 33 anos 3.314,95
E 100 1] 125 ] 1.50
Vencimento/R$ | Vencimento/R$ | Vencimento/R$
2.324,76
1.1,00 00 anos
H. 1,04 03 anos 2.417,14)
UI. 1,08 "06 anos a
1V. 1,13. 09 anos o 626,97 |
V. 1,19 12 anos 2.766,45|
CM. 1,25] 15 anos — 2.905,94
MI. 1,32 18 anos 3.068,67)
VIII. 1,41 21 anos 3.277,90
IX. 1,50 24 anos 348713
X. 1,53. 27 anos 3.556,87.
XI. 1,56 30 anos E 3.626,62
XII. 1,59 33 anos 3.696,36 |
A jo. 11 Cc
TE 1 CETRBRIR 50)
Vencimento/R$ | Vencimento/R$ | Vencimento/R$
"1.986,75
2.066,22 v
= no . cndam = = E)
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ESTADO DE MATO GROSSO
UI. 11,08 06anos | 2.145,69 3.218,54
AV. 1,13. 09 anos 2.245,03 3.367,54
VA 12 anos 2.364,24 3.546,35
MV, 1,25. 15 anos — 248344 3.725,16
VII 4,32. 18anos 2.622,52 — 393377
Vill. 4,41 21 anos 2.801,32 = 4201,97
IX. 1,50 24 anos 2.980,13 4.470,19)
X453 27 anos 3.039,73 4.559,59 |
XI 1,56 30 anos 3.099,33 4.649,00
XI. 1,59 33 anos 3.158,94 4.738,40
E
SPECIALISTA EM SAÚDE - 40 HORAS.
MNA: B
1.00
* Tempo Serviço a
Eq | E “| Vencimento/R$
— 637,00
E 6.634,15
ML 4,08 06 anos 141,10] 6.889,32)
VA 09 anos — 6.006, 7.208,27)
V. 1,19 É 12 anos .325, 7.591,01
VL. 1,25 15 anos E 7.973,75
VII. 1,32 á 18 anos 8.420,28
VI. 1,41 21 anos 749532] | 8.994,38
IX. 1,50 24 anos o IT: 9.568,50
xs 27 anos | 9.759,87,
X.1,56. 30 anos . - 829270] 9.951,24
XI. 1,590 33 anos k 10.142,61
1. 1,00 Tm 00 anos 2.126,33 2.657,92 3.189,50
11,047 03 anos 2.211,38 2.764,23 3.317,08
UI. 1,08 06 anos . 2.296,44 287055] | 3.444,65
V.113 09 anos 2.402,76] 300345] 3.604,13]
V.118 7) 12 anos 2.530,33] 316292) 3.795,50]
VI. 4,25) 15 anos 2.657,92] 332240] — 3.986,87
Mi. 4,32) 0 18 anos 2.806,76, 3.508,45 4.210,13
ViIl4,41 21 anos 299812] 374767] |— 4.497,20
1X. 4,507 24 anos 3.189,50] 398687] | 4.784,25 V
= . o o o 14
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COTRIGUACU |
MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
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ESTADO DE MATO GROSSO
X. 1,53
3.253,29
4.068,61 4.879,94
XI. 1,56 | 3.317,08
4.146,35 4.975,62
X.4,59º 3.380,87
MÉDICO - 20 HORAS.
4.226,08 5.071,30
11,00 00 anos 11.141,61
. A. Bi, c
Tempo Serviço O O ME RERIE RUO
Vencimento/R$ | Vencimento/R$ | Vencimento/R$
13.927,02 16.712,42
H. 1,04 03 anos 11.587,28
14.484,10 17.380,92
06 anos
UI, 1,08 + 12.032,94
15.041,18 18.049,42
09 anos
12 anos
13.258,52
12.590,02] —
18.885,0
— 19.887,7
“15 anos 13.927,02
20.890,53
18 anos 14.706,93 18.383,67 22.060,39
21 anos 15.709,67] 1963710] 23.564,51
24 anos 16.712,42 20.890,53 25.068,63,
27 anos 17.046,67 21.308,33] 25.570,00)
30 anos 17.380,92 21.726,15 26.071,37)
33 anos 17.715 47 22.143,96 26.572,75
—
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15
mel MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
NEXO III
Lei Complementar n.º /2023
Lei Complementar n.º 046/2014
TABELA DE VENCIMENTOS
PROFESSOR - 30 HORAS.
