MUNICÍPIO DE COTRIGU
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
DE COTRIGUAÇU-MT E ILUSTRES PARES:
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GS EXMO/A. SR/A. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
No momento em que cumprimento Vossas Excelências, submeto à elevada
apreciação desta Casa, o anexo Projeto de Lei, que altera o art. 15, ANEXO ÚNICO
e acrescente 08 3.º no art. 15 da Lei Municipal n.º 1.134/2021, para fins de autorização
legislativa visando a contratação de pessoal por tempo determinado para atender a
necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do Inciso IX, do
art. 37, da Constituição Federal, no âmbito do Município de Cotriguaçu-MT, e dá outras
providências.
Senhora Presidente, como se vê, da redação do presente projeto de lei, o
mesmo visa a autorização dessa Egrégia Casa para que o Poder Executivo Municipal
possa contratar temporariamente os cargos de provimento efetivo que menciona.
Portanto, existindo interesse público no bojo do presente Projeto, que atende
as necessidades do Município, e estando em conformidade com a legislação vigente,
SOLICITO que seja realizada sua apreciação e, consequente, aprovação.
Sem outro objetivo, reafirmo a Vossa Excelência e Nobres Pares os meus
protestos de consideração, estima e apreço.
Cotriguaçu-MT, 18 de novembro de 2024.
Digitally signed by VALDIVINO MENDES DOS
SANTOS 32810814104
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VALDIVINO MENDES DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Excelentíssimo/a Senhor/a:
ADRIANE MARI LOUREIRO PESTANA;
MD. Presidente da Câmara:
Câmara Municipal de Vereadores;
Cotriguaçu - Mato Grosso.
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PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67
Site: www. cotriquaçu.mt. gov.br
CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
Fone: (66) 3555-1224 — (66) 3555-1188
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ao MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU =
PODER EXECUTIVO 50 EE
ESTADO DE MATO GROSSO o E
GABINETE DO PREFEITO E
PROJETO DE LEI N.º 037/2024.
Altera o art. 15, ANEXO ÚNICO e
acrescente o 8 3.º no art. 15 da Lei
Municipal n.º 1.134/2021, para fins de
autorização legislativa visando a
contratação de pessoal por tempo
determinado para atender a necessidade
temporária de excepcional interesse
público, nos termos do Inciso IX, do art. 37,
da Constituição Federal, no âmbito do
Município de Cotriguaçu-MT, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, Faço saber que, a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Ar. 1.º O art. 15 da Lei Municipal n.º 1.134/20210, passa a vigorar com a
seguinte redação, e ainda acrescido do 8 3.º descrito abaixo.
Art. 15. Fica autorizada a contratação temporária de pessoal, com a
finalidade de exercer as atribuições dos cargos públicos relacionados
no ANEXO ÚNICO, da presente Lei, que dessa passa a ser parte
integrante.
8 3.º Visando garantir a segurança jurídica dos servidores e a
estabilidade dos serviços públicos, os contratos temporários dos
cargos extintos poderão ser prorrogados, excepcionalmente, até 30 de
abril de 2025, permitindo que os profissionais envolvidos finalizem suas
atividades de forma adequada e contribuam para uma transição
regular.
Art. 2.º Altera o ANEXO ÚNICO, da Lei Municipal n.º 1.134/2021, que passa a
vigorar como estabelecido no ANEXO UNICO, da presente Lei, que dessa passa a
ser parte integrante.
Art. 3.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.
Cotriguaçu-MT, 18 de novembro de 2024.
VALDIVINO MENDES DOS 27%: rave meros osomen
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VALDIVINO MENDES DOS SANTOS
Prefeito Municipal
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 — (66) 3555-1188
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MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
— GABINETEDO PREFEITO
Lei n.º [2024
ANEXO UNICO
Lei n.º 1.134/2021
DAS CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS DE PESSOAL
AUTORIZADAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
— CARGO/EMPREGOIFUNÇÃO | IOGA
Sede TO
Auxiliar em Saúde Bucal
UBS Nova União
Técnico Sanitarista Sede 2
Técnico Enfermagem
UBS Nova União
UBS Nova Esperanca
a UBS Agrovila
Condutor de Ambulância UBS Nova União
UBS Nova Esperanca
Técnico Municipal em Radiologia
Sede
Enfermeiro
Posto Gaúcha
Biomédico/Bioquímico Sede TT
O
Odontólogo UBS Nova União
3
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Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 — (66) 3555-1188
Site: www. cotriquaçu.mt.gov.br E-mail: gabinetecotri(Dhotmail. com
UBS Agrovila
COTRIGUAÇE
a MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
O 677777
Fonoaudiólogo TT sd
UCAÇÃO E CULTURA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ED
CARGO/EMPREGO/FUNÇÃO = 7
Apoio Administrativo Educacional — Nutrição e manutenção de
infraestrutura;
Apoio Operacional - Motorista Transporte Escolar:
Técnico Administrativo Educacional (nível médio):
Auxiliar de Sala (nível médio);
Professor Licenciado em Pedagogia:
Professor Licenciado em outras licenciaturas;
Apoio Administrativo Educacional — Nutrição e manutenção de
infraestrutura;
Apoio Administrativo Educacional - manutenção de
infraestrutura (vigi
Apoio Operacional - Motorista Transporte Escolar;
Técnico Administrativo Educacional (nível médio
Professor Licenciado em outras licenciaturas
Professor Licenciado Educação Física
Auxiliar de Sala (nível médio):
Professor Licenciado em Pedagogia:
Professor Magistério - Salas Anexas — Aldeia Indígena
Professor Ensino Médio não habilitado - Salas Anexas —
Aldeia Indígena
Apoio Administrativo Educacional — Nutrição e manutenção de
infraestrutura;
Apoio Operacional - Motorista Transporte Escolar;
Auxiliar de Sala (nível médio);
Professor Ensino médio não habilitado
Professor Magistério;
Professor Licenciado em Pedagogia:
Professor Licenciado em Língua Portuguesa;
Apoio Administrativo Educacional — Nutrição e manutenção de
infraestrutura - Nova União - Espaço Rural — Salas Anexas
Professor Licenciado em Pedagogia - Nova União - Espaço
Rural — Salas Anexas
Professor Licenciado em outras licenciaturas - Nova União -
Espaço Rural — Salas Anexas
Apoio Administrativo Educacional — Nutrição e manutenção de
infraestrutura;
Apoio Administrativo Educacional - manutenção de
infraestrutura (vigia):
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Escola Municipal 07 de Setembro - Ouro
Verde dos Pioneiros (Agrovila)
Escola Municipal Santa Maria, Centro
Municipal de Educação Infantil Pequeno
Cidadão e Secretaria Municipal de Educação
e Cultura — Sede
Escola Municipal Aldovandro da Rocha Silva
— Nova Esperança
Escola Municipal Aparecido Neri Fonseca
4
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 -— (66) 3555-1188
Site: www. cotriquaçu.mt. gov.br E-mail: gabinetecotri(Dhotmail.com
MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
GABINETE DO PREFEITO
Professor Ensino médio não habilitado
Professor Magistério;
DEMAIS ORGÃOS E SECRETARIAS MUNICIPAIS
Engenheiro Civil
Assistente Social
Assistente Administrativo
Orientador Social Municipal
Motorista Cat. “B”
Motorista Cat. “D”
Motorista Cat. “B”
Assistente Administrativo
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ASR a PÇ ni ST 5
Sede Administrativa
Distrito de Nova União
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CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 — (66) 3555-1188
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