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materia nº 4/2024

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 4 / 2024
Date 2024-03-22
EmentaDispõe sobre a Reformulação do Plano Geral de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, com a Criação de Cargos e de Quadro de Pessoal de Cargos em Extinção, e dá outras providências.
native_id1123

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-26 Aguardando emissão de parecer da comissão P Dispõe sobre a Reformulação do Plano Geral de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, com a Criação de Cargos e de Quadro de Pessoal de Cargos em Extinção, e dá outras providências.

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-07-16T12:31:44.307854-03:00 Aprovado 6 0 0
2024-07-15T16:35:35.148559-03:00 Aprovado 6 0 0

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 82

MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO E =:
ESTADO DE MATO GROSSO E,
GABINETE DO PREFEITO Bit
MENSAGEM N.º 008/2024. E
EXMO/A. SR/A. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE
VEREADORES DE COTRIGUAÇU-MT E ILUSTRES PARES:
No momento em que cumprimento Vossas Excelências, submeto à
elevada apreciação desta Casa, o anexo Projeto de Lei Complementar, que
dispõe sobre a Reformulação do Plano Geral de Cargos, Carreira e
Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais da Secretaria Municipal de
Saúde do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, com a Criação de
Cargos e de Quadro de Pessoal de Cargos em Extinção, e da outras
providências.
Senhora Presidente, como se observa da redação do Projeto de Lei
Complementar, ora encaminhado, o mesmo tem por objetivo a eficácia e a
continuidade da prestação de serviços públicos, mediante a valorização da
função pública e da ação fiscal e a sua profissionalização pela adoção de uma
sistemática remuneratória justa, que valorize a contribuição de cada servidor,
medida pelo seu desempenho pessoal e coletivo, direcionado para o
atendimento das finalidades dos órgãos.
Além disso, a criação de novos cargos objetiva aumentar o número de
efetivos em nosso município com a realização de concurso público, uma vez
que é notório a grande quantidade de contratos temporários existentes para
suprir a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde. Com o aumento do
quadro de efetivos, os serviços públicos serão prestados de forma eficiente e
satisfatório, inclusive trazendo economia ao ente público que evitará de realizar
sucessivos contratos temporários.
Noutro ponto, cabe esclarecer que os cargos |á ocupados que constarão
no quadro de extinção, não sofrerão nenhum prejuízo quanto a elevação de
nível, promoção de classe e remuneração.
Portanto, existindo interesse público no bojo da presente propositura
legislativa, que atande as necessidades do Pocer Executivo Municipal e do
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 37.465.309/(001-67 Fone: (66) 3555-1224 — (66) 3555-1188
Site: wmww.cotriguaço.rmi gov.br E-mail: gabinetecotritDhotmail. com
JBWEDO
MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
a 5: ESTADO DE MATO GROSSO
CABINETE DC PREFEITO
a memo E DSG era usmnii a s
Município, e estando em conformidade com a legislação vigente, no que tange
a legalidade e constitucionalidade da Proposição, SOLICITO que seja
realizada sua apreciação e, consequente, aprovação.
Sem outro objetivo, reafirmo a Vossa Excelência e Nobres Pares os meus
protestos de consideração, estima e apreço.
Cotriguaçu-MT, 20 de março de 2024.
VALDIVINCGMEÊNDES DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Excelentíssimo/a Senhor/a;
ADRIANE MARI LOUREIRO PESTANA:
MD. Presidente da Câmara:
Câmara Municipal de Vereadores;
Cotriguaçu - Mato Grosso.
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PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
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MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO :
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 004/2023, És E
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Secretaria Municipal de Saúde do
Município de Cotriguaçu, Estado de Mato
Grosso, com a Criação de Cargos e de
Quadro de Pessoal de Cargos em
Ei Extinção, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT Faço saber que, a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
CAPÍTULO |
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
An. 1.º Esta Lei Complementar revisa, reformula e reestrutura o Plano de
Carreira, Cargo e Salário do Sistema Único de Saúde do Município de Cotriguaçu,
com fundamento no art. 4º da Lei nº. 8.142/90, que determina no âmbito municipal a
elaboração de Plano de Carreira, Cargo e Salário (PCCS), a Lei nº. 8080 de 19 de
S 1.º À carreira dos servidores da Prefeitura Municipal de Cotriguaçu, de que
trata o caput, tem por objetivo a eficácia e a continuidade da prestação de serviços
públicos, mediante a valorização da função pública e da ação fiscal e a sua
profissionalização pela adoção de uma sistemática remuneratória Justa, que valorize
a contribuição de cada servidor, medida pelo seu desempenho pessoal e coletivo,
direcionado para o atendimento das finalidades dos órgãos.
8 2.º O Sistema de Saúde no Município de Cotriguaçu é gerido pela Secretaria
de Municipal de Saúde, instituição essencial para a garantia do direito à saúde e
provedora das ações indispensáveis a seus plenos exercícios, através de ações /
individuais e coletivas de promoção, prevenção, recuperação e reabilitação da saúde
no âmbito do Município de Cotriguaçu.
É
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
ida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
ir Fone: (66) 3555-1224 -— (66) 3555-1188
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67
E-mail: gabinetecotriQhotmail com
Site: www. cotriquaçu.mt gov.br
MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
os ESTADO DE MATO GROSSO
GABINETE DO PREFEITO
Ar. 2º O Sistema Único de Saúde, de que as trata a Legislação vigente,
contará nesta Esfera de Governo Municipal, com Plano de Carreira, Cargo e Salário
(PCCS) que compatibilizará relações de trabalho entre os Servidores da saúde ea
Secretaria Municipal de Saúde tendo por base os seguintes princípios:
|- da universalidade dos planos de carreiras, entendendo-se Por este que os
planos deverão abarcar todos OS trabalhadores dos diferentes Órgãos e instituições
integrantes do Sistema Único de Saúde:
Il - da equivalência dos Cargos, compreendendo isto a correspondência deles
em todas as esferas de governo e observando-se, nos seus agrupamentos, a
complexidade e a formação profissional exigida para o seu exercício:
HI - do concurso público de provas ou de provas e títulos, e, do processo
seletivo público (Lei Federal nº 11.350, de 05/1 0/2006), sendo estes a forma de
acesso à carreira;
carreira;
V - da flexibilidade, importando esta garantia de permanente adequação do
plano de carreiras às necessidades e à dinâmica do Sistema Único de Saúde:
VI - da gestão partilhada das carreiras, entendida como garantia de participação
dos servidores, através de mecanismos legitimamente constituídos, na formulação e
gestão do seu respectivo plano de carreiras;
Vill- da educação permanente, importando este o atendimento da necessidade
permanente de oferta de educação aos trabalhadores do SUS;
IX - da avaliação de desempenho, entendida como um processo focado no
desenvolvimento profissional e institucional;
X - do compromisso solidário, compreendendo isto que o plano de carreiras é
um ajuste firmado entre gestores e servidores em prol da qualidade dos serviços, do
profissionalismo e da adequação técnica do profissional as necessidades dos serviços
da saúde.
Art. 3.º Para efeito da aplicação desta Lei, consideram-se fundamentos os
seguintes conceitos:
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Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
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: “ ESTADO DE MATO GROSSO
GABINETE DO PREFEITO
|. Sistema único de saúde (SUS) é o conjunto de ações e Serviços de saúde
prestados por órgão e instituições públicas federal, estadual € municipal, da
administração direta e indireta e das fundações mantidas pelo poder público, as
instituições de controle de qualidade, pesquisa e produção de insumos
medicamentos, sangue, hemoderivado e equipamentos para a saúde: |
setor de saúde, detém formação profissional específica ou qualificação prática ou
acadêmica para o desempenho de atividades ligadas direta ou indiretamente ao
cuidado ou ações de saúde;
VI — Sistema de Evolução Funcional: O conjunto de possibilidades
proporcionadas pelo Município, baseado nos princípios de qualificação profissional e
de desempenho, que assegurem aos servidores aperfeiçoamento, capacitação
ss periódica e condições indispensáveis a sua ascensão funcional, visando à valorização
e profissionalização dos recursos humanos disponíveis, com a finalidade de assegurar
a continuidade da ação administrativa, a eficiência e a eficácia do serviço público;
VII — Plano de Carreira: o conjunto de políticas para incentivar o servidor a
ascender profissionalmente, de acordo com as estratégias definidas pela Autarquia
Pública e por esta Lei Complementar:
VIII — Carreira: o conjunto de níveis de um cargo organizados em sequência e
dispostos hierarquicamente, de acordo com a complexidade e responsabilidade que
apresentem e observados os requisitos mínimos de escolaridade, qualificação e
experiência profissional no serviço público:
IX — Promoção: é a passagem do servidor de uma classe para outra pela |
evolução no grau de escolaridade, habilitação e aprimoramento dos conhecimentos
profissionais;
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- triguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
Pray o, en Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188
E-mail: gabinetecotriíDhotmail. com
Avenida 20 de Dezembro, n.
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— eABINETEDO PREFEITO
XI — Servidor: é a pessoa legalmente investida em cargo público;
XI — Cargo público: é o conjunto de atribuições e responsabilidades cometidas
ao Servidor, criado por lei, com denominação própria, número certo e pago pelos
cofres públicos;
XII — Grupo ocupacional: o conjunto de cargos segundo a correlação e
afinidade entre as atividades, a natureza do trabalho e O grau de conhecimento
necessário ao exercício das respectivas atribuições:
Cargo no sentido horizontal € às correspondentes retribuições pecuniárias, segundo a
habilitação de escolaridade do servidor:
XV — Nível: a divisão da carreira que demonstra a amplitude funcional do cargo
no sentido vertical e as Correspondentes retribuições pecuniárias, em razão do tempo
de serviço e merecimento pessoal;
XVI- Vencimento: é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público,
com valor fixado em lei;
XVII - Vencimento Básico: é o valor do vencimento estabelecido por lei para o
cargo de cada Nível da respectiva Classe:
XVIII — Vencimento Básico do Cargo: é o valor do vencimento estabelecido por
lei para o cargo do Nível “1” da Classe “A”, do Quadro de Cargos ou de Pessoal;
XIX - Vencimento Básico Inicial: é o valor do vencimento estabelecido por lei
para o cargo do Nível “1” da respectiva Classe, no início da carreira, conforme
habilitação do titular:
AR Remuneração: é o vencimento do cargo, acrescido das vantagens
pecuniárias de natureza permanente e transitórias, estabelecidas em lei;
XXI — Subsídios: é o valor pecuniário atribuído por Lei de iniciativa do Poder
Legislativo, aos Agentes Políticos: )
XXII — Proventos: a retribuição paga mensalmente ao servidor aposentado e ao
pensionista, em função de direitos e vantagens regularmente adquiridas;
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Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01 sã
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: : quaçu.mt.gov.
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ar ESTADO DE MATO GROSSO
GABINETE DO PREFEITO
S 1.º É de natureza estatutária o regime jurídico dos Servidores Públicos
vinculados a presente lei.
$ 2.º Aos Servidores ocupantes de cargos públicos aplica-se o Estatuto dos
Servidores Públicos do Município de Cotriguaçu, instituído por Lei Complementar.
Art. 4.º Para garantir a efetivação das diretrizes estabelecidas nesta lei, a
gestão partilhada e o permanente aperfeiçoamento das Carreiras unificadas do SUS,
OS gestores instituirão comissões paritárias de carreiras compostas por
representantes de gestores e de servidores, regulamentando no Estatuto Geral dos
Servidores Públicos do Município de Cotriguaçu.
CAPÍTULO Il
DA FINALIDADE
An. 5.º Esta Lei estabelece os princípios e as regras de qualificação
profissional, habilitação para ingresso, regime de vencimento € remuneração, e
estruturação dos cargos pertencentes à Carreira dos Servidores da Secretaria
Municipal de Saúde do Poder Executivo do Município de Cotriguaçu-MT.
de pessoal investidos nos cargos em comissão, de carreira - estáveis ou não — e
temporários, do Serviço Público Municipal, que desempenham atividades de
formulação, coordenação, organização, supervisão, avaliação e execução das ações
€ serviços do Poder Executivo do Município de Cotriguaçu-MT, em conformidade com
OS perfis profissionais e ocupacionais necessários.
CAPÍTULO Ill
DO QUADRO DE PESSOAL GERAL DOS CARGOS )
Art. 7.º O Quadro de Pessoal da Secretaria Municipal de Saúde do Poder
Executivo do Município de Cotriguaçu-MT é formado pelo conjunto de cargos em
comissão, de carreira, seletivados (Lei Federal n.º 11.350, de 05/10/2006) e
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i é i Ê - - Cx. Postal 041
Avenida 20 de Dezembro, n. 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000
CNPJ/ME n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188
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De
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temporários, distribuídos na estrutura organizacional, necessários ao funcionamento
do Sistema Único de Saúde.
Art. 8.º O Quadro de Pessoal Geral dos Cargos divide-se em:
nomeação e exoneração, de natureza instável e precária, destinados às atribuições
Art. 9.º Os cargos de provimento efetivo e seletivo público (Lei Federal nº
11.350, de 05/1 0/2006) da Carreira dos Profissionais do Sistema de Saúde do Quadro
de Pessoal da Secretaria Municipal de Saúde são organizados e observarão
| - Vinculação à natureza das atividades da Secretaria Municipal de Saúde e
aos objetivos da Política de Saúde do Município de Cotriguaçu, respeitando-se a
- habilitação exigida para ingresso no cargo, vinculada diretamente ao seu perfil
profissional e ocupacional e a correspondente qualificação do servidor:
Il - Sistema de formação de recursos humanos e institucionalização de
programas de capacitação permanente do Quadro de Pessoal para o Sistema de
HI - Valorização do tempo integral e da dedicação exclusiva ao serviço;
IV. Adequação dos recursos humanos as necessidades específicas dos
segmentos da população que requeiram atenção especial:
V. rede de serviços públicos de saúde constituirá campo de aplicação para o /
ensino e pesquisa em saúde;
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GABINETE DO PREFEITO
VI. Aperfeiçoamento profissional e ocupacional mediante programas de
educação continuada, formação de especialistas e treinamento em serviço;
VII. Especificidades do exercício profissional decorrente de responsabilidades
e riscos oriundos do contato intenso e continuado com os usuários portadores de
patologias de caráter especial;
VIII. Investidura nos cargos de provimento efetivo da carreira através de
aprovação prévia em concurso público de provas e/ou de provas e títulos, de acordo
com a natureza e complexidade do cargo, na forma prevista em lei;
IX. Adoção de sistema de movimentação funcional na carreira, moldado no
pas planejamento e na missão institucional, no desenvolvimento organizacional da
Secretaria Municipal de Saúde, na motivação e na valorização dos Profissionais do
Sistema de Saúde;
X. Garantia da oferta contínua de programas de capacitação voltados para o
desenvolvimento e fortalecimento gerencial da Secretaria Municipal de Saúde;
XI. Garantia de ampla liberdade de organização no local de trabalho, de
expressão de suas opiniões, de ideias, de crenças e de convicções político-
ideológicas:
XII. Garantia de condições adequadas de trabalho.
Seção |
Dos Grupos Ocupacionais dos Cargos de Carreira
Art. 10. Os cargos do Quadro de Pessoal da Secretaria de Saúde de carreira
ou de provimento efetivo são escalonados nos seguintes Grupos Ocupacionais:
a) Profissional de Nível Superior de Saúde do Poder Executivo Municipal:
b) Técnico em Saúde do Poder Executivo Municipal:
C) Serviços de F iscalização em Saúde do Poder Executivo Municipal:
d) Serviços Administrativos em Saúde do Poder Executivo Municipal:
e) Serviços Operacionais em Saúde do Poder Executivo Municipal; e,
f) Serviços de Promoção a Saúde.
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CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 — (66) 3555-1188
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————eeeeeeeeeeee
COTRIGUAÇU
Es di MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
| PODER EXECUTIVO
Era ESTADO DE MATO GROSSO
GABINETE DO PREFEITO
S 1.º Para efeitos da presente Lei Complementar entende-se como Cargo de
Confiança, o Cargo em Comissão quando provido por servidor titular de Cargo de
Carreira, estável Ou não no serviço público municipal.
$ 2.º Deverá ser reservado um percentual mínimo de 30% (trinta por cento) das
vagas dos cargos de provimento em comissão, para ser provido por servidor titular de
Cargo de Carreira, estável ou não no serviço público municipal, em conformidade com
o ar. 37, inciso V, da Constituição Federal, condicionando-se a nomeação ao
interesse do servidor indicado.
Art. 11. O perfil profissional e Ocupacional, parte integrante de cada, vincula-se
diretamente à natureza do cargo decorrente da especificidade da habilitação exigida
para O seu provimento, bem como da complexidade das atribuições a ele inerentes,
originárias das ações e serviços que constituem o Sistema Unico de Saúde.
Art. 12. Os cargos do Quadro de Pessoal Permanente de Carreira e respectivas
vagas são os constantes do ANEXO |, da presente Lei Complementar que dessa
passa a ser parte integrante.
Seção |l
Da Criação e da Extinção de Cargos de Provimento Efetivo
Art. 13. Ficam criados OS seguintes Cargos de provimento efetivo, no Quadro
de Pessoal da Secretaria de Saúde, do Poder Executivo do Município de Cotriguaçu-
MT, com vencimentos, número de vagas, habilitações e tempo de serviço para
progressão horizontal e vertical, requisitos gerais para provimento, condições de
trabalho e atribuições dos cargos, conforme estabelecidos nos ANEXOS I Ile III, da
presente Lei Complementar, dessa passando a ser partes integrantes:
| — AGENTE COMUNITÁRIO MUNICIPAL EM SAUDE, com jornada de 40
horas semanais;
|| — AGENTE MUNICIPAL DE COMBATE AS ENDEMIAS, com jornada de 40
horas semanais;
HI — AUXILIAR EM SAUDE BUCAL, com jornada de 40 horas semanais; /
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E vR ESTADO DE MATO GROSSO
GABINETE DO PREFEITO
IV - TÉCNICO SANITARISTA, com jornada de 40 horas semanais;
V- TÊNICO ENFERMAGEM, com Jornada de 40 horas semanais;
VI — FISCAL SANITÁRIO, com jornada de 40 horas semanais:
VII - AGENTE DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL, com jornada de 40 horas
semanais;
VII! — MOTORISTA AMBULÂNCIA: com Jornada de 40 horas semanais:
IX — TÉCNICO MUNICIPAL EM RADIOLOGIA, com Jornada de 20 horas
semanais;
X - ENFERMEIRO, com jornada de 40 horas semanais;
XI — BIOMÉDICO/BIOQUIMICO. com jornada de 40 horas semanais:
XII - FARMACÊUTICO, com jornada de 40 horas semanais;
XIIl- ODONTOLÓGO, com Jornada de 40 horas semanais:
XIV — F ISIOTERAPEUTA, com jornada de 30 horas semanais;
XV — FONOAUDIÓLOGO, com Jornada de 30 horas semanais.
