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materia nº 33/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 33 / 2024
Date 2024-10-30
EmentaDispõe sobre a Lei Orçamentária Anual - LOA, do município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, que estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2025, em conformidade com as disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, e dá outras providências.
native_id1200

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-02 Proposição aprovada P Dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual - LOA, do município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, que estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2025, em conformidade com as disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, e dá outras providências.
2024-11-25 Aguardando emissão de parecer da comissão P Dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual - LOA, do município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, que estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2025, em conformidade com as disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, e dá outras providências.

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-04T10:08:48.258365-03:00 Aprovado 4 0 0
2024-12-04T09:58:48.270706-03:00 Aprovado 4 0 0

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 9

MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM N.º 44/2024.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE, DA CÂMARA DE
VEREADORES DO MUNICIPIO DE COTRIGUAÇU-MT E ILUSTRES PARES:
No momento em que cumprimento Vossas Excelências, submeto à elevada
apreciação desta Casa, o anexo Projeto de Lei, que dispõe sobre a Lei Orçamentária
Anual — LOA, do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, que estima a
receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2025, em conformidade com as
disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, e dá outras providências.
Como se vê, Senhora Presidente, trata-se a presente Proposição Legislativa
da Lei da Lei Orçamentária Anual - LOA do Município de Cotriguaçu-MT, para o
exercício financeiro de 2025, abrangendo a Administração Direta e Indireta do
Município.
Esse Projeto de Lei é de suma importância para o Município, pois assegura
recursos Orçamentários para que o Município possa dar sequência em 2025 em
Ações e Atividades necessárias para o atendimento da população cotriguaçuense.
Portanto, vislumbrando que o presente Projeto de Lei, traz em seu bojo
interesse publico da municipalidade e foi elaborado em conformidade com a legislação
vigente, SOLICITO que seja realizada sua apreciação nos termos da legislação
vigente e, consequente aprovação.
sem outro objetivo, reafirmo a Vossa Excelência os meus protestos de
consideração e apreço.
Cotriguaçu-MT, 30 de outubro de 2024,
VALDIVIN ENDES DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Excelentíssimo/a Senhor/a;
FABIANE DIAS FERREIRA;
MD. Presidente da Câmara;
Câmara Municipal de Vereadores;
Cotriguaçu - Mato Grosso.
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188
Site: www, cotriquaçu. mi. gov.br E-mail: gabinetecotriDhotmail. com
MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N.º 033/2024.
Dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual —
LOA, do Município de Cotriguaçu, Estado
RS 1 a y E .
mara Municipal de Cotriguas de Mato Grosso, que estima a receita e fixa
sado de Mato (S10SSO
rovado por Unanimidade a despesa para o exercício financeiro de
nO 1 2025, em conformidade com as
— Sssidente disposições da Lei de Diretrizes
Orçamentárias - LDO, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL de COTRIGUAÇU-MT, Faço saber que, a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPITULO |
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art 1.º Esta lei Estima a Receita e Fixa a despesa do Município de Cotriguaçu-
MT, para o Exercício Financeiro de 2025 em R$ 74.864.754,00 (Setenta e quatro
milhões, oitocentos e sessenta e quatro mil, setecentos e cinquenta e quatro reais),
compreendendo:
| - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos
Especiais, Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta.
| Il - O Orçamento da Seguridade Social do Município, seus Fundos Especiais,
Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta
Parágrafo Único. O orçamento do Instituto de Previdência do Servidor
Municipal, e integrante do Orçamento da Seguridade Social, foi fixado em R$
4.332.563,81 (Quatro milhões, trezentos e trinta e dois mil e quinhentos e sessenta e
três reais e oitenta e um centavos).
