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MENSAGEM N.º 019/2024.
EXMO/A. SR/A. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
DE COTRIGUAÇU-MT E ILUSTRES PARES:
No momento em que cumprimento Vossas Excelências, submeto à elevada
apreciação desta Casa, o anexo Projeto de Lei, que autoriza o Poder Executivo
Municipal a conceder o desconto que menciona, no pagamento a vista do Imposto
Predial e Territorial Urbano - IPTU para o Exercício Financeiro de 2024, institui o
“Programa Contribuinte Premiado 2024”, e dá outras providências.
Senhora Presidente, como se vê, o presente Projeto de Lei Complementar visa
fomentar e otimizar a arrecadação do Imposto Predial e Territorial Urbano, referente
ao Exercício Financeiro de 2024, com desconto de 20% (vinte por cento) no
pagamento a vista ou pagamento parcelado em três vezes e implantar o “Programa
Contribuinte Premiado 2024”, mediante sorteio de prêmios, para os contribuintes que
pagarem o referido tributo e estiverem adimplentes com o Fisco Municipal.
Importante frisar, Excelência, que o Imposto Sobre a Propriedade Predial e
Territorial Urbana, é instituído pela Constituição Federal e muito embora tenha
natureza tipicamente fiscal, possui grande função social, uma vez que gera obtenção
de recursos financeiros que são convertidos em obras e no bem-estar da população.
Ademais, o valor da premiação é ínfimo se considerarmos o aumento no número de
contribuintes que passarão a pagar pontualmente seus impostos, no intuito de
regularizar sua eventual participação no sorteio.
Outrossim, firmamos o compromisso que a campanha que institui a premiação
será amplamente divulgada nos veículos de comunicação, como forma de alcançar o
maior número possível de contribuintes, e, consequentemente, aumentar a
arrecadação do Município. Ademais, informamos que foi observada a Lei
Complementar Federal n.º 101/2000, em especial o art. 14, que prevê a estimativa do
impacto orçamentário financeiro que segue em anexo ao presente Projeto de Lei
Complementar.
Como é do conhecimento de Vossa Excelência, programas semelhantes, com
excelentes resultados, já são adotados há algum tempo em nosso município, com isso
a população tem anualmente por precedência uma boa oportunidade de liquidar seus
débitos perante a Fazenda Pública, contribuindo para o desenvolvimento da cidade.
Destarte, a autorização legislativa se faz necessária e lícita no sentido de dar
ao ente executivo a possibilidade de conter a queda da arrecadação incentivando o
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PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
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desenvolvimento urbanístico e a recuperação de créditos da administração, quando
permitindo que a população efetue o pagamento de seus impostos com os
correspondentes incentivos.
Contudo, vale ressaltar aqui neste projeto a questão relativo ao próprio ano em
exercício que de acordo com o próprio posicionamento do TSE por se tratar de ano
eleitoral, não exista vedação específica, eis que atinge toda a população, e existem
precedentes de normalidade, uma vez que o presente projeto foi elaborado nos
mesmos moldes de exercícios anteriores, sem novidades ou alterações.
Portanto, existindo interesse público no bojo do presente Projeto, que atende
as necessidades do Município, e estando em conformidade com a legislação vigente,
SOLICITO que seja realizada sua apreciação e, consequente, aprovação.
Por fim, reafirmo a Vossa Excelência expressões de mais alta estima, apreço e
consideração.
Cotriguaçu-MT, 10 de maio de 2024.
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VALDIVINO MENDES DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Excelentíssimo/a Senhor/a;
ADRIANE MARI LOUREIRO PESTANA;
MD. Presidente da Câmara;
Câmara Municipal de Vereadores:
Cotriguaçu - Mato Grosso.
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 007/2024.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
Câmara Municipal de Cotriguaçu conceder o desconto que menciona, no
Estado de Mato Grosso pagamento a vista do Imposto Predial e
Aprovado por Unanimidade Territorial Urbano - IPTU para o
EMO | 021450: Exercício Financeiro de 2024, institui o
Presidenie Programa Contribuinte Premiado
2024”, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, Faço saber que, a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder um desconto
de 20% (vinte por cento), para o contribuinte que efetuar o pagamento em quota única
até o prazo estabelecido no edital de lançamento do Imposto Predial e Territorial
Urbano - IPTU, referente ao Exercício Financeiro de 2024, não estendido o desconto
as taxas eventualmente lançadas em conjunto com o referido Imposto.
