MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM N.º 041/2024.
EXMA. SRA. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE
COTRIGUAÇU-MT E ILUSTRES PARES:
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No momento em que cumprimento Vossas Excelências, submeto à elevada
apreciação desta Casa, o anexo Projeto de Lei, que autoriza o Poder Executivo
Municipal a promover a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento
Municipal Vigente, no valor que menciona, e dá outras providências.
Senhora Presidente, como se vê da redação do presente Projeto de Lei, o
mesmo visa a autorização dessa Egrégia Casa para que o Poder Executivo Municipal
possa abrir crédito especial no Orçamento Vigente no valor de R$ 200.000,00
(duzentos mil reais), com o objetivo de atender as necessidades do Executivo
Municipal.
Portanto, existindo interesse público no bojo do presente Projeto, que atende
as necessidades do Município e estando em conformidade com a legislação vigente,
SOLICITO que seja realizada sua apreciação e, consequente, aprovação, reafirmando
as Vossas Excelências expressões de mais alta estima e apreço.
Sem mais para o momento, subscrevo com protestos de consideração, estima
e apreço.
Cotriguaçu-MT, 20 de setembro de 2024.
VALDIVING MENDES DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Excelentíssima Senhora;
ADRIANE MARI LOUREIRO PESTANA:
MD. Presidente da Câmara;
Câmara Municipal de Vereadores;
Cotriguaçu - Mato Grosso.
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Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
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GABINETE DO PREFEITO 1
PROJETO DE LEI N.º 030/2024.
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Edi ato Grosso
Estado do Ma animidade Autoriza o Poder Executivo Municipal a
Aprovado Nes | 202 promover a abertura de Crédito Adicional
Eno ld Especial no Orçamento Municipal Vigente,
no valor que menciona, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, faço saber que, a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato
Grosso, autorizado a promover a abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de
R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), nas seguintes dotações Orçamentárias, a serem
consignadas no Orçamento Vigente Municipal para o Exercício Financeiro de 2024,
aprovado pela Lei Municipal n.º 1.254, de 28 de novembro de 2023:
Orgão: 07 — Secretaria Municipal de Saúde
Unidade 02 — Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 — Saúde
Sub Função: 301 — Atenção Básica
Programa: 13 — Fundo Municipal de Saúde
Projeto/Atividade: 2.040 — Gestão e Manutenção de Agentes Comunitários de Saúde - PACS
Fonte de Recurso: 1604 — Recursos Saúde Federal
Elemento de Despesa: 31.90.11.00 — Vencimentos e Vantagens fixas..........o R$ 160.000,00
Projeto/Atividade: 2.043 — Gestão e Manutenção de Agentes Comunitários de Endemias — ACE
Fonte de Recurso: 1604 — Recursos Saúde Federal
Elemento de Despesa: 31.90.11.00 — Vencimentos e Vanta ens fixas.......... R$ 40.000,00
DESA PB = (A R$ 200.000,00
Art. 2.º Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar descrito no art. 1.º, da
presente Lei, o Poder Executivo fica autorizado a utilizar os recursos descritos no art.
43,8 1.º, Inciso III, da Lei Federal n.º 4.320/64 - ANULAÇÃO PARCIAL — da seguinte
dotação Orçamentária no valor R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
Órgão: 07 — Secretaria Municipal de Saúde
Unidade 02 — Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 — Saúde
Sub Função: 302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 13 — Fundo Municipal de Saúde
Projeto/Atividade: 2.039 — Gestão e Manutenção de Alta Complexidade ;
Fonte de Recurso: 2600 — Recursos Saúde Federal E
Elemento de Despesa: 33.90.30.00 — Material de Consumo... R$ 60.000,00
Fonte de Recurso: 2600 — Recursos Saúde Federal /
Elemento de Despesa: 33.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica....... R$ 140.000,00
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GABINETE DO PREFEITO
TOTAL GERAL R$ 200.000,00
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Ar. 3.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer as alterações
necessárias e proceder à inclusão da despesa que trata a presente Lei, nos
instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 04
de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), entre eles, na Lei de Diretrizes
Orçamentárias — LDO, na Lei Orçamentária Anual — LOA e no Plano Plurianual — PPA,
para o exercício financeiro de 2024.
Art. 4.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.º Revogam-se as disposições em contrário.
Cotriguaçu-MT, 20 de setembro de 2024.
ENDES DOS SANTOS
Prefeito Municipal
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