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materia nº 19/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 19 / 2024
Date 2024-06-14
EmentaAltera dispositivo da Lei Municipal n.º 1.254/2023, que estima receita e fixa a despesa do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, da Administração Direta e Indireta, para o exercício de 2024, e dá outras providências.
native_id1143

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-06-18T11:17:54.235910-03:00 Aprovado 8 0 0
2024-06-18T11:09:19.301987-03:00 Aprovado 8 0 0

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 2

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PROTOCOLO GERAL 157/2024
Data: 14/06/20
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MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU ,<-
PODER EXECUTIVO
as ESTADO DE MATO GROSSO
DC GABINETEDO PREFEITO
— SABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM N.º 029/2024.
EXMA. SRA. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE
COTRIGUAÇU-MT E ILUSTRES PARES:
No momento em que cumprimento Vossas Excelências, submeto à elevada
apreciação desta Casa, o anexo Projeto de Lei, que altera dispositivo da Lei Municipal
n.º 1.254/2023, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Cotriguaçu,
Estado de Mato Grosso, da Administração Direta e Indireta, para o Exercício de 2024,
e dá outras providências.
Senhora Presidente, como se observa da redação da presente propositura
legislativa, a mesma visa majorar o limite de suplementação de dotações
orçamentárias de 15% (quinze por cento) para 35% (trinta e cinco por cento) da
despesa fixada na alínea “a”, inciso | do art. 6.º, da Lei Municipal n.º 1.254/2023, para
os casos de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, desde que não haja
prejuízos a execução orçamentária do projeto/atividade e/ou órgão unidade de origem,
haja vista que o limite de 15% (quinze por cento), praticamente, já foi todo utilizado no
presente exercício.
Portanto, existindo interesse público no bojo do presente Projeto, que atende
as necessidades do Município, e estando em conformidade com a legislação vigente,
SOLICITO que seja realizada sua apreciação e, consequente, aprovação.
Sem outro objetivo, reafirmo a Vossa Excelência e Nobres Pares os meus
protestos de consideração, estima e apreço.
Cotriguaçu-MT, 12 de junho de 2024.
VALDIVINO MENDES DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Excelentíssima Senhora:
ADRIANE MARI LOUREIRO PESTANA:
MD. Presidente da Câmara;
Câmara Municipal de Vereadores:
Cotriguaçu - Mato Grosso.
24 - Horário: 11:43
Legisla ivo
ed
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 — (66) 3555-1188
Site: vww.cotriguaçu. mt gov.br E-mail: gabinetecotriQhotmail.com
—— SIS EE TIDRCIM
L 157/2024
Nm
PROTOCOLO GE
Data: 14/06/2024 -
Câmara Municipal de Cotriguaçu - MT
H rário: 11:43
Legislativo
MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 019/2024.
Altera dispositivo da Lei Municipal n.º
Camara Municipal de Cotriguaçu 1.254/2023, que estima a receita e fixa a
Estado de Mato sn de despesa do Município de Cotriguaçu,
Aprovado PS od! li Estado de Mato Grosso, da Administração
Direta e Indireta, para o Exercício de 2024,
Presidente e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, Faço saber que, a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º A alínea “a” do inciso |, art. 6.º, da Lei Municipal n.º 1.254/2023, passa
a vigorar com a seguinte redação:
Am 6º (a)
e O à
a) até o limite de 35% (trinta e cinco por cento) da despesa fixada no art. 1.º,
da presente Lei, para os casos de anulação parcial ou total de dotações
orçamentárias, podendo, desde que não haja prejuízos a execução
orçamentária do projeto/atividade e/ou órgão unidade de origem.
Art. 2.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.
Cotriguaçu-MT, 12 de junho de 2024.
VALDIVINO'MENDES DOS SANTOS
Prefeito Municipal
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188
Site: wvww.cotriguaçu.mt gov.br E-mail: gabinetecotriDhotmail.com

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