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materia nº 35/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 35 / 2024
Date 2024-11-04
EmentaAutoriza o Poder Executivo a municipalizar trecho da rodovia que menciona e dá outras providência.
native_id1192

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-05T12:35:17.937256-03:00 Aprovado 7 0 0
2024-11-05T12:34:44.325198-03:00 Aprovado 7 0 0

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 4

MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM N.º 046/2024.
EXMA. SRA. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE
COTRIGUAÇU-MT E ILUSTRES PARES:
No momento em que cumprimento Vossas Excelências, submeto à elevada
apreciação desta Casa, o anexo Projeto de Lei, que autoriza o Poder Executivo a
municipalizar trecho da rodovia que menciona e dá outras providências.
Senhora Presidente, como se observa da redação da presente propositura
legislativa, a mesma visa municipalizar estrada na Linha Paraná, conhecida como
Linha do Primo.
Ressalta-se que a linha é antiga e dá acesso a três propriedades. Com a
“municipalização dessa via, o município poderá proceder a manutenção, com
patrolagem e cascalhamento, bem como fornecer o transporte escolar das crianças
que residem na localidade.
Ademais, a demanda além de ser de interesse do município é proveniente da
indicação n.º 011/2024, realizado pelo Ilustríssimo Vereador, Valdirlei Aparecido Vaz.
Portanto, existindo interesse público no bojo do presente Projeto, que atende
as necessidades do Município, e estando em conformidade com a legislação vigente,
SOLICITO que seja realizada sua apreciação e, consequente, aprovação.
Sem outro objetivo, reafirmo a Vossa Excelência e Nobres Pares os meus
protestos de consideração, estima e apreço.
Cotriguaçu-MT, 04 de novembro de 2024.
VALDIVINO MENDES DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Excelentíssima Senhora;
ADRIANE MARI LOUREIRO PESTANA;
MD. Presidente da Câmara;
Câmara Municipal de Vereadores;
Cotriguaçu - Mato Grosso.
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 — (66) 3555-1188
Site: wmww.cotriguaçu.mi.gov.br E-mail: gabinetecotrivhotmail. com
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MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO g
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 035/2024.
camara Municipal de Cotriguaçu
Estado de Mata Grosso
prova 7! Edi me Autoriza o Poder Executivo a municipalizar
Em 09 141 (tos trecho da rodovia que menciona e dá
— Presidente outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, Faço saber que, a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a municipalizar o trecho de
estrada da Linha Paraná, popularmente conhecida como “Linha do Primo,
compreendendo o uma área total de 31.765,39m?, conforme mapa de situação e
memorial descritivo do perímetro que segue no ANEXO ÚNICO que passa a ser parte
integrante desta Lei.
Parágrafo Único. Os limites de faixa de domínio da estada descrita no caput
será de 10 (dez) metros, a partir do eixo.
Art. 2.º A estrada vicinal descrita no artigo 1º, passa a denominar-se “Linha do
Primo”.
Art. 3.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a providenciar placas para
o local.
Art. 4.º As despesas decorrentes da presente Lei, serão por conta do
Orçamento Municipal, suplementando se necessário.
Art. 5.º Os serviços de manutenção do trecho da atual Estrada a ser
municipalizado passarão a ser de responsabilidade do Município de Cotriguaçu/MT.
Art. 6.º O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar a presente lei
mediante decreto, no que for necessário.
