| Tipo | Edital |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2024 |
| Date | 2024-02-14 |
| Ementa | EDITAL DE CONHECIMENTO PÚBLICO Nº 01/2024 ( CONTAS DO EXERCÍCIO 2023). |
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CÂMARA MUNICIPAL DF COTRIGUACU ESTADO DE MATO GROSSO E: PALÁCIO WILSON FELICETTI eee Al hd EDITAL DE CONHECIMENTO PÚBLICO Nº 01/2024 A Presidente da Câmara Municipal de Cotriguaçu/MT, no uso de suas atribuições legais, Faz saber, a todos quanto do presente Edital de conhecimento tiveram, que as Contas do Exercício de 2023, da Câmara Municipal de Cotriguaçu, encontram-se a disposição de qualquer contribuinte para exame e apreciação, o qual poderá questionar a legitimidade, nos termos da Lei, no período de 14 de fevereiro a 13 de abril de 2024 em cumprimento a Constituição Federal, artigo 31,8 3º e Constituição do Estado de Mato Grosso, artigo 209. Câmara Municipal de Cotriguaçu, 14 de fevereiro de 2024. ADRIANE MARI LOUREIRO PESTANA Presidente da Câmara Municipal de Cotriguaçu CNPJ: 37.465.895/000 1-40 AV. 07 DE SETEMBRO, Nº ISI, BARRO JARDIM PRIMAVERA, COTRIGUAÇU/MT TELEFONES: (66) 3555-1226 ou ISTE, E-MAIL: camaracotria gmail.com, SETE: ww w.cotriguacu.mt.leg.br MONO SAE remns a Ms recr oro pensas mr rr pa e a ra VE es mm pç - 19 de Fevereiro de 2024 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municipios do Estado de Mato Grosso « ANO XIX | Nº 4.424 ac ereta mrço m POA VAN o ri e rem DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR PARA EXERCER A FUNÇÃO DE FISCAL DO CONTRATO Nº02/2024. GEANCARLOS FRANCISCO GUIMARÃES, Presidente da Câmara Mu- nicipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições regi- mentais que lhe conferem o Regimento Interno e a LOM. RESOLVE: Art. 1º - Fica nomeado para exercer a função de fiscal de contrato: FORNECIMENTO DE COMBUSTIVEL DIESEL S10, E GASOLINA COMUM, FIRMADO ENTRE A CAMARA MUNICIPAL DE CONFRESA-MT E PETRO PINHEIR COMBUSTIVELLTDA. É 2024 PREREA dm a a TITULAR — Servidora Jocilaine Santos Fortes de Sousa, Assistente Le- gislativo, mat.37. SUPLENTE — Servidor Deusimar Coutinho Ribeiro, mat. 36. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação: Art. 3º - Revogam-se as disposições contrárias. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Confresa - MT, aos 16 de fevereiro de 2024, CÂMARA MUNICIPA DE CONFRESA | | PORTARIA Nº.18/2024 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE FÉRIAS PARA SERVIDOR DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONFRESA. PORTARIA Nº.18/2024 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE FÉRIAS PARA SERVIDOR DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONFRESA. GEANCARLOS FRANCISCO GUIMARÃES, presidente da Câmara Muni- cipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições regi- mentais que lhe conferem o Regimento Interno e a LOM. RESOLVE: Art, 1º - - Concede férias, para o servidor conforme discriminada: | 19/02/2024, Thiago Justen de Morais |94 03/01/2022 a 07/01/2023) | Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação; Art. 3º - Revogam-se as disposições contrárias. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Confresa - MT, aos 16 de fevereiro de 2024, ns pr RN SRS ad o CÂMARA MUNICIPA DE CONFRESA BALANCETE FINANCEIRO DO MÊS DE JANEIRO 2024 EDITAL Nº. 02/2024 Confresa/MT, 16 de fevereiro de 2.024 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONFRESA, ESTADO DE MATO GROSSO EM CUMPRIMENTO AO QUE DISPÕE A CONSTI- TUIÇÃO FEDERAL, ARTIGO 31, INCISO Ill E CONSTITUIÇÃO ESTA- DUAL, ARTIGO 208. TORNA-SEPÚBLICO A Câmara Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, torna-se público o BALANCETE FINANCEIRO DO MÊS DE JANEIRO DO EXER- CICIO FINANCEIRO DE 2024, O Balancete Financeiro de JANEIRO de 2024 ficará à disposição de qualquer contribuinte deste município para questionar a sua legitimi- dade nos termos da Lei. Para os devidos fins de direitos e conhecimentos de qualquer inte- ressado, expediu-se o presente Edital. diariomunicipal.org/mt/amm » www .amm.org.br a O e er iara eee ie apre te PUBLIQUE-SE GEANCARLOS FRANCISCO GUIMARÃES PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONFRESAMT CÂMARA MUNICIPA DE CONFRESA PORTARIA Nº16/2024 DISPÕE SOBRE INTERRUPÇÃO DE FÉRIAS DE SERVIDOR DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONFRESA-MT. eme meia. 4 PORTARIA Nº16/2024 DISPÕE SOBRE INTERRUPÇÃO DE FÉRIAS DE SERVIDOR DA CÃ- MARA MUNICIPAL DE CONFRESA-MT. GEANCARLOS FRANCISCO GUIMARÃES, Presidente da Câmara Mu- nicipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições regi- mentais que lhe conferem o Regimento Interno e a L.O.M. interrupção Com base na Portaria nº03/2024 “sobre concessão de férias com gozo no período 01/02/2024 a 20/02/2024", e: Considerando a necessidade da realização e organização dos trabalhos desenvolvidos administrativamente na secretaria legislativa da Câmara Municipal de Confresa. Com base no artigo 99 do Estatuto dos servidores públicos. RESOLVE: Art. 1º - Ficam interrompidas as férias da Servidora Ednalva Neres Gue- des, a partir do dia 19/02/2024. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação; Art. 3º - Revogam-se as disposições contrárias. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Confresa - MT, aos 16 de fevereiro de 2024. CÂMARA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU CÂMARA MUNICIPAL EDITAL DE CONHECIMENTO PÚBLICO Nº 01/2024 A Presidente da Câmara Municipal de Cotriguaçu/MT, no uso de suas atri- buições legais, Faz saber, a todos quanto do presente Edital de conhecimento tiveram, que as Contas do Exercício de 2023, da Câmara Municipal de Cotri- guaçu, encontram-se a disposição de qualquer contribuinte para exame e apreciação, o qual poderá questionar a legitimidade, nos termos da Lei, no período de 14 de fevereiro a 13 de abril de 2024 em cumprimento a Cons- tituição Federal, artigo 31,8 3º e Constituição do Estado de Mato Grosso, artigo 209. Câmara Municipal de Cotriguaçu, 14 de fevereiro de 2024. ADRIANE MARI LOUREIRO PESTANA Presidente da Câmara Municipal de Cotriguaçu EE CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO EMENDA A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL N.º 018/2024, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024. EMENDA A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL N.º 018/2024, de 16 de feverei- ro de 2024. Dispõe sobre alteração da redação do artigo 14 da Lei Orgânica do Muni- cípio de Diamantino, e dá outras providências. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Diamantino, nos termos do 8 2º, |, do art. 32 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte emenda ao texto da Lei Orgânica Municipal: Assinado Digitalmente