MUNICÍPIO DE COTRIGUA
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM N.º 049/2024.
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EXMA. SRA. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE
COTRIGUAÇU-MT E ILUSTRES PARES:
No momento em que cumprimento Vossas Excelências, submeto a elevada
apreciação desta Casa, o anexo Projeto de Lei, que autoriza o Poder Executivo
Municipal realizar a abertura de crédito adicional suplementar até o montante de R$
8.224.807,65 (oito milhões, duzentos vinte e quatro mil, oitocentos sete reais,
sessenta e cinco centavos), destinado à suplementação no orçamento vigente do
município.
As dotações orçamentárias do referido projeto de lei, serão cobertos com
recursos financeiros provenientes do excesso de arrecadação das Fontes de
Recursos: 1.500 - Recursos Ordinários e da Fonte de Recursos: que serão destinados
ao reforço suplementar das dotações orçamentárias para o custeio de despesas com
manutenção (Pessoal e Encargos, Material de Consumo, Serviços de Terceiros
Pessoas Físicas e Jurídicas) e com Investimentos (Obras e Instalações e Principal e
Juros da Dívida Contratual Resgatado).
As suplementações dos créditos orçamentários serão desdobradas por nível
de elemento de despesas, através de decreto municipal, atendendo a cada secretaria
de acordo com sua respectiva fonte de recursos.
O art. 43 da Lei Federal n.º 4.320/1964 confere o devido supedâneo legal para
a abertura de créditos adicionais suplementares e especial com recursos provenientes
do excesso de arrecadação verificado na fonte de recursos ordinários, observados
entre a receita estimada e a realizada, levando em considerando ainda a tendência
do exercício.
Art. 43. A abertura de créditos suplementares e especiais depende da
existência de recursos disponíveis para ocorrer à despesa e será
precedida de exposição justificativa.
8 1.º Consideram-se recursos, para o fim deste artigo, desde que não
comprometidos:
|— os provenientes de excesso de arrecadação.
S 3.º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo,
o saldo positivo das diferenças, acumuladas meses a mês, entre a
arrecadação prevista e a realizada considerando-se, ainda, a
tendência do exercício.
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 04
Fone: (66) 3555-1224 — (66) 3555-1188
E-mail: gabinetecotriDhotmail com
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67
Site: www. cotriquaçu.mt.gov.br
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COTRIGUAÇU
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GABINETE DO PREFEITO
Portanto, existindo interesse público no bojo do presente Projeto, que atende
as necessidades do Município, e estando em conformidade com a legislação vigente,
SOLICITO que seja realizada sua apreciação e, consequente, aprovação.
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Sem mais para o momento, subscrevo com protestos de consideração, estima
e apreço.
Cotriguaçu-MT, 18 de novembro de 2024.
VALDIVINO MENDES Dica rico VALDINO MENDES DOS
DN. c=BR, o=ICP-Brasil, ou=AC SOLUTI Multipla vs,
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VALDIVINO MENDES DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Excelentíssima Senhora:
ADRIANE MARI LOUREIRO PESTANA;
MD. Presidente da Câmara;
Câmara Municipal de Vereadores:
Cotriguaçu - Mato Grosso.
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PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
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PODER EXECUTIVO a
ESTADO DE MATO GROSSO E
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N.º 038/2024
Dispõe sobre a abertura de crédito
adicional suplementar por excesso de
arrecadação, na estrutura da Lei nº 1.254
de 28 de novembro de 2023 - Lei
Orçamentaria Anual do Município de
Cotriguaçu, para o exercício de 2024 e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, faço saber que, a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o poder executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar
no Orçamento Geral do Município, até o montante de R$ 8.224.807,65 (oito milhões,
duzentos vinte e quatro mil, oitocentos sete reais, sessenta e cinco centavos),
adicionando recursos no orçamento do município, provenientes do Excesso de
Arrecadação.
