L 252/2024
orário: 12:17
Legislativo
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II
PROTOCOLO GE
Câmara Municipal de Cotriguaçu - MT
Data: 20/09/2024 -
MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM N.º 040/2024.
EXMA. SRA. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE
COTRIGUAÇU-MT E ILUSTRES PARES:
) A : E a
No momento em que cumprimento rs rim o
apreciação desta Casa, o anexo Projeto de ei, que : epa
Municipal n.º 088/2020, que autoriza O Executivo a receber dação em pagamer o :
hens imóveis da Juruena Empreendimentos de Colonização Ltda, para o tM e
inauir crédito tributário e dá outras providências.
O corbora Presidente, como se observa da redação da presente propositura
legislativa, a mesma visa a alterar a ementa, art. 1” é 2.º da Lei Municipal n.
088/2020, para constar o nome da Empresa Cotriguaçu Colonizadora do Aripuanã Sa,
inscrita no CNPJ n.º 43 862.887/0001-30 que é do mesmo proprietário da Empresa
Juruena Empreendimentos de Colonização Ltda, inscrita no CNPJ sob n.º
43 778.455/0001-45. Ressalta-se que à mudança é necessária, tendo em vista que
na matrícula do imóvel que O município recebeu em dação em pagamento está em
nome da empresa Cotriguaçu Colonizadora do Aripuanã Sa, sendo necessário a
mudança para efetivar a transferência ao ente público.
Portanto, existindo interesse público no bojo do presente Projeto, que atende
as necessidades do Município, e estando em conformidade com a legislação vigente,
SOLICITO que seja realizada sua apreciação e, consequente, aprovação.
Sem outro objetivo, reafirmo a Vossa Excelência e Nobres Pares os meus
protestos de consideração, estima e apreço.
Cotriguaçu-MT, 20 de setembro de 2024.
VALDIVIN ENDES DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Excelentíssima Senhora;
ADRIANE MARI LOUREIRO PESTANA;
MD. Presidente da Câmara;
Câmara Municipal de Vereadores;
Cotriguaçu - Mato Grosso.
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
essi aa 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 — (66) 3555-1188
Site: www. cotriquaçu.mti.gov.br E-mail: gabinetecotriDhotmail. com
Câmara Municipal de Cotriguaçu - MT
COTRIGUAÇU
MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 029/2024.
Câmara Municipal de Cotriguaçu Altera dispositivos da Lei Municipal n.º
Estado de Mato Grosso 088/2020, que autoriza o Executivo a
Aprovado par Unanimidade receber dação em pagamento, em bens
Em 22 /0A Ido? sin
imóveis da Juruena Empreendimentos de
Presidente Colonização Ltda, para o fim de extinguir
crédito tributário e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, Faço saber que, a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º A ementa da Lei Municipal n.º 088/2020, passa a vigorar com a seguinte
redação:
Autoriza o Executivo a receber dação em pagamento, em bens imóveis da
empresa Cotriguaçu Colonizadora do Aripuanã Sa, para o fim de extinguir
crédito tributário e dá outras providências.
Art. 2.º O art. 1.º da Lei Municipal n.º 088/2020, passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo autorizado a receber da empresa Cotriguaçu
Colonizadora do Aripuanã Sa, CNPJ: 43.862.887/0001-30, em dação em
pagamento, os imóveis descritos no Art. 2º desta lei, para o fim de extinguir
créditos tributários que o Município tem com a empresa Juruena
Empreendimentos de Colonização Ltda, CNPJ: 43.778.455/0001-45, do
mesmo proprietário, referente ao Imposto Territorial Urbano — IPTU.
Art. 3.º O art. 2.º da Lei Municipal n.º 088/2020, passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 2.º O bem imóvel, objeto da dação em pagamento, de propriedade da
empresa, Cotriguaçu Colonizadora do Aripuanã Sa, CNPJ: 43.862.887/0001-
30, é o seguinte:
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Parágrafo Único(...):
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E Art. 2.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
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Ss Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
ae CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 —- (66) 3555-1188
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as Site: www. cotriquaçu. mi. gov.br E-mail: gabineiecotritbhotmail.com
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MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
GABINETE DO PREFEITO
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.
Cotriguaçu-MT, 20 de setembro de 2024.
VALDIVINOMÉRDES DOS SANTOS
Prefeito Municipal
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PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188
Site: www. cotriquaçu.mt.gov.br E-mail: gabinetecotrifDhotmail. com