Art. 14. Ficam extintos os seguintes cargos de provimento efetivo, do atual
Plano de Cargos Geral do Poder Executivo do Município de Cotriguaçu-MT:
| - Agente de Serviço em Saúde, com 10 (dez) vagas:
II - Agente de Vigilância, com 05 (cinco) vagas;
III - Agente Comunitário de Saúde, com 06 (seis) vagas:
IV - Agente de Controle As Endemias, com 07 (sete) vagas;
V - Agente Administrativo, com 03 (três) vagas;
VI - Auxiliar Administrativo, com 13 (treze) vagas:
VII — Auxiliar de Consultório Odontológico, com 04 (quatro) vagas: /
VII — Auxiliar Técnico em Saúde, com 04 (quatro) vagas;
TO TT
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Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
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Ê j quaçu.mt.gov. (O
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COTRIGUAÇU
Es MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
Eai PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
GABINETE DO PREFEITO
IX — Assistente Técnico em Saúde, com 14 (quatorze) vagas:
X — Especialista em Saúde Enfermeiro, com 05 (cinco) vagas;
XI — Especialista em Saúde Nutricionista, com 01 (uma) vaga;
XII — Especialista em Saúde Odontólogo, com 04 (quarto) vagas:
XIII — Especialista em Saúde Psicólogo, com 01 (uma) vaga;
XIV — Especialista em Saúde Fonoaudiólogo, com 01 (uma) vaga;
XV - Especialista em Saúde Assistente Social, com 01 (uma) vaga;
XVI - Especialista em Saúde Educador Físico, com 01 (uma) vaga;
XVII - Especialista em Saúde Fisioterapeuta, com 02 (duas) vaga:
XVIII - Técnico em Vigilância Sanitária e Ambiental — Técnico Sanitarista, com
02 (duas) vagas;
XIX - Técnico em Vigilância Sanitária e Ambiental — Agente Epidemiológico,
com 02 (duas) vagas:
XX - Técnico em Vigilância Sanitária e Ambiental —- Agente de Vigilância
Ambiental, com 02 (duas) vagas:
XXI - Técnico em Vigilância Sanitária e Ambiental — Fiscal Sanitário, com 01
(uma) vagas;
XXII - Técnico de Laboratório, com 02 (duas) vagas:
XXIII - Técnico em Radiologia, com 03 (três) vagas; e,
XXIV — Motorista, com 04 (quatro) vagas.
Seção Ill
Dos Cargos do Quadro de Eventuais
Art. 15. Os cargos do Quadro de Eventuais são providos por pessoal contratado
para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público,
necessitando sempre de autorização legislativa.
Parágrafo Único. A contratação será sempre precedida de Processo Seletivo
Simplificado, conforme regulamentado por lei municipal própria. /
maça 10
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en
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GABINETE DO PREFEITO
Art. 16. Em todos os casos, os contratos de serviços dar-se-ão por tempo
determinado.
Art. 18. Os cargos do Quadro de Eventuais e respectivas vagas são os
constantes de lei específica municipal.
— CAPÍTULO IV
DA CARREIRA DOS SERVIDORES PÚBLICOS
Seção |
Das Disposições Gerais
Art. 20. A investidura em cargo de carreira de provimento efetivo &,
consequentemente, no Plano de Carreira dar-se-á mediante aprovação prévia em
concurso público de provas ou de provas e títulos.
$1.º A comprovação de titulação ou habilitação exigida para o exercício do
cargo é condição para investidura.
S 2.º No início da carreira, quando da nomeação, e durante o período do estágio
probatório, o servidor será investido e permanecerá no Nível 1º, da Classe “A”, do
Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores da Secretaria de Saúde do
Poder Executivo Municipal, de acordo com a nomenclatura do cargo para o qual foi
aprovado e classificado no concurso público.
8 3.º Caso o candidato ao tomar posse possua titulação superior à exigida para
O cargo, este só obterá a promoção após cumprido o estágio probatório, sem retroagir.
S 4º É vedada, a partir da data de publicação desta lei, a realização de |
concurso público para o preenchimento de cargos em extinção identificados na /
presente lei, os quais serão extintos à medida que vagarem.
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Ci
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Seção |l
Da Organização dos Cargos no Plano de Carreira
Art. 22. Os cargos de carreira dos Servidores da Secretaria Municipal de Saúde
do Poder Executivo do Município de Cotriguaçu-MT foram organizados no presente
Plano de Carreira, observando-se, principalmente:
mol |— a vinculação à natureza das atividades do Poder Executivo do Município de
Cotriguaçu-MT, respeitando-se a habilitação exigida para ingresso no cargo, ligando
diretamente ao seu perfil profissional e ocupacional e à correspondente qualificação
do servidor:
Hl— a valorização do tempo integral e da dedicação exclusiva ao serviço;
V-—-o aperfeiçoamento profissional e ocupacional mediante programas de
educação continuada e treinamento em serviço;
V-o provimento dos cargos em comissão, preferencialmente, por profissional
de carreira, com base em preceitos constitucionais e em critérios técnicos e de
experiência na área de atuação:
VI — a investidura nos cargos de provimento efetivo da carreira mediante
aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo
com a natureza e complexidade das atribuições do cargo, na forma prevista na
presente Lei Complementar, aplicando-se o processo seletivo simplificado para os
casos de contratação temporária, a ser regido por lei própria.
VII — a adoção de sistema de movimentação funcional na carreira moldado no
planejamento e na missão institucional, no desenvolvimento organizacional do Poder
Executivo do Município de Cotriguaçu-MT, na motivação e na valorização dos
Servidores do Poder Executivo Municipal:
VIII — a garantia da oferta contínua de programas de capacitação e qualificação
voltados para o desenvolvimento e fortalecimento gerencial do Poder Executivo do
Município de Cotriguaçu-MT;
RE
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IX — a avaliação do desempenho funcional mediante critérios que incorporem
Os aspectos da missão e dos valores institucionais do Poder Executivo do Município
de Cotriguaçu-MT e a qualidade dos Serviços prestados aos usuários do Poder
Executivo Municipal:
X-— a garantia de ampla liberdade de organização no local de trabalho, de
expressão de suas opiniões, de ideias, de crenças e de convicções político-ideológico:
€,
XI — a garantia de condições adequadas de trabalho.
Seção Ill
Dos Grupos Ocupacionais de Cargos
Art. 23. Os cargos de carreira dos Servidores da Secretaria Municipal de Saúde
do Poder Executivo do Município de Cotriguaçu-MT estão escalonados em 05 (cinco)
Grupos Ocupacionais assim denominados:
| — Profissional de Nível Superior - 40 horas;
| — Profissional de Nível Superior - 30 horas;
II - Profissional de Nível Técnico- 40 horas
IV — Profissional de Nível Técnico — 20 horas;
V— Serviços Administrativos — 40 horas;
— VI — Serviços de F iscalização — 40 horas;
VII — Serviços Operacionais em Saúde — 40 horas; e,
VIII — Serviços de Promoção à Saúde — 40 horas.
Seção IV
Das Classes dos Cargos
Art. 24. As Classes dos cargos de carreira dos Servidores do Poder Executivo
do Município de Cotriguaçu-MT, que se constituem na linha de progressão horizontal,
são identificadas, sequencialmente, pelas letras maiúsculas “A”, “B” e “C”, de acordo
com a habilitação profissional do ocupante do cargo. /
Subseção |
Do Grupo Ocupacional de Profissionais de Nível Superior — 40 Horas
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Rad — = 1 A
Art. 25. As Classes dos Cargos de ENFERMEIRO, BIOMÉDICO/BIOQUIMICO,
FARMACÉUTICO e ODONTOLÓGO, estão assim dispostas;
| - Classe “A”: habilitação em nível superior completo, na área de atuação;
II - Classe “B”: requisito da Classe “A” mais 03 (três) especializações completas,
com no mínimo de 360 (trezentos e sessenta) horas, na área de atuação;
HI - Classe “C”: requisito da Classe “B” mais mestrado completo, na área de
atuação.
dm 9 1.º Considera-se habilitação de grau de especialização completa na área de
atuação para efeito de progressão de classe dos seguintes cargos público,
especialização nas respectivas áreas:
a) ENFERMEIRO: Saúde da mulher e da criança; saúde da família: saúde
mental; saúde coletiva; urgência e emergência: oncologia; terapia intensiva:
obstétrica; neonatal; saúde do trabalhador; vigilância epidemiológica: vigilância
ambiental; vigilância sanitária de produtos e serviços; vigilância do ambiente de
trabalho e outros cursos afins voltados para o atendimento do SUS;
biotecnologia: educação em saúde; bioquímica clínica; bioquímica obstétrica:
bioquímica ocupacional e outros cursos afins voltados para o atendimento do SUS.
$ 2.º As especializações devem ser realizadas em instituições de ensino
superior reconhecidas pelo Ministério da Educação (MEC).
SIMA comprovação da especialização deve ser feita mediante apresentação
de diploma ou certificado emitido pela instituição de ensino superior.
/
TT as esa 14
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Subseção ll
Do Grupo Ocupacional de Profissionais de Nível Superior — 30 Horas
Art. 26. As Classes dos Cargos de FISIOTERAPEUTA e FONOAUDIÓLOGO,
estão assim dispostas:
|- Classe “A”: habilitação em nível superior completo, na área de atuação;
II - Classe “B”: requisito da Classe “A” mais 03 (três) especializações completas,
com no mínimo de 360 (trezentos e sessenta) horas, na área de atuação:
= III - Classe “C”: requisito da Classe “B” mais mestrado completo, na área de
atuação.
$ 1.º Considera-se habilitação de grau de especialização completa na área de
atuação para efeito de progressão de classe dos seguintes cargos público,
especialização nas respectivas áreas:
a) FISIOTERAPEUTA: fisioterapia na atenção básica: fisioterapia em urgência
e emergência; fisioterapia hospitalar: fisioterapia em saúde da mulher; fisioterapia em
saúde da criança e do adolescente; fisioterapia em saúde do idoso; fisioterapia em
saude mental; fisioterapia em saúde do trabalhador e outros cursos afins voltados para
o atendimento do SUS,
b) FONOAUDIÓLOGO: Audiologia, Disfagia, Fluência, Fonoaudiologia do
Trabalho, Fonoaudiologia Neurofuncional, Gerontologia, Linguagem, Motricidade
Orofacial, Neuropsicologia, Saúde Coletiva, Voz.
8 2.º As especializações devem ser realizadas em instituições de ensino
superior reconhecidas pelo Ministério da Educação (MEC).
8 3.º A comprovação da especialização deve ser feita mediante apresentação
de diploma ou certificado emitido pela instituição de ensino superior.
Subseção ||
Do Grupo Ocupacional de Profissionais de Nível Técnico — 40 Horas
Art. 27. As Classes do Cargo de TÉCNICO SANITARISTA e TÉCNICO EM
ENFERMAGEM estão assim dispostas:
| - Classe “A”: habilitação em nível MÉDIO COMPLETO E CURSO TÉCNICO /
completo, na área de atuação;
CT TDI
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COTRIGUAÇU
O Vire
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| - Classe “B”: requisito da Classe “A” mais habilitação em nível superior
completo, na área de atuação; e,
HI - Classe “C”: requisito da Classe “B” mais 03 (três) especializações
completas, com no mínimo de 360 (trezentos e sessenta) horas, na área de atuação.
8 1.º Considera-se habilitação de grau de ensino superior na área de atuação
para efeito de progressão de classe dos seguintes cargos público, os respectivos
cursos de nível superior:
| — TÉCNICO SANITARISTA: engenharia sanitária; ciências biológicas;
farmácia; nutrição; biomedicina, enfermagem, gestão em saúde pública, gestão de
resíduos, gestão hospitalar, defesa médica hospitalar.
Il — TÉCNICO EM ENFERMAGEM: farmácia: biomedicina: bioquímica:
fisioterapia; nutrição, enfermagem, gestão em saúde pública, gestão de resíduos,
gestão hospitalar, defesa médica hospitalar, gestão de instrumentação cirúrgica.
S 2.º As graduações devem ser realizadas em instituições de ensino superior
reconhecidas pelo Ministério da Educação (MEC).
S 3.º A comprovação da graduação deve ser feita mediante apresentação de
diploma ou certificado emitido pela instituição de ensino superior.
S 4.º Considera-se habilitação de grau de ensino especialização na área de
atuação para efeito de progressão de classe dos seguintes cargos público, as
respectivas áreas:
|— TÉCNICO SANITARISTA: Cursos de especialização na área de formação,
conforme o $1º deste artigo, desde que na área de atuação do servidor e que seja
voltado para a atuação no setor público:
ll — TÉCNICO EM ENFERMAGEM: Cursos de especialização na área de
formação, conforme o 81º deste artigo, desde que na área de atuação do servidor e
que seja voltado para a atuação no setor público;
8 5.º As especializações devem ser realizadas em instituições de ensino
superior reconhecidas pelo Ministério da Educação (MEC).
S 6.º A comprovação da especialização deve ser feita mediante apresentação
de diploma ou certificado emitido pela instituição de ensino superior. /
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———— SABINETE DO |
Subseção |V
Do Grupo Ocupacional de Profissionais de Nível Técnico — 20 Horas
Art. 28. As Classes do Cargo de TÉCNICO MUNICIPAL EM RADIOLOGIA,
estão assim dispostas:
| - Classe “A”: habilitação em nível MÉDIO COMPLETO E CURSO TÉCNICO
completo, na área de atuação;
| - Classe “B”: requisito da Classe “A” mais habilitação em nível superior
completo, na área de atuação; e,
Il - Classe “C”: requisito da Classe “B” mais 03 (três) especializações
completas, com no mínimo de 360 (trezentos e sessenta) horas, na área de atuação.
$ 1.º Considera-se habilitação de grau de ensino superior na área de atuação
para efeito de progressão de classe dos seguintes cargos público, os respectivos
cursos de nível superior:
Il — TÉCNICO MUNICIPAL EM RADIOLOGIA: farmácia: biomedicina;
bioquímica; microbiologia: radiologia, enfermagem, gestão em saúde pública, gestão
de resíduos, gestão hospitalar, defesa médica hospitalar.
$ 2.º As graduações devem ser realizadas em instituições de ensino superior
reconhecidas pelo Ministério da Educação (MEC).
$3.º A comprovação da graduação deve ser feita mediante apresentação de
diploma ou certificado emitido pela instituição de ensino superior.
S 4.º Considera-se habilitação de grau de ensino especialização na área de
atuação para efeito de progressão de classe dos seguintes cargos público, as
respectivas áreas;
|| — TÉCNICO MUNICIPAL EM RADIOLOGIA: Cursos de especialização na
área de formação, conforme o $1º deste artigo, desde que na área de atuação do
servidor e que seja voltado para a atuação no setor público;
S 5.º As especializações devem ser realizadas em instituições de ensino
superior reconhecidas pelo Ministério da Educação (MEC).
$6.º A comprovação da especialização deve ser feita mediante apresentação
de diploma ou certificado emitido pela instituição de ensino superior. /
RR na SET EDDA
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EEE IE UU IREFEO
Subseção V
Do Grupo Ocupacional de Serviços Administrativos
Art. 29. As Classes dos Cargos de AGENTE DE VIGILANCIA AMBIENTAL e
AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL estão assim dispostas:
| - Classe “A”: habilitação em nível médio completo;
| - Classe “B”: requisito da Classe “A” mais habilitação em nível superior
completo, na área de atuação: e,
Il - Classe “C”: requisito da Classe Bº mais 03 (três) especializações
completas, com no mínimo de 360 (trezentos e sessenta) horas, na área de atuação.
$ 1.º Considera-se habilitação de grau de ensino superior na área de atuação
para efeito de progressão de classe dos seguintes cargos público, os respectivos
cursos de nível superior:
| — AGENTE DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL: Engenharia ambiental; ciência
biológicas; química: biotecnologia; engenharia sanitária; farmácia; nutrição;
biomedicina, enfermagem, gestão em saúde pública, gestão de resíduos, gestão
hospitalar, defesa médica hospitalar.
IH — AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL: odontologia; farmácia; biomedicina:
nutrição; fisioterapia, enfermagem, gestão em saúde pública, gestão de resíduos,
gestão hospitalar, defesa médica hospitalar.
$ 2.º As graduações devem ser realizadas em instituições de ensino superior
= reconhecidas pelo Ministério da Educação (MEC).
S 3.º A comprovação da graduação deve ser feita mediante apresentação de
diploma ou certificado emitido pela instituição de ensino superior.
8 4.º Considera-se habilitação de grau de ensino especialização na área de
atuação para efeito de progressão de classe dos seguintes cargos público, as
respectivas áreas:
| - AGENTE DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL: Cursos de especialização na área
de formação, conforme o 41º deste artigo, desde que na área de atuação do servidor
e que seja voltado para a atuação no setor público:
ll — AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL: Cursos de especialização na área de /
formação, conforme o 91º deste artigo, desde que na área de atuação do servidor e |
que seja voltado para a atuação no setor público;
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$5.º As especializações devem ser realizadas em instituições de ensino
superior reconhecidas pelo Ministério da Educação (MEC).
$86.º A comprovação da especialização deve ser feita mediante apresentação
de diploma ou certificado emitido pela instituição de ensino superior.
Subseção VI
Do Grupo Ocupacional de Serviços de Fiscalização
Art. 30. As Classes dos Cargos de FISCAL SANITÁRIO, estão assim dispostas:
| - Classe “A”: habilitação em nível médio completo;
Il - Classe “B”: requisito da Classe “A” mais habilitação em nível superior
completo, na área de atuação; e,
HI - Classe “C”: requisito da Classe “B” mais 03 (três) especializações
completas, com no mínimo de 360 (trezentos e sessenta) horas, na área de atuação.
S 1.º Considera-se habilitação de grau de ensino superior na área de atuação
para efeito de progressão de Classe dos seguintes cargos público, os respectivos
cursos de nível superior:
S 2.º As graduações devem ser realizadas em instituições de ensino superior
reconhecidas pelo Ministério da Educação (MEC).
8 3.º A comprovação da graduação deve ser feita mediante apresentação de
diploma ou certificado emitido pela instituição de ensino superior.
$ 4.º Considera-se habilitação de grau de ensino especialização na área de
atuação para efeito de progressão de classe dos seguintes cargos público, as
respectivas áreas:
| — FISCAL SANITÁRIO: Cursos de especialização na área de formação,
conforme o $1º deste artigo, desde que na área de atuação do servidor e que seja
voltado para a atuação no setor público; /
9 5.º As especializações devem ser realizadas em instituições de ensino
superior reconhecidas pelo Ministério da Educação (MEC).