CAPITULO II
DA PREVISÃO DA RECEITA
Art. 2.º O Orçamento do Município de Cotriguaçu-M TT para O exercício financeiro
de 2025, discriminados pelos anexos integrantes da presente Lei, estima a Receita
Bruta em R$ 84.308.414,47 (Oitenta e quatro milhões , trezentos e oito mil,
quatrocentos e catorze reais e quarenta e sete centavos), realizadas as deduções
para formação do FUNDEB no valor R$ 9.443.660,47 ( Nove milhões, quatrocentos
e quarenta e três mil, seiscentos e sessenta reais e quarenta e sete centavos ) ,
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 — (66) 3555-1188
Site: www.cotriquaçu. mt. gov.br E-mail: gabinetecotritDhoimail. com
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ESTADO DE MATO GROSSO
GABINETE DO PREFEITO
PES ES pia pe
totalizando uma Receita Líquida R$ 74.864.754,00( Setenta e quatro milhões,
oitocentos e sessenta e quatro mil, e setecentos e cinquenta e quatro reais ).
Art 3º A receita será realizada mediante arrecadação de tributos, rendas e
outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma de legislação em vigor e das
especificações constantes dos anexos integrantes da presente Lei, com O seguinte
desdobramento:
| - Administração Direta, no montante de R$ 70.532.190,19 (Setenta milhões,
quinhentos e trinta e dois mil, cento e noventa reais e dezenove centavos, assim
discriminado:
e a) Receita por Categoria Econômica:
CATEGORIA ECONÔMICA
TOTALIRS$
1 - Receitas Correntes 67.822.174,32
2 - Receitas de Capital 2.710.015,87
TOTAL GERALIRS$ 70.532.190,19
|| - Administração Indireta (Instituto de Previdência Municipal de Cotriguaçu-
MT), no montante de R$ 4.332.563,81 (Quatro milhões, trezentos e trinta e dois mil e
quinhentos e sessenta e três reais e oitenta e um centavos), assim discriminado:
a) Receita por Categoria Econômica:
13-Receitas Patrimonial | AM SSBTS
70-Receitas intra Orçamentárias [o 32844948)
4.332.563,81
|Il- Administração Direta e Indireta por Categoria Econômica:
a) Receita por Fonte:
DT ONES TOTALIR$
“1 -Impostos, Taxas e Contribuições de Melhora | 611011354
43 -Receita Patimonial O 4.555.786,58
7 —Receitas Correntes Intra-orçamentárias | 328445118]
| 7.1 — Receita Intra-orçamentárias 3.234.451,13
O
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COTRIGUAÇU
A MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
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GABINETE DO PREFEITO
2 — RECEITAS DE CAPITAL 2.710.015,87
2 Alienação de Bens 1617]
24- Transferências de Capital 2.531.614,57
2.9. Outras Receitas de Capital [OO TOO AR2B9|
9 -DEDUÇÕES DAS RECEITAS CORRENTES 9.443.660,47
9.7 - Retenção para o FUNDEB 9.443.660,47
TOTAL GERAL/R$ 74.864.754,00
CAPITULO III
mn DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Art. 4.º A despesa fixada na forma da Lei, será executada mediante a realização
gastos no custeio da máquina administrativa, bem como amortizações bem, como em
investimos e amortizações de dívidas.
| - por Categoria Econômica da Administração Direta e Indireta:
ESPECIFICAÇÃO TOTAL/R$
DESPESAS CORRENTES 65.792.559,91
Pessoal e Encargos sociais
Juros e Encargos da Divida 82.000,00
60)
IM
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Q
=
6
[6
Outras Despesas Correntes 31.593.652,36
DS A e a
DESPESA DE CAPITAL
ia Amortização da Dívida Do 48.325,64
RESERVA DE CONTIGENCIA
TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA
|| - por Órgãos da Administração:
1 - DESPESA POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO
SEGURIDADE
FISCAL/R$ SOCIALIR$ TOTAL/RS
3.161.693,26 3.161.693,26
01 — Legislativo Municipal
02 - Gabinete do Prefeito 306325950) | 3.063.259,50
SM a o e de Municipal de Administração e Planejamento 2 985 714.34 2 985.714,34
05 — Secretaria de Fazenda 3.261.766,53
06 - Secretaria de Educação e Cultura 20.497.634,47
3.261.766,53
2049763447) À 2049768447]
07 - Secretaria Municipalde Saúde | | 16.861228,06] 16.861.228,06
2.297.446,58
BIZ 19377) À sr6219817
42 = Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária Assunt Fund. | 91906008] 7 91906008
43 = Secretaria de Municipalde Meio Ambiente e Desenv. Susten[ 75802113) | 75802118
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 — (66) 3555-1188
Site: www. cotrigquagu.mt.gov.br E-mail: gabinetecotriDhotmail. com
a MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
ssa PODER EXECUTIVO
“5; ESTADO DE MATO GROSSO
