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materia nº 25/2017

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 25 / 2017
Date 2017-05-08
Ementa“SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM O SEBRAE – SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO ESTADO DE MATO GROSSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
native_id111

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2017-05-09 Encaminhado ao Executivo ENCAMINHADO AO EXECUTIVO
2017-05-08 Proposição aprovada U APROVADO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-03T01:36:36.341521-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU 
Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso 
CNPJ n° 37.465.309/0001-67 
Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621 
PROJETO DE LEI Nº 025/2017 
“SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A 
FIRMAR CONVÊNIO COM O SEBRAE – SERVIÇO DE 
APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO 
ESTADO DE MATO GROSSO, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”. 
JAIR KLASNER, PREFEITO MUNICIPAL DE 
COTRIGUAÇU, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE 
LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI, 
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU 
E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado por esta Lei, a firmar convênio 
com o, SEBRAE – SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO 
ESTADO DE MATO GROSSO, CNPJ: 03.534.450/0001-52 objetivando a 
“Implantação do Serviço de Inspeção Municipal e Programa de Certificação da 
Qualidade dos Produtos Alimentícios Artesanais da Agricultura Familiar e Urbana 
onde serão atendidos Produtores rurais e Pequenos Empresários do Município de 
Cotriguaçu/MT”, conforme segue: 
I. Disponibilizar 01 (um) consultor credenciado para implantação do 
programa (arcando com as despesas de honorários, passagens aéreas, 
hospedagem, alimentação e transporte); 
II. Encaminhar previamente agenda de visitas do técnico credenciado, 
sendo 6 visitas no decorrer do ano de 2017; 
III. Designar 01 (um) técnico do SEBRAE para acompanhamento do 
consultor; 
IV. Apresentar relatórios de atividades emitidos pelo Consultor referente 
às visitas realizadas. 
Art. 2º - Mediante assinatura do convênio de que trata o artigo 1º, o Poder 
Executivo fica autorizado a assumir a obrigação de efetuar ao SEBRAE – Serviço de 
Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado de Mato Grosso, repasse 
correspondente ao total de R$ 12.000,00 (Doze Mil Reais), sendo repassados, 
conforme cronograma elaborado em conjunto entre Prefeitura Municipal e SEBRAE. 
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU 
Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso 
CNPJ n° 37.465.309/0001-67 
Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621 
Artigo 3º: Da Execução e vigência 
O Serviço do presente convênio será realizado de é de 01 de Junho de 2017 à 
30 de Novembro de 2017, e vigerá da data de sua assinatura até 90 (noventa) dias 
após o término da Execução. 
Art. 4º - Da Dotação Orçamentária 
 As despesas decorrentes do presente Convênio correrão a conta da seguinte 
dotação: 
Órgão 02 – Gabinete do Prefeito 
 Unidade: 01 – Gabinete do Prefeito 
Projeto/Atividade: 2084 – Gestão e Manutenção do Gabinete 
Municipal. 
 Elemento: 3.3.50.41.00.00.00.00 1000 – Contribuições 
 Dotação: 282 
 
Art. 5º - Das obrigações do Município 
I. Exigir que o serviço, seja executado e conformidade com o disposto no 
Art. 1º desta Lei; 
II. Facilitar e colaborar com o SEBRAE/MT, para realização do serviços 
contratados; 
III. Efetuar o pagamento ao SEBRAE/MT, de acordo com o disposto no 
Art. 2º desta Lei; 
IV. Zelar pelo fiel cumprimento das Clausulas dispostas na Presente Lei; 
V. Como o perfeito andamento do trabalho está condicionado a 
colaboração em comprometer-se a prestar todas as informações 
possíveis, além de fornecer os documentos necessários, permitindo a 
execução do cronograma proposto pelo SEBRAE/MT. 
Art. 6º - Das Obrigações do SEBRAE/MT 
 
I. Executar os Serviços objeto da presente Lei, no prazo previsto no Art. 
3º desta Lei; 
II. Zelar pelo fiel cumprimento no disposto nesta Lei; 
III. Fornecer relatório técnico descritivo no final da consultoria. 
 
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU 
Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso 
CNPJ n° 37.465.309/0001-67 
Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621 
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu – Estado de Mato Grosso, aos 
04 dias do mês de maio do ano de 2017. 
JAIR KLASNER 
Prefeito Municipal 
 
 Registre-se e Publique-se: 
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU 
Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso 
CNPJ n° 37.465.309/0001-67 
Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621 
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 025/2017 
 Excelentíssima Vereadora Presidente, 
 Nobres Vereadores, 
Temos a honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência Projeto 
de Lei 025/2017, de 04 de maio de 2017, que solicita autorização para o Poder 
Executivo realizar convênio com o SEBRAE – SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E 
PEQUENAS EMPRESAS DO ESTADO DE MATO GROSSO, CNPJ: 
03.534.450/0001-52 objetivando a “Implantação do Serviço de Inspeção Municipal e 
Programa de Certificação da Qualidade dos Produtos Alimentícios Artesanais da 
Agricultura Familiar e Urbana onde serão atendidos Produtores rurais e Pequenos 
Empresários do Município de Cotriguaçu/MT, com repasse correspondente ao total 
de R$ 12.000,00 (Doze Mil Reais), sendo repassados, conforme cronograma 
elaborado em conjunto entre Prefeitura Municipal e SEBRAE. 
 O projeto de Lei ora apresentado visa promover a saúde pública e a 
segurança alimentar garantindo a qualidade dos produtos inspecionados, bem 
como, o incentivo para que os produtores locais não permaneçam no comercio 
clandestino de seus produtos e a ampliação da receita municipal pelo 
desenvolvimento do comércio local. 
Diante de todos esses relevantes motivos e de legalidade, levamos ao 
conhecimento desta Egrégia Casa Legislativa, onde esperamos e aguardamos que os 
Nobres Vereadores apreciem e aprovem o projeto ora apresentado. 
Firmes no propósito de sempre contribuir para o desenvolvimento de 
nosso Município, renovo os votos de estima e consideração. 
 Cordialmente, 
Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu-MT, 04 dias do mês de Maio de 2017. 
JAIR KLASNER 
Prefeito Municipal 
À 
Vossa Excelência 
Vereadora LEANI FRIEDRICH RICHTER 
DD. Presidente da Câmara Municipal de 
COTRIGUAÇU – MT 

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