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materia nº 26/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 26 / 2024
Date 2024-09-06
EmentaAltera dispositivo da Lei Municipal n.º 1.254/2023, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, da Administração Direta e Indireta, para o exercício financeiro de 2024, e dá outras providências.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-09-10T12:46:13.874606-03:00 Aprovado 7 0 0
2024-09-10T12:40:29.914091-03:00 Aprovado 7 0 0

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 2

gu -MT
ERAL 241/2024
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PROTOCOLO G
Data: 06/09/2024 -
Câmara Municipal de Cotrigua
orário: 12:35
Legislativo
MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM N.º 037/2024.
EXMA. SRA. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE
COTRIGUAÇU-MT E ILUSTRES PARES:
No momento em que cumprimento Vossas Excelências, submeto à elevada
apreciação desta Casa, o anexo Projeto de Lei, que altera dispositivo da Lei Municipal
n.º 1.254/2023, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Cotriguaçu,
Estado de Mato Grosso, da Administração Direta e Indireta, para o Exercício de 2024,
e dá outras providências.
Senhora Presidente, como se observa da redação da presente propositura
legislativa, a mesma visa majorar o limite de abertura de créditos suplementares à
conta de recursos provenientes de excesso de arrecadação de recursos vinculados
as secretarias municipais de 20% (vinte por cento) para 35% (trinta e cinco por cento),
haja vista que o limite de 20% (vinte por cento) não é suficiente.
Portanto, existindo interesse público no bojo do presente Projeto, que atende
as necessidades do Município, e estando em conformidade com a legislação vigente,
SOLICITO que seja realizada sua apreciação e, consequente, aprovação.
Sem outro objetivo, reafirmo a Vossa Excelência e Nobres Pares os meus
protestos de consideração, estima e apreço.
Cotriguaçu-MT, 06 de setembro de 2024.
/
/
ALPINE DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Excelentíssima Senhora;
ADRIANE MARI LOUREIRO PESTANA;
MD. Presidente da Câmara;
Câmara Municipal de Vereadores;
Cotriguaçu - Mato Grosso.
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188
E-mail: gabinetecotri(DhotmailL com
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67
Site: vww.cotriquaçu.mt.gov.br
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A
mm
Câmara Municipal de Cotriguaçu - MT
MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI 026/2024.
camara Munioipal de Cotriguaçu
7 Altera dispositivo da Lei Municipal n.º
da iiato Grosso
Fem eia Unanimidade 1.254/2023, que estima a receita e fixa a
Emo IDA 1I024 despesa do Município de Cotriguaçu,
Srosidente Estado de Mato Grosso, da Administração
Direta e Indireta, para o Exercício de 2024,
e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, Faço saber que, a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º A alínea “c” do inciso |, art. 6.º, da Lei Municipal n.º 1.254/20283, passa
a vigorar com a seguinte redação:
Art 6.º (...);
fr
c) até o limite de 35% (trinta e cinco por cento) do excesso de arrecadação,
observado o disposto no inciso Il do $1ºeno$3º do art. 43 da Leinº 4.320,
de 1964.
Art. 2.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.
Cotriguaçu-MT, 06 de setembro de 2024.
)
ESSE
VALDIVINO MENDES DOS SANTOS
Prefeito Municipal
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os Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
sa CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188
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Site: vww.cotriquaçu. mt. gov.br E-mail: gabinetecotri(Dhotmail.com

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