GABINETE DO PREFEITO
4 = Secretaria Municipalde Urbanismo -SMU | 592013895) | 5.929.138,95
5 - Secretaria M. do Distrito de Nova União - SMNU.. | 503497352] 5.034.973,52
1 =Fundo de Previdência Social dos Servidores de Cotriguaçu | | 433256381] 438256381]
TOTAL GERALIR$
|| - Por Funções do Governo:
2 - DESPESA POR FUNÇÃO DE SEGURIDADE
GOVERNO FISCALIR$ SOCIAL/R$
TOTAL/R$
01 — Legislativo 316160326) | 316169326]
04 Administração | 7.050.649,34] | 7.050.049,34]
"06 - Segurança Publica | 7500000) 1 7500000
Es 08 Assistência Social 1 229744658] 2.297.446,58]
09 =PrevidênciaSocial 1 | O 438256381] 4.332.563,81]
MO0-Saúde [o A 1686128806] 16.861.288,06
12 — Educação 20277.28447) | 20.277.284,47|
13: Cultura | 220.350,00) | 22035000
152 Urbanismo O | 10.576.026,75) | 10.57602675]'
17 — Saneamento 49908572) | 499.085,72
8-Gestão Ambiental | 75802113) | 758021483]
20 — Agricultura gos
26-Transportes | 527249877) | 52721987
379.000,00 379.000,00
'28- Encargos Especiais | 82864754) | 82864754
'99-Reservade Contingência | 1.356.44340]) À 135644349]
TOTAL GERALIR$
IV - Por Subfunções:
3.161.693,26
122 - Administração Geral 24.339.587,40
124 — Controle Interno DO 28765200]
O
181 - Policiamento 75.000,00
241 - Assistência a Pessoa Idoso a sra nana AB BOT A
243 - Assistência a Criança e ao Adolescente 234.000,00
244 - Assistência Comunitária Do TT a o AARESMA
301 - Atenção Básica 5.607.027,09
302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial 8.281152,/7
305 - Vigilância Epidemiológica 504.108,20
361 - Ensino Fundamental 14.097.468,25
365 - Educação Infantil 1.948.885,76
367 — Educação Especial 68.579,50
1 D>>>>=2>->—>>>>>>———
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
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541 - Preservação e Conservação Ambiental
542 - Controle Ambiental
"543 - Recuperação de Áreas Degradadas | BAMBI
65.000,00
606 - Extensão Rural 47.060,08
608 - Promoção da Produção Agropecuária
813 - Lazer
846 - Outros Encargos Especiais 828.647,54
999 — Reserva de Contingência 1.356.443,49
TOTAL GERAL/R$ 74.864.754,00
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V - Por Programa:
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ESPECIFICAÇÃO TOTALIR$
0001 - Apoio e Manutenção do Gabinete do
Prefeito RES E À
0002 - Apoio e Manutenção das Atividades
Administrativas
C
O
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0003 - Planejamento e administração
Financeiras
0005 - Gestão de Recursos do FUNDEB 70%
0006 - Gestão de Recursos do FUNDEB 30%
O
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Difusão e Desenvolvimento Cultural
0012 - Gestão de Serviços e Ações da Política
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0013 - Fundo Municipal de saúde
0014 — Gestão dos Serviços Assistenciais 36.430,46
lia 0015 - Conselhos Tutelar Crianças e
0016 — Fundo de Assistencia 2.027.016,12
0017 - Manutenção e Apoio a Infra Estrutura 5.762.193,77
0018 - Gestão da Política da Agricultura 919.060,08
0019 - Gestão do Meio Ambiente 758.021,13
0020 - Gestão Esportiva Turismo e Lazer 379.000,00
0022- Gestão das Ações do Poder Legislativo 3 161.693 26
Municipal
0021 - Gestão Agua e Esgoto Sanitário
0023 - Previdência
0024 - Gestão da Política de Desenvolvimento
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| A
O |O
NO:
ódio,
fopdos
O |O
00 | =
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)
Urbano 5.051.053,23
0026 - Manutenção em Nova União 5.034.973,52
TOTAL GERAL/R$ 74.864.754,00
Parágrafo Único. A despesa será fixada em R$ 74.864.754,00 (Setenta e
quatro milhões, oitocentos e sessenta e quatro mil, setecentos e cinquenta e quatro
reais), para Administração Direta e Indireta e será realizada segundo a discriminação
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CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188
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dos quadros por órgãos, por categoria econômica, por funções e programas
integrantes desta lei, com os seguintes desdobramentos:
Art. 5.º O Orçamento Fiscal e Seguridade Social do Município, abrangendo
todas as entidades da Administração Direta ficam assim distribuídos:
CAPITULO IV
DA ABERTURA DE CRÉDITOS
Art. 6.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado:
| - abrir créditos adicionais suplementares em obediência ao que dispõe o art.