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. ; . º . 01
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S6ºA comprovação da especialização deve ser feita mediante apresentação
de diploma ou certificado emitido pela instituição de ensino superior.
Subseção VII
Do Grupo Ocupacional de Serviços Operacionais
Art. 31. As Classes do Cargo de MOTORISTA DE AMBULÂNCIA estão assim
dispostas:
| - Classe “A”: habilitação em nível médio completo:
II - Classe “B”: requisito da Classe “A” mais habilitação em nível superior
completo, na área de atuação; e,
HI - Classe “C” requisito da Classe “B” mais 03 (três) especializações
completas, com no mínimo de 360 (trezentos e sessenta) horas, na área de atuação.
S 1.º Considera-se habilitação de grau de ensino superior na área de atuação
para efeito de progressão de classe dos seguintes cargos público, os respectivos
cursos de nível superior:
|- MOTORISTA DE AMBULÂNCIA: qualquer curso de nível superior
$2.º As graduações devem ser realizadas em instituições de ensino superior
reconhecidas pelo Ministério da Educação (MEC).
S3ºA comprovação da graduação deve ser feita mediante apresentação de
pis diploma ou certificado emitido pela instituição de ensino superior.
8 4.º Considera-se habilitação de grau de ensino especialização na área de
atuação para efeito de progressão de classe dos seguintes cargos público, as
respectivas áreas:
| — MOTORISTA DE AMBULÂNCIA: Cursos de especialização na área de
formação, conforme o 91º deste artigo.
9 5.º As especializações devem ser realizadas em instituições de ensino
superior reconhecidas pelo Ministério da Educação (MEC).
S 6.º A comprovação da especialização deve ser feita mediante apresentação |
de diploma ou certificado emitido pela instituição de ensino superior. | j
20
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REM IREPETO
Subseção VIII
Do Grupo Ocupacional de Serviços de Promoção à Saúde
- Art. 32. As Classes dos Cargos de AGENTE COMUNITÁRIO MUNICIPAL EM
SAUDE e AGENTE MUNICIPAL DE COMBATE AS ENDEMIAS, estão assim
dispostas:
| - Classe “A”: habilitação em nível médio completo;
II - Classe “B”: requisito da Classe “A” mais habilitação em nível superior
ia completo, na área de atuação; e,
HI - Classe “C”: requisito da Classe “B” mais 03 (três) especializações
completas, com no mínimo de 360 (trezentos e sessenta) horas, na área de atuação.
S 1.º Considera-se habilitação de grau de ensino superior na área de atuação
para efeito de progressão de classe dos seguintes cargos público, os respectivos
cursos de nível superior:
|- AGENTE COMUNITÁRIO MUNICIPAL EM SAÚDE: Engenharia ambiental;
ciência biológicas: química; biotecnologia: engenharia sanitária; farmácia; nutrição;
biomedicina, enfermagem, gestão pública, gestão de saúde pública, gestão de
resíduos, gestão hospitalar:
IH - AGENTE MUNICIPAL DE COMBATE AS ENDEMIAS: Engenharia
ambiental; ciência biológicas; química; biotecnologia; engenharia sanitária: farmácia:
3
nutrição; biomedicina, enfermagem, gestão pública, gestão de saúde pública, gestão
S 2.º As graduações devem ser realizadas em instituições de ensino superior
reconhecidas pelo Ministério da Educação (MEC).
$3.ºA comprovação da graduação deve ser feita mediante apresentação de
diploma ou certificado emitido pela instituição de ensino superior.
S$ 4.º Considera-se habilitação de grau de ensino especialização na área de
atuação para efeito de progressão de classe dos seguintes cargos público, as
respectivas áreas:
especialização na área de formação, conforme o 81º deste artigo, desde que na área
de atuação do servidor e que seja voltado para a atuação no setor público;
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| — AGENTE COMUNITÁRIO MUNICIPAL EM SAÚDE: Cursos de /
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Il — AGENTE MUNICIPAL DE COMBATE AS ENDEMIAS: Cursos de
especialização na área de formação, conforme o $1º deste artigo, desde que na área
de atuação do servidor e que seja voltado para a atuação no setor público;
S5ºAs especializações devem ser realizadas em instituições de ensino
superior reconhecidas pelo Ministério da Educação (MEC).
S 6.º A comprovação da especialização deve ser feita mediante apresentação
de diploma ou certificado emitido pela instituição de ensino superior.
Seção V
Dos Níveis das Classes dos Cargos
Art. 33. Os Níveis das Classes dos cargos de carreira dos Servidores da
Secretaria de Saúde do Poder Executivo do Município de Cotriguaçu-MT, que se
constituem na linha de progressão vertical, são identificados, sequencialmente, pelos
números arábicos de “1” a “12”
seção Vl
Da Progressão na Carreira
Art. 34. A Progressão na Carreira dos Servidores da Secretaria de Saúde do
Poder Executivo do Município de Cotriguaçu-MT será efetivada por:
| — Progressão horizontal;
| - Progressão vertical.
requisitos e condições específicas para a carreira, ficando a participação no processo
condicionada ao preenchimento dos seguintes requisitos básicos:
| - ter cumprido e sido aprovado no estágio probatório:
II - estar em pleno exercício das funções respectivas do cargo;
IH - possuir o nível de escolaridade básico exigido para o cargo;
IV - não estar licenciado ou afastado do cargo, com ou sem remuneração;
V - não ter usufruído de licença ou afastamento, com ou sem remuneração, por
período superior a um ano, cumulativamente, nos últimos três anos;
TO TT
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CC GABINETEDOPREFEITO||
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VI - não ter apresentado mais que 01 (uma) falta injustificada por ano de
serviço, nos últimos 3 (três) anos.
S$ 2.º Atendido o disposto no inciso | do S 1º deste artigo, as situações previstas
nos incisos Il e IV do 8 1º do mesmo dispositivo, não serão condicionantes aos
processos de movimentação funcional quando ocorrerem por força de:
| - designação para exercer função de confiança;
II - licença-gestante:
HI - licença para tratamento da própria saúde por período não superior a um
pm ano, cumulativamente, nos últimos três anos;
IV - cessão nos termos da legislação vigente;
V - estar ocupando cargo de provimento em comissão.
S 3.º O servidor que estiver no momento da progressão da carreira ocupando
cargo de provimento em comissão ou em função de confiança, somente receberá os
reflexos financeiros da elevação sobre o vencimento básico do cargo efetivo.
Subseção |
Da Progressão Horizontal
Art. 35. A progressão horizontal dos Servidores da Secretaria de Saúde do
Poder Executivo do Município de Cotriguaçu-MT dar-se-á de uma Classe para outra
imediatamente superior, no mesmo Nível do cargo que o servidor se encontrava na
as Classe anterior, mediante comprovação da habilitação profissional.
$ 1.º O servidor que adquirir no curso da carreira, após o período do estágio
probatório, os requisitos à progressão horizontal para Classes subsequentes à Classe
imediatamente superior, fará Jus à progressão para a respectiva Classe subsequente,
de acordo com os requisitos de habilitação da Classe.
S 2.º Além da habilitação exigida, o servidor público para fazer jus a progressão
horizontal deverá possuir permanência na Classe do Cargo imediatamente anterior
pelo prazo mínimo de 03 (três) anos.
Art. 36. Para efeitos de comprovação de Curso de Graduação, Pós-Graduação,
Mestrado e Doutorado, serão considerados Diplomas, Certificados ou Atestados,
expedidos ou convalidados por instituição de ensino superior reconhecida pelo |
Ministério da Educação — MEC. /
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S 1.º Os certificados de Pós-Graduação, Mestrado e Doutorado devem
mencionar a área de conhecimento do curso e ser acompanhado do respectivo
histórico escolar, do qual deve constar, obrigatoriamente:
| - Relação das disciplinas, carga horária, nota ou conceito obtido pelo aluno e
nome e qualificação dos professores por elas responsáveis;
| - Período E local em que o curso foi realizado e a sua duração total, em horas
de efetivo trabalho acadêmico;
HI - Título da monografia ou do trabalho de conclusão do curso e a nota ou
conceito obtido; e,
S 2.º Os certificados de conclusão de cursos de Pós-Graduação e Mestrado,
deverão ter registro próprio na instituição que os expedir.
S 3.º Nos casos em que o diploma ou o certificado estiver em fase de
expedição/registro, será considerado o Atestado de conclusão acompanhado do
respectivo histórico escolar.
Art. 37. Para efeitos de comprovação de habilitação em nível médio completo,
será considerado o Certificado, com o respectivo histórico escolar, expedido por
instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação — MEC.
, quando exigido pela presente Lei
Complementar para o provimento do cargo ou para a Classe, para fins de progressão
Art. 39. Os documentos citados nos arts. 37, 38 e 39 da presente Lei
Complementar, serão analisados e conferidos por uma comissão integrada por 04
(quatro) membros, a ser designada por Portaria do Prefeito Municipal, com a
participação paritária de membros do Poder Executivo e representantes do sindicato
dos servidores públicos do Município de Cotriguaçu-MT, com o fim de aferir a validade
dos documentos e a habilitação profissional na área de atuação, exigida para a
Progressão Horizontal, nos termos da presente Lei Complementar.
Art. 40. A progressão horizontal não se dará de forma automática cabendo ao
servidor requerê-la, por escrito, junto ao Departamento de Recursos Humanos, da
Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.
/
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Art. 41. O requerimento mencionado no artigo anterior deverá ser instruído com
O comprovante, original ou autenticado, da habilitação profissional exigida para a
respectiva Classe imediatamente superior ou subsequente, conforme o caso.
Art. 42. A progressão horizontal será efetivada no prazo de 30 (trinta) dias a
contar do protocolo do requerimento que trata o art 41, da presente Lei
Complementar, desde que presente na data da protocolização os documentos
exigidos para a elevação de Classe.
Art. 43. Nos ANEXOS da presente Lei Complementar a habilitação e
escolaridade exigidos para a progressão horizontal e para o provimento do cargo
estão identificados pelas seguintes siglas:
| - MC: Mestrado Completo:
II - 3EC: 3 (três) Especializações Completas;
HI - 2EC: 2 (duas) Especializações Completas;
IV - NSC: Nível Superior Completo:
V - NMC: Nível Médio Completo:
Subseção |l
Da Progressão Vertical
Art. 44. A progressão vertical dos Servidores do Poder Executivo do Município
de Cotriguaçu-MT dar-se-á de um Nível para outro imediatamente superior, na mesma
Classe do Cargo, observado os seguintes critérios:
| — Aprovação em processo anual de avaliação de desempenho específico com
pontuação mínima de 50% (cinquenta pontos percentuais);
|| — Permanência no Nível imediatamente anterior da Classe do Cargo pelo
prazo mínimo de 03 (anos) meses; e,
III — Merecimento.
S 1.º A competência para proceder à avaliação, a forma, a sistemática e os
critérios, sempre objetivos, da avaliação de desempenho específico prevista neste
artigo, será regulamentada por Decreto do Executivo, no prazo de 180 (cento e
oitenta) dias, a contar da publicação da presente Lei Complementar. /
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S 2.º A progressão vertical dar-se-á de forma automática ao final de cada
interstício de 36 (trinta e seis) meses, cabendo à Administração do Poder Executivo
Municipal exigir, realizar e acompanhar o processo de avaliação de desempenho
específico do servidor.
Art. 45. O merecimento será avaliado por critérios disciplinares, licença para
tratar de assuntos particulares, faltas, atrasos e saídas antecipadas ao serviço,
injustificados, ficando sempre prejudicado, acarretando a interrupção da contagem do
tempo de exercício para fins de progressão vertical, quando o Servidor do Poder
Executivo do Município de Cotriguaçu-MT, em cada triênio:
| — afastar-se do serviço por motivo de licença para tratar de assuntos
as particulares;
|| - somar três penalidades de advertência;
III - somar duas penalidades de suspensão disciplinar:
IV - completar 06 (seis) faltas injustificadas ao serviço; ou,
S 1.º Os casos previstos nos incisos Il e II, do presente artigo, devem ser
apurados por procedimento administrativo disciplinar próprio.
8 2.º Sempre que o servidor for reprovado no processo anual de avaliação de
desempenho específico ou ocorrer qualquer das hipóteses previstas nos incisos, do
presente artigo, iniciar-se-á nova contagem da permanência no Nível para fins do
exigido para progressão vertical.
Art. 46. Suspendem a contagem do tempo para fins de progressão vertical:
| - as licenças e afastamentos sem direito à remuneração;
Il - os afastamentos para exercício de atividades não relacionadas com as
atribuições do cargo e com a área do Poder Executivo do Município de Cotriguaçu-
MT, exceto se de cunho obrigatórios ou determinados pela Autoridade Superior: e,
II - a ausência em virtude de prisão decorrente de decisão judicial.
Art. 47. A progressão vertical será efetivada no mês seguinte em que o Servidor
do Poder Executivo do Município de Cotriguaçu-MT for aprovado na avaliação de
desempenho específico, possuir permanência no Nível da Classe do Cargo
imediatamente anterior pelo prazo mínimo de 03 (três) anos e o respectivo
merecimento exigido. /
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Art. 48. A primeira progressão vertical do servidor para o Nível “2”, da mesma
Classe do Cargo, dar-se-á no mês seguinte em que obter aprovação no estágio
probatório.
CAPÍTULO V
DA JORNADA DE TRABALHO DOS CARGOS
Art. 49. A jornada de trabalho dos Servidores da Secretaria Municipal de Saúde
do Poder Executivo do Município de Cotriguaçu-MT são de 20 (vinte), 30 (trinta) e 40
(quarenta) horas semanais, consoante estabelecido no ANEXO |, da presente Lei
Complementar, que dessa passa a ser parte integrante.
S$ 1.º As jornadas de trabalho previstas no caput, do presente artigo, não se
aplicam aos Profissionais com jornada especial de trabalho.
S 2.º Por questão de conveniência e oportunidade do Poder Executivo
Municipal a jornada de trabalho poderá ser 6 (seis) horas diárias sem interrupção, com
o fim de atender às necessidades dos serviços essenciais, sem que haja redução de
vencimento.
S 3.º A jornada de trabalho adotada no exercício dos serviços do Poder
Executivo do Município de Cotriguaçu-MT é flexível e obedecerá às necessidades da
condução das ações da Administração Municipal, não podendo, em hipótese alguma,
ser superior a 40 (quarenta) horas semanais, salvo se complementado o vencimento
por horas extras ou gratificação de função, ou ainda, compensado por horas de folga,
na forma da Lei.
8 4.º O disposto no parágrafo anterior não se aplica aos cargos de provimento
SE em comissão que exercem as atribuições do cargo em regime de dedicação integral
a disposição do Poder Executivo Municipal.
S 5.º Os servidores públicos municipais poderão, conforme a necessidade do
serviço público e mediante decisão, motivada e fundamentada, do Chefe do Poder
Executivo, exercer as atribuições dos seus cargos em regime de plantão, sobreaviso,
prontidão e jornadas diferenciadas.
S 6.º Os regimes de plantão, sobreaviso, prontidão e jornadas diferenciadas
serão disciplinadas e regulamentadas no Estatuto dos servidores públicos municipais
de Cotriguaçu-MT.
Art. 50. Fica estipulada a jornada de 12 (doze) horas de trabalho por 36 (trinta
e seis) de descanso (12x36), no âmbito dos serviços públicos municipais em unidades /
que necessitem de jornada diferenciada.
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Parágrafo Unico. A todos os funcionários que laboram em escada de 12X36,
será concedido um intervalo de 60 (sessenta) minutos, para alimentação e descanso,
devendo o intervalo ser devidamente marcado junto ao controle de frequência.
CAPÍTULO VI
DO VENCIMENTO E DA REMUNERAÇÃO DOS CARGOS
Art. 51. O vencimento do cargo de carreira de provimento efetivo, acrescido das
vantagens de caráter permanente, é irredutível.
Art. 52. Nenhum servidor receberá remuneração inferior ao salário mínimo.
Art. 53. O sistema de remuneração da carreira dos Servidores da Secretaria
Municipal de Saúde do Poder Executivo do Município de Cotriguaçu-MT está
organizado por meio de tabelas remuneratórias, com os padrões de vencimentos
fixados em razão da natureza, grau de responsabilidade, complexidade e dos
requisitos exigidos para a investidura em cada cargo.
Art. 94. O vencimento dos Servidores da Secretaria Municipal de Saúde do
Poder Executivo do Município de Cotriguaçu-MT, observado o Cargo, está disposto
nas Tabelas de Vencimentos constantes do ANEXOS Il, da presente Lei
complementar, que dessa passa a ser parte integrante.
Art. 55. Nenhum servidor do Poder Executivo do Município de Cotriguaçu-MT
receberá retribuição pecuniária pela participação em órgão ou conselho de
deliberação coletiva vinculado à Administração Pública Municipal, salvo disposição
legal em contrário.
CAPÍTULO VII
DO INCENTIVO A PRODUTIVIDADE
Art. 56. Além da remuneração os servidores lotados na Secretária Municipal
de Saúde, no interesse da administração, pelo exercício em condições especiais,
poderão ser concedido Gratificação de Produtividade à título de “Incentivo à
Produtividade”, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, para as atividades
decorrentes de imperiosa, temporária e comprovada necessidade do serviço, a
atenção básica, ambulatoriais, programas de saúde, assistência médico-hospitalar,
odontológica, regime extraordinário de trabalho ou em escala de plantão aos
servidores que prestem atividades específicas nas Unidades Municipais de Saúde,
mediante Portaria do Prefeito Municipal e anuência do Conselho Municipal de Saúde.
Art. 57. Os critérios e parâmetros para identificação das atividades específicas /
são os seguintes:
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1. Servidores designados, para o exercício de funções, nas condições de
responsáveis ou executores de planos de ação e/ou projetos prioritários constantes
do Plano Municipal de Saúde respeitado o prazo estabelecido pela portaria:
Il. Servidores que sejam designados para comporem, na condição de membros,
grupos de trabalho, comissões, cujas atribuições a eles conferidas atêm-se ao
cumprimento de prazos legais ou fixados administrativamente, respeitado o prazo
estabelecido pela portaria:
III. Servidores na condição de responsáveis ou participantes de processos de
implantação de novos serviços e/ou novas unidades da estrutura organizacional da
Secretaria Municipal de Saúde, mediante fundamentação específica.
IV. Servidores em escala de plantão das quais, pela natureza de suas
atribuições, exijam a convocação dos trabalhos de servidores, com a finalidade de
manter o funcionamento de suas atividades, em caráter ininterrupto e diuturno de vinte
e quatro horas/dia, incluído sábados domingos e feriados.
