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materia nº 2/2024

Tipo Edital
Número / Ano 2 / 2024
Date 2024-11-05
EmentaEDITAL DE CONHECIMENTO PÚBLICO Nº 02/2024,. CONTAS ANUAIS DE GOVERNO DO EXERCÍCIO DE 2023.
native_id1197

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CÂMARA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
ESTADO DE MATO GROSSO
PALÁCIO WILSON FELICETTI
EDITAL DE CONHECIMENTO PÚBLICO
Nº 02/2024
A Presidente da Câmara Municipal de Cotriguaçu/MT, no uso
de suas atribuições legais,
FAZ SABER, a todos quanto do presente EDITAL DE CONHECIMENTO tiveram, que as Contas
Anuais de Governo do Exercício de 2023, Gestão do Prefeito Municipal Srº. VALDIVINO MENDES
DOS SANTOS, com PARECER PRÉVIO FAVORÁVEL À APROVAÇÃO, emitido pelo TCE,
encontra-se na Câmara Municipal de Cotriguaçu a disposição de qualquer contribuinte para exame e
apreciação, o qual poderá questionar a legitimidade, nos termos da Lei, em cumprimento a Constituição
Federal artigo 31, $ 3º e Constituição do Estado de Mato Grosso, artigo 209.
Câmara Municipal de Cotriguaçu/MT, 05 de novembro de 2024.
ADRIANE MARI LOUREIRO PESTANA
Presidente da Câmara Municipal de Cotriguaçu
CNPJ: 37.465.895/0001-40
AV. 07 DE SETEMBRO, Nº 151, BAIRRO JARDIM PRIMAVERA, COTRIGUAÇU/MT
TELEFONES: (66) 3555-1226 ou 1511, E-MAIL: camaracotri(y)gmail.com,
SITE: www.cotriguacu.mt.leg.br
. CÂMARA MUNICIPAL
ONDE SE LE PORTARIA Nº 044/2024 LER-SE-Á PORTARIA Nº 045/
2024
PAL DE COTRIGUAÇU e DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
que lhe são conferidas por Lei.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder férias regulamentares de O3(três) dias, computados a
partir do dia 23 de outubro de 2024, à servidora abaixo nominada lotada na “EMENTA: Institui a Equipe de Transição prevista na Resolução Nor-
Câmara Municipal de Cotriguaçu, relativo ao período aquisitivo que menci- — mativa 019/2016 do TCE/MT, e dá outras providências.
"A Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU, no uso de su-
as atribuições que lhe confere;
| DECRETA:
ona:
NOME ÊDIAÍPERÍODO AQUISITIVO
MARINEIDE KRIESER|03 |02/09/2023 a 01/09/2024
ção própria do Orçamento vigente.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Cotriguaçu, 23 de outubro de 2024.
ADRIANE MARI LOUREIRO PESTANA
Presidente da Câmara Municipal de Cotriguaçu/MT
Registra-se, Publique-se
CÂMARA MUNICIPAL
PORTARIA Nº 043/2024
TRIGUAÇU e DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
que lhe são conferidas por Lei.
RESOLVE:
pelo período de 18(dezoito) dias, de 07 a 24 de outubro de 2024.
Ant. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Cotriguaçu, 07 de outubro de 2024.
ADRIANE MARI LOUREIRO PESTANA
Presidente da Câmara Municipal de Cotriguaçu/MT
Registra-se, Publique-se
Marineide Krieser
Agente Administrativo
CÂMARA MUNICIPAL
EDITAL DE CONHECIMENTO PÚBLICO Nº 02/2024
buições legais,
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
midade, nos termos da Lei, em cumprimento a Constituição Federal artigo
' 31,83º e Constituição do Estado de Mato Grosso, artigo 209.
| . * Câmara Municipal de Cotriguaçu/MT, 05 d
EMENTA: CONCEDE FÉRIAS À FUNCIONÁRIA DA CÂMARA MUNICL | P os never a
' ADRIANE MARI LOUREIRO PESTANA
A Presidente da Câmara Municipal de Cotriguaçu, no uso das atribuições | Presidente da Câmara Municipal de Coma
CÂMARA MUNICIPAL
DECRETO Nº 03/2024
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Portaria obedecerão à classifica- | Art. 1º. Fica instituída, a equipe de transição prevista nas regras de transi-