Art. 2.º O contribuinte do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, do
Exercício Financeiro de 2024, poderá optar pelo pagamento, sem o desconto previsto
no artigo anterior, da presente Lei Complementar, em até 03 (três) parcelas mensais
e sucessivas.
Art. 3.º Fica instituído especificamente para o Exercício Financeiro de 2024, 0
Programa Contribuinte Premiado 2024”, com a promoção de sorteio de prêmios, a
título de incentivo aos contribuintes que realizarem o pagamento do Imposto Predial e
Territorial Urbano - IPTU e que estiverem adimplentes com o fisco municipal até o dia
15 de dezembro de 2024.
8 1.º A Comissão organizadora, o regulamento do sorteio de prêmios que trata
a presente Lei Complementar, a data da sua realização e a distribuição de prêmios,
serão regulamentados por Decreto do Executivo, observado o disposto nos demais
parágrafos, do presente artigo, que são indispensáveis para a validade e legalidade
do “Programa Contribuinte Premiado 2024".
S$ 2.º O valor global dos prêmios (soma de todos os prêmios) a ser sorteados
fica limitado a importância de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
8 3.º O valor global dos prêmios será dividido em 20 (vinte) prêmios de iguais
valor de R$ 1.000,00 (um mil reais).
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8 4.º Os prêmios serão sorteados no dia 20 de dezembro de 2024, totalizando
20 (vinte) prêmios, conforme disposto no parágrafo anterior, do presente artigo.
$ 9.º O direito ao recebimento dos prêmios decai em 90 (noventa) dias, a contar
da data da publicação da homologação do resultado do sorteio, sendo que o valor dos
prêmios não recebidos no prazo estipulado será revertido aos cofres públicos.
Art. 4.º As despesas decorrentes da presente Lei Complementar, correrão por
conta de dotações orçamentárias destinadas a premiações culturais, artísticas,
científicas, desportivas e outras, já consignadas no Orçamentos vigente do Município,
limitada ao valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Art. 5.º À Estimativa do Impacto Orçamentário e Financeiro, exigida pelo art.
14, da Lei Complementar Federal n.º 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal)
segue no ANEXO 1 e II, da presente Lei Complementar, que passa dessa a ser parte
integrante.
Art. 6.º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Cotriguaçu-MT, 10 de maio de 2024.
Digilalhy signed by VALDIVINO MENDES DOS
VALDIVINO MENDES santosazmosisios
DN. c=BR, o=ICP-Brasil, ou=AC SOLUTI Mukipla
DOS YS, 0u=29108091000165, ou=Presencial,
ouw=sCertificado PF A3, en-VALDIVINO MENDES
SANTOS:32810814104 Dossanrosazs10sis104
Date 202405 1009-4316
VALDIVINO MENDES DOS SANTOS
Prefeito Municipal
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ANEXO |
Lei Complementar n.º [2024
ESTIMATIVA DO IMPACTO FINANCEIRO
DEMONSTRATIVO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO NOS
TERMOS DO ARTIGO 14, CAPUT E INC. II DA LEI COMPLEMENTAR Nº 101/2000.
No presente caso, quando da elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o
exercício de 2024, Lei Municipal nº 1.229 de 23 maio de 2023, a renúncia de receita
já foi debitada da projeção do Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana - IPTU,
não sendo possível elencar qualquer impacto orçamentário e também financeiro,
como resta evidenciado no Anexo Il que acompanha o presente Projeto. Noutras
palavras, quando se elaborou a LDO os valores referentes às receitas de IPTU já
foram lançados levando-se em conta a renúncia de receita que doravante ocorreria.
No tocante aos dois exercícios subsequentes não se pode cogitar impacto, uma vez
que o Projeto em tela resulta em lei de caráter anual, logo, não debruçaria seus efeitos
para os próximos exercícios. Como não se aventam impactos, uma vez que a despesa
já foi fixada levando em consideração a receita projetada, também não há o que se
falar em medidas de compensação, a não serem aquelas já demonstradas na tabela
que acompanha o Anexo desta Lei, mais especificamente na coluna “Compensação”.
Dessa forma, em face da impossibilidade de se demonstrar qualquer impacto
orçamentário e financeiro decorrente deste Projeto, eis que inexistentes, serve o
presente, justamente, para declarar sua ausência.
Cotriguaçu -MT, 10 de maio de 2024.