Art. 58. O Incentivo de que trata esta Lei obedecerá ao percentual máximo de
até 30% (cinquenta por cento) do salário efetivo do servidor pertencente ao quadro da
Saúde do Município.
S 1.º Para efeito de cálculo do Incentivo à Produtividade dos servidores
concedidos e/ou disponibilizados ao Município, será utilizado o salário efetivo do
respectivo cargo na Administração Pública.
8 2.º O Incentivo à produtividade está vinculada à unidade de concessão,
devendo ser imediatamente suspensos quando o servidor dela, por qualquer motivo,
se afastar ou for removido e não serão incorporadas ao vencimento para quaisquer
efeitos e cálculos posteriores.
S 3.º Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar os critérios de
pagamento da referida produtividade em conjunto com categoria, no prazo de até
sessenta dias da sua publicação desta Lei Complementar.
CAPÍTULO VIII l
DOS REQUISITOS GERAIS PARA PROVIMENTO, CONDIÇÕES DE
TRABALHO E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
Atribuições dos Cargos dos Servidores do Poder Executivo do Município de /
Cotriguaçu-MT, são os constantes do ANEXO III, da presente Lei Complementar, que
passa dessa a ser parte integrante.
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CAPÍTULO IX
DA LOTAÇÃO
Art. .60 A lotação de cargos e funções nos órgãos da Administração Direta e
Indireta do Poder Executivo será estabelecida pelo Chefe do Executivo Municipal,
observadas as respectivas necessidades.
$ 1º O desempenho das atividades do cargo deverá ocorrer somente no
respectivo órgão de lotação, exceto quando da realização de serviços conjuntos com
outros órgãos.
$ 2º Atendidos sempre a conveniência e o interesse público, poderá ocorrer
transferência de lotação, temporária ou permanente.
CAPÍTULO X
DA CAPACITAÇÃO E TREINAMENTO
Art. 61. Executivo Municipal poderá criar plano de capacitação, qualificação e
desenvolvimento dos ocupantes de cargos efetivos, visando atender as necessidades
de serviços com entidades e ou profissionais especializados, ou ainda, mediante o
pes encaminhamento de pessoal a instituições especializadas sediadas ou não no
Município.
Art. 63. O servidor efetivo, após o cumprimento do seu estágio probatório,
poderá ser beneficiário de uma única gratificação de 25% de um salário mínimo federal
vigente, a título de "Incentivo à Qualificação Profissional", quando estiver cursando
graduação na área específica de seu concurso ou atuação.
|- O benefício pecuniário acima descrito, será concedido somente pelo período
máximo curricular, sendo que o favorecido deverá entregar ao Departamento de
Il - A não entrega da comprovação acima descrita, acarreta ao beneficiário a /
perda do direito a receber o incentivo citado, devendo devolver o valor correspondente
às parcelas recebidas;
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III - Se porventura, decorrer reprovação em uma ou mais disciplinas durante o
semestre, o pagamento pelo custeio ao estudo da disciplina reprovada, será
suportado unicamente pelo servidor:
IV - Em caso de não disponibilidade recursal para concessão desse benefício
a todos os servidores solicitantes, a administração para escolha dos beneficiários
deverá obedecer aos seguintes critérios:
a) Servidor com maior tempo de serviço:
b) Servidor mais idoso:
c) Servidor que obteve maior aproveitamento na avaliação de desempenho.
S$ 1.º Ao servidor contemplado por este artigo não poderá pedir licença não
remunerada ou pedir exoneração no prazo de 01(um) ano após o término, sob pena
de devolução do valor recebido a título de Incentivo à Qualificação.
8 2.º O servidor que durante o curso, de forma injustificada, pedir desligamento
ou for afastado das funções públicas, deve devolver o valor recebido a titulo de
incentivo a qualificação.
8 3.º A concessão do Incentivo à qualificação obedecerá a um percentual
máximo de 10% de servidores em gozo simultâneo da lotação da unidade.
S$ 4.º O Poder Executivo, no caso de indisponibilidade financeira, deverá
constituir prioridade para a imediata reformulação orçamentária no mesmo exercício.
$ 5.º O Incentivo à Qualificação tem caráter temporário e não incidirá sobre
férias, décimo terceiro salário e não poderá ser incorporado ao vencimento efetivo,
sobre hipótese alguma.
CAPÍTULO XI
DO QUADRO DE PESSOAL DE CARGOS EM EXTINÇÃO
Art. 64. Ficam colocados em Quadro de Pessoal de Cargos em Extinção os
seguintes cargos de provimento efetivo, do atual Plano de Cargos Geral do Poder
Executivo do Município de Cotriguaçu-MT:
|- Agente de Serviço em Saúde, com 10 (dez) vagas;
| - Agente Comunitário de Saúde, com 29 (vinte nove) vagas; /
II - Agente de Controle As Endemias, com 03 (três) vagas;
a mera
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DO > SUDEREFEINTO
IV - Agente Administrativo, com 02 (duas) vagas:
V - Auxiliar Administrativo, com 04 (quatro) vagas;
VI - Auxiliar de Consultório Odontológico, com 02 (duas) vagas;
VII - Auxiliar Técnico em Saúde, com 06 (seis) vagas;
VIII - Assistente Técnico em Saúde, com 06 (seis) vagas;
IX - Especialista em Saúde Enfermeiro, com 07 (sete) vagas;
XI - Especialista em Saúde Odontólogo, com 02 (duas) vagas:
XII — Especialista em Saúde Fisioterapeuta, com 03 (três) vagas;
XIII — Especialista em Saúde Bioquímico, com 02 (duas) vagas:
XIV — Especialista em Saúde Farmacêutico, com 01 (uma) vaga:
XV — Especialista em Saúde Biólogo, com 01 (uma) vaga;
XVI — Técnico em Vigilância Sanitária e Ambiental — Agente de Vigilância
Ambiental, com 01 (uma) vaga;
XVII - Técnico em Vigilância Sanitária e Ambiental — Fiscal Sanitário, com 01
(uma) vaga: e,
XVIII — Motorista, com 06 (seis) vagas.
Parágrafo Unico. As vagas eventualmente excedentes as estabelecidas nos
incisos, do caput, do presente artigo, constantes do atual Plano de Cargos dos
Servidores da Saúde Poder Executivo do Município de Cotriguaçu-MT ficam extintas.
Art. 65. O Quadro de Pessoal de Cargos em Extinção está estabelecido no
ANEXO IV, da presente Lei Complementar, que dessa passa a ser parte integrante.
Art. 66. O Coeficiente entre Classes e Escolaridade para Progressão, as
Tabelas de Vencimentos e as Atribuições dos Cargos do Quadro de Pessoal de
Cargos em Extinção seguem, respectivamente, nos ANEXOS V, Vie VII, da presente
Lei Complementar, que dessa passa a ser partes integrantes.
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Tr SS FREFEINTO
CAPÍTULO XII
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Seção Única
Da Transposição dos Cargos e Enquadramento de Pessoal
Art. 67. Ficam transpostos todos os cargos do Poder Executivo do Município de
Cotriguaçu-MT, pertencentes ao Plano de Cargos instituído pela Lei Complementar
Art. 68. Os servidores públicos investidos em cargos de provimento efetivo do
Poder Executivo do Município de Cotriguaçu-MT deverão ser enquadrados nos
Parágrafo Único. Fica assegurado a todos os servidores públicos investidos em
cargos de provimento efetivo do Poder Executivo do Município de Cotriguaçu-MT, o
tempo de serviço, a avaliação de desempenho específico e o merecimento, já
implementado, realizado e verificado, para efeitos de progressão vertical no Plano de
Cargos instituído pela presente Lei Complementar.
Art. 69. Para efeitos da transposição de Cargos e enquadramento de servidores
no Plano de Cargos instituído pela presente Lei Complementar, é vedada a redução
de vencimentos.
Art. 70. O ato de transposição de Cargos e enquadramento de servidores será
efetivado por Portaria do Chefe do Poder Executivo, em prazo não superior a 60
(sessenta) dias, a contar da publicação da presente Lei Complementar.
Art. 71. Os aprovados nos processos seletivos vigentes poderão ser contratos
durante a vigência do processo seletivo.
Parágrafo Unico. O Processo Seletivo Público será regulamentado em Lei
própria.
Art. 72. os atuais contratados temporariamente terão seus contratos mantidos
até a vigência, observada a disposição da lei que trata de contratação temporária.
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CAPÍTULO xIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 73. A data base para efeitos da Revisão Geral Anual dos vencimentos dos
cargos dos servidores públicos será prevista na Lei Complementar Municipal n.º
019/2005, que dispõe sobre a reestruturação do Estatuto dos Servidores Públicos do
município de Cotriguaçu, ou outra que a venha substituir.
Art. 74. Fica reservado às Pessoas portadoras de deficiência o percentual de
cinco por cento dos cargos públicos do Quadro de Pessoal da Prefeitura.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos cargos para os quais
a Lei exija aptidão plena.
Art. 75. Para os efeitos desta Lei, considera-se pessoa portadora de deficiência
todo indivíduo cujas possibilidades de obter e conservar um cargo adequado e de
progredir no mesmo fiquem substancialmente reduzidas devido a uma deficiência
física, mental ou limitação sensorial devidamente reconhecida.
Art. 76. Quando, na aplicação do percentual estabelecido no art. 74, o resultado
obtido não for um número inteiro, desprezar-se-á a fração inferior a meio e arredondar-
se-á para a unidade imediatamente superior e que for igual ou maior.
Art. 78. As omissões e erros, flagrantemente - de natureza material —
constatados posteriormente nas Tabelas e nos ANEXOS da presente Lei
Complementar serão retificados por Decreto do Executivo.
Municipal autorizado suplementá-las, caso necessário, com a abertura de crédito
adicional suplementar ou especial, bem como realizar a transposição, o
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pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de
Responsabilidade F iscal).
Parágrafo Unico. Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as alterações
necessárias e proceder à inclusão destas despesas nos instrumentos de
planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000
(Lei de Responsabilidade Fiscal), entre eles, o Plano Plurianual - PPA, a Lei de
Diretrizes Orçamentárias - LDO ea Lei Orçamentária Anual - LOA.
Art. 81. O Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro, exigido pela
Lei Complementar Federal n.º 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), segue no
ANEXO IX, da presente Lei Complementar, dessa passando a ser parte integrante.
Art. 82. A Declaração de Adequação Orçamentária e Financeira, exigido pela
Lei Complementar Federal n.º 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), segue no
ANEXO X, da presente Lei Complementar, dessa passando a ser parte integrante.
Art. 83. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 84. Revogam-se as disposições em contrário, em especial, a Lei
Complementar Municipal n.º 049/2014, que Reestrutura o Plano de Cargos e Carreiras
da Secretaria Municipal de Saúde de Cotriguaçu, Revoga Leis e dá outras
Providências.
Cotriguaçu-MT, 20 de março de 2024.
VALDIVIN ENDES DOS SANTOS
Prefeito Municipal
35
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Tm
COTRIGUAÇU
es MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
El PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
GABINETE DO PREFEITO
TT e O a E e ia
Lei Complementar n.º [2024
QUADRO DE PESSOAL DE CARREIRA DE
PROVIMENTO EFETIVO
VENCIMENTOYINICIAL | VAGAS
TOTAL DE VAGAS
PROFISSIONAL DE NÍVEL SUPERIOR
40 HORAS
07
01
01
03
VAGAS
01
01
edi | VENCIMENTOIÍNICIAL | VAGAS
, . DO R$332500) 091.
PROFISSIONAL DE NÍVEL TÉCNICO
sea TOTAL DE VAGAS DECT
PROFISSIONAL DE NÍVEL TÉCNICO
20 HORAS
| NOME DO CARGO/HABILITAÇÃO | VENCIMENTO/NICIAL] VAGAS
TÉCNICO MUNICIPAL EM
RADIOLOGIA - NTC da
TOTAL DE VAGAS
NOME DO CARGO/HABILIT | VENCIMENTO/INICIAL | VAGAS
| AÇÃO
e iida DE VIGILANCIA AMBIENTAL R$ 1.800,00 01
AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL- NMC R$ 1.800,00 04
| r TOTAL DE VAGAS
SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
40 HORAS
36
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remar
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| NOME DO CARGO/HABILITAÇÃO
FISCAL SANITÁRIO — NMC
TOTAL DE VAGAS
| VENCIMENTO/ÍNICIAL
| VAGAS |
R$ 2.400,00
SERVIÇOS DE E PISCALEAÇÃO
40 HORAS
| NOMEDO CARGO/HABILITA ÃO
MOTORISTA DE AMBULÂNCIA — NMC
TOTAL DE VAGAS
ÃO
| o: | TA | VENCIMENTOY/INICIAL
AGENTE COMUNITARIO MUNICIPAL
EM SAÚDE — NEC R$ 2.424,00
AGENTE MUNICIPAL DE COMBATE AS
ENDEMIAS- NFC R$ 2.424, 00) 05 |
| — TOTAL DE VAGAS
TOTAL GERAL DE VAGAS |
VENCIMENTO/INICIAL | VAGAS |
R$ 2.400,00 mm
SERVIÇOS OPERACIONAIS
40 HORAS
| VAGAS |
SERVIÇOS DE PROMOÇÃO À SAÚDE
40 HORAS
/
O E O e
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TABELAS DE VENCIMENTOS DOS
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
ENFERMEIRO, BIOMEDICO/BIOQUIMICO
: Vencimento/R$
jo 4.800,00 5.280,00 6.000,00
499200] 549120] 6.240,00
[o 542400
| srm20] 6285) 714000
7.344,00 8.078,40 9.180,00
7.488,00 8.236,80
» FARMACEUTICO,
ODONTOLÓGO
| B C
3EC MC
| 440 1.25
518400] 5.702,40] 6.480,00
5.966,40 6.780,00
6.768,00 7.444,80 8.460,00
8.395,20
|
CT III >
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56000
4.284,00
“3. GRUPO OCUPACIONAL DE PROFISSIONAIS DE NÍVEL TÉCNICO
40 HORAS
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Vencimento/R$ Vencimento/R$
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3.458,00 3.803,80
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4.132,98
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4.571,88
4.827,90
5.157,08 5.860,31
6.234,38
2.995,98 6.359,06
6.483,75
6.608,44
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4.389,00
4.688,25
4.987,50
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2.187,00
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Vencimento/R$ Vencimento/R$
3.500,00
3.348,80 3.640,00
316400)" 363860) 3.955,00]
338200) 388180, 4.165,00
350000] 402500) 437500
3.948,00 4.540,20
483000) 5.250,00]
4.284,00 492660) 535500
445200) 511980) 556500)
5. GRUPO OCUPACIONAL DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
40 HORAS
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Coeficiente | Tempo de Serviço
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03 anos
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IZAÇÃO
C
| 2EC
Ô | | 1.10 1.25
2.400,00 2.760,00 3.000,00
2.496,00 287040] 3120900]
Do 25%0) 2.980,80 3.240,00
27200) 3.118,80 3.390,00
328440] 3.570,00
345000| 3.750,00]
NSC
| 3.168,00 3.960,00
3.600,00 4.140,00 4.500,00
77) >)
3.744,00 4.305,60 4.680,00
3.816,00 4.388,40
“7. GRUPO OCUPACIONAL DE SERVIÇOS OPERACIONAIS
40 HORAS
MOTORISTA DE AMBULÂNCIA
À B Cc
2.400,00 2.760,00
24960] 287040] 312000]
O 258200 2.980,80
3.118,80
Do 2860) gama) 357000]
30000] 345000] 375000]
Do Su6800] 364820) 356000]
[MM j45o] s0anos | Ta 7a] 4.305,60
2 11.59 4.388,40
3.816,00 4.770,00
41
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AGENTE COMUNITARIO MUNICIPAL EM SAÚDE, AGENTE
MUNICIPAL DE COMBATE AS ENDEMIAS.
A | C
00 140 1.25
/
42
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REQUISITOS GERAIS PARA PROVIMENTO, CONDIÇÕES
DE TRABALHO E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE
PROVIMENTO EFETIVO
1. GRUPO OCUPACIONAL DE PROFISSIONAIS DE NÍVEL
SUPERIOR - 40 HORAS
NOME DO CARGO: ENFERMEIRO
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Geral: Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas.
CONCURSO PÚBLICO:
a) Conhecimentos Básicos e Gerais;
b) Conhecimentos Específicos e Práticos.
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
a) Idade Mínima: 18 (dezoito) anos;
b) Escolaridade: Nível Superior Completo em Enfermagem e registro no Conselho
de Classe.
