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materia nº 2/2024

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 2 / 2024
Date 2024-12-02
EmentaDispõe sobre a remuneração dos Vereadores e Presidente da Câmara Municipal para a legislatura 2025/2028.
native_id1205

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-04T10:13:55.808688-03:00 Aprovado 4 0 0
2024-12-04T10:05:43.479539-03:00 Aprovado 4 0 0

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CÂMARA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
ESTADO DE MATO GROSSO
PALÁCIO WILSON FELICETTI
Oficio nº. 02/2024
Cotriguaçu, MT, 28 de novembro de 2024
Senhores Vereadores.
O presente tem a finalidade de encaminhar o projeto de lei nº 02/2024, que
dispõe sobre a remuneração dos Vereadores e Presidente da Câmara Municipal
para a legislatura quadriênio 2025/2028, seguindo o que determina o artigo 77 da
Lei Orgânica Municipal.
Atenciosamente
ADRIANE MARI LOUREIRO PESTANA ErEvTon JUNIOR SANTOS
Presidente Vice-Presidente
CNPJ: 37.465.895/0001-40
AV. 07 DE SETEMBRO, Nº 151, BAIRRO JARDIM PRIMAVERA, COTRIGUAÇU/MT
TELEFONES: (66) 3555-1226 ou 1511, E-MAIL: camaracotri(dgmail.com,
SITE: www.cotriguacu.mt.leg.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
ESTADO DE MATO GROSSO
PALÁCIO WILSON FELICETTI
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº. 02/2024
Dispõe sobre a remuneração dos
Câmara Municipal de Cotriguaçu Vereadores e rss da
Estado de Mato Grosso . =
Aprovado por Unanimidade Câmara Municipal para a
Em OA! AI
legislatura 2025/2028.
Presidente
Art. 1º. O subsídio mensal dos Vereadores da Câmara Municipal de Cotriguaçu,
MT, para a legislatura 2025/2028, no periodo de 1º de janeiro de 2024 a 31 de
dezembro de 2028, é fixado no valor de R$-3.684,97 (três mil seiscentos e oitenta
e quatro reais e noventa e sete centavos).
Art. 2º. O subsídio do Presidente da Câmara Municipal de Cotriguaçu, MT, para a
legislatura, quadriênio 2025/2028, no período de 1º de janeiro de 2024 a 31 de
dezembro de 2028, é fixado no valor de R$-4.526,74(quatro mil quinhentos e
vinte e seis reais e setenta e quatro centavos).
Parágrafo Único: Os valores dos subsídios fixados nesta lei serão anualmente
revisto e sofrerão a incidência do índice do RGA concedido aos demais servidores
da administração municipal.
Art. 3º. Os subsídios de que trata o artigo 1º. Item | Ile llle artigo 2º, são fixados
em parcela única, obedecendo as disposições contidas no artigo 37, inciso X e XI
da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000.
Parágrafo Unico: Em caso de falta injustificada, o Vereador não terá o direito de
receber 25% (vinte e cinco por cento) se faltar a uma das quatro sessões
ordinárias no mês, o mesmo só poderá receber se a falta for devidamente
justificada pelos titulares da mesa diretora.
CNPJ: 37.465.895/0001-40
AV. 07 DE SETEMBRO, Nº 151, BAIRRO JARDIM PRIMAVERA, COTRIGUAÇU/MT
TELEFONES: (66) 3555-1226 ou 1511, E-MAIL: camaracotri(d gmail.com,
SITE: www.cotriguacu.mt.leg.br
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Legislativo
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PROTOCOLO GERAL 347/2024
Data: 02/12/2024 - Horário: 11:11
Câmara Municipal de Cotriguaçu - MT
CÂMARA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
ESTADO DE MATO GROSSO
PALÁCIO WILSON FELICETTI
Art. 4º. As sessões extraordinárias convocadas em periodo de recesso ou de
funcionamento da Câmara não serão remuneradas e não poderão ser objeto de
desconto por falta injustificada do parlamentar.
Art. 5º. A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos
a partir de 1º de janeiro de 2025, revogando-se disposições em contrário.
Gabinete da Presidência, 28 de novembro de 2024.
PA Ade suis
ADRIANE MARI LOUREIRO PESTANA EYTON JUNIOR SANTOS
Presidente Vice-Presidente
CNPJ: 37.465.895/0001-40
AV. 07 DE SETEMBRO, Nº 151, BAIRRO JARDIM PRIMAVERA, COTRIGUAÇU/MT
TELEFONES: (66) 3555-1226 ou 1511, E-MAIL: camaracotri(dgmail.com,
SITE: www.cotriguacu.mt.leg.br

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