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materia nº 17/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 17 / 2024
Date 2024-06-14
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a promover a abertura de crédito adicional especial no orçamento municipal vigente, no valor que menciona, para realizar a execução do Programa Dinheiro Direto na Escola Municipal - PDDEM, e dá outras providências.
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2024-06-18T11:16:30.314986-03:00 Aprovado 8 0 0
2024-06-18T11:08:02.960524-03:00 Aprovado 8 0 0

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 3

MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU :
PODER EXECUTIVO E
ESTADO DE MATO GROSSO +) 4%
MENSAGEM N.º 027/2024.
EXMA. SRA. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE
COTRIGUAÇU-MT E ILUSTRES PARES:
No momento em que cumprimento Vossas Excelências, submeto à elevada
apreciação desta Casa, o anexo Projeto de Lei, que autoriza o Poder Executivo
Municipal a promover a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento
Municipal Vigente, no valor que menciona, para realizar a execução do Programa
Dinheiro Direto na Escola Municipal - PDDEM, e dá outras providências.
Senhora Presidente, como se vê da redação do presente Projeto de Lei, o
mesmo visa a autorização dessa Egrégia Casa para que o Poder Executivo Municipal
possa abrir crédito especial no Orçamento Vigente no valor de R$ 155.740,00 (cento
e cinquenta e cinco mil e setecentos e quarenta reais), com o objetivo de executar o
Programa Dinheiro Direto na Escola Municipal PDDEM, visando manter, reparar e
melhorar a infraestrutura física e pedagógica escolar, reforçar a autogestão nos planos
financeiros, administrativos e didáticos, bem como contribuir para a elevação dos
índices de desempenho da educação básica em cada Unidade Escolar.
Portanto, existindo interesse público no bojo do presente Projeto, que atende
as necessidades do Município e estando em conformidade com a legislação vigente,
SOLICITO que seja realizada sua apreciação e, consequente, aprovação, reafirmando
as Vossas Excelências expressões de mais alta estima e apreço.
Sem mais para o momento, subscrevo com protestos de consideração, estima
e apreço.
Cotriguaçu-MT, 12 de junho de 2024.
VALDIVIN ENDES DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Excelentíssima Senhora:
ADRIANE MARI LOUREIRO PESTANA:
MD. Presidente da Câmara:
Câmara Municipal de Vereadores;
Cotriguaçu - Mato Grosso.
1
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188
Site: vww.cotriguaçu.mt gov.br E-mail: gabinetecotriDhotmail.com
MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N.º 017/2024.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
promover a abertura de Crédito Adicional
Especial no Orçamento Municipal Vigente,
no valor que menciona, para realizar a
execução do Programa Dinheiro Direto na
Escola Municipal — PDDEM, e dá outras
providências.
Câmara Municipal de Cotri
iguaçu
Estado de Mato Grosso a
Aprovado Por Unanimidade
fa
Presidente
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, faço saber que, a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato
Grosso, autorizado a promover a abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de
R$ 155.740,00 (cento e cinquenta e cinco mil e setecentos e quarenta reais), nas
seguintes dotações Orçamentárias, a serem consignadas no Orçamento Vigente
Municipal para o Exercício Financeiro de 2024, aprovado pela Lei Municipal n.º 1.254,
de 28 de novembro de 2023:
Órgão: 06 — Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Unidade 01 — Divisão de Educação Fundamental e Especial
Função: 12 — Educação
Sub Função: 122 — Administração Geral
Programa: 4 — Gestão da Política da Educação e Cultura
Projeto/Atividade: 2.114 — Programa Dinheiro Direto na Escola Municipal - PDDEM
Fonte de Recurso: 1500 — Recursos Próprios
Elemento de Despesa: 33.50.43.00 — Subven ões Sociais.......... O R$ 155.740,00
Litro R$ 155.740,00
Art. 2.º Para cobertura do Crédito Adicional Especial descrito no art. 1.º, da
presente Lei, o Poder Executivo fica autorizado a utilizar os recursos descritos no art.
43, 8 1.º, Inciso III, da Lei Federal n.º 4.320/64 - ANULAÇÃO PARCIAL — no valor de
R$ 155.740,00 (cento e cinquenta e cinco mil e setecentos e quarenta reais), da
seguinte dotação orçamentária, do Orçamento Municipal Vigente para o Exercício
Financeiro de 2024.
Orgão: 06 — Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Unidade 01 — Divisão de Educação Fundamental e Especial
Função: 12 — Educação
Sub Função: 122 — Administração Geral
Programa: 4 — Gestão da Política da Educação e Cultura
Projeto/Atividade: 2.016 — Gestão e Manutenção da Secretaria da Educação Cultura
Fonte de Recurso: 1500 — Recursos Próprios
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 — (66) 3555-1188
Site: mwyw. cotriguaçu.mt. gov.br E-mail: gabinetecotri(dhotmail. com
HJOH - bZ0Z/90/PL :exed
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MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
O/PL :ejeg
PFOCISSL | TVHIS 07090L0NA
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pad. mn.
ESTADO DE MATO GROSSO Ee
GABINETE DO PREFEITO EE
Elemento de Despesa: 31.90.11.00- Vencimentos e Vantagens fixas... R$ 135.740,00 É
Elemento de Despesa: 44.90.51 00 — Obras e Instalações... R$ 20.000,00
cita A R$ 155.740,00
Art. 3.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer as alterações
necessárias e proceder à inclusão da despesa que trata a presente Lei, nos
instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 04
de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), entre eles, na Lei de Diretrizes
Orçamentárias — LDO, na Lei Orçamentária Anual — LOA e no Plano Plurianual — PPA,
para o exercício financeiro de 2024.
Art. 4.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.º Revogam-se as disposições em contrário.
Cotriguaçu-MT, 12 de junho de 2024.
VALDIVIN ENDES DOS SANTOS
Prefeito Municipal
TOS
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 — (66) 3555-1188
Site: www. cotriquaçu.mt.gov.br E-mail: gabinetecotri(Qhotmail. com
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