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: planejar, organizar e controlar as atividades
desenvolvidas na sua área de atuação, acompanhando e avaliando as ações
desenvolvidas, elaborando relatórios e fornecendo subsídios que visem à
elaboração de novas políticas de ação ou o aperfeiçoamento e a extinção das
existentes, para assegurar o cumprimento dos objetivos e das metas estabelecidos;
participar das atividades administrativas de controle e de apoio referentes à sua
área de atuação;
Participar do processo de elaboração do planejamento, organização, execução,
avaliação e regulação dos serviços de saúde: cumprir os protocolos clínicos
instituídos pelo Município; planejar, organizar e coordenar os serviços de
enfermagem e de suas atividades técnicas e auxiliares nas unidades prestadoras
desses serviços; participar, articulado, com equipe interdisciplinar, de programas e
atividades de educação em saúde visando à melhoria de saúde do indivíduo, da
maior complexidade técnica, que exijam conhecimentos científicos adequados e
que demandem capacidade de tomar decisões imediatas: prescrever medicamentos
previamente estabelecidos em programas de saúde pública e em protocolos
aprovadas pela instituição de saúde; prestar cuidados diretos de Enfermagem a
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COTRIGUACIU
“
»”
4
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pacientes com risco de morte; acompanhar o transporte do paciente com risco de
morte até um serviço de maior complexidade, em conjunto com o médico, quando
necessário; supervisionar e executar as ações de imunização, de acordo com o
programa nacional de imunização e diretrizes do município; desenvolver as
de informações de Atenção Básica de Saúde; realizar visita domiciliar, quando
necessário; participar de auditorias e sindicâncias quando solicitado; integrar equipe
do Estratégia de Saúde da Família; participar das atividades de treinamento e
aprimoramento, nos programas de educação permanente; atuar de acordo com
Código de Ética da classe; orientar e zelar pela preservação e guarda dos
equipamentos, aparelhos e instrumentais utilizados em sua especialidade,
observando a sua correta utilização; utilizar equipamentos de proteção individual
conforme preconizado pela ANVISA; desempenhar outras atribuições compatíveis
com sua especialização profissional. Desempenhar outras atribuições compatíveis
com sua especialização profissional: elaborar pareceres, informes técnicos,
relatórios e outros documentos relativos à sua área de atuação; realizar estudos e
sugerir medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de
atividades em sua área de atuação; participar das atividades de treinamento e
aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou
ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo
dos recursos humanos em sua área de atuação; participar como instrutor ou
Ed
Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo
pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados,
opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico
científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho
afetos a gestão de recursos, materiais e bens do Município: participar da formulação
de políticas públicas e de planos de desenvolvimento; participar de atividades em
equipes multidisciplinares:; responsabilizar-se pelas ações e resultados, em sua
área de atuação; desenvolver atividades em parceria com os vários setores da
Prefeitura visando ampliar o acompanhamento dos programas executados pela
mesma, gerenciar ações de pesquisa e de desenvolvimento, Planejando,
TT III
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organizando e controlando os programas e sua execução bem como avaliando
resultados, para assegurar eficiência, eficácia e efetividade dos serviços prestados
aos usuários; acompanhar a execução de projetos executados por terceiros;
desenvolver e propor novas tecnologias de trabalho: desenvolver atividades
relacionadas à utilização eficaz de equipamentos, materiais e de pessoal,
planejando, organizando e controlando programas e sua execução de acordo com
a política fixada, para assegurar o atendimento, a melhoria dos serviços, redução
dos custos e, em consequência obter maior eficiência, efetividade e eficácia dos
serviços prestados à população; exercer suas atividades conforme as normas e
procedimentos técnicos estabelecidos; utilizar equipamentos de proteção individual
no desenvolvimento de suas atribuições bem como orientar os auxiliares na
utilização dos mesmos; manter a chefia informada sobre o andamento dos trabalhos
e dos resultados alcançados; zelar pela qualidade dos serviços prestados e
identificando causas de problemas e orientando tecnicamente sua equipe na
resolução dos mesmos, para garantir o melhor atendimento aos usuários; participar
das atividades de treinamento e capacitação desenvolvidas pela Prefeitura;
Participar de Juntas e Comissões Profissionais para fins de perícias e avalição de
aptidão participar de comissões e elaboração de projetos de capacitação de
recursos, divulgar a normalização interna e rotinas da Prefeitura; formular projetos
para captação de recursos; representar, quando designado, a Secretaria Municipal
na qual está lotado em Conselhos, Comissões, reuniões com as demais Secretarias
Municipais e em outros eventos; proceder estudos e pesquisas visando ao
aperfeiçoamento do serviço; Prestar assistência médica, dentro de cada
especialidade, em postos de saúde e demais unidades assistenciais da Prefeitura,
bem como elaborar, executar e avaliar planos, programas e subprogramas de saúde
pública.
"NOME DO CARGO: BIOMEDICO/BIOQUIMICO
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Geral: Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas.
CONCURSO PÚBLICO:
a) Conhecimentos Básicos e Gerais;
b) Conhecimentos Específicos e Práticos.
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
a) Idade Mínima: 18 (dezoito) anos;
b) Escolaridade: Nível Superior Completo Biomedicina ou área correlata com
habilitação em análises clínicas, com Registro de Conselho Competente.
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: - Planejar, organizar e controlar as atividades
desenvolvidas na sua área de atuação, acompanhando e avaliando as ações
desenvolvidas, elaborando relatórios e fornecendo subsídios que visem à elaboração
de novas políticas de ação ou o aperfeiçoamento e a extinção das existentes, para
assegurar o cumprimento dos objetivos e das metas estabelecidos; participar das
atividades administrativas de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;
Supervisionar, orientar e realizar exames clínicos laboratoriais, tais como
hematológicos, imunológicos, microbiológicos, toxicológicos, citopatológicos,
CT III >>
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PODER EXECUTIVO
TE ESTADO DE MATO GROSSO
CC GABINETEDO PREFEITO
— GABINETE DO PREFEITO
sorológicos, baciloscópicos, bioquímicos e outros, empregando materiais, aparelhos e
reagentes apropriados; interpretar, avaliar e liberar os resultados dos exames para fins
de diagnóstico clínico: liberar os exames realizados, inclusive os histopatológicos e
colpocitológicos; verificar sistematicamente os aparelhos a serem utilizados nas
análises, realizando calibrações, controle de qualidade e promovendo a resolução de
possíveis problemas apresentados por aparelhos automáticos existentes no laboratório,
a fim de garantir seu perfeito funcionamento e a qualidade dos resultados: controlar a |
qualidade dos produtos e reagentes utilizados, bem como dos resultados das análises;
desempenhar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional:
elaborar pareceres, informes técnicos, relatórios e outros documentos relativos à sua
area de atuação; realizar estudos e sugerir medidas para implantação, desenvolvimento
e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; participar das atividades de
ea treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço
ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo
dos recursos humanos em sua área de atuação; participar como instrutor ou facilitador
em programas de capacitação, de desenvolvimento e de educação continuada:
participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras
entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo
exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo
sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico científicos, para fins de formulação
de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos a gestão de recursos, materiais e
bens do Município; participar da formulação de políticas públicas e de planos de
desenvolvimento: participar de atividades em equipes multidisciplinares:
responsabilizar-se pelas ações e resultados, em sua área de atuação; desenvolver
atividades em parceria com os vários setores da Prefeitura visando ampliar o
acompanhamento dos programas executados pela mesma; gerenciar ações de
pesquisa e de desenvolvimento, planejando, organizando e controlando os programas
e Sua execução bem como avaliando resultados, para assegurar eficiência, eficácia e
efetividade dos serviços prestados aos usuários; acompanhar a execução de projetos
— executados por terceiros; desenvolver e propor novas tecnologias de trabalho:
desenvolver atividades relacionadas à utilização eficaz de equipamentos, materiais e
de pessoal, planejando, organizando e controlando programas e sua execução de
acordo com a política fixada, para assegurar o atendimento, a melhoria dos serviços,
redução dos custos e, em consequência obter maior eficiência, efetividade e eficácia
dos serviços prestados à população; exercer suas atividades conforme as normas e
procedimentos técnicos estabelecidos; utilizar equipamentos de proteção individual no
desenvolvimento de suas atribuições bem como orientar os auxiliares na utilização dos
mesmos; manter a chefia informada sobre o andamento dos trabalhos e dos resultados
alcançados; zelar pela qualidade dos serviços prestados e identificando causas de
problemas e orientando tecnicamente sua equipe na resolução dos mesmos, para
garantir o melhor atendimento aos usuários; participar das atividades de treinamento e
capacitação desenvolvidas pela Prefeitura; Participar de Juntas e Comissões
Profissionais para fins de perícias e avalição de aptidão participar de comissões e
elaboração de projetos de capacitação de recursos: divulgar a normalização interna e
rotinas da Prefeitura: formular projetos para captação de recursos, representar, quando
designado, a Secretaria Municipal na qual está lotado em Conselhos, Comissões,
reuniões com as demais Secretarias Municipais e em outros eventos: proceder estudos
TT IL LF =»
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COTRIGUAÇU
oi MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
had) PODER EXECUTIVO
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CC GABINETEDOPREFEITO||
—— GABINETE DO PREFEITO |
e pesquisas visando ao aperfeiçoamento do serviço; bem como elaborar, executar e
avaliar planos, programas e subprogramas de saúde pública. Atuar em equipes de
saúde, em nível tecnológico, nas atividades complementares de diagnósticos;
implementar e desenvolver exames laboratoriais clínicos e ambientais, bem como
planejá-los e gerenciá-los: comunicar ao órgão competente as doenças, agravos e
eventos em saúde pública de notificação compulsória, manter organizados, limpos e
conservados os materiais, maquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob
sua responsabilidade.
NOME DO CARGO: FARMACÉUTICO.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Geral: Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas.
CONCURSO PÚBLICO:
a) Conhecimentos Básicos e Gerais;
b) Conhecimentos Específicos e Práticos.
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
a) Idade Mínima: 18 (dezoito) anos;
b) Escolaridade: Nível Superior Completo em Farmácia com Registro de Conselho
Competente.
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Planejar, organizar e controlar as atividades
desenvolvidas na sua área de atuação, acompanhando e avaliando as ações
desenvolvidas, elaborando relatórios e fornecendo subsídios que visem à
elaboração de novas políticas de ação ou o aperfeiçoamento e a extinção das
existentes, para assegurar o cumprimento dos objetivos e das metas estabelecidos:
participar das atividades administrativas de controle e de apoio referentes à sua
área de atuação; realizar o atendimento e a supervisão de funcionários que atendem
no balcão da farmácia: verificar o estoque de medicamentos, de insulina, dos
medicamentos utilizados em ambulatórios, nos consultórios oftalmológicos e
ginecológicos, observando o prazo de validade entre outros aspectos, para manter
o fluxo normal de distribuição de medicamentos necessários à realização dos
serviços; verificar as condições de funcionamento das geladeiras a fim de manter
os medicamentos armazenados em perfeita condição de conservação e utilização;
controlar medicamentos psico-ativos e de alto custo; controlar a entrega do talonário
de "receitas controladas" para medicamentos psicoativos entregues aos médicos,
de acordo com as normas de vigilância sanitária; informar aos prescritores quando
um medicamento passou a ser incluído na lista de medicamentos fornecidos pela
Secretaria de Saúde; manter os médicos informados sobre a existência de
medicamentos diferentes daqueles integrantes da rede, porém relacionados a sua
especialidade; entrar em contato com entidades regionais de saúde para solicitar o
fornecimento de medicamentos que estejam em falta no Município: prestar
orientações à Comissão de Licitação para que os medicamentos adquiridos pela
Prefeitura sejam entregues dentro das especificações solicitadas e sejam produtos
de boa qualidade: elaborar mapas de controle de suprimento de medicamentos;
Desquisar novos medicamentos; comunicar os agravos de notificação compulsória,
CR O OO»
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
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PODER EXECUTIVO
eva ESTADO DE MATO GROSSO
CC GABINETEDOPREFEIIO
— GABINETE DO PREFEITO
além de executar os procedimentos referentes aos agravos: prestar orientação às
unidades de saúde sobre a Relação Municipal de Medicamentos, identificando as
propriedades farmacológicas dos medicamentos disponíveis, armazenamento ideal
e dispensação adequada: efetuar análise bromatológica de alimentos valendo-se de
métodos para garantir o controle de qualidade, pureza, conservação e
homogeneização com vistas do resguardo da saúde pública; realizar visitas técnicas
em farmácias, drogarias, indústrias químico-farmacêuticas, quanto ao aspecto
sanitário, fazendo visitas periódicas para orientar seus responsáveis no
cumprimento da legislação vigente; elaborar o pedido de aquisição de material
técnico, acompanhando e supervisionando as licitações quanto à qualidade e
funcionalidade dos kits a serem adquiridos; dispensar medicamentos psicotrópicos,
consultando o médico responsável ou o prontuário do paciente bem como
controlando as quantidades a serem fornecidas aos mesmos: dispensar
medicamentos de uso contínuo e permanente anti-retrovirais (ARV), consultando a
o receituário da medicação e efetuando a entrega, para tratamento farmacológico
dos pacientes; realizar e manter atualizado cadastro de usuários de medicação;
desempenhar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional:
elaborar pareceres, informes técnicos, relatórios e outros documentos relativos à
sua área de atuação; realizar estudos e sugerir medidas para implantação,
desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua area de atuação:
participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e
auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de
contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área
de atuação; participar como instrutor ou facilitador em programas de capacitação,
de desenvolvimento e de educação continuada: participar de grupos de trabalho
e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares,
realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou
problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo
a trabalhos técnico científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e
programas de trabalho afetos a gestão de recursos, materiais e bens do Município;
participar da formulação de políticas públicas e de planos de desenvolvimento:
participar de atividades em equipes multidisciplinares; responsabilizar-se pelas
ações e resultados, em sua área de atuação; desenvolver atividades em parceria
com os vários setores da Prefeitura visando ampliar o acompanhamento dos
programas executados pela mesma; gerenciar ações de pesquisa e de
desenvolvimento, planejando, organizando e controlando os programas e sua
execução bem como avaliando resultados, para assegurar eficiência, eficácia e
efetividade dos serviços prestados aos usuários: acompanhar a execução de
projetos executados por terceiros; desenvolver e propor novas tecnologias de
trabalho; desenvolver atividades relacionadas à utilização eficaz de equipamentos,
materiais e de pessoal, planejando, organizando e controlando programas e sua
execução de acordo com a política fixada, para assegurar o atendimento, a melhoria
dos serviços, redução dos custos e, em consequência obter maior eficiência,
efetividade e eficácia dos serviços prestados à população: exercer suas atividades
conforme as normas e procedimentos técnicos estabelecidos: utilizar eo uipamentos
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de proteção individual no desenvolvimento de suas atribuições bem como orientar
os auxiliares na utilização dos mesmos, manter a chefia informada sobre o
andamento dos trabalhos e dos resultados alcançados; zelar pela qualidade dos
serviços prestados e identificando causas de problemas e orientando tecnicamente
sua equipe na resolução dos mesmos, para garantir o melhor atendimento aos
usuários; participar das atividades de treinamento e capacitação desenvolvidas pela
Prefeitura; Participar de Juntas e Comissões Profissionais para fins de perícias e
avalição de aptidão participar de comissões e elaboração de projetos de
capacitação de recursos; divulgar a normalização interna e rotinas da Prefeitura:
formular projetos para captação de recursos; representar, quando designado, a
Secretaria Municipal na qual está lotado em Conselhos, Comissões, reuniões com
as demais Secretarias Municipais e em outros eventos; proceder estudos e
pesquisas visando ao aperfeiçoamento do serviço; Prestar assistência médica,
dentro de cada especialidade, em postos de saúde e demais unidades assistenciais
da Prefeitura, bem como elaborar, executar e avaliar planos, programas e
subprogramas de saúde pública.
NOME DO CARGO: ODONTOLÓGO.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Geral: Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas.
CONCURSO PÚBLICO:
a) Conhecimentos Básicos e Gerais;
b) Conhecimentos Específicos e Práticos.
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
a) Idade Mínima: 18 (dezoito) anos;
b) Escolaridade: Nível Superior Completo em Odontologia e registro no Conselho
de classe.
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: - Planejar, organizar e controlar as atividades
desenvolvidas na sua área de atuação, acompanhando e avaliando as ações
desenvolvidas, elaborando relatórios e fornecendo subsídios que visem à
elaboração de novas políticas de ação ou o aperfeiçoamento e a extinção das
existentes, para assegurar o cumprimento dos objetivos e das metas estabelecidos;
participar das atividades administrativas de controle e de apoio referentes à sua
área de atuação; Prestar serviços odontológicos, realizando exames de cavidade
oral, efetuando restaurações, extrações, limpeza dentarias e demais procedimentos
necessários ao tratamento, prevenção e promoção da saúde oral: Prescrever e
aplicar especialidades farmacêuticas de uso interno e externo indicados em
odontologia; Atestar no setor de sua atividade profissional, estudos mórbidos e
outros; Proceder à perícia Odontologia-Legal em foro cinzel, trabalhista e em saúde
administrativa; Aplicar anestesia local gengiva e/ou troncular, utilizando /
medicamentos anestésicos, para dar conforto ao paciente e facilitar o tratamento;
Empregar analgésica e hipnose, desde que comprovadamente habilitado, quando
constituírem meios eficazes de trabalho; Prescrever e aplicar medicação de
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urgência no caso de acidentes graves que comprometem a vida e a saúde do
paciente; Participar de estudos e pesquisas, tendo em vista sua padronização tanto
no material e equipamento, como das técnicas e métodos usados nos serviços
Odonto-Sanitário; Promover programas de prevenção de cárie dentária,
principalmente na infância propondo medidas que venham proporcionar melhor
nível de saúde oral da comunidade; Participar de programas de implantação de
normas técnicas e equipamentos no campo de Odontologia; Elaborar relatórios
sobre pesquisas e experiências e promover a sua divulgação; Elaborar
questionários para levantamento do nível de saúde oral da comunidade: Promover
a educação da clientela; gestantes, nutrizes e escolares, principalmente no que diz
respeito a profilaxia dentária e higiene dental; Emitir parecer sobre assunto de sua
especialidade; Apresentar relatório periódico fornecendo dados estatísticos;
Ministrar treinamento, quando necessário, na sua área específica: Promover
estudos sobre a frequência e características de infecções orais em portadores de
moléstias que são objeto de controle e de campanhas nacionais de profilaxia e
assistência; Diagnosticar e tratar infecções da boca, dentes e região maxilofacial,
utilizando processos clínicos ou cirúrgicos, para promover e recuperar a saúde bucal
a geral; Examinar os dentes e cavidades bucais, utilizando aparelhos ou por via,
direta, para verificar a presença de cárie e outras afecções: Prescrever ou
administrar medicamentos, determinados via oral ou parenteral, para prevenir
hemorragia pós-cirúrgico ou avulsão, ou tratar de infecções da boca e dentes;
Diagnosticar a má oclusão dos dentes, examinando-os por ocasião da consulta ou
tratamento, para encaminhar o caso ao especialista à ortodontia: Utilizar no
exercício da função do período odontológico, em casas de necropsia, as vias de
acesso do processo e da cabeça: - Estabelecer normas, padrões e técnicas
aplicadas à Odontologia preventiva e curativa, principalmente no que diz respeito
aos Raios-X; Identificar as afeções quanto à extensão e profundidade, valendo-se
de instrumento especiais, exames laboratoriais e/ou radiológicos para estabelecer
— o plano de tratamento; Realizar tratamentos especiais, servindo-se da prótese e de
outros meios, para recuperar perdas de tecidos males ou ósseos; Promover e
coordenar programas de fluoretação de água em cisternas públicas de
abastecimento, avaliando os resultados e realizando estudos epidemiológicos;
Assessorar autoridades de nível hierárquico em assuntos de sua competência;
Manter controle de material odontológico, solicitando reposição de medicamentos e
produtos utilizados para a continuidade da prestação de serviço; executar outras
atribuições afins; elaborar pareceres, informes técnicos, relatórios e outros
documentos relativos à sua área de atuação, realizar estudos e sugerir medidas
para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área
de atuação; participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal
técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim
de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área
de atuação; participar como instrutor ou facilitador em programas de capacitação,
de desenvolvimento e de educação continuada: participar de grupos de trabalho
e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares,
realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exc osições sobre situações e/ou
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NOME DO CARGO: FONOAUDIÓLOGO.
