ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso
CNPJ n° 37.465.309/0001-67
Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621
PROJETO DE LEI Nº 026/2017
“SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
FIRMAR CONVÊNIO COM O SEBRAE – SERVIÇO DE
APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO
ESTADO DE MATO GROSSO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
JAIR KLASNER, PREFEITO MUNICIPAL DE
COTRIGUAÇU, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE
LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU
E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado por esta Lei, a firmar convênio
com o, SEBRAE – SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO
ESTADO DE MATO GROSSO, CNPJ: 03.534.450/0001-52 objetivando a “Promover
o Desenvolvimento da Atividade Leiteira Através do Desenvolvimento do
Programa Nosso Leite no Município de Cotriguaçu, Onde Serão Capacitados
Técnicos Definidos Pela Prefeitura Municipal de Cotriguaçu de Acordo com a
Metodologia Desenvolvida Pela Embrapa Pecuária Sudeste”, conforme segue:
I. Disponibilizar 01 (um) consultor credenciado pela Embrapa Pecuária
Sudeste para implantação do programa (arcando com as despesas de
honorários, passagens aéreas, hospedagem, alimentação e transporte);
II. Encaminhar previamente agenda de visitas do técnico credenciado,
sendo 3 visitas anuais;
III. Designar 01 (um) técnico do SEBRAE para acompanhamento do
consultor nas propriedades rurais;
IV. Fornecer aos parceiros a Arte Visual do projeto para divulgação do
programa.
V. Apresentar relatórios de atividades emitidos pelo Consultor referente
às visitas realizadas junto à propriedade oficial.
Art. 2º - Mediante assinatura do convênio de que trata o artigo 1º, o Poder
Executivo fica autorizado a assumir a obrigação de efetuar ao SEBRAE – Serviço de
Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado de Mato Grosso, repasse
correspondente ao total de R$ 10.500,00 (Dez Mil e Quinhentos Reais), sendo
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repassados, conforme cronograma elaborado em conjunto entre Prefeitura
Municipal e SEBRAE.
Artigo 3º: Da Execução e vigência
O Serviço do presente convênio será realizado de é de 15 de maio de 2017 à
15 de Dezembro de 2017, e vigerá da data de sua assinatura até 90 (noventa) dias
após o término da Execução.
Art. 4º - Da Dotação Orçamentária
As despesas decorrentes do presente Convênio correrão a conta da seguinte
dotação:
Órgão 02 – Gabinete do Prefeito
Unidade: 01 – Gabinete do Prefeito
Projeto/Atividade: 2084 – Gestão e Manutenção do Gabinete
Municipal.
Elemento: 3.3.50.41.00.00.00.00 1000 – Contribuições
Dotação: 282
Art. 5º - Das obrigações do Município
I. Exigir que o serviço, objeto deste Contrato, seja executado e
conformidade com o disposto na Cláusula PRIMEIRA;
II. Facilitar e colaborar com o SEBRAE/MT, para realização dos serviços
contratados;
III. Efetuar o pagamento ao SEBRAE/MT, de acordo com o disposto na
Cláusula Quarta;
IV. Zelar pelo fiel cumprimento das Cláusulas deste Contrato;
V. Como o perfeito andamento do trabalho está condicionado a
colaboração da CONTRATANTE, compromete-se esta, a prestar todas
as informações possíveis, além de fornecer os documentos necessários,
permitindo a execução do cronograma proposto.
Art. 6º - Das Obrigações do SEBRAE/MT
I. Executar os serviços objeto do presente contrato, no prazo previsto na
cláusula Segunda;
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II. Zelar pelo fiel cumprimento das Cláusulas deste Contrato;
III. Fornecer relatório técnico descritivo no final da consultoria;
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu – Estado de Mato Grosso, aos
04 dias do mês de maio do ano de 2017.
JAIR KLASNER
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se:
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JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 026/2017
Excelentíssima Vereadora Presidente,
Nobres Vereadores,
Temos a honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência Projeto
de Lei 026/2017, de 04 de maio de 2017, que solicita autorização para o Poder
Executivo realizar convênio com o SEBRAE – SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E
PEQUENAS EMPRESAS DO ESTADO DE MATO GROSSO, CNPJ:
03.534.450/0001-52 objetivando a Promover o Desenvolvimento da Atividade
Leiteira Através do Desenvolvimento do Programa Nosso Leite no Município de
Cotriguaçu, Onde Serão Capacitados Técnicos Definidos Pela Prefeitura Municipal
de Cotriguaçu de Acordo com a Metodologia Desenvolvida Pela Embrapa
Pecuária Sudeste, com repasse correspondente ao total de R$ 10.500,00 (Dez Mil e
Quinhentos Reais), sendo repassados, conforme cronograma elaborado em
conjunto entre Prefeitura Municipal e SEBRAE.
O projeto de Lei ora apresentado visa promover o desenvolvimento
sustentável da pecuária leiteira implantando um programa que busca atender a
demanda de produtores de leite apresentando um desenvolvimento sustentável da
atividade leiteira em todos os aspectos: técnico, econômico, social e ambiental.
Diante de todos esses relevantes motivos e de legalidade, levamos ao
conhecimento desta Egrégia Casa Legislativa, onde esperamos e aguardamos que os
Nobres Vereadores apreciem e aprovem o projeto ora apresentado.
Firmes no propósito de sempre contribuir para o desenvolvimento de
nosso Município, renovo os votos de estima e consideração.
Cordialmente,
Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu-MT, 04 dias do mês de Maio de 2017.
JAIR KLASNER
Prefeito Municipal
À
Vossa Excelência
Vereadora LEANI FRIEDRICH RICHTER
DD. Presidente da Câmara Municipal de
COTRIGUAÇU – MT