' ção de governo.
Art. 2º. A Controladoria Interna da Câmara Municipal coordenará os tra-
: balhos de transição em articulação com a Contabilidade, sob as diretrizes
'* governamentais.
Art. 3º. A equipe de transição tem por objetivo inteirar o futuro Presidente
' da Câmara Municipal acerca da estrutura e do funcionamento da adminis-
: tração legislativa, bem como preparar os atos a serem publicados imedia-
| tamente após a posse.
| | Art. 4º. É vedada a remuneração, a qualquer título, para os integrantes da
, equipe de transição, sendo permitida a utilização das instalações existen-
' tes na municipalidade para tal mister.
. . Art. 5º. Ficam designados pelo Presidente para compor a equipe de tran-
EMENTA: DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA PARA TRATA- .
MENTO DE SAÚDE À VEREADORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CO-
é | | VANDERLEIA DELLA JUSTINA, CONTROLADORA INTERNA;
A Presidente da Câmara Municipal de Cotriguaçu, no uso das atribuições | d. ROSELI INES LUSA, CONTADORA;
Il. FLORENTINO APARECIDO MARTINS, ADVOGADO PÚBLICO.
sição de mandato, do Poder Legislativo, os seguintes integrantes:
Art. 6º. A equipe de transição de que trata este decreto terá pleno acesso
Art. 1º - Fica concedido Licença para Tratamento de Saúde, em confor- | às informações relativas às contas públicas e terá como coordenadora a
midade com legislação vigente a Vereadora FABIANE DIAS FERREIRA, Controladora Interna.
' 81º. Compete a Coordenadora a requisição de informações e documentos
que entender pertinente, restando obrigados a entrega das informações e
documentos, no prazo solicitado, pelos demais servidores, além de pres-
| tarem apoio técnico e administrativo necessário;
| 82º. O responsável pela secretaria do Poder Legislativo fica obrigado a
' consolidar as informações e entregar à Coordenadora até o dia 20/12/
'* 2024.
83º. As informações impossíveis de serem prestadas até a presente data,
: mediante justificação poderão ser postergadas a sua entrega mediante re-
querimento do responsável diretamente ao Coordenador que deferirá ou
' não.
- 1 84.0 descumprimento das obrigações constantes no presente decreto e
'* legislação vigente acarretarão sanções administrativas e informações ao
' Tribunal de Contas do Estado para as medidas que julgar necessárias.
A Presidente da Câmara Municipal de Cotriguaçu/MT, no uso de suas atri- Art. 7º. O relator escolhido pela equipe de transição terá a responsabilida-
| de de consolidar e apresentar, até o dia 02/01/2025 documentos que sin-
| tetizem as informações eventualmente requisitadas pela equipe de transi-
FAZ SABER, a todos quanto do presente EDITAL DE CONHECIMENTO |
: ia * ção, levando ao conhecimento do Presidente eleito.
tiveram, que as Contas Anuais de Governo do Exercício de 2023, Ges- É
tão do Prefeito Municipal Srº. VALDIVINO MENDES DOS SANTOS, com
PARECER PRÉVIO FAVORÁVEL À APROVAÇÃO, emitido pelo TCE, |
encontra-se na Câmara Municipal de Cotriguaçu a disposição de qualquer integrantes.
contribuinte para exame e apreciação, o qual poderá questionar a legiti- |
81º. Os trabalhos da equipe de transição serão encerrados em 02/01/
2025, ocasião em que será extinta com a dispensa automática dos seus
Art. 8º. As informações recebidas, bem como relatório, serão objeto de ab-
' soluto sigilo pela equipe de transição e eventuais registros fotográficos por
Assinado Digitalmente

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