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materia nº 21/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 21 / 2024
Date 2024-06-14
EmentaAltera a redação do parágrafo único, incisos I,II, e III do art. 2º, e o ANEXO I, da Lei Municipal n.º 1.270/2024, que dispõe sobre a Instituição do regime de diárias no Município de Cotriguaçu-MT, e dá outras providências.
native_id1148

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2024-07-01 Proposição aprovada P Altera a redação do parágrafo único, incisos I,II, e III do art. 2º, e o ANEXO I, da Lei Municipal n.º 1.270/2024, que dispõe sobre a Instituição do regime de diárias no Município de Cotriguaçu-MT, e dá outras providências.
2024-06-18 Aguardando emissão de parecer da comissão P Altera a redação do parágrafo único, incisos I,II, e III do art. 2º, e o ANEXO I, da Lei Municipal n.º 1.270/2024, que dispõe sobre a Instituição do regime de diárias no Município de Cotriguaçu-MT, e dá outras providências.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-07-16T12:34:28.871166-03:00 Aprovado 6 0 0
2024-07-16T12:29:42.299868-03:00 Aprovado 6 0 0
2024-07-16T12:29:39.714793-03:00 Aprovado 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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ma ea o e 1 dama SR MM
PROTOCOLO GERAL 159/2024
Data: 14/06/2024 -
mu
q!
II
Câmara Municipal de Cotriguaçu - MT
Torário: 11:56
Legislativo
MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM N.º 031/2024.
EXMO/A. SR/A. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
VEREADORES DE COTRIGUAÇU-MT E ILUSTRES PARES:
No momento em que cumprimento Vossas Excelências, submeto à
elevada apreciação desta Casa, o anexo Projeto de Lei, que altera a redação
Parágrafo Unico, incisos |, Il e Ill do 2.º, e o ANEXO I, da Lei Municipal n.º
1.270/2024, que dispõe sobre a Instituição do Regime de Diárias no município
de Cotriguaçu-MT, e dá outras Providências.
Senhora Presidente, como se observa da redação do Projeto de Lei, ora
encaminhado, o mesmo visa alterar a redação Parágrafo Único, incisos | lle
Il do 2.º, e o ANEXO |, da Lei Municipal n.º 1.270/2024, em razão da
necessidade de especificar de forma clara, qual valor o servidor receberá em
casos que não houverem pernoite, nas viagens a serviço da municipalidade e
no dia de retorno a sede do município.
Portanto, existindo interesse público no bojo do presente Projeto, que
atende as necessidades do Município, e estando em conformidade com a
legislação vigente, SOLICITO que seja realizada sua apreciação e,
consequente, aprovação.
Sem mais para o momento, subscrevo com protestos de consideração,
estima e apreço.
Cotriguaçu-MT, 12 de junho de 20
VALDIVIN NDES DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Excelentíssimo/a Senhor/a:
ADRIANE MARI LOUREIRO PESTANA:
MD. Presidente da Câmara:
Câmara Municipal de Vereadores:
Cotriguaçu - Mato Grosso.
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67
Site: www.cotriguaçu.mt gov.br
CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188
E-mail: gabinetecotriiDhotmail. com
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
LEI Nº 868/2014
“Súmula: ALTERA OS VALORES DAS
DIÁRIAS | DESEMBOLSADAS PELOS
REPRESENTANTES DOS PODERES
EXECUTIVO E LEGISLATIVO DO
MUNICIPIO DE COTRIGUAÇU - MT, E DA
OUTRAS PROVIDENCIAS”.
A Prefeita Municipal de Cotriguaçu, Estado de
Mato Grosso, faz saber a todos os habitantes que
a Câmara de Vereadores aprovou e fica
promulgada a seguinte Lei:
Art. 1º - O Anexo 1, da Lei nº 782/2013, fica com a seguinte redação:
Prefeito, Vice-
prefeito e
Presidente da
Câmara de
Vereadores
Alimentação | R$ 141,00
Pousada R$ 348,00
R$ 250,00
R$ 650,00
“1 R$ 900,00
R$ 100,00
R$ 251,00
TOTAL R$ 489,00 R$ 351,00
92
0 Vereadores Alimentação | R$ 120,00 R$ 170,00 R$ 85,00
Pousada R$ 255,00 R$ 520,00 R$ 195,00
R$ 375,00 R$690,00 [pg 280,00
003 Secretários Alimentação | R$ 105,00 R$ 60,00
Municipais Pousada R$ 155,00 R$ 138,00
R$ 260,00 R$ 198,00
TOTAL
R$ 120,00
R$ 240,00
R$ 360,00
Demais
Servidores do
Município
R$ 64,00
R$ 126,00
Pousada R$ 170,00
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
TOTAL R$ 240,00 R$ 190,00
A []]D——>—>—>—>——
Avenida 20 de dezembro, 725 — Centro - CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso
CNPJ nº 37.465.309/0001-67
Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-162]
COTRIGUAÇU
a MT po, e
* tra “nd W
E
MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N.º 021/2024.
Altera a redação do parágrafo único,
incisos |, Ile Ill do art. 2.º, e o ANEXO |, da
Lei Municipal n.º 1.270/2024, que dispõe
sobre a Instituição do Regime de Diárias
no município de Cotriguaçu-MT, e dá
outras Providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, Faço saber que, a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1.º O parágrafo único, inciso |, Il e III, do art. 2.º, da Lei Municipal n.º
1.270/2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2.(...):
Parágrafo Unico. O servidor fará jus ao valor correspondente no Anexo |, nos
deslocamentos dentro do território nacional, nos seguintes casos:
| - À diária será concedida por dia de afastamento, sendo devido somente o
valor correspondente à “Alimentação” quando o deslocamento não exigir
pernoite.
| - Somente o valor correspondente à “Alimentação” no dia do retorno;
Il- quando outro órgão custear despesas com alimentação o servidor fará jus
o valor correspondente à pousada, se for custeada despesas com pousada 0
servidor fará jus ao valor correspondente ao da alimentação.
Art. 2. O ANEXO |, da Lei Municipal n.º 1.270/2024, passa a vigorar como
estabelecido no ANEXO |, da presente Lei, que dessa passa a ser parte integrante.
Art. 3.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.
Cotriguaçu-MT, 12 de junho de 2024.
VALDIVINO MENDES DOS SANTOS
e
E o . ” .
o: Prefeito Municipal
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2 os»
E== 089 PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
E FS.
E = Se Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
- = e CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 — (66) 3555-1188
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E É E Site: www. cotrigquaçu.mt.gov.br E-mail: gabinetecotritDhotmail. com
4)
O
Câmara Municipal de Cotriguaçu - MT
COTRIGUACU
MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
GABINETEDOPREFEITO||
——— SABINETE DO PREFEITO
A
PROTOCOLO GERAL 159/2024
Data: 14/06/2024 - Hbrário: 11:56
Legislativo
| R$800,00. [R$800,00 |
R$ 300,00
Brasília
Sede/Distritos Pousada
e |
Distritos/Sede | *
RS GOO
R$300,00 |
Outros
Estados
Região
(I, IH, VII, IX e E é e BL si 4 ta
Região
(II, IV eV)
Região
(VI VI, Xe L- SE Bia E cói nueo ae 30,00 aa
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67
Site: www.cotriquaçu.mt gov.br
Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188
E-mail: gabinetecotriQhotmail. com

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