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materia nº 1/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-01-03
EmentaDispõe sobre a criação e extinção de cargos em provimento em comissão, na estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal, instituída pela Lei Complementar Municipal n.º 104/2022, do Município de Cotriguaçu-MT, e dá outras providências.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-01-07T12:25:26.471856-03:00 Aprovado 7 0 0
2025-01-07T12:24:46.893846-03:00 Aprovado 7 0 0

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MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM N.º 001/2025.
EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE
COTRIGUAÇU-MT E ILUSTRES PARES:
No momento em que cumprimento Vossas Excelências, submeto à elevada
apreciação desta Colenda Casa Legislativa, o anexo Projeto de Lei Complementar,
que dispõe sobre a criação e extinção de cargos em provimento em comissão e
função gratificada, na Estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal,
instituída pela Lei Complementar Municipal n.º 104/2022, do Município de
Cotriguaçu-MT, e dá outras providências.
Inicialmente cabe ressaltar, que a presente propositura legislativa visa a
criação de cargos de provimento em comissão de livre nomeação e exoneração,
com objetivo de suprir as necessidades da Administração Pública Municipal, que
contará com profissionais específicos em áreas fundamentais da prestação do
serviço público.
Como se vê, Senhora Presidente, o presente Projeto de Lei Complementar
encerra assunto dos mais relevantes, razão pela qual, espero e conto com a
compreensão e colaboração de todos os Nobres Membros do Legislativo Municipal
no sentido da aprovação do proposto como forma de contribuição com o Poder
Executivo Municipal.
Desta feita, ao enviar a presente Mensagem, aproveito para SOLICITAR, na
forma da Lei Orgânica do Município e do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Cotriguaçu-MT, a apreciação e consequente aprovação do Projeto de Lei
Complementar que segue em anexo.
Sem mais para o momento, reafirmo a Vossa Excelência e Nobre Pares
expressões de mais alta estima, apreço e consideração.
Excelentíssimo/a Senhor/a;
MD. Presidente da Câmara:
Câmara Municipa! de Vereadores:
Cotriguaçu - Mato Grosso.
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 — (66) 3555-1188
Site: www. cotriguaçu. mt gov.brE-mail: gabinetecotritDhotmail. com
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339 07090 L0O4d
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MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
GABINETE DO PREFEITO
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1IN - Nhôienbujos ap jediotuniy escusos
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 001/2025.
Dispõe sobre a criação e extinção de
Câmara Municipal de Cotriguaçu cargos em provimento em comissão e
Estado de Mato Grosso função gratificada, na Estrutura
Administrativa do Poder Executivo
Municipal, instituída pela Lei
Complementar Municipal n.º 104/2022, do
Município de Cotriguaçu-MT, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, Faço saber que, a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica criado na Estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal,
instituída pela Lei Complementar Municipal n.º 104/2022, do Município de
Cotriguaçu-MT, oscargos de provimento em comissãode livre nomeação e
exoneração descritos nos incisos abaixo:
| - Assessor Administrativo de Representação em Cuiabá — MT — DAS/ESP-
14.
|| - Assessor de Imprensa — DAS-5.
II] - Assessor Administrativo da Assistência Social — DAS-5.
IV — Assessor de Tecnologia da Informação — DAS-5.
V — Assessor Administrativo Distrital — DAS-5.
VI — Assessor Administrativo do Esporte — DAS-5.
VII “Assessor de Planejamento e Contratações — DAS-5.
VIII — Assessor de Tributos — DAS-5
IX — Coordenador da UBS de Nova União — DAS-3
Parágrafo Unico. Osvencimentose as atribuições dos cargos criados pelo
caput, do presente artigo, estão estabelecidos nos ANEXOS Il e III, da Lei
Complementar Municipal n.º 104/2022.
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 04
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 — (66) 3555-1188
Site: vwyw. cotriguaçu. mi gov.brE-mail: gabinetecotri(Dhotmail.com
MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
GABINETE DO PREFEITO
Art. 3.ºFica criado na Estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal,
instituída pela Lei Complementar Municipal n.º 104/2022, do Município de
Cotriguaçu-MT, a função gratificada por designação de Tesoureiro Responsável pelo
PREVI-COTRI.
Art. 4.º Fica extinguido o cargo de provimento em comissão de Supervisor de
Esportes, Lazer e Turismo — DAS-4.,
Ar. 9.º Os ANEXOS | e Il, da Lei Complementar Municipal n.º 104/2022,
passam a vigorar como estabelecidos nos ANEXOS | e Il, da presente Lei
Complementar, dessa passando a ser partes integrantes.