3.682,42 4.173, =
03 anos 558, 3.829,72 4.340,34
06 anos, .675,8 4.013,84 4.549,02 |
09 anos 798,6 4.197,95 4.757,69
12 anos 921, 4.382,08
15 anos | 3.068, 4.603,02
18 anos I À É 4.860,80
21 anos N E 5.192,21
24 anos .682, 5.523,63
27 anos 3.756,07 5.634,10] 638531] 7512, 78.638,95
30 anos 3.829,72 À 6.510, É y — 880835
à3 anos 3.903,37 À — 663572]. 206, 8.977,14
00 anos 4.013,94 4.415,34
03 anos 4.174,50 4.591,94] 5.218,12
O6anos 4.335,06 4.768,56 5.418,82
09 anos 4.535,76 4.989,33
Zanos — 4.776,59 5.254,25 5.970,74
15 anos 5.017,43 5.519,18 6.271.791
18 anos 5.208,40 5.82825| 6.623,00
21 ano: 5.659,66
6.020,91
6.141,34
6.225,62
6.623,00)
6.755,47
7.526,15
7.676,67]
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MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
30 anos 6.261,75 6.887,93
33 anos 6.382,17
1.25
Vencimento/R$
1.1,00 00 anos ; 1.150,50
IL. 1,04 03 anos 1.196,52
11,08 06 anos 1.254,05
1V. 1,130. 1.311,58
V. 119 1.369,10
VL. 1,25 15 anos 1.438,13
VI. 1,320 18anos | 1.518,67
VHL. 1,410 21 anos 1.622,21
1X. 1,50 + 24 anos 1.725,76
X 1,53 15] 27 anos 1.760,27
1166 30 anos 1.794,78
XI. 1,59º 0 33 anos
ICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL - PROFISSIONALIZADO.
Eds cado
1.100 | 00 anos 3.548,72 36,
M.1,04 | 03 anos ] 3.690,66 )
| Tempo Serviço | ng
1V. 1,140 O9anos 4.045,53
V. 1,19 12 anos 4.222,97
VI. 1,25 + 15 anos 4.435,89
VII. 1,32 18 anos 4.684,30
VIM. 1,41 21anos | 5.003,68,
IX. 1,50. 24 anos 5.323,07
X. 1,53 27 anos 5.429,53
XI. 1,56 + 30 anos 5.535,99
XII. 1,59 33 anos
111. 4,09 O 06 anos ] de
17
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MUNI
CÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
00 anos
1.422,15 2.133,23
03 anos 1.479,03) 2.218,56
WI. 1,09 06 anos 1.550,15 2.325,21
IV. 1,14 09 anos 1.621,25 2.431,88
V. 1,19. 12 anos 1.692,36 2.538,53
VI. 1,25 15 anos 1.777,69 |
VII. 1,32 18 anos 1.877,24
VIII. 1,41 21 anos 2.005,23
IX. 1,50 24 anos 2.133,23
X. 1,53 27 anos 2.175,89
“XI. 1,56. 30 anos 2.218,56
33 anos
XII. 1,59
1.1,00 00 anos
2.261,22
Aos
Vencimento/R$
2.238,17
as ária
Vencimento/R$
2.797,11
H. 1,04 03 anos 2.327,70 — 2.909,62]
HI. 1,08 06 anos 2.439,60
IV. 1,13 09 anos 2.551,51] "3. 189, 39
V. 1,19 12 anos 2.663,42 3.329,27
VE ni2Zo: 18 15 anos 2.797,71 3.497,15 4
Miita2 18 anos 2.954,38 3.692,98 5.299,43
VIII: 1,44 21anos 3.155,82 3.944,78 5.660,76
IX. 1,50 24 anos 3.357,26 4.196,57
X. 1,53 27 anos 3.424,41 ss a 50
XI. 1,56 30 anos 3.491,55
XIL 1,59 33 anos 3.558,69
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18
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ANEXO IV
Lei Complementar n.º /2023
LEI COMPLEMENTAR N.º 064/2016
CARGO DE PROVIMENTO EM CARÁTER TEMPORÁRIO
TICARGOS [TE QUANTIDADE | VENCIMENTO/SUBSÍDIORS |]
| AUXILIAR DE SALA
POE EE E RE 1.260,61]
V
o 49
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ANEXO V
Lei Complementar n.º /2022
CARGOS DE PROVIMENTO ELETIVO
LEI N.º 1.088/2019
TECARGO/EMPREGO/FUNÇÃO || VENCIMENTO/SUBSÍDIO/RS |
CONSELHEIRO TUTELAR [ o . 1.986,75 |
PRESIDENTE DO CONSELHO TUTELAR +20% | O 2.379,86 .
