COTRIGUAÇU
MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
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GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM N.º 058/2028.
EXMO/A. SRI/A. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
DE COTRIGUAÇU-MT E ILUSTRES PARES:
No momento em que cumprimento Vossas Excelências, submeto à elevada
apreciação desta Casa, o anexo Projeto de Lei, que dispõe sobre autorização para
celebrar Termo de Fomento com a Associação Moto Clube Radical de Cotriguaçu,
visando realizar eventos esportivos no âmbito do Motocross, prestando serviços de
natureza relevante e notório de caráter comunitário e social, contribuindo ao interesse
público na promoção do esporte no Município de Cotriguaçu, e dá outras providências.
Senhora Presidente, como se vê, da redação do presente projeto de lei, o
mesmo visa a autorização dessa Egrégia Casa para que o Poder Executivo Municipal
possa celebrar Termo de Cooperação para consecução de finalidades de interesse
público, por meio de transferência de recursos a título de subvenção cultural e social,
em favor do Moto Clube Radical de Cotriguaçu, pessoa jurídica de direito privado,
inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 44 368.356/0001-58, com sede na Avenida Industrial,
n.º 75, Bairro Setor Industrial, no Município de Cotriguaçu-MT, com objetivo de realizar
eventos esportivos de motocross, aglutinar motociclistas de Cotriguaçu e de
municípios vizinhos, promover reuniões e encontros de natureza festiva ou não,
relacionados ao motociclismo e pugnar pela união dos motociclistas, promovendo
esclarecimentos, orientação e a interação entre eles.
Portanto, existindo interesse público no bojo do presente Projeto, que atende
as necessidades do Município, e estando em conformidade com a legislação vigente,
SOLICITO que seja realizada sua apreciação e, consequente, aprovação.
Sem outro objetivo, reafirmo a Vossa Excelência e Nobres Pares os meus
protestos de consideração, estima e apreço.
Cotriguaçu-MT, 11 de dezembro de 2023.
vaLDino HEES DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Excelentíssimo/a Senhor/a;
ADRIANE MARI LOUREIRO PESTANA;
MD. Presidente da Câmara;
Câmara Municipal de Vereadores;
Cotriguaçu - Mato Grosso.
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188
Site: www.cotriguaçu.mt.gov.br E-mail: gabinetecotriQhotmail com
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GABINETE DO PREFEITO
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PROJETO DE LEI N.º 053/2023.
Dispõe sobre autorização para celebrar
Termo de Fomento com a Associação
Câmara Municipal de Cotriguaçu Moto Clube Radical de Cotriguaçu, visando
Estado de Mato Grosso realizar eventos esportivos no âmbito do
Aprovado por Unanimidade Motocross, prestando serviços de natureza
Em 42 (/02 Ledoeo relevante e notório de caráter comunitário
Presidente e social, contribuindo ao interesse público
na promoção do esporte no Município de
Cotriguaçu, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, Faço saber que, a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de
Cooperação para consecução de finalidades de interesse público, por meio de
transferência de recursos no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), pessoa jurídica
de direito privado, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 44.368.356/0001-58, com sede na
Avenida Industrial, n.º 75, Bairro Industrial, no Município de Cotriguaçu-MT.
$ 1.º O Termo de Cooperação que trata o caput, do presente artigo, objetiva a
cooperação mútua entre a Administração Municipal e a Associação beneficiária, para
fins da realização de evento esportivo de Motocross, em conformidade com Plano de
Aplicação elaborado pelo beneficiário e aprovado pelo Poder Executivo Municipal, que
segue no ANEXO ÚNICO, da presente Lei, dessa passando a ser parte integrante.
8 2.º O recurso de natureza financeiro no quantum de R$ 100.000,00 (cem mil
reais), deverá ser repassado pelo Poder Executivo para a Associação beneficiária em
parcela única, a contar da publicação da presente Lei.
Art. 2.º Incumbe ao Associação Moto Clube Radical de Cotriguaçu, inscrito no
CNPJ/MF sob o n.º 44.368.356/0001-58, realizar a prestação de contas do valor
repassado, perante a Secretaria Municipal de Finanças, no prazo máximo de 60
(sessenta) dias, a contar das realizações de Eventos, sob pena de ser obrigada a
ressarcir o erário público.
Art. 3.º Para celebração do Termo de Cooperação, a Associação beneficiária
deverá apresentar.