Art. 6.º0 subtítulo “2. CARGOS EM COMISSÃO - DIREÇÃO E
ASSESSORAMENTO SUPERIOR — DAS”, do ANEXO IIl - FORMA E REQUISITOS
GERAIS PARA PROVIMENTO E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS E FUNÇÕES, da
Lei Complementar Municipal n.º 104/2022, passa a vigorar acrescido da tabela que
segue no ANEXO IIl, da presente Lei Complementar, dessa passando a ser parte
integrante.
Art. 7.º O Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro e da
Declaração de Adequação Orçamentária e Financeira, exigidos pela Lei
Complementar Federal n.º 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), seguem
respectivamente nos ANEXOS IV e WV, da presente Lei Complementar, dessa
passando a ser partes integrantes.
Art. 8.º As despesas oriundas da execução desta Lei Complementar correção
à conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Chefe do Poder Executivo
Municipal autorizado suplementá-las, caso necessário, com a abertura de crédito
adicional suplementar ou especial, bem como realizar a transposição, o
remanejamento, ou a transferência de recursos de uma categoria de programação
para outra ou de um órgão para outro, observando o disposto nos art. 43 e 46 da
Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, e respeitados os limites
estabelecidos pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei
de Responsabilidade Fiscal).
Parágrafo Unico. Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as alterações
necessárias e proceder à inclusão destas despesas nos instrumentos de
planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de
2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), entre eles, o Plano Plurianual — PPA, a Lei
de Diretrizes Orçamentárias — LDO e Lei Orçamento Anual — LOA.
Art. 9.º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
/ Cotriguaçu-MT, 01 de janeiro de 2025.
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 014
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 — (66) 3555-1188
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GABINETE DO PREFEITO
MOISES FERREIRA DE JESUS
Prefeito Municipal
Lei Complementar n.º [2025
A NEXO |
Lei Complementar n.º 104/2022
QUADRO DE PESSOAL DE CARGOS ELETIVOS,
CARGOS DE AGENTES POLITICOS, CARGOS EM
COMISSAO E DE FUNÇÕES GRATIFICADAS
1. CARGO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO GERAL -DAG
A) CARGOS ELETIVOS
GRUPO DE CATEGORIA FUNCIONAL DE CHEFE DE PODER
Pro Municipal — [Chetedeoder [DediaçãoExlusva [DAS | Toi
B) CARGOS DE AGENTES POLÍTICOS
GRUPO DE CATEGORIA FUNCIONAL DE AGENTES POLÍTICOS
Secretários Municipais — [Digão | Dedicaomegral JDAG | o
CheiedeGobinctdo Pro [DimgãoGeral | Dedicaçãomegral [DAS | = Ju
Diretor Geral do PREVI-COTRI Direção Geral | Dedicação Integral |DAG [| fo
2. CARGO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR - DAS
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
| Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
f CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188
Site: www. cotriquaçu.mt.gov.brE-mail: gabinetecotritohotmail. com
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GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA
Assessor Jurídico do Gabinete Assessoria
Assessor Administrativo de Representação
em Cuiabá —- MT
Superintendente de Obras e Terraplanagem Superintendência
Assistente Jurídico da APGM Assistência
Assessor Pedagógico Assessoria
Direção
Coordenadoria
Coordenadoria
Coordenadoria
Gerência
JORNADA CODIGO | GRATIFICAÇÃO
DAS/ESP-14 14 %
VAGAS
20 horas Semanais
Assessoria Dedicação Integral DAS/ESP-14 14 %
edicação Integral AS/ESP-13 23 %
edicação Integral AS/ESP-12 23 %
edicação Integral DAS/ESP-1] 60 %
edicação Integral DAS/ESP-10 60 %
Dedicação Integral DAS/ESP-9 55 %
Dedicação Integral DAS/ESP-8 55 %
edicação Integral DAS/ESP-7 50 %
edicação Integral DAS/ESP-6 50 %
DIO
Q
Coordenador Pedagógico SMEC
CoordenadorEscolar
Coordenador Hospitalar e SAMU
Gerente Unidade Básica de Saúde — Nova União
tn
o
Os
tn
DIO
E
End Fécnico da Enfermagem Hospital e DAS/ESP- 55% EE
Gestor de Tesouraria | Gestão — | DedicaçãoIncgal | DASESPA 70 %
Administrador de Licitação e Contratos |” Administrador | Dedicação Integral | DASEESP4 [65% 1 [0
Coordenador do CRAS TT Coordenadoria | Dedicação Integral | DAS/ESP3 [50% [0
- Secretária Executiva dos Conselhos | Secretariado | Dedicação Integral | DAS(ESP2 | 55% [017
Superintendente | Superintendência | Dedicação megral | DAS6 [0 0% | 07
Assessor | Assessoria | DedicaçãoIntegral | DASS | [50% [157]
Supervisor | Supervisão | Dedicação Integral
Dedicação Integral | DAS-2 | 6% | 16,
Chefe de Divisão Dedicação Integral | DASI [| s3% [ nãõl.