/
— 5
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ANEXO VI
Lei Complementar n.º /2023
LEI N.º 104/2022
DENOMINAÇÃO DO CARGO | LOTAÇÃO | VENCIMENTO/R$ |
DAS/ESP-14 | Assessor Jurídico do Gabinete GAB R$ 10.241,45
Superintendente de Obras e
DASIESP-13 Terraplanagem SAB R$ 9.271,80
DAS/ESP-12 | Assistente Jurídico da APGM PGM R$ 5.477,58
DAS/ESP-11 | Assessor Pedagógico SMEC R$ 5.666,10 |
DAS/ESP-10 | Diretor Escolar SMEC R$ 5.666,10
DAS/ESP-9 Coordenador Pedagógico SMEC SMEC R$ 5.460,06
DAS/ESP-8 Coordenador Escolar SMEC R$ 5.460,06 |
DAS/ESP-7 Coordenador Hospitalar e SAMU SsMs R$ 4.774,98
Gerente da Unidade Básica de Saúde -
DASIESP -6 | Nova União SMS R$ 3.832,34
Responsável Técnico de Enfermagem |
DASIESP-S | Hospital e SAMU MS R$ 3.832,34 |
DAS/ESP-4 Administrador de Licitações e Contratos | SMAP R$ 3.502,68
DAS/ESP-4 Gestor de Tesouraria SMF R$ 3.502,68
DAS/ESP-3 Coordenador do CRAS SMAS R$ 3.090,60 |
DAS/ESP-2 Secretária Executiva dos Conselhos SMAS R$247248 |
Diretor do Departamento de Trânsito -
DASIESPA1 | DETRAN MUNICIPAL SMU R$ 1.699,82
DAS - 6 Superintendente de Infraestrutura SMDNU R$ 4.981,02
DAS - 6 Superintendente de Oficina e Mecânica SMDNU R$ 4.981,02
Assessor de Planejamento e Assuntos
DAS-5 Estratégicos SMAP R$ 4.105,35
DAS-5 Assessor Técnico de Educação SMEC R$ 4.105,35
Assessor Administrativo de |
DAS Infraestrutura e Obras SMIO R$ 4.105,35
/
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21
[E MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
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DAS-5 Assessor Técnico de Saúde SMS R$ 4.105,35 |
DAS-5 Assessor Administrativo de Gabinete GAB R$ 4.105,35
DAS -5 Assessor de Projetos e Engenharia SMIO R$ 4.105,35 |
Supervisor de Esportes, Lazer e |
DAS =:4 Turismo SMU R$ 2.266,44 |
Supervisor Distrital de Urbanismo, Água
DAS -4 e Esgoto oo R$ 2.266,44
DAS-4 Supervisor Administrativo Distrital SMDNU | R$ 2.266,44
DAS-4 Supervisor de Manutenção de Rodovias SMIO R$ 2.266,44
DAS-4 Supervisor de Recursos Humanos SMAP R$ 2.266,44
DAS-4 Supervisor de Compras e Suprimentos SMAP R$ 2.266,44
DAS-4 Supervisor de Contabilidade SMF R$ 2.266,44
DAS-4 Supervisor de Arrecadação SMF R$ 2.266,44
DAS-4 Supervisor de Expediente SMAP R$ 2.266,44
DAS-4 Supervisor do Transporte Escolar SMEC R$ 2.266,44
Supervisor de Agricultura, Pecuária e
ai Assuntos Fundiários MARA R$ 2.266,44
DAS-4 Supervisor de Assistência Social SMAS R$ 2.266,44
Supervisor de Gestão e Suporte de
DAS* Informática SMA R$ 2.266,44
DAS-3 Coordenador de Vigilância em Saúde SMS R$ 1.844,06
DAS-3 | Coordenador de Regulação 1 SMS R$ 1.844,0€
DAS-3 Coordenador de Atenção Básica SMS R$ 1.844,06
Diretor do Departamento Central de
DAS-2 Compras e Suprimentos o R$ 1.844,06 |
Diretor do Departamento Central de
cido Licitações e Contratos SMA R$ 1.844,06
Diretor do Departamento de
DAS-2 Administração e Suprimentos SMEC | R$ 1.844,06
Diretor do Departamento de Agricultura |
aa Pecuária e Assuntos Fundiários OMARA R$ 1.844,06
Diretor do Departamento de Captação
DAS-2 de Recursos e Prestação de Contas SMA R$ 1.844,06
| —)
Diretor do Departamento de Compras |
DAS-2 Logística e Suprimentos SMS R$ 1.844,06 A
o . o o >)
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Diretor do Departamento de |
DASE Coordenação Administrativa ISMARA R$ 1.844,06 |
Diretor do Departamento de Cultura e
DAS=2 Biblioteca SMES R$ 1.844,06
Diretor do Departamento Distrital de
DAS-2 Cultura, Esporte e Lazer SMDNO R$ 1.844,06
+ +
DAS-2 Diretor do Departamento Financeiro SMF R$ 1.844,06
Diretor do Departamento de Gestão do
DAS-2 Trabalho SMS R$ 1.844,06
Diretor do Departamento de
DAS-2 Licenciamento e Fiscalização Ambiental SMMAD | R$ 1.844,06
