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materia nº 55/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 55 / 2023
Date 2023-12-14
EmentaAltera o dispositivo da Lei Municipal n.º 973/2017, que institui o auxílio-alimentação aos servidores públicos municipais, titulares de cargos de provimento efetivo, em comissão, efetivos ou não, e contratados temporariamente, do Poder Executivo do Município de Cotriguaçu, Estado Mato Grosso, e dá outras providências.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-19T12:34:39.195326-03:00 Aprovado 7 0 0

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de Cotriguaçu - MT
MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
MENSAGEM N.º 061/2023.
EXMO/A. SR/A. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
VEREADORES DE COTRIGUAÇU-MT E ILUSTRES PARES:
No momento em que cumprimento Vossas Excelências, submeto à
elevada apreciação desta Casa, o anexo Projeto de Lei, que altera dispositivo
da Lei Municipal n.º 973/2017, que institui o auxílio-alimentação aos servidores
públicos municipais, titulares de cargos de provimento efetivo, em comissão,
efetivos ou não, e contratados temporariamente, do Poder Executivo do
Município de Cotriguaçu, Estado Mato Grosso, e dá outras providências.
Senhora Presidente, como se observa da presente propositura
legislativa, a mesma objetiva majorar o valor do auxílio-alimentação de R$
150,00 (cento e cinquenta reais) para R$ 200,00 (duzentos reais), de modo que
seja minimizado os efeitos inflacionários constatados desde o ano de 2017,
exercício financeiro em que o benefício foi instituído e o ano atual de 2023,
assim como estabelecer um indexador, no caso a correção anual da Unidade
Padrão Fiscal do Município - UPFM, objetivando que o valor do benefício seja
corrigido anualmente, evitando com isso a perda do seu poder aquisitivo de
mercado.
Portanto, existindo interesse público no bojo do presente Projeto, que
atende as necessidades do Município, em especial, de todos os servidores
públicos municipais do Poder Executivo, e estando em conformidade com a
legislação vigente, SOLICITO que seja realizada sua apreciação e,
consequente, aprovação.
Desta feita, ao enviar a presente Mensagem, aproveito para
SOLICITAR, na forma da Lei Orgânica do Município e dos arts. 145 e ss., do
Regimento Interno da Câmara Municipal de Cotriguaçu-MT, a apreciação deste
Projeto de Lei, EM REGIME DE URGENCIA ESPECIAL, justificado tal
medida no fato de que o Poder Executivo Municipal pretende implementar o
pagamento do novo valor do auxílio-alimentação, a todos os servidores do
Executivo, já no mês de janeiro de 2024, ensejo que essa Egrégia Câmara
Municipal estará de Recesso Parlamentar.
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (68) 3555-1224 -- (66) 3555-1183
Site: ww cotriguaçu.mt.gov.br E-mail: gabinetecotridhotmail.com
MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
e
=
3
3.
E
Por fim, reafirmo a Vossa Excelência expressões de mais alta estima,
apreço e consideração.
Cotriguaçu-MT, 14 de dezembro de 2023.
VALDIVINO MENDES DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Excelentíssimo/a Senhor/a;
ADRIANE MARI LOUREIRO PESTANA;
MD. Presidente da Câmara;
Câmara Municipal de Vereadores;
Cotriguaçu - Mato Grosso.
Legislativ
PROTOCOLO GERAI
Câmara M
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 — (66) 3555-1188
Site: yuyw.cotriguaçu.mt.gov.br E-mail: gabinetecotriddhoimail. com
MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
Altera dispositivo da Lei Municipal n.º
973/2017, que institui o auxílio-
alimentação aos servidores públicos
municipais, titulares de cargos de
Câmara Municipal de Cotriguaçu provimento efetivo, em comissão, efetivos
o o Mo Gnanimid ade ou não, e contratados temporariamente, do
Em AS AZ 10022 Poder Executivo do Município de
Cotriguaçu, Estado Mato Grosso, e dá
outras providências.
Presidente
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, Faço saber que, a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º O art. 2.º, da Lei Municipal n.º 973/2017, passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 2.º O valor do auxílio-alimentação será de R$ 200,00 (duzentos reais), na
razão de um auxílio-alimentação por mês, creditado diretamente na folha de
pagamento, no mês subsequente à apuração dos dias trabalhados, cujo valor
será reajustado anualmente na mesma data e índice inflacionário utilizado
para a atualização da Unidade Padrão Fiscal do Município — UPFM, mediante
Decreto do Executivo.
Art. 2.º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir
de 01 de janeiro de 2024.
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.
Cotriguaçu-MT, 14 de dezembro de 2023.
VALDIVINO MENDES DOS SANTOS
Prefeito Municipal
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 — (66) 3555-1188
Site: wuyw.cotriguaçu.mt.gov.br E-mail: gabinetecotri(Dlrotmail. com

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