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materia nº 27/2017

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 27 / 2017
Date 2017-05-08
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DOAR ÁREA PARA ENTIDADE RELIGIOSA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
native_id114

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2017-05-09 Encaminhado ao Executivo ENCAMINHADO AO EXECUTIVO
2017-05-08 Proposição aprovada U APROVADO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-03T01:36:36.341521-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU 
Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso 
CNPJ n° 37.465.309/0001-67 
Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621 
PROJETO DE LEI Nº 027/2017 
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DOAR 
ÁREA PARA ENTIDADE RELIGIOSA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
JAIR KLASNER, Prefeito Municipal de Cotriguaçu, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas em Lei, Faz Saber que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar área de terreno, 
de propriedade deste Município, de número 12 (doze), localizado à quadra 
11 (onze), situado à Rua Josef Skura, Centro, nesta cidade. 
§ 1º - O perímetro do mencionado terreno é de forma irregular, fechando 
uma área de 784.45m² (setecentos e oitenta e quatro metros e quarenta 
e cinco centímetros quadrados), conforme descrito na Matrícula. 
§ 2º - Para os efeitos da doação, o terreno fica avaliado em R$ 20.000,00 
(vinte mil reais). 
Art. 2º A doação tratada no artigo anterior será outorgada à Igreja do 
Evangelho Quadrangular, CNPJ 62.955.505/2922-75, região de Juara, 
Subsede de Cotriguaçu, entidade civil, de caráter religioso. 
Art. 3º - O objeto da presente doação é inalienável e será destinado à 
construção de um Templo de sua Igreja, no prazo de 02 (dois) anos, a 
contar da data da publicação desta Lei. 
§ 1º - Esgotado o prazo estabelecido no artigo anterior, sem o 
cumprimentos da obrigação, o terreno será reincorporado ao patrimônio 
do Município, descabendo qualquer indenização à donatária. 
§ 2º - Mesmo após a utilização, em caso de ser extinta a Entidade, o 
terreno bem como as benfeitorias nele existentes reverterão ao patrimônio 
do Município, sem que a donatária tenha direito a qualquer indenização. 
Art. 4º Deverá constar da escritura pública de doação cláusula de 
reversão da área de terreno ao patrimônio deste Município, nos casos de 
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU 
Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso 
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Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621 
desvio de finalidade ou de não realização das obras necessárias ao 
cumprimento de sua finalidade, dentro do prazo de 02 (dois) anos, a 
contar da publicação da presente Lei. 
Art. 5º - As despesas para regularização dos documentos referentes à 
presente doação correm por conta da donatária. 
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação 
Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu/MT, aos 04 dias do 
mês de Maio do ano de 2017. 
JAIR KLASNER 
Prefeito Municipal 
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU 
Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso 
CNPJ n° 37.465.309/0001-67 
Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621 
 
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI 027/2017 
 Excelentíssima Vereadora Presidente, 
 Nobres Vereadores, 
Temos a honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência 
Projeto de Lei que solicita autorização para o Poder Executivo doar área 
para entidade religiosa e dá outras providências. 
Esclareço que a doação a ser autorizada deverá ser outorgada 
à Igreja do Evangelho Quadrangular, entidade civil sem fins lucrativos, 
cujas finalidades estatutárias compreendem projetos de caráter social, 
difundindo atividades de caráter educacional e cultural para a 
comunidade carente, além de desvendamento da sua doutrina religiosa. 
Saliente-se que a área de terreno a ser doada, avaliada em R$ 
20.000,00 (vinte mil reais), de domínio pleno municipal havida pela 
transferência da Juruena Empreendimentos de Colonização. 
Pela seriedade da Entidade, seu alcance religioso e social, seus 
Líderes na nossa Cidade, induzem à convicção de que a referida entidade 
faz jus à doação pretendida, haja vista ser a mesma uma sociedade civil, 
sem fins lucrativos, com efetiva atuação social 
Encontra-se prevista cláusula de reversão, para o caso de 
desvio ou não realização do objetivo necessário ao cumprimento de sua 
finalidade, dentro do prazo de 02 (dois) anos. 
Tenho certeza, Senhora Presidente, de que a presente 
iniciativa com a doação pretendida a uma instituição que vem realizando 
trabalhos assistenciais reconhecidos pela comunidade, possibilitará a 
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Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621 
manutenção dessa grandiosa obra, utilizando, para tanto, o imóvel em 
apreço para o atendimento ao interesse público, na forma preceituada 
pela Lei Orgânica do Município. 
Na oportunidade renovo a Vossa Excelência e a seus dignos 
pares os protestos de estima e elevada consideração. 
Cordialmente, 
Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu-MT, 04 dias do mês de 
Maio de 2017. 
JAIR KLASNER 
Prefeito Municipal 
À 
Vossa Excelência 
Vereadora LEANI FRIEDRICH RICHTER 
DD. Presidente da Câmara Municipal de 
COTRIGUAÇU – MT 

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