Art. 7.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
disposições em contrário.
Cotriguaçu-MT, 04 de novembro de 2024.
VALDIVINO MENDES DOS SANTOS
Prefeito Municipal
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PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 — (66) 3555-1188
Site: www. cotriquaçu.mt.gov.br E-mail: gabinetecotritvhotmail. com
MEMORIAL DESCRITIVO
ELABORAÇÃO DO MAPA DE ESTRADA RURAL
MUNICÍPIO..: COTRIGUAÇU - MT
ÁREA..: 31.765,39m? (Trinta e um mil e setecentos e sessenta e cinco metros e trinta e nove
centímetros quadrados).
PROPRIETÁRIA: PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
LIMITES E CONFRONTAÇÕES
NORTE : Cedere 06;
LESTE : Rodovia MT-170;
SUL : Cedere 06;
OESTE : Cedere 06.
DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO
Partindo do ponto P-01, segue confrontando com a Rodovia MT-170, segue com
azimute verdadeiro de 139º25'37" e distância de 10,00m, deste, segue confrontando com a Cedere 06
por vários azimutes e distâncias, como segue: azimute verdadeiro de 239º39'3" e distância de
409,37m, até o Ponto P-02:; azimute verdadeiro de 76º55'08" e distância de 21 1,67m, até o Ponto P-03;
azimute verdadeiro de 80º11'35" e distância de 244,24m, até o Ponto P-04:; azimute verdadeiro de
85º22'31" e distância de 110,12m, até o Ponto P-05; azimute verdadeiro de 49º32'50" e distância de
107,79m, até o Ponto P-06; azimute verdadeiro de 60º27'14" e distância de 343,07m, até o Ponto P-07 :
azimute verdadeiro de 61º36'21" e distância de 203,76m, até o Ponto P-08; azimute verdadeiro de
71º18'16" e distância de 645,65m, até o Ponto P-09; azimute verdadeiro de 78º16'06" e distância de
208,46m, até o Ponto P-10; azimute verdadeiro de 54º26'19" e distância de 1.151,74m, até o Ponto P-
11; azimute verdadeiro de 55º29'03" e distância de 176,67m, até o Ponto P-12; azimute verdadeiro de
55º29'03" e distância de 206,98m, até o Ponto P-13; azimute verdadeiro de 55º29'03" e distância de
415,77m, até o Ponto P-14; azimute verdadeiro de 148º48'54" e distância de 22,04m, até o Ponto P-15;
azimute verdadeiro de 235º29'03" e distância de 797,94m, até o Ponto P-16; azimute verdadeiro de
234º26'19" e distância de 1.156,18m, até o Ponto P-17; azimute verdadeiro de 258º 16'06" e distância
de 211,77m, até o Ponto P-18; azimute verdadeiro de 251º18'16" e distância de 642,44m, até o Ponto
P-19; azimute verdadeiro de 241º36'21" e distância de 201,67m, até o Ponto P-20; azimute verdadeiro
de 240º27'14" e distância de 340,75m, até o Ponto P-21: azimute verdadeiro de 229º32'50" e distância
de 112,80m, até o Ponto P-22: azimute verdadeiro de 265º22'31" e distância de 116,24m, até o Ponto
P-23; azimute verdadeiro de 260º11'35" e distância de 242,62m, até o Ponto P-24; azimute verdadeiro
de 256º55'08" e distância de 211,58m, até o Ponto P-25: azimute verdadeiro de 259º42'57" e distância
de 764,69m, até o Ponto P-26; azimute verdadeiro de 349º42'57" e distância de 22,00m, até o Ponto
P-Q1, final desta descrição.
Cotriguaçu - MT, 04 de novembro de 2.024.
Responsável Técnico:
JOSE HENRIQUE PEGO DE OLIVEIRA
Técnico em Agropecuária
CFTA 02965898107
í
N.V.
ORIGEM NA:
PROPRIETÁRIA: PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU 3 1/65ha
,
ELABORAÇÃO DO o
MAPA DA ELABORAÇÃO DO MAPA DE ESTRADA RURAL 51.765,39m
ESTRADA DO PRIMO MUNICIPIO / UF: PERIMETRO
COTRIGUAÇU — MT 6.379.95m
RESP.TECNICO: DATA: 04/11/2024
JOSE HENRIQUE PEGO DE OLIVEIRA CALCULO /DESENHO
Técnico em Agropecuária J. H. PEGO DE OLIVEIRA
CFTA 02965898107
FONE: 069 98455-5380

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