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CÂMARA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
COMISSÃO FISCALIZAÇÃO E CONTROLE ORÇAMENTARIO.
mara Mumnicipa! de Cotriguaçu
A tado » » Mato Grosso
ig Q ROr Unanimidade PARECER Nº 15/2024
4 + É TE ir ii
"1 Sidente
A COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE ORÇAMENTÁRIO, da Câmara
Municipal de Cotriguaçu, reunida às 14h00 do dia 28 de junho de 2024, tendo neste interim
realizado os trabalhos emite o seguinte parecer sobre o Projeto de Lei Complementar nº
009/2024, que "Estabelece o Plano de Carreira e remuneração dos Agentes Comunitários
de Saúde - ACS e Agente de Combate às Endemias - ACE e dá outras providências”.
Após feita as devidas análises do Projeto de Lei, momento em que houve a
necessidade de conversar com os atores envolvidos, quer seja, executivo, sindicato laboral,
adequação do texto envolvido nos artigos, feita substituições de parte do projeto pelo
proponente, chegou-se a conclusão se não a melhor a adequada para esse momento de
dúvidas econômicas, de futuro, onde se buscou conciliar a capacidade financeira do executivo
sem abandonar o servidor e toda a estrutura da carreira do mesmo, dando-lhe perspectivas e
solidez para quem adentrar no serviço público municipal.
Mesmo assim, se faz necessária emenda com fito de adequar a redação do inciso Il
do artigo 7º do presente projeto, que passa a ter a seguinte redação:
|| - Classe “B”: requisito da Classe “A” mais habilitação em nível superior
completo ou técnico, a ver: Para o AGENTE COMUNITÁRIO DE SAUDE e
AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS: Técnico em Agente Comunitário
de Saúde (Curso de ACS e ACE do Ministério da Saúde), Engenharia
ambiental; ciência biológicas; química; biotecnologia; engenharia sanitária;
farmácia; nutrição; biomedicina, enfermagem, gestão pública, gestão de
saúde pública, gestão de resíduos, gestão hospitalar.
Com isso concluo que o projeto com as alterações mencionadas no artigo 7º inciso ||
pode ser colocado em votação.
O Projeto de Lei atende aos princípios que norteiam a governança, podendo ser
aprovado pelos nobres Edis.
Nada mais havendo, sou de Parecer favorável à aprovação do referido Projeto de Lei
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COMISSÃO FISCALIZAÇÃO E CONTROLE ORÇAMENTARIO.
com a emenda mencionada neste parecer.
É O VOTO DO RELATOR.
ValdirlefAparecido Yaz
Relator
Dada a palavra a Vereador membro Vanilton de Paula Silva, assim se manifestou:
Pelos motivos e fundamentos externados acompanho o voto do relator.
É O VOTO DBO MEMBRO DA COMISSÃO.
Vanilton Paula Silva
Membro
A Presidente Vereadora Fabiane Dias Ferreira, acompanha o voto do relator.
É O VOTO DA PRESIDENTE
Consolidado os Pareceres dos Membros desta Comissão por unanimidade, segue
para apreciação em plenário.
É o Parecer.
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