83
3. FUNÇÕES GRATIFICADAS POR DESIGNAÇÃO
GRUPO DE CATEGORIA FUNCIONAL DE FUNÇÕES GRATIFICADAS POR DESIGNAÇÃO
CÓDIGO | GRATIFICAÇÃO/R$ | VAGAS
Ed
DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO GRATIFICADA
| FG:5 Responsável pelo APLICEGEO-OBRAS [RSI O
— FG-4 ” |Responsável pela Identificação e Junta de Serviço Militar [RSS O
FG Responsável Técnico CME | TT [RSI BSdAG O
FG: Controlador Responsável peloPREVECOTRI [RS AiBSSA O CO
—FG-2 Advogado Responsávei pelo PREVICOTRI | RSMABSS OL]
o
| FG-2 [Contador Responsável pelo PREVICOTRI R$ 1.185,5
esoureiro Responsável pelo PREVI-COTRI R$ 941,9
— FG-1 Juvidorsus TT R$ 941,9
SO 00/00
Responsável Técnico pela Sala de Vacinas R$ 941.9
R$941,98] 01º |
(0,9)
[e ,)
Responsável pela Unidade de Serviços Conveniados R$ 941,9
OTAL DE VAGAS
Fá
(
A
)
XY
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 — (66) 3555-1188
Site: www. cotrigquaçu. mé. gov.brE-mail: gabinetecotritDhotmail. com
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GABINETE DO PREFEITO
ANEXO II
Lei Complementar n.º [2025
ANEXO II
Lei Complementar n.º 104/2022
TABELAS DE VENCIMENTOS/SUBSÍDIOS
1. CARGO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO GERAL -DAG
A) CARGOS ELETIVOS
Ce Gr e
DENOMINAÇÃO DO CARGO CS SUESDIO TT
Prefeito Municipal Lei Específica da Câmara
Lei Específica da Câmara
B) CARGOS DE AGENTES POLÍTICOS
SS anna
CÓDIGO |
CÓDIGO DENOMINAÇÃO DO CARGO. VENCIMENTO/SUBSÍDIO
Chefe de Gabinete do Prefeito Lei Específica da Câmara
Secretaria Municipal de Administração e Planejamento Lei Específica da Câmara
Secretaria Municipal de Fazenda Lei Específica da Câmara
Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Assuntos Fundiários Lei Específica da Câmara
Lei Específica da Câmara
Secretaria Municipal de Saúde Lei Específica da Câmara
Lei Específica da Câmara
Lei Específica da Câmara
Lei Específica da Câmara
Lei Específica da Câmara
Lei Específica da Câmara
Diretor Geral do PREVI-COTRI Lei Específica da Câmara
2. CARGO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR - DAS
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CODIGO DENOMINAÇÃO DO CARGO LOTAÇÃO VENCIMENTO
| À) /JAssessor Jurídico do Gabinete | GAB RS 10.714,60)
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
N Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 — (66) 3555-1188
Site: www. cotriquaçu.mt.gov.brE-mail: gabinetecotritvhotmail. com
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ESTADO DE MATO GROSSO
GABINETE DO PREFEITO
Assistente Jurídico da APGM
| DAS/ESP-I1 | [Assessor Pedagógico R$ 5.927,87
| DAS/ESP-S Responsável Técnico de Enfermagem Hospital e SAMU
| DAS-6 | |Superintendente de Oficina e Mecânica
Assessor de Planejamento e Assuntos Estratégicos
— DASS | JAssessor de Tributos
| DASS5 | lAssessor de Tecnologia da Informação
| DAS.S | |Assessor de Cultura
| DAS4 | [Supervisor Distrital de Urbanismo, Água e Esgoto
| DAS-4 | I|Supervisor de Manutenção de Rodovias
| DAS4 | ISupervisor de Contabilidade
| DAS-4 | |Supervisor de Assistência Social
| DAS3 | |Coordenador da UBS de Nova União
| DAS-2 | |Diretor do Departamento Central de Compras e Suprimentos
DAS-2
DAS-2 | /
/ |Diretor do Departamento de Compras, Logística e Suprimentos | sMs | R$ 1.92926
RA
q
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 — (66) 3555-1188
Site: www. cotrigquaçu. mt. gov.brE-mail: gabinetecotribhotmail. com
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PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