IPA
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| - Certidões negativas de débito para prova de regularidade fiscal, tais como:
a) Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e a Dívida
Ativa da União;
b) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT,
c) Certificado de Regularidade do FGTS;
d) Certidão Negativa de Débitos Tributários e Dívida Ativa Municipal;
e) Certidão Negativa Municipal, e,
f) Certidão Liberatória do Tribunal de Contas do Estado — TCE/MT;
Il - Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, do Ministério da
Fazenda — CNPJ/MF, emitida do site da Secretaria da Receita Federal do Brasil que
comprove a existência de, no mínimo, dois (2) anos;
Ill - Cópia do estatuto social e suas alterações registradas, comprovando a
regularidade jurídica;
IV - Cópia da última ata de eleição que conste a direção atual da Associação
Moto Clube registrado, que comprove a regularidade jurídica, ou documento
equivalente;
V - Relação nominal atualizada dos dirigentes do Associação Moto Clube,
conforme seu estatuto social ou documento equivalente, com respectivo endereço,
número e órgão expedidor da carteira de identidade - RG e número de registro no
Cadastro de Pessoa Física, do Ministério da Fazenda — CPF/MF;
VI - Cópia de documento, como contrato de locação, conta de consumo, entre
outros, que comprove que a Associação tem como domicílio fiscal de sua sede
administrativa o endereço registrado no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, do
Ministério da Fazenda — CNPJ/MF; e,
VII - Plano de trabalho ou de aplicação dos recursos financeiros.
Art. 4.º Para cobrir a despesa com a execução da presente Lei, fica o Poder
Executivo Municipal de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, autorizado a utilizar a
dotação orçamentária já consignada no Orçamento Municipal para o Exercício
Financeiro de 2024. ':
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Art. 5.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.º Revogam-se as disposições em contrário.
Cotriguaçu-MT, 11 de dezembro de 2023.
É
VALDIVINO MENDES DOS SANTOS
Prefeito Municipal
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ANEXO ÚNICO
Lei n.º 12023
CÓPIA DO OFÍCIO N.º 001/2023, DA
ASSOCIAÇÃO MOTO CLUBE DE COTRIGUAÇU
COM O PLANO DE APLICAÇÃO EM ANEXO
/
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Moto Clube Radical de Cotriguaçu
Ofício nº 01/2023
Cotriguaçu/MT, 06 de dezembro de 2023.
A Sua Excelência
VALDIVINO MENDES DOS SANTOS
Prefeito Municipal de Cotriguaçu/MT.
Senhor Prefeito,
A Associação Moto Clube Radical de Cotriguaçu, entidade privada de direito civil, sem fins
lucrativos, vem através deste efetuar a protocolização e encaminhamento do plano de trabalho, em anexo,
com a finalidade de celebração de Termo de Fomento para a Construção de arquibancada e banheiros no
Moto Clube Radical de Cotriguaçu.
Sem mais para o momento, coloco-me a disposição para esclarecimentos que entender
necessário.
Atenciosamente,
FER mando CrRÁ os pu
FERNADO CARLOS ALVES
Presidente da Associação Moto Clube Radical de Cotriguaçu
IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO
CONSTRUÇÃO DE ARQUIBANCADA E BANHEIROS NO MOTO CLUBE RADICAL DE
COTRIGUAÇU
NOME DO PROPONENTE OU RAZÃO SOCIAL CPF / CNPJ
MOTO CLUBE RADICAL DE COTRIGUAÇU 44.368.356/0001-58
ENDEREÇO COMPLETO BAIRRO
AVENIDA INDUSTRIAL, Nº 75 SETOR INDUSTRIAL
NOME DO DIRIGENTE CARGO / FUNÇÃO
FERNANDO CARLOS ALVES PRESIDENTE
DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO MUNICÍPIO
RG Nº 1306238-7 SSP-MT
CPF Nº 004.223.331-31
COTRIGUAÇU - MT
CEP DDD TELEFONE CELULAR
78330-000 66 98452-6327
E-MAIL
motocluberadical()gmail.com
DATA: 06 DE DEZEMBRO DE
2023
LOCAL: COTRIGUAÇU MT ASSINATURA DO
PROPONENTE
y
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DO OBJETO
CONSTRUÇÃO DE ARQUIBANCADA E BANHEIROS NO MOTO CLUBE RADICAL DE COTRIGUAÇU
JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO
A Associação Moto Clube Radical de Cotriguaçu, com sede situada à Avenida Industrial em Cotriguaçu Estado
de Mato Grosso, é uma entidade privada de direito civil, sem fins lucrativos e tem por fim, aglutinar
motociclistas de Cotriguaçu e de municípios vizinhos, Promover reuniões e encontros de natureza festiva ou
não, relacionados ao motociclismo e pugnar pela união dos motociclistas, promovendo esclarecimentos,
orientação e a interação entre eles. A referida associação, constituída em 02 de julho de 2021, realiza eventos
social, vindo ao encontro do interesse público ao contribuir para a promoção do esporte no Município de
Cotriguaçu.