Diretor do Departamento de Patrimônio
DAS-2 e Frotas SMA R$ 1.844,06
Diretor do Departamento de
DAS-2 Saneamento Básico SMU, R$ 1.844,06
4
DAS-2 Diretor do Departamento de Urbanismo SMU R$ 1.844,06
Diretor do Departamento de
DAS2 Contabilidade SM R$ 1.844,06
DAS-1 Chefe de Divisão de Colaboração SMDNU R$ 1.699,83 |
Chefe de Divisão de Gestão,
DAS-1 Administração e Compras SMAS R$ 1.699,83 |
DAS-1 Chefe de Divisão de Limpeza Urbana SMU R$ 1.699,33
Chefe de Divisão de Manutenção de
DAS: Veículos SMIO R$ 1.699,83 |
Chefe de Divisão de Sistema de
DASH Informática SMAR R$ 1.699,83
Chefe de Divisão de Sistema de
DAS Informação em Saúde SMS R$ 1.699,83
DAS-1 Chefe de Divisão de Suporte e Gestão SMAPA R$ 1.699,33
Chefe de Divisão de Processos e
DAS -1 Pagamentos SMA R$ 1.699,83
Chefe de divisão de Informações
DAS Previdenciárias E R$ 1.699,82
DAS-1 Chefe de Divisão Setor do CadÚnico SMAS R$ 1.699,83
Chefe de Divisão Seção do CadÚnico -
sa Distrito de Nova União SMAS RS 1.699,83
DAS-1 Chefe de Divisão de Setor Identificação SMDNU R$ 1.699,83 V
23
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ANEXO Mil.
Lei Complementar n.º /2023
DEMONSTRATIVO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E
FINANCEIRO
(Inciso |, do art. 16, da Lei Complementar Federal n.º 101/2000)
Este relatório foi elaborado com base no disposto no Inciso | do art. 16 da Lei
Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e no parágrafo 10 e
incisos do art. 169 da Constituição Federal de 1988, considerando as Metas e
Prioridades elencadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, e nas informações de
Projeções dos índices Financeiros, resultando nos valores monetários atualizados
anualmente.
DESCRIÇÃO DO EVENTO: Impacto Orçamentário referente a Reajuste Salarial
CRIAÇÃO: EXPANSÃO: — APERFEIÇOAMENTO: X
DESPESA TOTAL COM PESSOAL CONFORME ORÇAMENTO —
Montante da despesa orçada na Lei Orçamentéria Anual 1.206/2022
Descrição por elemento de despesa na Valor orçado
[190.11 o R$ 17.035.824,94
[3190.13 o R$ 1.266.000,00
[3190.16 2 R$8%0.800,00
[3190.91 o o o
[3190.92 O j
319113 = R$ 2.167.500,00)
[TOTAL ORÇADO O R$ 21.359.124,94
DESPESA TOTAL COM PESSOAL ATUALIZADA —
Descrição por elemento de despesa E Valor total da despesa atualizado
|3190.07
3190.11
[3190.13 o O
3190.16 o
31.90.92 o
3191.13 — o .
cm o 24
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ame MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
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[TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL
DEMONSTRATIVO DA ESTIMATIVA DAS DESPESAS COM PESSOAL
EXPANDIDAS ns |
Descrição das despesas
expandidas por elemento de 2023 2024
despesa o do
B190.11 R$ 20.967.416,45] — R$21.117.090,61
B190.13 R$1.576.337,28 — R$1.592.100,65
B190.16 R$ 974.892,11 R$ 984.641,05)
B190.91. R$000 R$2661213
B190.92 O R$123120 R$1.243
B191.13 — R$2.562710,33 — R$258833743
TOTAL DAS DESPESAS R$ 26.083.778,73 R$ 26.310.025,42
Para o exercício atual (2024) e nos dois anos subsequentes, com a projeção
de um aumento anual médio de 4,00%, temos os seguintes valores de Gasto com
Pessoal, Receita Corrente Líquida e Percentual gasto com pessoal:
Ano | Gasto em Pessoal Projeção da RCL Percentual G
2024 | R$25.754.793,00 R$ 58.724.311,44 43,86%
2025 | R$26.759.229,93 R$ 61.012.478,27 [43,86% Ê
2026 | R$27.829.599,12 Ê R$63.456.988,60 Ta386%
Considerando que os números encontrados no orçamento são provenientes de
projeções e estimativas, tanto orçamentária quanto financeiras, que podem sofrer
alterações no ato da sua consolidação devido, principalmente, ao cenário econômico
e financeiro que afetam a RCL- Receita Corrente Liquida para mais ou menos,
podendo apresentar divergências entre orçado e realizado.