GABINETE DO PREFEITO
DAS-2 Diretor do Departamento de Coordenação Administrativa SMAPA R$ 1.929,2
| DAS2 | |Diretor do Departamento de Cultura e Biblioteca SMEC R$ 1.929,2
R$ 1.929,2
R$ 1.929,2
R$ 1.929,26
R$ 1.929,2
R$ 1.929,2
R$ 1.929,2
R$ 1.929,26
R$ 1.929,26
| DAS-1 [Chefe de Divisão de Colaboração R$ 1.778,36
R$ 1.778,36
R$ 1.778,43
| DAS-1 [Chefe de Divisão de Manutenção de Veículos R$ 1.778,3
| DAS-|1 | |Chefe de Divisão de Sistema de Informação em Saúde R$ 1.778,3
| DAS-| | |Chefe de Divisão de Suporte e Gestão R$ 1.778,3
R$ 1.778,3
hefe de divisão de Informações Previdenciárias R$ 1.778,3
s
DAS-1 Chefe de Divisão Setor do CadUnico SMAS R$ 1.778,36
DAS-1 Chefe de Divisão Seção do CadUnico - Distrito de Nova União SMAS R$ 1.778,36
DAS-l1 Chefe de Divisão de Setor Identificação SMDNU RS 1.778.36
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 — (66) 3555-1188
Site: www. cotriquaçu.mi.gov.brE-mail: gabinetecotri(vhotmail. com
MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
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ESTADO DE MATO GROSSO
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO Ill
Lei Complementar n.º [2025
2. CARGOS EM COMISSÃO - DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR —
DAS
NOME DO CARGO: ASSESSOR ADMINISTRATIVO DE REPRESENTAÇÃO EM
CUIABA — MT
FORMA DE PROVIMENTO: Em Comissão, de livre nomeação e exoneração:
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Idade Mínima de 18 anos; Não se encontrar nas
situações previstas na Súmula Vinculante n.º 13, do Supremo Tribunal Federal — STF:
Diploma de conclusão de curso de graduação de nível superior fornecido por instituição
de ensino oficial reconhecido pelo Ministério da Educação.
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Atribuição de assessorar a administração municipal na
Capital do Estado e a Capital Federal, na formalização de convênios,
providenciando toda e quaisquer documentações necessárias, assim como
providenciar as que forem exigidas pelos órgãos convenentes ou concedentes:
monitorar e manter em dia as certidões negativas de débitos junto ao INSS, FGTS,
Tribunal de Contas do Estado e União, Procuradoria Geral da União e do Estado,
Secretaria de Estado da Fazenda, Receita Federal do Brasil, assim como
quaisquer outras que se fizerem necessárias na formalização de convênios;
providenciar a regularização das certidões anteriormente descritas, quando estas
estiverem pendentes; providenciar o levantamento dos convênios pendentes ou
em execução, para a formalização de prestações de contas; protocolar
documentos enviados para a capital do Estado junto ao órgãos Estaduais e
Federais com sede nesta localidade; assinar documentos mediante prévia
autorização do Prefeito Municipal, fazendo-se juntar cópia e procuração pública no
ato da assinatura; participar de reunião técnica junto aos órgãos
concedentes/convenentes para fins de regularização de pendências de projetos
para aprovação de convênios e obtenção de recurso financeiros; auxiliar na
prestação de contas dos convênios e termos de repasse eventualmente firmado
com órgãos convenentes e concedente; realizar outas tarefas correlatas.
NOME DO CARGO: ASSESSOR DE IMPRENSA
FORMA DE PROVIMENTO: Em Comissão, de livre nomeação e exoneração;
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Idade Mínima de 18 anos; Não se encontrar nas
situações previstas na Súmula Vinculante nº 13, do Supremo Tribunal Federal - STF:
Nível de escolaridade: Nível Médio.