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problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo
trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e
programas de trabalho afetos a gestão de recursos, materiais e bens do Município;
participar da formulação de políticas públicas e de planos de desenvolvimento:
participar de atividades em equipes multidisciplinares: responsabilizar-se pelas
ações e resultados, em sua área de atuação; desenvolver atividades em parceria
com os vários setores da Prefeitura visando ampliar o acompanhamento dos
programas executados pela mesma; gerenciar ações de pesquisa e de
desenvolvimento, planejando, organizando e controlando os programas e sua
execução bem como avaliando resultados, para assegurar eficiência, eficácia e
efetividade dos serviços prestados aos usuários; acompanhar a execução de
projetos executados por terceiros; desenvolver e propor novas tecnologias de
trabalho; desenvolver atividades relacionadas à utilização eficaz de equipamentos,
materiais e de pessoal, planejando, organizando e controlando programas e sua
execução de acordo com a política fixada, para assegurar o atendimento, a melhoria
dos serviços, redução dos custos e, em consequência obter maior eficiência,
efetividade e eficácia dos serviços prestados à população; exercer suas atividades
conforme as normas e procedimentos técnicos estabelecidos; utilizar equipamentos
de proteção individual no desenvolvimento de suas atribuições bem como orientar
os auxiliares na utilização dos mesmos; manter a chefia informada sobre o
andamento dos trabalhos e dos resultados alcançados; zelar pela qualidade dos
serviços prestados e identificando causas de problemas e orientando tecnicamente
sua equipe na resolução dos mesmos, para garantir o melhor atendimento aos
usuários, participar das atividades de treinamento e capacitação desenvolvidas pela
Prefeitura; Participar de Juntas e Comissões Profissionais para fins de perícias e
avalição de aptidão participar de comissões e elaboração de projetos de
capacitação de recursos; divulgar a normalização interna e rotinas da Prefeitura:
formular projetos para captação de recursos, representar, quando designado, a
Secretaria Municipal na qual está lotado em Conselhos, Comissões, reuniões com
as demais Secretarias Municipais e em outros eventos; proceder estudos e
pesquisas visando ao aperfeiçoamento do serviço; Prestar assistência, dentro de
cada especialidade, em postos de saúde e demais unidades assistenciais da
Prefeitura, bem como elaborar, executar e avaliar planos, programas e
subprogramas de saúde pública.
2. GRUPO OCUPACIONAL DE PROFISSIONAIS DE NÍVEL
SUPERIOR - 30 HORAS
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Geral: Carga horária semanal de 30 (trinta) horas.
CONCURSO PÚBLICO:
a) Conhecimentos Básicos e Gerais;
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b) Conhecimentos Específicos e Práticos.
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
a) Idade Mínima: 18 (dezoito) anos;
b) Escolaridade: Nível Superior Completo em Fonoaudiologia e Registro no
Conselho de Classe.
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: - Planejar, organizar e controlar as atividades
desenvolvidas na sua área de atuação, acompanhando e avaliando as ações
desenvolvidas, elaborando relatórios e fornecendo subsídios que visem à
elaboração de novas políticas de ação ou o aperfeiçoamento e a extinção das
existentes, para assegurar o cumprimento dos objetivos e das metas estabelecidos;
participar das atividades administrativas de controle e de apoio referentes à sua
área de atuação: Atender consultas de fonoaudiologia em ambulatórios, unidades
de saúde, hospitais, e unidades sanitárias e efetuar exames médicos em escolares
e pré-escolares. Preencher e assinar laudos de exames e verificação; fazer
diagnósticos em diversas patologias fonoaudiológicas (dislalia, dislexia,
disortografia, disfonia, problemas psicomotores, atraso de linguagem, disartria e
afasia) e recomendar a terapêutica indicada para cada caso; prescrever exames
laboratoriais. Atender a população de um modo geral, diagnosticando enfermidades,
medicando-os ou encaminhando-os, em casos especiais, a setores especializados.
Atender emergências e prestar socorros; Elaborar relatórios; Elaborar e emitir
laudos; Anotar em ficha apropriada os resultados obtidos; Supervisionar em
atividades de planejamento ou execução, referente à sua área de atuação; Preparar
relatórios das atividades relativas ao emprego; Executar outras tarefas compatíveis
com as previstas no cargo, particularidades do Município ou designações
superiores; Diagnosticar deficiências relativas à comunicação oral e escuta, voz e
audição mediante a realização de exames fonéticos de linguagem, audiométricos e
outras técnicas próprias; Elaborar e desenvolver programas de treinamento ou
tratamento para pacientes com distúrbios de voz, fala, linguagem, expressão do
— pensamento, verbalização e audição, conforme diagnóstico; Emitir pareceres
quanto ao aperfeiçoamento ou à praticabilidade de reabilitação fonoaudiológica:
Participar de equipes multiprofissionais na identificação de distúrbios de audição e
de linguagem em suas formas de expressão; Fiscalizar serviços de fonoaudiologia
e atendimento prestado por entidades contratadas pela Prefeitura: Executar outras
tarefas referentes ao cargo; Executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata,
compatíveis com a função. Prestar assessoria fonoaudiológica e dar suporte à
equipe escolar discutindo e elegendo estratégias que favoreçam o trabalho com
alunos que apresentam dificuldades de fala, linguagem oral e escrita, voz e audição;
Participar de reuniões com a equipe multiprofissional para acompanhamento
sistemático e contínuo das ações desenvolvidas com os educandos, equipes
escolares, pais ou responsáveis: Participar de formação continuada e capacitação
específica aos professores e equipes escolares, buscando disseminar o /
conhecimento em assuntos fonoaudiológicos; Orientar hábitos de saúde e realizar
campanhas educativas, de acordo com a necessidade da comunidade escolar.
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CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Geral: Carga horária semanal de 30 (trinta) horas.
CONCURSO PÚBLICO:
a) Conhecimentos Básicos e Gerais;
b) Conhecimentos Específicos e Práticos.
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
a) Idade Mínima: 18 (dezoito) anos;
b) Escolaridade: Nível Superior Completo em Fisioterapia e Registro no Conselho
de Classe.
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Planejar, organizar e controlar as atividades
desenvolvidas na sua área de atuação, acompanhando e avaliando as ações
desenvolvidas, elaborando relatórios e fornecendo subsídios que visem à
elaboração de novas políticas de ação ou o aperfeiçoamento e a extinção das
existentes, para assegurar o cumprimento dos objetivos e das metas estabelecidos:
participar das atividades administrativas de controle e de apoio referentes à sua
área de atuação; Realizar testes musculares, funcionais, de amplitude articular, de
verificação cinética e movimentação, de pesquisa de reflexos, provas de esforço e
de atividades, para identificar o nível de capacidade funcional dos membros
afetados; planejar e executar tratamentos de afecções reumáticas, osteoporoses,
sequelas de acidentes vasculares cerebrais, poliomielite, raquimedulares, de
paralisias cerebrais, motoras, neurógenas e de nervos periféricos, miopatias e
outros; atender a amputados, preparando o coto e fazendo treinamento com
prótese, para possibilitar a movimentação ativa e independente do paciente; ensinar
aos pacientes exercícios corretivos para a coluna, os defeitos dos pés, as afecções
dos aparelhos respiratório e cardiovascular, orientando-os e treinando-os em
exercícios ginásticos especiais a fim de promover correções de desvios posturais e
estimular a expansão respiratória e a circulação sanguínea; proceder ao
relaxamento e à aplicação de exercícios e jogos com pacientes portadores de
problemas psíquicos, treinando-os sistematicamente, para promover a descarga ou
a liberação da agressividade e estimular a sociabilidade; participar de programas
esportivos destinados às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida; efetuar
aplicação de ondas curtas, ultra-som, infravermelho, laser, micro-ondas, forno de
Bier, eletroterapia, estimulação e contração muscular, crio e outros similares nos
pacientes, conforme a enfermidade, para aliviar ou eliminar a dor; aplicar
massagens terapêuticas; promover ações terapêuticas preventivas à instalação de
processos que levem à incapacidade funcional: realizar atividades na área de saúde
do trabalhador, participando da elaboração e execução de atividades relacionadas
a esta área; integrar a equipe do Programa da Saúde da Família, atuando com
profissional da área; supervisionar e avaliar atividades do pessoal auxiliar; realizar
ações de atenção integral conforme a necessidade de saúde da população, bem
como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local; garantir a
integralidade da atenção por meio da realização de ações de promoção da saúde,
prevenção de agravos e curativas e da garantia de atendimento da demanda
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espontânea, da realização das ações programáticas e de vigilância à saúde: realizar
a escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações,
proporcionando atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento do
vínculo; participar das atividades de planejamento e avaliação das ações da equipe,
a partir da utilização dos dados disponíveis; identificar parceiros e recursos na
comunidade que possam potencializar ações intersetoriais com a equipe, sob
coordenação da Secretaria Municipal de Saúde; garantir a qualidade do registro das
atividades nos sistemas nacionais de informação; participar das atividades de
educação permanente; realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde,
prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da
saude) aos indivíduos e famílias na UBS, Pronto-Socorro, NASF, Unidades
Especializadas e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais
espaços comunitários (escolas, associações, etc), em todas as fases do
desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade;
participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado
funcionamento da Unidade de Saúde da Família, Pronto- Socorro, NASF ou
Unidade Especializada em que estiver lotado; executar outras atividades afins,
inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão. Elaborar pareceres,
informes técnicos, relatórios e outros documentos relativos à sua área de atuação;
realizar estudos e sugerir medidas para implantação, desenvolvimento e
aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; participar das atividades
de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em
serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento
qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; participar como instrutor
ou facilitador em programas de capacitação, de desenvolvimento e de educação
continuada; participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da
Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo
pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados,
— opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-
científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho
afetos a gestão de recursos, materiais e bens do Município; participar da formulação
de políticas públicas e de planos de desenvolvimento; participar de atividades em
equipes multidisciplinares; responsabilizar-se pelas ações e resultados, em sua
área de atuação; desenvolver atividades em parceria com os vários setores da
Prefeitura visando ampliar o acompanhamento dos programas executados pela
mesma, gerenciar ações de pesquisa e de desenvolvimento, planejando,
organizando e controlando os programas e sua execução bem como avaliando
resultados, para assegurar eficiência, eficácia e efetividade dos serviços prestados
aos usuários; acompanhar a execução de projetos executados por terceiros;
desenvolver e propor novas tecnologias de trabalho; desenvolver atividades
relacionadas à utilização eficaz de equipamentos, materiais e de pessoal,
planejando, organizando e controlando programas e sua execução de acordo com
a política fixada, para assegurar o atendimento, a melhoria dos serviços, redução
dos custos e, em consequência obter maior eficiência, efetividade e eficácia dos
serviços prestados à população: exercer suas atividades conforme as normas e
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procedimentos técnicos estabelecidos: utilizar equipamentos de proteção individual
no desenvolvimento de suas atribuições bem como orientar os auxiliares na
utilização dos mesmos; manter a chefia informada sobre o andamento dos trabalhos
e dos resultados alcançados: zelar pela qualidade dos serviços prestados e
identificando causas de problemas e orientando tecnicamente sua equipe na
resolução dos mesmos, para garantir o melhor atendimento aos usuários: participar
das atividades de treinamento e capacitação desenvolvidas pela Prefeitura;
Participar de Juntas e Comissões Profissionais para fins de perícias e avalição de
aptidão participar de comissões e elaboração de projetos de capacitação de
recursos; divulgar a normalização interna e rotinas da Prefeitura; formular projetos
para captação de recursos; representar, quando designado, a Secretaria Municipal
na qual está lotado em Conselhos, Comissões, reuniões com as demais Secretarias
Municipais e em outros eventos; proceder estudos e pesquisas visando ao
aperfeiçoamento do serviço; Prestar assistência médica, dentro de cada
especialidade, em postos de saúde e demais unidades assistenciais da Prefeitura,
bem como elaborar, executar e avaliar planos, programas e subprogramas de saúde
pública.
3. GRUPO OCUPACIONAL DE PROFISSIONAIS DE NÍVEL
TECNICO — 40 HORAS
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Geral: Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas.
CONCURSO PÚBLICO:
a) Conhecimentos Básicos e Gerais;
b) Conhecimentos Específicos e Práticos.
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
a) Idade Mínima: 18 (dezoito) anos:
b) Escolaridade: Nível Médio Completo ais Curso Técnico de Sanitarista com
Registro de Conselho Competente.
c) Carteira Nacional de Habilitação AB.
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Atuar nas atividades de vigilância sanitária e saúde
pública coletiva; orientar e acompanhar a aplicação da legislação e das normas
técnicas sanitárias; realizar inspeções sanitárias; realizar treinamentos e atuar em
programas de educação, e prevenção sanitária; Manter atualizado o cronograma
das atividades, compatibilizando com o desenvolvimento dos trabalhos de melhoria
e conservação dos serviços programados: Auxiliar as operações técnicas e
orçamentárias das melhorias e/ou construção dos serviços higiênicos programados;
Atender e protocolar reclamações; Orientar a clientela quanto aos documentos
necessários para o fornecimento de alvará sanitário e certidões;
- Inspecionar e fiscalizar as instalações e o funcionamento de estabelecimento de
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> SO BINEIR LV EREPENO
interesse da saúde pública: Fiscalizar O exercício das profissões da ciência da
saúde; Executar a vigilância sanitária do saneamento do meio ambiente; Propor e
participar na elaboração e normas e regulamentos sanitários: Elaborar e participar
da avaliação das normas técnicas dos programas de saúde; Programar,
desenvolver e participar de pesquisas epidemiológicas e operacionais: Coordenar e
participar da assistência prestada às comunidades em situações de emergências e
calamidades; Promover o incremento e a utilização de outras medidas e métodos
preventivos e de controle; Coletar e analisar dados sócio-sanitários da comunidade-
alvo do programa de saúde; Fornecer dados estatísticos e apresentar relatórios de
suas atividades; Emitir laudos e pareceres sobre assuntos de sua área de
competência; Promover inquérito sanitário e fazer levantamento; Fornecer certidões
e alvarás sanitários após vistorias e liberação; Executar a avaliação das condições
relacionados ao abastecimento d água, destinos dos dejetos e águas servidas,
coleta, transporte e destino do lixo, habitação, controle de insetos e roedores;
Exercer outras atividades que forem delegadas pela chefia imediata.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Geral: Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas.
CONCURSO PÚBLICO:
a) Conhecimentos Básicos e Gerais;
b) Conhecimentos Específicos e Práticos.
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
a) Idade Mínima: 18 (dezoito) anos;
b) Escolaridade: Nível Médio Completo, custo técnico de enfermagem com Registro
de Conselho Competente.
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Prestar, sob orientação do Médico ou Enfermeiro,
serviços técnicos de enfermagem, ministrando medicamentos ou tratamento aos
pacientes, como administração de sangue e plasma, controle de pressão venosa,
monitorização e utilização de respiradores artificiais; controlar sinais vitais dos
pacientes, observando a respiração e pulsação e utilizando aparelhos de ausculta
e pressão; prestar cuidados de conforto, movimentação ativa e passiva e de higiene
pessoal; efetuar curativos diversos, empregando os medicamentos e materiais
adequados, segundo orientação médica ou do enfermeiro; adaptar os pacientes ao
ambiente hospitalar e aos métodos terapêuticos aplicados, realizando entrevistas
de admissão, visitas diárias e orientando-os; auxiliar o Médico em cirurgias,
observando equipamentos e entregando o instrumental necessário, conforme
instruções recebidas; auxiliar na prestação de cuidados diretos de enfermagem a
pacientes em estado grave sob a supervisão do enfermeiro; preparar e esterilizar
material, instrumental, ambiente e equipamentos para a realização de exames,
tratamentos e intervenções cirúrgicas; participar de campanhas de vacinação;
assistir ao Enfermeiro na prevenção e no controle sistemático da infecção hospitalar
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> EDIR LO EREPEHNO
e ambulatorial; assistir ao Enfermeiro na prevenção e controle de doenças
transmissíveis em geral e nos programas de vigilância sanitária; auxiliar na coleta e
análise de dados sócios sanitários da comunidade, para o estabelecimento de
programas de educação sanitária; proceder a visitas domiciliares, a fim de efetuar
testes de imunidade, vacinação, investigações, bem como auxiliar na promoção e
proteção da saúde de grupos prioritários: participar de programas e atividades de
educação em saúde; participar na execução de programas e atividades de
assistência integral à saúde individual e de grupos específicos, particularmente
daqueles prioritários; participar dos programas de higiene e segurança do trabalho
e de prevenção de acidentes e de doenças profissionais e do trabalho: auxiliar na
prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral em programas de
vigilância epidemiológica; participar do planejamento, programação, orientação e
supervisão das atividades de assistência de enfermagem; participar de programas
educativos de saúde que visem motivar e desenvolver atitudes e hábitos saudáveis
em grupos específicos da comunidade: participar de atividades de capacitação
promovidas pela instituição; zelar pela conservação dos equipamentos utilizados:
garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas nacionais de
informação utilizar equipamentos de proteção individual conforme preconizado pela
ANVISA; realizar outras atribuições afins.
4. GRUPO OCUPACIONAL DE SERVIÇOS DE NÍVEL
TÉCNICO - 20 HORAS
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Geral: Carga horária semanal de 20 (vinte) horas.
CONCURSO PÚBLICO:
a) Conhecimentos Básicos e Gerais;
b) Conhecimentos Específicos e Práticos.
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
a) Idade Mínima: 18 (dezoito) anos:
b) Escolaridade: Nível Médio Completo mais curso Técnico em Radiologia com
registro no conselho de classe.
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Selecionar os filmes a serem utilizados, de acordo
com o tipo de radiografia requisitada pelo Médico, e colocá-los no chassi; posicionar
o paciente adequadamente, medindo as distâncias para focalização da área a ser
radiografada, a fim de assegurar a boa qualidade das chapas; zelar pela segurança
da saúde dos pacientes que serão radiografados, instruindo os quanto aos
procedimentos que devem ser executados durante a operação do equipamento de
raios x, bem como tomar providências cabíveis à proteção dos mesmos; operar
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equipamentos de raios X, acionando os dispositivos apropriados, para radiografar a
area determinada; encaminhar o chassi à câmara escura para ser feita a revelação
do filme; operar máquina reveladora, preparando e utilizando produtos químicos
adequados, para revelar, fixar e secar as chapas radiográficas; encaminhar a
radiografia já revelada ao Médico ou Cirurgião Dentista responsável pela emissão
de diagnóstico, efetuando as anotações e registros necessários: controlar o estoque
de filmes e demais materiais de uso no setor, verificando e registrando o consumo,
para solicitar reposição, quando necessário; registrar e orientar servidores em sua
área de atuação para apurar e registrar de todos os procedimentos executados no
âmbito de sua atuação, efetuando o lançamento e registro em planilha própria para
possibilitar a cobrança ao SUS ou outros órgãos conveniados; utilizar equipamentos
e vestimentas de proteção contra os efeitos dos raios X, para segurança da sua
saúde; zelar pela conservação dos equipamentos que utiliza; orientar e treinar os
servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas da classe; participar das
ações de promoção, prevenção, assistência e reabilitação da saúde: executar os
exames de crânio e face, esqueleto torácico/membro superior, bacia e membros
inferiores, órgãos internos do tórax, aparelho digestivo, aparelho gênito-urinário,
outros exames diversos, recepcionar o paciente com cordialidade, identificando-o,
posicionando-o, orientando-o a respeito do procedimento que será executado, e
auxiliando-o nas dificuldades que porventura este referir; identificar, e providenciar
a execução da técnica radiológica, obedecendo os níveis permitidos de exposição
radioativa, tanto tolerantes ao paciente, como também ao operador; utilizar os
equipamentos de proteção individual e os controladores de radiação exigidos por
lei; ao acionar o aparelho de Raio X, certificar-se do pleno conhecimento de seu
manuseio, evitando com isso, exposições desnecessárias à radioatividade, como
também, possíveis avarias: zelar pelos equipamentos que facilitam esse e outros
procedimentos; providenciar a troca de insumos e a limpeza e perfeita higiene do
ambiente; elaborar outras tarefas correlatas.
