MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM N.º 004/2024.
EXMO/A. SR/A. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
DE COTRIGUAÇU-MT E ILUSTRES PARES:
No momento em que cumprimento Vossas Excelências, submeto à elevada
apreciação desta Casa, o anexo Projeto de Lei, que altera, acrescenta e revoga
dispositivos na Lei Municipal n.º 1.152/2021, que dispõe sobre autorização para
celebrar Termo de Cooperação com o Estado de Mato Grosso, por intermédio da
Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP-MT, para fins de implantação de
Atividade Municipal Delegada, no âmbito do Município de Cotriguaçu-MT, e dá outras
providências.
Senhora Presidente, como se observa da redação da presente propositura
legislativa, a mesma visa alterar a redação do 8 3.º, e acrescentar os incisos |, Il e III,
do art. 2.º, bem como alterar a redação do art. 3.º e revoga o parágrafo único do art.
3.º, todos da Lei Municipal n.º 1.152/2021, tendo em vista a recomendação enviada
pelo Comando da Polícia Militar, informando que os valores a serem pagos aos
policiais por meio de verba indenizatória sejam consignados em Lei Municipal em
forma de porcentagem, conforme entendimento do alto escalão da Polícia Militar do
Estado de Mato Grosso.
Portanto, existindo interesse público no bojo do presente Projeto, que atende
as necessidades do Município, e estando em conformidade com a legislação vigente,
SOLICITO que seja realizada sua apreciação e, consequente, aprovação.
Sem outro objetivo, reafirmo a Vossa Excelência e Nobres Pares os meus
protestos de consideração, estima e apreço.
Cotriguaçu-MT, 21 de fevereiro de 2024.
VALDIVINO MENDES DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Excelentíssimo/a Senhor/a;
ADRIANE MARI LOUREIRO PESTANA;
MD. Presidente da Câmara:
Câmara Municipal de Vereadores;
Cotriguaçu - Mato Grosso.
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 — (66) 3555-1188
Site: www.cotriquaçu.mt gov.br E-mail: gabinetecotri(Dhotmail. com
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GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 002/2024.
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Altera, acrescenta e revoga dispositivos na
Lei Municipal n.º 1.152/2021, que dispõe
sobre autorização para celebrar Termo de
Cooperação com o Estado de Mato
Grosso, por intermédio da Secretaria de
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A 06 1051 para fins de implantação de Atividade
A Municipal Delegada, no âmbito do
= cESSONSÁVEL Município de Cotriguaçu-MT, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, Faço saber que, a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Altera a redação do $ 3.º, do art. 2.º, da Lei Municipal n.º 1.152/2021,
que passa a vigorar acrescido dos incisos |, Il e IIl, com a seguinte redação:
AMZ (o).
e)
8 3.º À indenização a ser repassada a título de Atividade Municipal Delegada
será de acordo com a forma e valores abaixo:
| - aos Cabos e Soldados Militares: 0,75 (zero vírgula setenta e cinco por
cento) da maior remuneração da graduação de Soldado, por hora trabalhada:
| — aos Subtenentes e Sargentos: 0,75 (zero vírgula setenta e cinco por
cento) da maior remuneração da graduação de Terceiro Sargento, por hora
trabalhada; e,
Ill — aos Oficiais Militares: 0,75 (zero vírgula setenta e cinco por cento) da
maior remuneração do posto de Segundo Tenente, por hora trabalhada.
Art. 2º O art. 3.º, da Lei Municipal n.º 1.152/2021, passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 3.º A jornada diária da Atividade Municipal Delegada a ser prestada pelo
Policial Militar será limitada a 08 (oito) horas, e a mensal não poderá ser
inferior a 06 (seis) horas ou superior a 60 (sessenta) horas, observada a
compatibilidade com a escala normal de serviço, bem como o descanso
obrigatório.
/
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
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E-mail: gabinetecotriíDhotmail.com
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GABINETE DO PREFEITO
Art. 3. Revoga o Parágrafo Único do art. 3.º da Lei Municipal n.º 1.152/2021.
Art. 4.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.º Revogam-se as disposições em contrário.
Cotriguaçu-MT, 21 de fevereiro de 2024.
VALDIVINO MENDES DOS SANTOS
Prefeito Municipal
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PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
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