Com base no gasto com pessoal realizado no exercício corrente, bem como a
receita corrente liquida realizada no mesmo período, temos o seguinte Custo atual
com pessoal e seu percentual da RCL:
GASTO COM PESSOAL REALIZADO NO EXERCÍCIO
E (janeiro a novembro 2023) o O
Receita Corrente Liquida no periodo l o R$ 60.412.903,72
(X) 54% - Limite Máximo para Gasto com Pessoal |R$32 82296800
Gasto com pessoal no período 0 |R$26.133.151,29 E
Percentual da RCL Gasto com Pessoal no Período o 43,26%
25
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COTRIGUACU
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GASTO COM PESSOAL REALIZADO NO EXERCÍCIO
o o (janeiro a novembro de 2023). E
Receita Corrente Liquida no periodo R$ 60.412.903,72 o
(X) 54% - Limite Máximo para Gasto com Pessoal | R$ 32.622.968,00 |
Gasto com pessoal no período R$ 26.133.151,29 2]
Percentual da RCL Gasto com Pessoal no Período o 43,26% asi
Valor do Aumento De Gasto (Reajuste 1%) o R$261.331,51 |
| Gasto estimado (Realizado + Reajuste) . R$ 26.394.482,80 oa
Percentual da RCL Gasto com Pessoal Após Reajuste Proposto 43,69% o
Portanto, o valor proposto:
ATENDE ao exigido pelo Artigo 71 da Lei Complementar nº 101/2000 (aumento
de até 10% da RCL atual para a RCL projetada).
ATENDE ao exigido pelo art. 20 incisos III, da Lei Complementar nº 101/2000
(não ultrapassar 54% e 6% da RCL com gasto c/ pessoal no Executivo/Legislativo).
ATENDE ao exigido pelo art. 22, parágrafo único da Lei Complementar nº
101/2000 (não ultrapassar 95% do limite, sendo 51,3% e 5,7% p/
Executivo/Legislativo).
Considerando ainda que os Cálculos foram realizados através de uma
projeção, sendo utilizado como base receitas e despesas até o mês de novembro de
2023, o Gestor estará atento aos Limites Constituições estabelecidos de acordo com
a Lei de Responsabilidade Fiscal, tomando todas as providencias necessárias para o
enquadramento dos Gastos com Pessoal, observando sempre o comportamento da
Receita Corrente Líquida.
É o relatório.
Cotriguaçu-MT 06 de d
lliam Lui João Frank Pereira Neto
Secretário Municipal de Finanças tador
. = o o E — 26
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pa MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
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“ANEXO Vil
Lei Complementar n.º /2023
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
(Inciso II, do art. 16, da Lei Complementar Federal n.º 101/2000)
OBJETIVO DA DESPESA:
REVISÃO GERAL ANUAL DOS CARGOS DE PREFEITO, VICE-PREFEITO,
SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, VEREADORES, DOS SERVIDORES PÚBLICOS
MUNICIPAIS, DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DO PODER
EXECUTIVO E DO PODER LEGISLATIVO, DO MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU,
ESTADO DE MATO GROSSO, REFERENTE AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE
2023.
EU, VALDIVINO MENDES DOS SANTOS, Prefeito Municipal em Exercício,
de Cotriguaçu-MT, no uso de minhas atribuições legais, em cumprimento às
determinações art. 16, inciso Il, da Lei Complementar Federal n.º 101, de 04
de maio de 2020 (LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL), na qualidade de
Ordenador de Despesas, DECLARO existir adequação orçamentária e
financeira para atender o objeto da Despesa mencionada acima, e caso
aprovado o presente Projeto de Lei Complementar, serão inclusas as despesas
nas peças orçamentárias referentes aos exercícios financeiros vigente e
subsequente.
Sem mais para o momento, firmo a presente Declaração por
corresponder com a inteira realidade dos fatos.
Cotriguaçu-MT, 14 de dezembro de 2023.
- >
E ZA,
VALDIVINO-MENDES DOS SANTOS
Prefeito Municipal
27
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