9. GRUPO OCUPACIONAL DE SERVICOS DE
ADMINISTRATIVOS - 40 HORAS
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Geral: Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas.
CONCURSO PÚBLICO:
a) Conhecimentos Básicos e Gerais:
b) Conhecimentos Específicos e Práticos.
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
a) Idade Mínima: 18 (dezoito) anos; /
b) Escolaridade: Nível Médio Completo;
c) Carteira Nacional de Habilitação AB.
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Conhecer, cadastrar e mapear o território de ação;
levantar, reconhecer e cadastrar as situações ambientais de risco a saúde humana;
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executar ações de vigilância da qualidade da água para consumo humano, da
qualidade do ar e da qualidade do solo, dentre outras; levantar, reconhecer e
cadastrar a presença de contaminantes químicos que ofereçam risco a saúde
humana; conhecer os principais conceitos e biologia de vetores, roedores e outras
espécies sinantrópicas, domésticas e silvestres de interesse em saúde pública:
executar ações de vigilância e controle de culicídeos através da coleta e pesquisa
larvária para levantamento de índice, da identificação de focos e eliminação de
criadouros e do tratamento focal e perifocal, dentre outras: executar ações de
vigilância e controle da raiva, através de capturas e apreensão de cães errantes e
vacinação anti-rábica, leishmaniose e outras Zoonoses, executar ações de vigilância
de espécies sinantrópicas: executar ações de vigilância de animais peçonhentos
relativos à área de abrangência da Vigilância Ambiental; desenvolver atividades de
Educação Ambiental em Saúde: apoiar ações de fiscalização de acordo com a
legislação vigente; visitar domicílios periodicamente; rastrear focos de doenças
específicas, participar de campanhas preventivas; executar tarefas administrativas:
executar outras atividades determinadas em legislação específica: orientar as
atividades de prevenção/preservação ambiental e da saúde, por meio de vistorias e
inspeções técnicas locais: promover educação sanitária e ambiental; zelar pela
guarda, conservação e manutenção dos materiais e equipamentos; observar
medidas de segurança contra acidentes de trabalho; executar outras atribuições de
mesma natureza e nível de complexidade e responsabilidade.
NOME DO CARGO: AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Geral: Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas.
CONCURSO PÚBLICO:
a) Conhecimentos Básicos e Gerais:
b) Conhecimentos Específicos e Práticos.
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
a) Idade Mínima: 18 (dezoito) anos:
b) Escolaridade: Nível Médio Completo;
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Receber, registrar e encaminhar pacientes para
atendimento odontológico; preencher e anotar fichas clínicas com dados individuais
dos pacientes, bem como boletins de informações odontológicas: informar os
horários de atendimento e agendar consultas, pessoalmente ou por telefone;
controlar fichário e arquivo de documentos relativos ao histórico dos pacientes,
organizando-os e mantendo-os atualizados, para possibilitar ao Odontólogo
consultá-los, quando necessário; atender os pacientes, procurando identificá-los,
averiguando as necessidades e o histórico clínico dos mesmos, para prestar-lhes
informações, receber recados ou encaminhá-los ao Odontólogo; esterilizar os
instrumentos utilizados no consultório; revelar e montar radiografias intra-orais;
preparar o paciente para o atendimento: auxiliar o Odontólogo no atendimento ao
paciente e no preparo do material a ser utilizado na consulta; instrumentar o
CC e EU Sa
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Odontólogo junto à cadeira operatória; promover o isolamento do campo operatório;
manipular materiais de uso odontológico; aplicar métodos preventivos para controle
de cárie dental; receber, registrar e encaminhar material para exame de laboratório,
de acordo com orientações recebidas; orientar os pacientes sobre higiene bucal:
zelar pela assepsia, conservação e recolhimento de material, utilizando estufas e
armários, e mantendo o equipamento odontológico em estado funcional, para
assegurar os padrões de qualidade e funcionalidade requeridos; zelar pela
conservação e limpeza dos utensílios e das dependências do local de trabalho;
providenciar a distribuição e a reposição de estoques de medicamentos, de acordo
com orientação superior: colaborar na orientação ao público em campanhas de
prevenção à cárie; preencher o mapa de produtividade da unidade, entregando-o
no prazo solicitado pela sua chefia imediata: executar outras atribuições afins.
6. GRUPO OCUPACIONAL DE SERVICOS DE
FISCALIZAÇÃO - 40 HORAS
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Geral: Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas.
CONCURSO PÚBLICO:
a) Conhecimentos Básicos e Gerais;
b) Conhecimentos Específicos e Práticos.
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
a) Idade Mínima: 18 (dezoito) anos;
b) Escolaridade: Nível Médio Completo:
c) Carteira Nacional de Habilitação AB.
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Integrar a equipe de vigilância sanitária; inspecionar
ambientes e estabelecimentos de alimentação pública, estabelecimentos da área
de produtos e serviços da área de saúde, verificando o cumprimento das normas de
higiene sanitária contidas na legislação em vigor; proceder à fiscalização dos
estabelecimentos de venda de gêneros alimentícios, área de serviços e produtos,
inspecionando a qualidade, o estado de conservação e as condições de
armazenamento dos produtos oferecidos ao consumo, proceder à fiscalização dos
estabelecimentos que fabricam ou manuseiam alimentos, inspecionando as
condições de higiene das instalações, dos equipamentos e das pessoas que
manipulam os alimentos; proceder à fiscalização nos estabelecimentos da área de
saúde, verificando as condições de estrutura, armazenagem, vencimentos e registro
de produtos e medicamentos, manipulação e paramentacão: colher amostras de
gêneros alimentícios para análise em laboratório, quando for o caso: providenciar a
interdição da venda de alimentos impróprios ao consumidor; providenciar a
interdição de locais com presenca de animais, tais como pocilgas e galinheiros,
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estejam instalados em desacordo com as normas constantes da Legislação
Sanitária; inspecionar hotéis, restaurantes, laboratórios de análises clínicas,
farmácias, consultórios médicos ou odontológicos, entre outros, observando a
conformidade das instalações de acordo com a legislação; verificar as infrações e
proceder a instauração de processos administrativos e proceder às devidas
autuações de interdições, inutilização e apreensão inerentes à função; orientar o
comércio e a indústria quanto às normas de higiene sanitária; lavrar e assinar autos
de infração, relatórios e pareceres referentes as ações executadas; elaborar
relatórios das inspeções realizadas; executar outras atribuições, conforme
legislação pertinente à vigilância sanitária, seja Lei federal, estadual e/ou munici pal.
7. GRUPO OCUPACIONAL DE SERVIÇOS DE
OPERACIONAIS —- 40 HORAS
CONDIÇO ABALHO:
Geral: Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas.
CONCURSO PÚBLICO:
a) Conhecimentos Básicos e Gerais:
b) Conhecimentos Específicos e Práticos.
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
a) Idade Mínima: 18 (dezoito) anos;
b) Escolaridade: Nível Médio Completo;
c) Carteira Nacional de Habilitação D, com devida anotação no campo de
observações referente à realização de Curso de Especialização para Transporte de
Veículo de Emergência (CE E), nos termos do artigo 145-A, da Lei nº 9.503/97
Código Brasileiro de Trânsito).
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Dirigir ambulâncias, obedecendo devidamente às
regras do trânsito, no transporte de pessoas (pacientes, acompanhantes e
funcionários), cargas e equipamentos relacionados às atividades das unidades.
Auxiliar efetivamente na acomodação e remoção de pacientes, no interior do
veículo. Auxiliar nos primeiros socorros a pacientes dentro da ambulância, bem
como na sua locomoção em macas para o interior de hospitais. Auxiliar a equipe de
saúde nos gestos básicos de suporte à vida. Identificar todos os tipos de materiais
existentes nos veículos de socorro e sua utilidade, a fim de auxiliar a equipe de
saúde. Efetuar carregamento e descarregamento de cargas e equipamentos. Zelar
pelo veículo, ferramentas, acessórios sobressalentes, documentação e impressos,
vistoriando antes e depois de sua utilização todos os componentes necessários ao
seu perfeito desempenho (estado dos pneus, nível de combustível, nível e validade
dos fluídos, bateria, freios, faróis, sinalização sonora, parte elétrica e mecânica),
certificando-se das condições de tráfego veicular. Providenciar o abastecimento de
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todos os itens necessários e a manutenção preventiva e corretiva do veículo.
Preencher o impresso de controle de tráfego e outros relativos ao uso e defeitos
mecânicos do veículo, inclusive acidentes que vierem a ocorrer. Comunicar ao
superior hierárquico as avarias no veículo e outras intercorrências que interfiram no
bom andamento do trabalho. Manter o veículo sob sua responsabilidade em
perfeitas condições de limpeza e higiene. Conduzir veículo em viagens dentro e fora
do Município. Recolher o veículo após a utilização, em local previamente
determinado, deixando-o corretamente estacionado e fechado. Manter-se
atualizado em relação às normas e legislação de trânsito. Portar documentos de
Habilitação e zelar pela documentação do veículo, observando rigorosamente suas
validades. Zelar pelo bem estar e segurança do paciente durante o transporte, bem
como dos demais ocupantes do veículo. Atender prontamente as requisições de
saída. Fazer uso de Equipamentos de Proteção Individual, quando necessário.
Participar de cursos, treinamentos e reuniões quando convocado. Desempenhar
tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas
de informática, quando for necessário. Fazer pequenos reparos de urgência; manter
o veículo limpo, interna e externamente e em condições de uso, levando-o à
manutenção sempre que necessário. Observar os periodos de revisão e
manutenção preventiva do veículo. Executar outras tarefas compatíveis com a área
de atuação, determinadas pelo superior imediato. Cumprir normas e regulamentos
estabelecidos pela unidade.
8. GRUPO OCUPACIONAL DE SERVIÇOS DE PROMOÇÃO
A SAUDE- 40 HORAS
SAUDE. a
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Geral: Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas.
CONCURSO PÚBLICO:
a) Conhecimentos Básicos e Gerais:
b) Conhecimentos Específicos e Práticos.
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
a) Idade Mínima: 18 (dezoito) anos;
b) Escolaridade: Nível Médio Completo;
c) haver concluído, com aproveitamento o Curso introdutório de formação inicial
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: As atribuições dos cargos/função deste Grupo
Ocupacional são regidas pela legislação especial que lhes é pertinente, aplicando-
se-lhes, subsidiariamente, o disposto nela Lei, além de regras próprias da legislação
Federal, Estadual e Municipal pertinente. Executar tarefas na área de prevenção,
promoção e educação em saúde mediante ações domiciliares, individuais ou
coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS. Compreende
= [W—————
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ainda, inspecionar estabelecimentos comerciais e residenciais com a finalidade de
combater a presença de insetos vetores e animais transmissores de doenças
infecto-contagiosas ou peçonhentas, bem como orientar a população quanto aos
meios de eliminação dos focos de proliferação destes animais. E ainda, as
atribuições essenciais às ações e serviços que constituem o Sistema Único de
Saúde, na sua dimensão profissional de combate a infestação de doenças
infectocontagiosas, coleta e analise, Juntamente com a equipe de saúde, dados
sócio-sanitários da comunidade a ser atendida pelos programas específicos de
saúde. Executar dentro do seu nível de competência, ações e atividades básicas de
saúde: Acompanhamento de gestantes e nutrizes; Incentivo ao aleitamento
materno, Acompanhamento do crescimento e desenvolvimento da criança, Garantia
do cumprimento do calendário da vacinação e de outras vacinas que se fizerem
necessárias, Orientação quanto a alternativas alimentares, Utilização da medicina
popular, Promoção das ações de saneamento e melhoria do meio ambiente e outras
atividades afins
NOME CARGO: AGENTE MUNICIPAL DE COMBATE AS
ENDEMIAS. Ea
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Geral: Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas.
CONCURSO PÚBLICO:
a) Conhecimentos Básicos e Gerais;
b) Conhecimentos Específicos e Práticos.
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
a) Idade Mínima: 18 (dezoito) anos:
b) Escolaridade: Nível Médio Completo;
c) haver concluído, com aproveitamento o Curso introdutório de formacão inicial
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Desenvolver ações de inspeção, promoção e
prevenção para evitar e/ou diminuir riscos à saúde da população e do meio
ambiente, a partir de identificação de agentes causais e condicionantes do processo
saúde doença, do processo de produção e consumo de bens e serviços e da
ocupação dos espaços e da organização da sociedade. Executar medidas que
quebrem o elo da cadeia de transmissão das doenças no trabalho e na comunidade.
Monitorar riscos biológicos físicos e químicos; participar do planejamento,
identificando as prioridades em conjunto com a equipe; participar das atividades
educativas em vigilância: executar tarefas pertinentes à área de atuação
compatíveis com as exigências para o exercício da função.
QUANDO ATUANDO NA ÁREA URBANA:
Realizar ações de educação em saúde e de mobilização social; Orientar o uso de
medidas de proteção individual e coletiva: Mobilizar a comunidade para desenvolver
medidas simples de manejo; ambiental para o controle de vetores: Identificar
sintomas e encaminhar o paciente à unidade de saúde para diagnóstico e
tratamento; Promover o acompanhamento dos pacientes em tratamento,
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ressaltando a importância de sua conclusão; Investigar a existência de casos na
comunidade, a partir de sintomático: Preencher a ficha de notificação dos casos
ocorridos e encaminhar à Secretaria da Saúde; Exercer atividades de vigilância,
prevenção, e controle de doenças e promoção a saúde, desenvolvidas em
conformidade com as diretrizes do Sistema Único de Saúde SUS; Exercer outras
responsabilidades/atribuições correlatas.
QUANDO ATUANDO NA ÁREA RURAL:
Realizar ações de educação em saúde e de mobilização social; Orientar o uso de
medidas de proteção individual e coletiva: Mobilizar a comunidade para desenvolver
medidas simples de manejo ambiental para o controle de vetores: Identificar
sintomas e encaminhar o paciente à unidade de saúde para diagnóstico e
tratamento; Promover o acompanhamento dos pacientes em tratamento,
ressaltando a importância de sua conclusão; Investigar a existência de casos na
comunidade, a partir de sintomático; Preencher a ficha de notificação dos casos
ocorridos e encaminhar à Secretaria da Saúde; Coletar lâminas de sintomáticos, e
enviá-las para leitura ao profissional responsável e, quando não for possível esta
coleta de lâmina, encaminhar as pessoas para a unidade de referência: Receber o
resultado dos exames e providenciar o acesso ao tratamento imediato e adequado,
de acordo com as orientações da Secretaria da Saúde e da Fundação Nacional de
Saúde (FUNASA); Coletar Lâmina para Verificação de Cura LVC, após conclusão
do tratamento, e encaminhá-la para leitura, de acordo com a estratégia local.:
Exercer atividades de vigilância, prevenção, e controle de doenças e promoção a
saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do Sistema Único de
Saúde SUS; Exercer outras responsabilidades/atribui ões correlatas.
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COD DO aa RO Sn ço
QUADRO DE PESSOAL GERAL DE
CARGOS EM EXTINÇÃO
BIÓLOGO
FARMACÊUTICO |
| ” TOTAL DE VAGAS
PERFIL OCUPACIONAL
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
| TOTAL DE VAGAS
AGENTE DE SERVIÇO EM SAÚDE
k “CARGO ; PERFIL OCUPACIONAL |
AGENTE COMUNITÁRIO DEEM [AGENTE COMUNITÁRIO EMSAÚDE | 29
SAÚDE 1 O AALRENADAS NDA
— CARGO PERFIL OCUPACIONAL
AGENTE DE CONTROLE AS
n ENDEMIAS E PÓADEVÃCAS TDT TT
ATENDENTE DE SAÚDE
TOTAL DE VAGAS
MP IRCAREO Ê PERFIL OCUPACIONAL
AUXILIAR ADMINISTRATIVO
dr | CARGO. Pa PERFIL OCUPACIONAL
AUXILIAR DE CONSULTÓRIO | AUXILIAR DE CONSULTÓRIO 02
ODONTOLÓGICO ODONTOLÓGICO
TOTAL DE VAGAS MOR,
CARGO PERFIL OCUPACIONAL | VAGAS |
AGENTE ADMINISTRATIVO
[AGENTE ADMINISTRATIVO
| | TOTAL DE VAGAS
TICARGO
r PERFIL OCUPACIONAL
AUXILIAR TÉCNICO DE SAÚDE
| AUXILIAR ENFERMAGEM
TOTAL DE VAGAS
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- ASSISTENTE TÉCNICODE [TÉCNICO ENFERMAGEM
SAUDE TOTAL DE VAGAS
CARGO E PERFIL OCUPACIONAL AG
TÉCNICO EM VIGILÂNCIA AGENTE DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL
SANITÁRIA E AMBIENTAL
TOTAL DE VAGAS
FISCAL SANITÁRIO
RETA | TOTAL DE VAGAS
PERFIL OCUPACIONAL
MOTORISTA
E a ds aee ga gg qi a
66
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Lei Complementar n.º [2023
COEFICIENTE ENTRE CLASSES E ESCOLARIDADE
PARA PROGRESSÃO DOS CARGOS EM EXTINÇÃO
: hs CLASSE A CLASSE €C
ci CARGO 1,00 1,25 1,50
m is ESCOLARIDADE ESCOLARIDADE ESCOLARIDADE
Ra Habilitação em ensino
Habilitação em
AGENTE DE SERVIÇO EM. ensino fundamental
incompleto;
fundamental
completo;
Habilitação em ensino
SAÚDE médio completo
Habilitação Em
| ensino médio
Paran completo
DE CONTROLE AS | Habilitação em
balao, io io ensino médio
ris completo
Habilitação em
| ensino fundamental
| completo;
Habilitação em grau
de ensino de
especialização
Habilitação em grau
de ensino de
especialização
AGENTE COMUNITÁRIO EM
GE Habilitação em grau
de ensino superior;
Habilitação em grau
de ensino superior:
AUXILIAR
XIL Habilitação sr éncino
médio completo
Habilitação em ensino
superior.
