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CAMARA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
ESTADO DE MATO GROSSO
PALACIO WILSON FELICETTI
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 02/2025
id Lr CRIA COMISSÃO ESPECIAL DE RECESSO DA CÂMARA
Aprovado por Unanimidade MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU.
Em LOL ITJOBS
= a a O Presidente da Câmara Municipal de Cotriguaçu, Estado de Mato
Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica do Município, e no cumprimento da Legislação vigente:
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RESOLVE:
Art. 1º - Fica criada a Comissão de Recesso da Câmara Municipal de Cotriguaçu.
Art. 2º - A Comissão ora criada terá vigência entre o período de 01 de janeiro de 2025 a 12 de fevereiro
de 2025 no horário de expediente da Câmara Municipal, onde a referida comissão, terá por finalidade
acompanhar trabalhos da Câmara, no período de recesso.
Art. 3º - À comissão de recesso será composta pelos seguintes Vereadores:
Galvane Ribeiro de Macedo
Jonata Dias Cavalcante
Fabiano Gomes Barbosa
Art. 4º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em
contrário.
Câmara Municipal de Cotriguaçu, 01 de janeiro de 2025.
GfRor e ei VAZ
Presidente da Câmara Municipal de Cotriguaçu
CNPJ: 37.465.895/0001-40
AV. 07 DE SETEMBRO, Nº 151, BAIRRO JARDIM PRIMAVERA, COTRIGUAÇU/MT
TELEFONES: (66)3555-1226 ou 1511, E-MAIL: camaracotri(Dgmail.com
SITE: www.cotriguacu.mt.leg.br
CAMARA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
ESTADO DE MATO GROSSO
PALÁCIO WILSON FELICETTI
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 02/2025
Câmara Municipal de Cotriguaçu
a CRIA COMISSÃO ESPECIAL DE RECESSO DA CÂMARA
em LI OL 72025 MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU.
O Presidente da Câmara Municipal de Cotriguaçu, Estado de Mato
Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica do Município, e no cumprimento da Legislação vigente:
RESOLVE:
Art. 1º - Fica criada a Comissão de Recesso da Câmara Municipal de Cotriguaçu.
Art. 2º - A Comissão ora criada terá vigência entre o período de 01 de janeiro de 2025 a 12 de fevereiro
de 2025 no horário de expediente da Câmara Municipal, onde a referida comissão, terá por finalidade
acompanhar trabalhos da Câmara, no período de recesso.
Art. 3º - À comissão de recesso será composta pelos seguintes Vereadores:
Galvane Ribeiro de Macedo
Jonata Dias Cavalcante
Fabiano Gomes Barbosa
Art. 4º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em
contrário.
Câmara Municipal de Cotriguaçu, 01 de janeiro de 2025.
CNPJ: 37.465.895/0001-40
AV. 07 DE SETEMBRO, Nº 151, BAIRRO JARDIM PRIMAVERA, COTRIGUAÇU/MT
TELEFONES: (66)3555-1226 ou 1511, E-MAIL: camaracotri(a gmail.com
SITE: www.cotriguacu.mt.leg.br
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