RIBUIÇÕES DO CARGO: Atribuição de Divulgar eventos;Organizar entrevistas
gletivas;Elaborar textos que são enviados para veículos de
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
À Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
NR; CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 — (66) 3555-1188
Site: www. cotriguaçu.mt. gov.brE-mail: gabinetecotri(Dhotmail.com
MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
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GABINETE DO PREFEITO
comunicação Assessorar e preparar campanhas de divulgação do trabalho do
Poder ExecutivoEncaminhar para divulgação, pela imprensa, os atos e fatos
relevantes relacionados ao Município.Cuidar da imagem e da promoção do Poder
Executivo Municipal frente aos diversos segmentos da sociedade;Divulgar os
trabalhos que se realizam no âmbito do Poder Executivo Municipal, por meio de
diversos instrumentos de comunicação social, promovendo o conhecimento e o
reconhecimento da instituição, interna e externamente:Contatar com as
Secretarias e demais órgãos municipais, tendo por finalidade reunir fatos e
notícias referentes à Administração Municipal que devam ser publicadas e
divulgadas nos meios de comunicação;elaborar informativos internos; organizar
cronograma de notícias, estabelecendo critérios para informação e divulgação das
mesmas, em consonância com a urgência, necessidade e interesse público e
tarefas afins,promover as publicações legais;Fornecer apoio logístico a eventos
promovidos pelo Município ou em que este participe; Promover, na área de sua
competência, novas formas de inserção e divulgação dos trabalhos do Município
na imprensa municipal, regional, estadual e nacional;Efetuar a divulgação dos
eventos e atos administrativos nas redes sociais e no site do Município;Assessorar
outras atividades correlatas.
NOME DO CARGO: ASSESSOR ADMINISTRATIVO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
FORMA DE PROVIMENTO: Em Comissão, de livre nomeação e exoneração;
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Idade Mínima de 18 anos; Não se encontrar nas
situações previstas na Súmula Vinculante nº 13, do Supremo Tribunal Federal - STF:
Nível de escolaridade: Nível Médio.
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Atribuição de Assessorar o Secretário na tomada de
decisões e na análise de assuntos de relevância para a secretaria;Apoiar
gerencialmente o secretário, contribuindo na direção e supervisão dos órgãos e
atividades da secretaria;Apresentar periodicamente ao Secretário relatórios de
acompanhamento e andamento das atividades, propondo soluções e estratégias
técnicas e administrativas quando houver necessidade;Praticar os atos que lhe
forem delegados pelo Prefeito municipal ou pelo Secretário Municipal.
NOME DO CARGO: ASSESSOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
FORMA DE PROVIMENTO: Em Comissão, de livre nomeação e exoneração;
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Idade Mínima de 18 anos; Não se encontrar nas
situações previstas na Súmula Vinculante nº 13, do Supremo Tribunal Federal - STF;
Nível de escolaridade: Nível Médio.
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: monitorar os links de internet/dados da Embratel para
estão ativos (Se for o caso, abrir chamado junto à Embratel); Gerenciar a
tenção das linhas fixas (abrir chamado junto à empresa de telefonia, se
; Gerenciar a manutenção das telefones VOIP; Gerenciar a inserção de
| Ray PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
7 N Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 — (66) 3555-1188
Site: www. cotriquaçu.mt. gov.brE-mail: gabinetecotriDhotmail. com
MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
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ESTADO DE MATO GROSSO
GABINETE DO PREFEITO
pontos lógicos novos; Gerenciar a instalação/configuração de equipamentos de
Rede; - Planejar/Gerenciar/Acompanhar a criação e manutenção de infraestrutura
lógica de edifícios; Realizar demais Atividades que envolvem a rede
computacional do Executivo em geral; executar, em geral, os demais atos e
medidas relacionados com suas finalidades, inclusive quanto ao preparo de
expedientes próprios; Executar suas atribuições com eficiência e eficácia: e,
realizar outras atividades afins e correlatas no âmbito de suas atribuições.
NOME DO CARGO: ASSESSOR ADMINISTRATIVO DISTRITAL
FORMA DE PROVIMENTO: Em Comissão, de livre nomeação e exoneração;
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Idade Minima de 18 anos: Não se encontrar nas
situações previstas na Súmula Vinculante nº 13, do Supremo Tribunal Federal - STF:
Nível de escolaridade: Nível Médio.
