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materia nº 26/2017

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 26 / 2017
Date 2017-05-08
Ementa“SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM O SEBRAE – SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO ESTADO DE MATO GROSSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2017-07-25 Encaminhado ao Executivo DEVOLVIDA AO EXECUTIVO
2017-07-24 Proposição retirada pelo autor PREPOSIÇÃO RETIRADA PELO AUTOR
2017-07-24 Proposição apresentada em Plenário REAPRESENTADO EM PLENARIO
2017-05-08 Proposição distribuída às comissões PREPOSIÇÃO ENCAMINHADA PRA AS COMISSÕES
2017-05-08 Proposição apresentada em Plenário U PREPOSIÇÃO APRESENTADA EM PLENÁRIO

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU 
Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso 
CNPJ n° 37.465.309/0001-67 
Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621 
PROJETO DE LEI Nº 026/2017 
“SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A 
FIRMAR CONVÊNIO COM O SEBRAE – SERVIÇO DE 
APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO 
ESTADO DE MATO GROSSO, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”. 
JAIR KLASNER, PREFEITO MUNICIPAL DE 
COTRIGUAÇU, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE 
LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI, 
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU 
E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado por esta Lei, a firmar convênio 
com o, SEBRAE – SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO 
ESTADO DE MATO GROSSO, CNPJ: 03.534.450/0001-52 objetivando a “Promover 
o Desenvolvimento da Atividade Leiteira Através do Desenvolvimento do 
Programa Nosso Leite no Município de Cotriguaçu, Onde Serão Capacitados 
Técnicos Definidos Pela Prefeitura Municipal de Cotriguaçu de Acordo com a 
Metodologia Desenvolvida Pela Embrapa Pecuária Sudeste”, conforme segue: 
I. Disponibilizar 01 (um) consultor credenciado pela Embrapa Pecuária 
Sudeste para implantação do programa (arcando com as despesas de 
honorários, passagens aéreas, hospedagem, alimentação e transporte); 
II. Encaminhar previamente agenda de visitas do técnico credenciado, 
sendo 3 visitas anuais; 
III. Designar 01 (um) técnico do SEBRAE para acompanhamento do 
consultor nas propriedades rurais; 
IV. Fornecer aos parceiros a Arte Visual do projeto para divulgação do 
programa. 
V. Apresentar relatórios de atividades emitidos pelo Consultor referente 
às visitas realizadas junto à propriedade oficial. 
Art. 2º - Mediante assinatura do convênio de que trata o artigo 1º, o Poder 
Executivo fica autorizado a assumir a obrigação de efetuar ao SEBRAE – Serviço de 
Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado de Mato Grosso, repasse 
correspondente ao total de R$ 10.500,00 (Dez Mil e Quinhentos Reais), sendo 
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU 
Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso 
CNPJ n° 37.465.309/0001-67 
Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621 
repassados, conforme cronograma elaborado em conjunto entre Prefeitura 
Municipal e SEBRAE. 
Artigo 3º: Da Execução e vigência 
O Serviço do presente convênio será realizado de é de 15 de maio de 2017 à 
15 de Dezembro de 2017, e vigerá da data de sua assinatura até 90 (noventa) dias 
após o término da Execução. 
Art. 4º - Da Dotação Orçamentária 
 As despesas decorrentes do presente Convênio correrão a conta da seguinte 
dotação: 
Órgão 02 – Gabinete do Prefeito 
 Unidade: 01 – Gabinete do Prefeito 
Projeto/Atividade: 2084 – Gestão e Manutenção do Gabinete 
Municipal. 
 Elemento: 3.3.50.41.00.00.00.00 1000 – Contribuições 
 Dotação: 282 
 
 Art. 5º - Das obrigações do Município 
I. Exigir que o serviço, objeto deste Contrato, seja executado e 
conformidade com o disposto na Cláusula PRIMEIRA; 
II. Facilitar e colaborar com o SEBRAE/MT, para realização dos serviços 
contratados; 
III. Efetuar o pagamento ao SEBRAE/MT, de acordo com o disposto na 
Cláusula Quarta; 
IV. Zelar pelo fiel cumprimento das Cláusulas deste Contrato; 
V. Como o perfeito andamento do trabalho está condicionado a 
colaboração da CONTRATANTE, compromete-se esta, a prestar todas 
as informações possíveis, além de fornecer os documentos necessários, 
permitindo a execução do cronograma proposto. 
 Art. 6º - Das Obrigações do SEBRAE/MT 
 
I. Executar os serviços objeto do presente contrato, no prazo previsto na 
cláusula Segunda; 
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU 
Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso 
CNPJ n° 37.465.309/0001-67 
Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621 
II. Zelar pelo fiel cumprimento das Cláusulas deste Contrato; 
III. Fornecer relatório técnico descritivo no final da consultoria; 
 
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu – Estado de Mato Grosso, aos 
04 dias do mês de maio do ano de 2017. 
JAIR KLASNER 
Prefeito Municipal 
 
 Registre-se e Publique-se: 
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU 
Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso 
CNPJ n° 37.465.309/0001-67 
Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621 
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 026/2017 
 Excelentíssima Vereadora Presidente, 
 Nobres Vereadores, 
Temos a honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência Projeto 
de Lei 026/2017, de 04 de maio de 2017, que solicita autorização para o Poder 
Executivo realizar convênio com o SEBRAE – SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E 
PEQUENAS EMPRESAS DO ESTADO DE MATO GROSSO, CNPJ: 
03.534.450/0001-52 objetivando a Promover o Desenvolvimento da Atividade 
Leiteira Através do Desenvolvimento do Programa Nosso Leite no Município de 
Cotriguaçu, Onde Serão Capacitados Técnicos Definidos Pela Prefeitura Municipal 
de Cotriguaçu de Acordo com a Metodologia Desenvolvida Pela Embrapa 
Pecuária Sudeste, com repasse correspondente ao total de R$ 10.500,00 (Dez Mil e 
Quinhentos Reais), sendo repassados, conforme cronograma elaborado em 
conjunto entre Prefeitura Municipal e SEBRAE. 
 O projeto de Lei ora apresentado visa promover o desenvolvimento 
sustentável da pecuária leiteira implantando um programa que busca atender a 
demanda de produtores de leite apresentando um desenvolvimento sustentável da 
atividade leiteira em todos os aspectos: técnico, econômico, social e ambiental. 
Diante de todos esses relevantes motivos e de legalidade, levamos ao 
conhecimento desta Egrégia Casa Legislativa, onde esperamos e aguardamos que os 
Nobres Vereadores apreciem e aprovem o projeto ora apresentado. 
Firmes no propósito de sempre contribuir para o desenvolvimento de 
nosso Município, renovo os votos de estima e consideração. 
 Cordialmente, 
Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu-MT, 04 dias do mês de Maio de 2017. 
JAIR KLASNER 
Prefeito Municipal 
À 
Vossa Excelência 
Vereadora LEANI FRIEDRICH RICHTER 
DD. Presidente da Câmara Municipal de 
COTRIGUAÇU – MT 

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