ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso
CNPJ n° 37.465.309/0001-67
Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621
PROJETO DE LEI Nº 025/2017
“SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
FIRMAR CONVÊNIO COM O SEBRAE – SERVIÇO DE
APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO
ESTADO DE MATO GROSSO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
JAIR KLASNER, PREFEITO MUNICIPAL DE
COTRIGUAÇU, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE
LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU
E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado por esta Lei, a firmar convênio
com o, SEBRAE – SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO
ESTADO DE MATO GROSSO, CNPJ: 03.534.450/0001-52 objetivando a
“Implantação do Serviço de Inspeção Municipal e Programa de Certificação da
Qualidade dos Produtos Alimentícios Artesanais da Agricultura Familiar e Urbana
onde serão atendidos Produtores rurais e Pequenos Empresários do Município de
Cotriguaçu/MT”, conforme segue:
I. Disponibilizar 01 (um) consultor credenciado para implantação do
programa (arcando com as despesas de honorários, passagens aéreas,
hospedagem, alimentação e transporte);
II. Encaminhar previamente agenda de visitas do técnico credenciado,
sendo 6 visitas no decorrer do ano de 2017;
III. Designar 01 (um) técnico do SEBRAE para acompanhamento do
consultor;
IV. Apresentar relatórios de atividades emitidos pelo Consultor referente
às visitas realizadas.
Art. 2º - Mediante assinatura do convênio de que trata o artigo 1º, o Poder
Executivo fica autorizado a assumir a obrigação de efetuar ao SEBRAE – Serviço de
Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado de Mato Grosso, repasse
correspondente ao total de R$ 12.000,00 (Doze Mil Reais), sendo repassados,
conforme cronograma elaborado em conjunto entre Prefeitura Municipal e SEBRAE.
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Artigo 3º: Da Execução e vigência
O Serviço do presente convênio será realizado de é de 01 de Junho de 2017 à
30 de Novembro de 2017, e vigerá da data de sua assinatura até 90 (noventa) dias
após o término da Execução.
Art. 4º - Da Dotação Orçamentária
As despesas decorrentes do presente Convênio correrão a conta da seguinte
dotação:
Órgão 02 – Gabinete do Prefeito
Unidade: 01 – Gabinete do Prefeito
Projeto/Atividade: 2084 – Gestão e Manutenção do Gabinete
Municipal.
Elemento: 3.3.50.41.00.00.00.00 1000 – Contribuições
Dotação: 282
Art. 5º - Das obrigações do Município
I. Exigir que o serviço, seja executado e conformidade com o disposto no
Art. 1º desta Lei;
II. Facilitar e colaborar com o SEBRAE/MT, para realização do serviços
contratados;
III. Efetuar o pagamento ao SEBRAE/MT, de acordo com o disposto no
Art. 2º desta Lei;
IV. Zelar pelo fiel cumprimento das Clausulas dispostas na Presente Lei;
V. Como o perfeito andamento do trabalho está condicionado a
colaboração em comprometer-se a prestar todas as informações
possíveis, além de fornecer os documentos necessários, permitindo a
execução do cronograma proposto pelo SEBRAE/MT.
Art. 6º - Das Obrigações do SEBRAE/MT
I. Executar os Serviços objeto da presente Lei, no prazo previsto no Art.
3º desta Lei;
II. Zelar pelo fiel cumprimento no disposto nesta Lei;
III. Fornecer relatório técnico descritivo no final da consultoria.
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Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu – Estado de Mato Grosso, aos
04 dias do mês de maio do ano de 2017.
JAIR KLASNER
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se:
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JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 025/2017
Excelentíssima Vereadora Presidente,
Nobres Vereadores,
Temos a honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência Projeto
de Lei 025/2017, de 04 de maio de 2017, que solicita autorização para o Poder
Executivo realizar convênio com o SEBRAE – SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E
PEQUENAS EMPRESAS DO ESTADO DE MATO GROSSO, CNPJ:
03.534.450/0001-52 objetivando a “Implantação do Serviço de Inspeção Municipal e
Programa de Certificação da Qualidade dos Produtos Alimentícios Artesanais da
Agricultura Familiar e Urbana onde serão atendidos Produtores rurais e Pequenos
Empresários do Município de Cotriguaçu/MT, com repasse correspondente ao total
de R$ 12.000,00 (Doze Mil Reais), sendo repassados, conforme cronograma
elaborado em conjunto entre Prefeitura Municipal e SEBRAE.
O projeto de Lei ora apresentado visa promover a saúde pública e a
segurança alimentar garantindo a qualidade dos produtos inspecionados, bem
como, o incentivo para que os produtores locais não permaneçam no comercio
clandestino de seus produtos e a ampliação da receita municipal pelo
desenvolvimento do comércio local.
Diante de todos esses relevantes motivos e de legalidade, levamos ao
conhecimento desta Egrégia Casa Legislativa, onde esperamos e aguardamos que os
Nobres Vereadores apreciem e aprovem o projeto ora apresentado.
Firmes no propósito de sempre contribuir para o desenvolvimento de
nosso Município, renovo os votos de estima e consideração.
Cordialmente,
Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu-MT, 04 dias do mês de Maio de 2017.
JAIR KLASNER
Prefeito Municipal
À
Vossa Excelência
Vereadora LEANI FRIEDRICH RICHTER
DD. Presidente da Câmara Municipal de
COTRIGUAÇU – MT