ONÓGRAMA DE EXECUÇÃO DO PROJETO:
O repasse será em Ol (uma) parcela no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), sendo depositado em conta da
Associação Moto Clube Radical
LOCAL DE EXECUÇÃO DO PROJETO
LOCAL MUNÍCÍPIO / ESTADO
COTRIGUAÇU COTRIGUAÇU/ MT
ABRANGÊNCIA”
PUBLICO ALVO
Motociclistas de Cotriguaçu, municípios vizinhos e a comunidade em geral
ONOGRAMA DA EXECUÇÃO DAS METAS FÍSICAS
ESPECIFICAÇÃO
META
E COMPRA DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO
ER MÃO DE OBRA
CUSTOS (R$)
ESPECIFICAÇÃO DAS ATIVIDADES (ATIVIDADE)
QTD. | unITÁRIO TOTAL
COMPRA DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO 1 Unidade RS 65.005,00
MÃO DEIBRA 01 Unidade R$ 41.000,24
TOTAL R$ 106.000,24
V
“DECLARAÇÃO : ER
NA QUALIDADE DE REPRESENTANTE LEGAL DO PROPONENTE, DECLARO, PARA
FINS DE PROVA JUNTO AO MUNICIPIO DE COTRIGUAÇU E, SOB AS PENAS DO
ESTABELECIDO NO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO, ART. 299, QUE INEXISTE
QUALQUER DÉBITO EM MORA COM O TESOURO MUNICIPAL OU SITUAÇÃO DE
INADIMPLÊNCIA JUNTO A QUALQUER ÓRGÃO OU ENTIDADE DA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, QUE IMPEÇA A TRANSFERÊNCIA DE
RECURSOS NA FORMA DESTE PLANO DE TRABALHO, O QUAL ATESTA A SUA
VERACIDADE.
LOCAL E DATA NOME DO PROPONENTE ASSINATURA DO
MOTO CLUBE RADICAL DE | |PRESIDENTE
COTRIGUAÇU COTRIGUAÇU AA DE Cartao!
06/12/2023
TERMO DE RESPONSABILIZAÇÃO
A ASSOCIAÇÃO MOTO CLUBE RADICAL DE COTRIGUAÇU DE COTRIGUAÇU, CNPJ
44.368.356/0001-58 E PROPONENTE DO PROJETO COMPROMETE-SE EM ESPECIAL Á:
I - REALIZAR INTEGRALMENTE O PROJETO, OBRIGANDO-SE CUMPRIR O
ESTABELECIDO NO CRONOGRAMA FISICO E FINANCEIRO DO MENCIONADO
PROJETO, CONFORME DISCIPLINADO EM NORMA ESPECÍFICA;
IH - DESTINAR OS VALORES . REPASSADOS PELO ORGÃO PUBLICO,
EXCLUSIVAMENTE PARA ATENDER ÀS DESPESAS COM O PROJETO APROVADO;
POR FIM, DECLARA, SOB AS PENAS DA LEI, QUE AS INFORMAÇÕES E OS DADOS
CONSTANTES DO PROJETO APRESENTADO E DE SEUS EVENTUAIS ANEXOS
EXPRESSAM A VERDADE, PASSANDO A ASSINAR O PRESENTE TERMO EM 02
(DUAS) VIAS DE IGUAL TEOR E PARA O MESMO FIM.
COTRIGUAÇU 06 DE DEZEMBRO DE 2023.
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EMENDA VERBAL.
Câmara Municipal de Cotriguaçu
Estado de Mato Grosso
Aprovado por Unanimidade
Em iS JA 406/70)
Presidente
Senhora Presidente, gostaria de fazer uma emenda verbal no presente
projeto, tendo em vista que considero que não deve o recurso ser liberado
sem previsão de investimento, deixando sem prazo para a conclusão da obra.
Assim entendo que o Artigo 2º do projeto deve constar a seguinte redação:
Art. 2º. Incumbe à Associação Moto Clube Radical de
Cotriguaçu, inscrito no CNPJ/MF sob o nº.
44.368.356/0001-58, realizar a prestação de contas do
valor repassado, perante a Secretaria de Finanças, no
prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a conclusão
da obra, sob pena de ser obrigada a ressarcir ao erário
público o valor recebido devidamente atualizado pela
SELIC.
Parágrafo Primeiro: As obras deverão estar concluídas
no prazo improrrogável de 360 dias, a partir do
recebimento dos numerários, sob pena de
ressarcimento ao erário devidamente atualizado pela
SELIC.
Parágrafo Segundo: As obras somente serão tidas
como concluída após a liberação do habite-se pelo
órgão responsável do município.
EMENDA VERBAL.
Câmara Municipal de Cotriguaçu
Estado de Mato Grosso
Aprovado por Unanimidade
Em AS 1 vos
Presidente
Senhora Presidente, gostaria de fazer uma emenda verbal no presente
projeto, tendo em vista que considero que não deve o recurso ser liberado
sem previsão de investimento, deixando sem prazo para a conclusão da obra.
Assim entendo que o Artigo 2º do projeto deve constar a seguinte redação:
Art. 2º. Incumbe à Associação Moto Clube Radical de
Cotriguaçu, inscrito no CNPJ/MF sob o nº.
44.368.356/0001-58, realizar a prestação de contas do
valor repassado, perante a Secretaria de Finanças, no
prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a conclusão
da obra, sob pena de ser obrigada a ressarcir ao erário
público o valor recebido devidamente atualizado pela
SELIC.
Parágrafo Primeiro: As obras deverão estar concluídas
no prazo improrrogável de 360 dias, a partir do
recebimento dos numerários, sob pena de
ressarcimento ao erário devidamente atualizado pela
SELIC.
Parágrafo Segundo: As obras somente serão tidas
como concluída após a liberação do habite-se pelo
órgão responsável do município.