167, incisos V e VI, da Constituição Federal, combinado com o disposto no art. 43, 8
1.º, incisos |, Il, Ille IV, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1.964, observando-
se as seguintes condições:
a) até o limite de 15% (quinze por cento) da despesa fixada no art. 1.º, da
presente Lei, para os casos de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias,
podendo, desde que não haja prejuízos a execução orçamentária do projeto/atividade
e/ou órgão unidade de origem;
b) até o limite de 20% (vinte por cento) do total apurado no Balanço Patrimonial,
para abertura de créditos suplementares à conta de recursos provenientes de
superávit financeiro;
c) até o limite de 20% (vinte por cento), do efetivamente ocorrido para abertura
de créditos suplementares à conta de recursos provenientes de excesso de
arrecadação de recursos vinculados à educação, saúde, assistência social, ou de
obras de infraestrutura previstos na receita do Orçamento, desde que respeitados os
objetivos e metas da programação aprovada na presente Lei; e,
d) no montante do produto de operações de crédito autorizadas na forma que
juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las; e,
| - abrir créditos adicionais, suplementares ao seu orçamento até o limite
apurado no superávit financeiro, que levará em consideração as fontes de recursos
constantes das normas que regulamentam a Auditoria Pública informatizada de
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Contas — APLIC, do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso — TCEMT,
conforme autorização prevista na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO para o
exercício financeiro de 2025.
8 1.º O limite autorizado não será onerado quando se tratar de transferência ou
remanejamentos de recursos decorrentes de anulação parcial ou total de dotações,
dentro do mesmo projeto ou atividade, no limite dos mesmos, bem como, para
suplementar insuficiência de dotações no Grupo de Despesas de Pessoal e Encargos.
8 2.º A fim de agilizar o cumprimento da programação aprovada na presente
Lei fica o Poder Executivo autorizado a remanejar recursos entre elementos do
mesmo grupo de despesa, bem como, entre fontes de recursos do mesmo projeto ou
ss atividade, sem onerar o limite estabelecido no inciso |, do caput, do presente artigo.
CAPITULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 7.º Durante a execução da presente Lei, observar-se-ão as disposições
constantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO para o exercício financeiro de
2025.
Art. 8.º Os anexos e demonstrativos previstos na Lei Federal n.º 4320/64 e na
Lei Complementar Federal n.º 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), referente a
Administração Direta e Indireta, seguem no ANEXO UNICO, da presente Lei, que
dessa passam a ser partes integrantes.
Art 9º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer as alterações
necessárias e proceder à inclusão da despesa que trata a presente Lei, nos
pm, instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 04
de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), entre eles, na Lei de Diretrizes
Orçamentárias — LDO, na Lei Orçamentária Anual — LOA e no Plano Plurianual — PPA,
para o exercício financeiro de 2025.
Art. 10.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus
efeitos a partir 1.º de janeiro de 2025.
Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeito Municipal
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Leinº 12024
ANEXOS E DEMONSTRATIVOS PREVISTOS NA LEI
FEDERAL N.º 4320/64 E NA LEI COMPLEMENTAR
FEDERAL N.º 101/2000 (LEI DE RESPONSABILIDADE
FISCAL), REFERENTE A ADMINISTRAÇÃO DIRETA E
INDIRETA
ani EE SSD e
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