Requisito da classe b
mais habilitação em
curso técnico
específico na área de
atuação.
Habilitação em grau
de ensino de
especialização
Habilitação em
ensino fundamental
completo;
AUXILIAR ' DE.
Habilitação em ensino
médio completo
| Habilitação em
AGENTE ADMINISTRATIVO | ensino médio
| completo
Habilitação em
| ensino fundamental,
| com curso
AUXILIAR TÉCNICO DE | profissionalizante de
SAUDE |nível auxiliar, com
registro no órgão
| competente;
Habilitação em grau
de ensino superior;
Ensino médio
completo mais curso
profissionalizante de
nível técnico, com
registro no órgão
competente;
Requisito da classe b
mais 200 horas em
curso específico na
área de atuação;
CT TT [Da
67
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PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
GABINETE DO PREFEITO
Habilitação em
ensino médio e curso
profissionalizante de
| nível técnico, com
| registro no órgão
| competente:
| Habilitação em
ensino médio e
profissionalizante de
| nível técnico ou de
| habilitação;
Requisito da classe a
mais 200 horas em
curso específico na
área de atuação,
ASSISTENTE TÉCNICO EM
SAÚDE
area de atuação
Requisito da classe a
mais 200 horas em
curso específico na
área de atuação,
area de atuação
| Habilitação em
| ensino fundamental
| completo
Habilitação em ensino
MOTORISTA médio,
Habilitação em grau
de ensino de
especialização na
especificidade de
atuação;
mais
especializações
específicas na
de atuação
mestrado.
| Habilitação em nível
| superior;
ESPECIALISTA EM SAÚDE
> ——
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Requisito da classe b
mais 300 horas em
curso específico na
Requisito da classe b
mais 300 horas em
curso específico na
Requisito da classe b
mais 200 horas em
curso ou graduação
em nível superior.
Requisito da classe b
duas
área
ou
68
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ç 4
ad *
ABINETE DO PREFEITO
ANEXO VI
Lei Complementar n.º | /2024
TABELAS DE VENCIMENTOS DO
QUADRO DE PESSOAL DE CARGOS EM
AGENTE DE SERVIÇO EM SAÚDE E AUXILIAR DE CONSULTÓRIO
ODONTOLÓGICO - 40 HORAS.
E RISE
RR sara
| O0anos | | 136167] 170209] 204251
) — OGanos | 141614] 1.770,18] 212421
— 12an0s | 162039] 202548] 243059
| 15anos | 170209] 212762] 255314
ET 2.042,51 2.553,14] * 3.063,76
[O 2Tanos 2.083,36 2.604,19 3.125,04
pa w
2.124,21 2.655,26 3.186,31
2: 105,06 | 2.106,33 3.247,58
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E AGENTE DE COMBATE À ENDEMIAS - |
40 HORAS. ==
A
Tempo Serviço
Rd Ra 00 anos 2.158,08"
E Ram) oras | rr9602] 224504] 2osa0a
j ;
BRO
[mtas
f5anos | 245868) 269836] 323805]
2.279,57"
Manos | 243500"
69
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a,
GABINETE DO PREFEITO
2.990,43 3.238,03
2tanos 2.642,23 3.302,79
30anos 2.694,04 3.367,55
O 33anos 2.745,85 3.432,31
x Por força do art. 198, 8 9.º, da Constituição Federal de 1988, com as modificações introduzidas pela Emenda
Constitucional n.º 120, de 05 de maio de 2022 (Piso dos Vencimentos dos cargos de Agente Comunitário de Saúde
e Agente de Combate a Endemias), nenhum servidor nomeado ou contratado em tais cargos poderá receber
valor inferior a 02 (dois) salários mínimos, que corresponde a importância de R$ 2.424,00 (dois mil,
quatrocentos e vinte e quatro reais), para uma jornada de 40 (quarenta) horas semanais, exceto se laborar
em jornada inferior, caso que deverá ser observado o valor proporcional.
3.885,63
RAS.
Re ae CS aU
L100 1.402,48 1.753,10 2.103,72
104º | canos 1.823,22 2.187,86
DO E ET 1.514,68 1.893,35 2.272,02
1.584,80 1.980,99 2.377,20
[0 A2anos 1.668,94 2.086,19 2.503,42
O 15anos 1.753,10 2.191,37 2.629,65
1.851,27 2.314,08 2.776,90
9
[ 2Hanos 1.977,4 2.471,86 2.966,24
3.281,79
2.187,42 3.344,91
281,
|
| CO DE RB SS DRE TI
mm] cosmos [Termo] 201305] 241675
Eimos | o6anos | 174006] 217507] 261008
MM.
2.875,92
2.396,60] 2.875,92]
2.517,45 3.020,93
2.658,42 3.190,11
2.839,68 3.407,61
3.020,93 3.625,11
3.697,62
3.202,18 842
3.770,12
3.842,63
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GABINETE DO PREFEITO
Ee sf er
CRER DE TI
A, 00 anos 1.817,32 2.271,65 2.725,99
| anos 1.890,0 2.362,52 2.835,02
| 1.962,7 2.453,39 2.944,06
| 2.566,97 3.080,36
Tempo Serviço
,
1
A2anos
Samos | 227165] 283956] 340748]
anos | 256243] 320303] 384364]
| 2ans | 272599] 340748] | 408897
27anos | 278050] 347563] | 4.170,75]
- S0anos | 283502] 354378] 425253
O SSanos | 286954] 361193] 433431
Prom ano É o
— Oanos | 246827] 271034] 325240
0)
o
[ab
=
Õ
(ép)
3.127,31 3.909 13 4.690.971
[ Z7anos 3.189,85 3.987,32 4.784 78
[| 3anos 3.252,40 4.065,50 4.878,60
TECNICO VIGILÂNCIA SANITÁRIA E AMBIENTAL — 40 HORAS.
| Vencimento/RS |
h$00 | O0anos 1.986,75 2.483,44 2.980,13
Dão | osanos 2.066,22] 2.582,77 3.099,33 |
2.145,69 2.682,12 3.218,54
Mis | ooanos | 224503 2.806,29 3.367,54
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12 anos
3.799,66
3.948,67
3.158,94
4.201,97
4.470,19
4.649,00
4.138,40
| 4.592,87 5.741,10
4.805,51 6.006,89
[ 12anos 5.060,68 6.325,84
[ 24anos 6.379,00
EEE
229644] 287055
EE corre ga
Vencimento/R$
| VencimentoR$ | Vencimentors |
2.915,83
5.528,47
6.644,79
1.016,89
2.996,26
6.506,58
663415] 8.292,70
ANE DOT
Vencimento/R$ Vencimento/R$
2.657,92
09 anos
e mei
Q)
Õ
O
=
6)
(9
| 3.508,45
3.747,67
3.986,87
4.066,61
4.146,35
| 3.380,87 4.226,08
a eee a aa
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Vencimento/R$
9.568,50
9.759,87
C
| 1.50
Vencimento/R$
3.189,50
3.317,08
3.604,13
3.795,50
3.986,87
4.497,20
4.784,25
4.879,94
2.071,30
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
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Fone: (66) 3555-1224 — (66) 3555-1188
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PODER EXECUTIVO
ar ESTADO DE MATO GROSSO
DC GABINETEDO PREFEITO
“ Y
Ee Ed “e E 72 ne
4 ; O xd . : Be 4
A E “Es: Pd VR Sd a é!
e
Prnédi
PE mosto Do
Lei Complementarn.º 2024
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DO QUADRO DE PESSOAL
DE CARGOS EM EXTINÇÃO
NOME DO CARGO: AGENTE DE SERVIÇO EM SAÚDE
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Compreende a categorial funcional com as atribuições
de executar serviços de limpeza, zeladoria, cozinhar, executar serviços de
segurança das instalações e bens existentes em prédios, áreas públicas, e outros
locais de responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde, exercer funções
administrativas no auxilio das chefias imediatas e demais atividades
complementares afins
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Executar dentro do seu nível de competência, ações
e atividades básicas de saúde: Acompanhamento de gestantes e nutrizes; Incentivo
ao aleitamento materno, Acompanhamento do crescimento e desenvolvimento da
criança, Garantia do cumprimento do calendário da vacinação e de outras vacinas
que se fizerem necessárias, Orientação quanto a alternativas alimentares,
Utilização da medicina popular, Promoção das ações de saneamento e melhoria do
meio ambiente e outras atividades afins.
olver ações de inspeção, promoção e
prevenção para evitar e/ou diminuir riscos à saúde da população e do meio
ambiente, a partir de identificação de agentes causais e condicionantes do processo
saúde doença, do processo de produção e consumo de bens e serviços e da
ocupação dos espaços e da organização da sociedade. Executar medidas que
quebrem o elo da cadeia de transmissão das doenças no trabalho e na comunidade.
Monitorar riscos biológicos físicos e químicos; participar do planejamento,
identificando as prioridades em conjunto com a equipe: participar das atividades
educativas em vigilância: executar tarefas pertinentes à área de atuação
compatíveis com as exigências para o exercício da função.
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Compreende a categoria funcional com as atribuições
de executar serviços auxiliares de administração, nas áreas de secretariado,
administração, digitação, arquivo, manipula ão de dados, datilografia, protocolo,
—— as
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73
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ESTADO DE MATO GROSSO
GABINETE DO PREFEITO
>>> e ts MS PREFEO
registro, arquivos, classificação e expedição de correspondência, operar máquinas
de datilografia, copiadoras, digitação, telex, atender telefone, manusear fichários,
recepcionar ao público, controlar entrada e saída de materiais de consumo e demais
atividades complementares e afins
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Compreende a categoria funcional com as atribuições
de Orientar pacientes sobre higiene bucal, Auxiliar no atendimento ao paciente,
Auxiliar na organização de arquivos, envio e recebimento de documentos,
pertinentes a sua área de atuação para assegurar a pronta localização de dados,
Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteção
apropriados, quando da execução dos serviços, Desenvolver suas atividades,
aplicando normas e procedimentos de biossegurança, Zelar pela guarda,
conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais
utilizados, bem como do local de trabalho, Executar outras tarefas correlatas,
conforme necessidade ou a critério de seu superior
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Compreende a categoria funcional com as atribuições
de executar serviços administrativos, nas áreas de secretariado, administração,
arquivo, manipulação de dados, protocolo, registro, arquivos, digitação, manusear
fichários, controlar entrada e saída de materiais de consumo e demais atividades
complementares e afins
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Planeja, executa e avalia, sob orientação e
supervisão, no cuidado e conforto do paciente e nas ações de tratamento simples,
das atividades auxiliares de Enfermagem na promoção, prevenção, atenção à
saúde e reabilitação desenvolvidas pelo Município.
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Planeja, executa e avalia atividades técnicas sob
orientação e supervisão, nas funções de Técnico em Enfermagem, orientando
e assistindo os pacientes, envolvendo orientação e acompanhamento do trabalho
de enfermagem em grau auxiliar, cabendo-lhe assistir ao enfermeiro nas diversas
atividades excetuadas as privativas, previstas legalmente: integrar a equipe de
saúde; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade
associado à sua especialidade ou ambiente.
NOME DO CARGO: TÉCNICO EM VIGILÂNCIA SANITÁRIA E AMBIENTAL
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Desenvolver ações de inspeção, promoção e
prevenção para evitar e/ou diminuir riscos à saúde da população e do meio
ambiente, a partir de identificação de agentes causais e condicionantes do processo
DN TT III +
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ESTADO DE MATO GROSSO
GABINETE DO PREFEITO
SER IE MM IREPEIO
saúde doença, do processo de produção e consumo de bens e serviços e da
ocupação dos espaços e da organização da sociedade. Executar medidas que
quebrem o elo da cadeia de transmissão das doenças no trabalho e na comunidade.
Monitorar riscos biológicos físicos e químicos; participar do planejamento,
identificando as prioridades em conjunto com a equipe; assessorar e prestar suporte
técnico de gestão em saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde, respeitada a
legislação pertinente.
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Vistoriar o veículo sob sua responsabilidade,
verificando o estado dos pneus, nível de combustível óleo e água; testar os freios e
a parte elétrica; dirigir o veículo observando as normas de transito,
responsabilizando-se pelos usuários e cargas orgânicas e/ou inorgânicas
conduzidas; providenciar a manutenção do veículo, comunicando as falhas e
solicitando os reparos necessários; efetuar reparos de emergência no veículo:
executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade associado à
sua especialidade.
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Compreende o cargo inerentes às ações e serviços
que constituem o Sistema Único de Saúde, na sua dimensão técnico-científica, que
requeiram escolaridade de nível superior diretamente vinculada ao perfil
profissional, Planeja, executa, avalia e supervisiona atividades inerentes as
áreas de Biologia, Biomedicina, Bioquímica, Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia,
Fonoaudióloga, Nutrição, Odontologia, Psicologia, Química, Serviço Social,
Terapia Ocupacional, Arte Terapia, Musicoterapia, Medicina Veterinária e
Educação Física, utilizando métodos e técnicas específicas voltadas para o
exercício profissional nas áreas de promoção, prevenção, atenção à saúde e
reabilitação desenvolvidas pelo Município
|
O III >>>
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
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PODER EXECUTIVO
2a ESTADO DE MATO GROSSO
DC GABINETEDOPREFEITO||
— GABINETE DO PREFEITO |
DECLARAÇÃO DE QUE OS CARGOS EXTINTOS PELA PRESENTE
PROPOSITURA LEGISLATIVA NÃO SE ENCONTRAM PROVIDOS
POR CONCURSO PÚBLICO
Pelo presente Instrumento de Declaração e na melhor forma de
direito, EU, Leda Pereira Souza Silva, Supervisor do Departamento de
Recurso Humanos, do Poder Executivo, do Município de Cotriguaçu-MT,
DECLARO, para os devidos fins legais, que os cargos extintos pelo
presente Projeto de Lei Complementar, que dispõe sobre a Reformulação
do Plano Geral de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores
Públicos Municipais de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, com a
Criação de Cargos e de Quadro de Pessoal de Cargos em Extinção, e dá
outras providências, encaminhado ao Poder Legislativo, por meio da
Mensagem n.º 008/2024, datada de 20 de março de 2024, não se
encontram providos por servidor público municipal, mediante Concurso
Público.
Por ser a expressão da verdade, firmo o presente Instrumento de
Declaração, para que surta seus legais e jurídicos efeitos.
Cotriguaçu-MT, 20 de março de 2024.
Supervisor do ep de Recursos Humanos
Poder Executivo
Cotriguaçu — Mato Grosso
To
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
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COTRIGUAÇIU
MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
sy É ESTADO DE MATO GROSSO
CC GABINETEDOPREFEINO
Lei Complementar fã.º [2024
ESTIMATIVA DO IMPACTO OR AMENTÁRIO-FINANCEIRO
(Art. 16, |, da Lei Complementar Federal nº 101/2000)
Este relatório foi elaborado com base nos vencimentos de servidores somado
ao custo patronal da previdência dos mesmos, utilizando como parâmetro a
quantidade de cargos disponíveis e os valores de vencimentos praticados atualmente,
conforme legislação vigente, e projeta valores a serem realizados anualmente com
despesas similares com a aprovação de novo planos de cargos e salários ao qual
essa estimativa segue como anexo.
Considerando os valores dos vencimentos vigentes, multiplicando pela
quantidade de servidores em cada cargo, levando em consideração custos com 13º
salários e férias, bem como o valor patronal a ser desembolsado pelo município, temos
um gasto anual de R$ 8.258.161,53 (Oito milhões, duzentos e cinquenta e oito mil,
Mm
cento e sessenta e um reais, cinquenta e três centavos). Apêndice A.
Considerando os valores de vencimentos propostos, multiplicando pela
quantidade proposta de cargos e vagas para cada cargo levando em consideração
custos com 13º salários e férias, bem como o valor patronal a ser desembolsado pelo
município, temos um gasto anual estimado na ordem de R$ 5.417.588,35 (Cinco
ma milhões, quatrocentos e dezessete mil, quinhentos e oitenta e oito reais, trinta e cinco
centavos). Apêndice B
Diante dos dados apresentados, subtraindo-se o custo anual projetado (R$
9.417.588,35) do valor anual realizado atualmente (R$ 8.258.161 93), conclui-se que,
com a aprovação da presente lei, que versa sobre a nova estrutura de planos de
cargos e salários dos servidores da Saúde e Quadro Geral de Servidores, o município
de Cotriguaçu terá um decréscimo de despesas anual estimado na ordem de R$
2.840.573,18 (Dois milhões, oitocentos e quarenta mil, quinhentos e setenta e três
reais, dezoito centavos)
A estimativa da despesa projetada para os dois anos futuros próximos, com a
aprovação dos novos PCCS, levou em conta a projeção do IPCA para 2025 em 3,86%
e para 2026 em 3,5%, como segue:
PROJEÇÃO ANUAL ATUAL PROJEÇÃO ANUAL 2025 PROJEÇÃO ANUAL 2026
R$ 5.417.588 35 R$ 5.626.707,26 R$ 5.823.642 01
SS E a
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
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ESTADO DE MATO GROSSO
GABINETEDOPREFEITO| |
——— — SABINETE DO PREFEITO mm
Por fim, reforça-se que, ainda que os Cálculos foram realizados através de uma
projeção, não sendo consideradas variáveis como horas extras, insalubridade,
r
Fiscal, tomando todas as providencias necessárias para o enquadramento dos gastos
com pessoal, observando sempre o comportamento da Receita Corrente Líquida,
acompanhando também o equilíbrio entre receita e despesa de forma geral.
É o relatório.
Cotriguaçu-MT 20 de março de 2024
Ed.
, A E K 4 Ed (SÍ dá |
/
William Lúis Sulzbach
Secretário Municipal de Fazenda
78
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GABINETE DO PREFEITO
an REM S NEPRNO
Lei Complementar n.º [2024
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO OR AMENTÁRIA E FINANCEIRA
(Art. 16, II, da Lei Complementar Federal n.º 101/2000)
E. OBJETIVO DA DESPESA:
REVISÃO, REFORMULAÇÃO E REESTRUTURAÇÃO DO PLANO GERAL DE
CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
n.º 101, de 04 de maio de 2000 (LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL), na
qualidade de Ordenador de Despesas, DECLARO existir adequação
orçamentária e financeira para atender O presente objeto.
Sem mais para Oo momento, firmo a presente Declaração por
corresponder com a inteira realidade dos fatos.
Cotriguaçu-MT, 20 de março de 2024.
Prefeito Municipal
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PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
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