Art. 2.º Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar, aberto em
conformidade com o artigo 1º, serão utilizados recursos conforme artigo 43 da Lei
Federal nº. 4.320/64, inciso Il - Excesso de Arrecadação, relativo às Fontes de
Recursos a seguir mencionadas e demonstradas no relatório de Cálculo de Tendência
de Excesso de Arrecadação - (Anexo |):
a) Fonte de Recursos: 1.500 — Recursos Ordinários no valor de R$
6.604.809,37 (Seis milhões, seiscentos e quatro mil, oitocentos nove reais e trinta e
sete centavos).
b) Fonte de Recurso: 1.540- TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDO
na
DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE
Art. 3.º O crédito suplementar referidos no artigo 1º serão desdobrados ao nível
de elemento de despesa segundo a modalidade de aplicação e recurso, através de
decreto municipal.
Art. 4.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 — (66) 3555-1188
Site: www. cotriquaçu.mit. gov.br E-mail: gabinetecotriDhotmail com
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Art. 5.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer as alterações
necessárias e proceder à inclusão da despesa que trata a presente Lei, nos
instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 04
de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), entre eles, na Lei de Diretrizes
Orçamentárias — LDO, na Lei Orçamentária Anual - LOA e no Plano Plurianual — PPA,
para O exercício financeiro de 2024.
Art. 6.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7.º Revogam-se as disposições em contrário.
Cotriguaçu-MT, 18 de novembro de 2024
VALDIVINO MENDES | Sgt sr momonmasoo
DN: c=BR, o=|CP-Brasil, ou=AC SOLUTI Multipta vs,
D 0) S 0U=29108091000165, ou=Presencial, ou=Certificado
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VALDIVINO MENDES DOS SANTOS
Prefeito Municipal
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PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 — (66) 3555-1188
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Leinº 2024
CÁLCULO DE TENDÊNCIA DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
FONTE DE RECURSO ORDINARIO 1.500
CODIGO . Receita Orçada Receita Arrecadada Tendência de Valor Estimado de
ESPECICIFICAÇÃ até o mês de Arrecadação Excesso da
DA RECEITA outubro Arrecadação
1.1.1,3.03- IRRF sobre
Rendimentos do Trabalho
R$ 1.553.300,00 $ 1.846.836,57 R$ 2.216.203,88 R$ 662 902,884
R$ 16.027.507,20 R$ 19.233.008,64 R$ 3.205.501,44
17.396.466,42
R$ 1.943.626,88 R$ 1.521.949,16 R$ 3.043.898,32 R$ 1.100.271,44
1.7.2.1.50 - Cota-parte do R$ 14.592 375,38 R$ 13.422.430,04 R$ 15.659.501,71 R$ 1.067.126,33
ICMS — principal
To 72161, = Cota-parte do R$ 1.285.467,40 R$ 1.301.302,59 R$ 1.518.186,355 R$ 232.718,95
IPVA - principal
LTZZS. + k
R$ 497.000,00 R$ 714.246,29 R$ 833.287,33 R$ 336.287,33
TRANSFERÊNCIAS DAS
COMPENSAÇÕES
FINANCEIRAS PELA
EXPLORAÇÃO DE
RECURSOS NATURAIS
TA = Cota-parte do
Fundo de Participação dos
Municípios — Cota Mensal —
principal
1.7.1.1.51,1.1.Cota-parte do
Fundo de Participação dos
Municípios — 1%cota entregue
no mês de dezembro -
principal FPM
a TS R$ 6.604.809,37
FONTE DE RECURSO 1.540
CODIGO Receita Orçada Receita Arrecadada Tendência de Valor Estimado de
ESPECICIFICAÇÃ até o mês de Arrecadação Excesso da
DA RECEITA outubro Arrecadação
R$ 9.281.815,24 R$ 11.138.178,28 R$ 1.619.998,28
1.7.51.50- R$ 9.518.180,00
TRANSFERÊNCIAS DE
RECURSOS DO FUNDO DE
MANUTENÇÃO E
DESENVOLVIMENTO DA
EDUCAÇÃO BÁSICA E DE
VALORIZAÇÃO DOS
PROFISSIONAIS DA
EDUCAÇÃO - FUNDESB -
PRINCIPAL
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 — (66) 3555-1188
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