MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
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GABINETE DO PREFEITO Ie
MENSAGEM N.º 035/2024.
EXMA. SRA. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE
COTRIGUAÇU-MT E ILUSTRES PARES:
No moment
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em que cumprimento Vossas Excelências, submeto à elevada
apreciação desta Casa, o anexo Projeto de Lei, que autoriza o Poder Executivo
Municipal a promover a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento
Municipal Vigente, no valor que menciona, e dá outras providências.
Senhora Presidente, como se vê da redação do presente Projeto de Lei, o
mesmo visa a autorização dessa Egrégia Casa para que o Poder Executivo Municipal
possa abrir crédito especial no Orçamento Vigente no valor de R$ 72 368.95 (setenta
e dois mil, trezentos sessenta e oito reais e noventa e cinco centavos).
Ressalta-se que o referido valor é proveniente de rendimento bancário de
recurso repassado por convênio de obra, que será devidamente devolvido, ante a não
utilização.
Portanto, existindo interesse público no bojo do presente Projeto, que atende
as necessidades do Município e estando em conformidade com a legislação vigente,
SULICITO que seja realizada sua apreciação e, consequente, aprovação, reafirmando
as Vossas Excelências expressões de mais alta estima e apreço.
Sem mais para o momento, subscrevo com protestos de consideração, estima
e apreço.
Cotriguaçu-MT, 15 de julho de 2024
vaLDNSÉESES DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Excelentíssima Senhora;
ADRIANE MARI LOUREIRO PESTANA:
MD. Presidente da Câmara:
Câmara Municipal de Vereadores;
Cotriguaçu - Mato Grosso.
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PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNP.HMF n.º 37 485 209/00014-67 Fone: (66) 3555.1224 — (66) 3555.1188
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PROJETO DE L
Cámara Municipal de Cotriguaçu
Estado de Mato Grosso Autoriza o Poder Executivo Municipal a
Aprovado por Unanimidade promover a abertura de Crédito Adicional
Em AT LO 1,007 Especial no Orçamento Municipal Vigente,
a ES no valor que menciona, e dá outras
providências,
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, faço saber que, a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato
Grosso, autorizado a promover a abertura de Crédito Adicional Especial! no valor de
R$ 72.368.95 (setenta e dois mil, trezentos sessenta e oito reais e noventa e cinco
centavos), nas seguintes dotações Orçamentárias, a serem consignadas no
Orçamento Vigente Municipal para o Exercício Financeiro de 2024, aprovado pela Lei
Municipal n.º 1.254, de 28 de novembro de 2023:
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Órgão: 14 — Secretaria Municipal de Urbanismo- SMU
Unidade 01- Divisão de Urbanismo
Função: 15- Urbanismo
Sub Função: 122- Administração Geral
Programa: 24 — Gestão da Politica de Desenvolvimento Urbano
Projeto/Atividade: 2096 - Gestão Manutenção das Atividades da Secretaria de Cidade
Fonte de Recurso: 2701- Recursos Convênios Estado
Elemento de Despesa: 33.90.93 — Indenização de Restituição... R$ 72.368.95
PRENSA = a! E R$ 72.368.95
Art. 2.º Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar descrito no art. 1.º, da
presente Lei, o Poder Executivo fica autorizado a utilizar OS recursos descritos no art.
43, 8 1.º, Inciso Ill, da Lei Federal n.º 4.320/64 - ANULAÇÃO PARCIAL — da seguinte
dotação Orçamentária no valor R$ 72.368.95 (setenta e dois mil, trezentos sessenta
e oito reais e noventa e cinco centavos).
Órgão: 05 — Secretaria da Fazenda
Unidade 01- Divisão de Fazenda
Função: 99- Reserva de Contingencia
Sub Função: 999- Reserva de Contingencia
Programa: 3- Planejamento e Administração Financeira
Projeto/Atividade: 2010- Reserva de Contingencia
Fonte de Recurso: 2500- Recursos não Vinculados ao Vinculados
Elemento de Despesa: 99.99.99.00 — Reserva de Contingencia........ R$ 72.368.95
ico ta Mo co R$ 72.368.95
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PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
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Art. 3.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer as alterações
necessárias proceder à inclusão da despesa que trata a presente Lei nos
instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 04
de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), entre eles, na Lei de Diretrizes
Orçamentárias — LDO, na Lei Orçamentária Anual - LOA e no Plano Plurianual — PPA,
para O exercício financeiro de 2024.
Art. 4.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 28 de junho de 2024,
Art. 5.º Revogam-se as disposições em contrário.
Cotriguaçu-MT, 15 de julho de 2024
VALDIVIN ENDES DOS SANTOS
Prefeito Municipal
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