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materia nº 8/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 8 / 2024
Date 2024-04-08
EmentaAltera dispositivo da lei Municipal n.º 1.156/2021, que dispõe sobre a criação, organização, estrutura e competências do Conselho Municipal de Política Cultural - CMPC do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso.
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2024-04-10T12:43:12.284083-03:00 Aprovado 7 0 0
2024-04-10T12:33:00.219700-03:00 Aprovado 7 0 0

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 3

MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
GABINETEDOPREFEITO| | — C&
— GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM N.º 013/2024.
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LEIO
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YEDZIES TVHID 071090104d
EXMO/A. SR/A. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
DE COTRIGUAÇU-MT E ILUSTRES PARES:
No momento em que cumprimento Vossas Excelências, submeto à elevada
apreciação desta Casa, o anexo Projeto de Lei, que altera dispositivo da Lei Municipal
n.º 1.156/2021, que dispõe sobre a Criação, Organização, Estrutura e Competências
do Conselho Municipal de Política Cultural - CMPC do Município de Cotriguaçu,
Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
Senhora Presidente, como se observa da redação da presente propositura
legislativa, a mesma visa alteração do art. 8.º da Lei n.º 1.254/2023, com objetivo de
reduzir o número de membros que irão compor o Conselho Municipal de Política
Cultural do Município de Cotriguaçu, em virtude da grande dificuldade de encontrar
membros dispostos a fazerem parte do conselho. Inclusive essa alteração foi sugerida
pela própria Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer do Estado de Mato
Grosso, em razão da dificuldade informada e ainda por ser um município com baixo
número de habitantes.
Portanto, existindo interesse público no bojo do presente Projeto, que atende
as necessidades do Município, e estando em conformidade com a legislação vigente,
SOLICITO que seja realizada sua apreciação e, consequente, aprovação.
Sem outro objetivo, reafirmo a Vossa Excelência e Nobres Pares os meus
protestos de consideração, estima e apreço.
Cotriguaçu-MT, 08 de abril de 2024.
Digitally signed by VALDIVINO MENDES DOS
104
VALDIVINO MENDES Sptrorsseir
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=AC SOLUTI Multipla
DOS VS, 0U=29108091000165, ou=Presencial,
u=Certificado PF A3, cn=VALDIVINO MENDES
SANTOS:3281 0814104 Dos NS Sia
ate: 2024.04.08 10:50:14 -04'00'
VALDIVINO MENDES DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Excelentíssimo/a Senhor/a:;
ADRIANE MARI LOUREIRO PESTANA:;:
MD. Presidente da Câmara;
Câmara Municipal de Vereadores:
Cotriguaçu - Mato Grosso.
III >>
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188
Site: www, cotriguaçu.mi.gov.br E-mail: gabinetecotri(mhotmail. com
COTRIGUAÇE
pertencer
MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
GABINETE DO PREFEITO
a e o DS E SIEPRIIN É
PROJETO DE LEI 008/2024.
Altera dispositivo da Lei Municipal n.º
ici Cotriguaçu ;
ola Vga 1.156/2021, que dispõe sobre a Criação,
GU por Unanimidade Organização, Estrutura e Competências do
E | p DA Ar, Conselho Municipal de Política Cultural -
CMPC do Município de Cotriguaçu, Estado
de Mato Grosso.
Presidente
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, Faço saber que, a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Ar. 1.º O art. 8.º, incisos e alíneas da Lei Municipal n.º 1.156/2021, passam a
vigorarem com as seguintes redações:
Art. 8.º O Conselho Municipal de Política Cultural do Município de Cotriguaçu,
Estado de Mato Grosso, será composto por 05 (cinco) membros titulares, e
igual número de suplentes, de acordo com a estrutura representativa, a seguir
estabelecida:
|- REPRESENTANTES GOVERNAMENTAIS:
a) Representantes do Departamento de Cultura:
1. 01 (um) titular;
2. 01 (um) suplente:
b) Representante do Poder Legislativo:
1. 01 (um) titular:
2. 01 (um) suplente:
| - REPRESENTANTES NÃO GOVERNAMENTAIS:
a) Representante da Sociedade Civil Organizada:
1. 03 (três) titular:
2. 03 (três) suplente:
10H - PZ0Z/0/80 :ejeg
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PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 04
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 — (66) 3555-1188
Site: www. cotriquaçu.mt.gov.br E-mail: gabinetecotriDhotmail.com
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GABINETE DO PREFEITO
Art. 2.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.
Cotriguaçu-MT, 08 de abril de 2024.
Digitally signed by VALDIVINO MENDES DOS
VALDIVINO MENDES SANTOS:32810814104
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, 0U=AC SOLUTI Multipla
DOS v5, 0U=29108091000165, ou=Presencial,
qu=Certificado PF A3, cn=VALDIVINO MENDES
SANTOS:32810814104 D05santos32810814104
Date: 2024.04.08 10:50:44 -04'00'
VALDIVINO MENDES DOS SANTOS
Prefeito Municipal
3
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 — (66) 3555-1188
Site: www. cotriquaçu. mt. gov.br E-mail: gabinetecotri(Dhotmail.com
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