Digitally signed by VALDIVINO MENDES DOS
VALDIVINO MENDES santosazsostaros
DN. c-BR, oICP-Brasil, cu= AC SOLUTI Multipla
DOS 5, 01-29108091000165, ou=Presencial,
, en=VALDIVINO MENDES
SANTOS:32810814104 Sossirossaonitos
VALDIVINO MENDES DOS SANTOS
Prefeito Municipal
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PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 — (66) 3555-1188
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LeiComplementarnº [2024
DEMONSTRATIVO DE QUE A RENÚNCIA FOI CONSEIDERADA NA
ESTIMATIVA DA LEI ORÇAMENTÁRIA E DE QUE NÃO AFETARÁ AS METAS DE
RESULTADOS FISCAIS DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (ART. 14,
INC. 1, LEI COMPLEMENTAR nº 101/2000).
Com relação ao demonstrativo que ora se apresenta, defende-se que a
finalidade deste encontra coincidência com o exigido no Anexo | desta Lei.
Como explicitado no título do presente, pretende este Anexo Il demonstrar que a
“Tenúncia” (colocou-se entre aspas pois como defendido no Anexo |, não se trata
propriamente de uma renúncia) está adequadamente prevista e que não afetará o
equilíbrio financeiro e fiscal do Município de Cotriguaçu estado de Mato Grosso.
ESTIMA
Re rrnrem
E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA LDO 2024
é + E
+ Ez »|
- - - 1
Renúncia Já
considerada na
Estimativa da
Receita, nos Termos
do art. 14, inciso I, da
LC nº 101 de
12.273.61 | 12.887,24 | 13.596,04 04/05/2000. Hdo
afetando as metas de
resultados fiscais -
Isenção de 03 (três)
anos de tributos
IPTU
E E)
Isenção de 03 (Três)
Anos de Tributo
292.040,00 | 305.971,,55 | 321.272.97
304.313,61 | 318.858,79 | 334.869,01 | 958.041,41
k
O Município de Cotriguaçu Considera
isenção de Tributos relativamente ao
imposto Predial Territorial Urbano - IPTU,
nos Termos da Lei Nº 991/2017, Lei
Nº1.025/2018 Sendo isenção para único
imóvel pertencente a aposentados, os
pensionistas inválidos, cujos rendimento
mensal não ultrapasse 2,5 salários
Mínimos mensais, comprovados (ART. 86,
inciso & 3º) Lei Complementar nº 007 de
007, de 02/01/2000 essa renúncia
considera na Estimativa de Receita para os
exercícios de 2024, 2025, 2026.
Anistia -cfme Lei Bº
1.179/2022
18.03.2022
REFIS/2002 Multa e Juros de Mora da
Dívida Ativa dos Tributos e Taxas
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st MUNICÍPIO DE COTRIGUACU
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FONTE: Depto Tributação A ESTIMATIVA DE RENÚNCIA DE RECEITA DECORRENTES DOS BENEFICIOS TRIBUTÁRIOS
PARA OS ANOS DE 2024, 2025, E 2026, NO ÂMBITO DOS IMPOSTOS MUNICIPAIS ESTÁ DESTACADA NO DEMONSTRATIVO
ESTIMATIVO DA RECEITA. CONFORME PRECEITUA A LRF. EM SEU ART, 14
Neste sentido, o conteúdo do demonstrativo regionalizado do efeito sobre as
receitas e despesas decorrentes de isenções, anistias, remissões, subsídios e
benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia, da Lei Municipal nº 1.229 de
23 de maio de 2023, Lei de Diretrizes Orçamentárias, notadamente em relação a sua
tabela principal, resta apresentado nos seguintes termos: ESTIMATIVA E
COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA 2024, Tabela 8 (LRF, art. 4º, 8 2º,
inciso V) Desta feita, percebe-se que a finalidade dos Anexos le Il é idêntica, qual
seja, demonstrar que o desconto ora concedido não afetará as metas financeiras do
município para o exercício de 2024. Sendo estes os fundamentos de fato e de direito
que se tinha a apresentar, encaminho o presente Projeto de lei a esta Câmara
Municipal de Vereadores de Cotriguaçu-MT, esperando sua conversão em diploma
legal, se assim Vossas Excelências entenderem.
Cotriguaçu -MT, 10 de maio de 2024.
VALDIVINO MENDES Digitally signed by VALDIVINO MENDES DOS
SANTOS:32810814104
DOS DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=AC SOLUT]
Multipla vS, 0u=29108091000165,
=p |, ou=Certificado PF A3,
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SANTOS:32810814104
4 Date: 2024.05.10 09:44:17 -04'00'
VALDIVINO MENDES DOS SANTOS
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