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Assessorar o Secretário na tomada de decisões e na
análise de assuntos de relevância para a secretaria;Apoiar gerencialmente o
secretário, contribuindo na direção e supervisão dos órgãos e atividades da
secretaria;Apresentar periodicamente ao Secretário relatórios de
acompanhamento e andamento das atividades, propondo soluções e estratégias
técnicas e administrativas quando houver necessidade;Praticar os atos que lhe
forem delegados pelo Prefeito municipal ou pelo Secretário
Municipal.Supervisionar os trabalhos de digitação, operação e controle dos
serviços em execução; Articular-se com os responsáveis pelas fontes de dados,
com vistas a alcançar o máximo de eficiência nos fluxos de intercâmbio de
informações e de documentos; solicitar o recrutamento e seleção de servidores,
conforme as necessidades, acompanhando e colaborando no processo; Executar
as atividades relativas à avaliação do mérito, ao treinamento, aos direitos e
deveres, aos registros e controles funcionais, às férias e aos demais assuntos de
pessoal da Secretaria, conforme orientações do Departamento de Recursos
Humanos; Executar as atividades de recebimento, distribuição, controle do
andamento e arquivo dos papéis e documentos da Secretaria; Orientar e
supervisionar a conservação, interna e externa, dos prédios, móveis, instalações,
máquinas de escritório e equipamentos leves sob a responsabilidade da
Secretaria; Coordenar as atividades de limpeza, zeladoria, portaria, copa, telefonia
e reprodução de papéis e documentos da Secretaria; acompanhar as licitações
para aquisição ou alienação de material permanente ou de consumo; Organizar e
manter atualizado arquivo dos processos de contratos firmados pelo Município,
executando as atividades de recebimento, conferência, armazenamento,
inventário, distribuição e controle dos materiais utilizados na Secretaria; Promover
a guarda do material em perfeita ordem de armazenamento, conservação e
registro; Formalizar a declaração de recebimento e aceitação do material ou
serviço, quando estes forem verificados e considerados satisfatórios.
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Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 — (66) 3555-1188
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PODER EXECUTIVO
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GABINETE DO PREFEITO
NOME DO CARGO: ASSESSOR ADMINISTRATIVO DO ESPORTE
FORMA DE PROVIMENTO: Em Comissão, de livre nomeação e exoneração;
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Idade Mínima de 18 anos; Não se encontrar nas
situações previstas na Súmula Vinculante nº 13, do Supremo Tribunal Federal - STF;
Nível de escolaridade: alfabetizado.
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Apresentar periodicamente ao Secretário relatórios de
acompanhamento e andamento das atividades, propondo soluções e estratégias
técnicas e administrativas quando houver necessidade.Coordenar, Elaborar,
implantar, coordenar e definir critérios de avaliação dos projetos de esportes; -
elaborar, implantar e implementar critérios e regulamentos para a realização dos
eventos de esportes; - articular-se com instituições públicas e privadas que atuam
em áreas voltadas ao esporte para a troca de informações, de apoio técnico,
cedência de locais e a execução de ações em parceria; - articular-se com
federações e associações de esportes para a realização de eventos; - gerenciar os
projetos de esporte disponibilizados, para atender às necessidades e
peculiaridades, conforme solicitação das comunidades escolares: - articular-se
com os setores da administração pública municipal, ações de formação continuada
aos professores ministrantes dos projetos de esportes; elaborar o calendário anual
das atividades; elaborar projetos de treinamento para as Escolinhas de Iniciação
Esportiva; promover programas, projetos e eventos recreativos e de lazer para
todas as faixas etárias; propor os torneios populares que devam compor o
calendário, Formular políticas e diretrizes voltadas à promoção do turismo e
eventos; buscar e gerir parcerias e programas de cooperação com organizações,
públicas e privadas, voltados à promoção do turismo e eventos; promover e
executar a realização de eventos públicos municipais, quando solicitado, que
tenham por objeto atração e/ou desenvolvimento do turismo na Cidade: e, realizar
outras atividades afins e correlatas no âmbito de suas atribuições.
NOME DO CARGO: ASSESSOR DE PLANEJAMENTO E CONTRATAÇÕES
FORMA DE PROVIMENTO: Em Comissão, de livre nomeação e exoneração:
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Idade Mínima de 18 anos; Não se encontrar nas
situações previstas na Súmula Vinculante nº 13, do Supremo Tribunal Federal - STF;
Nível de escolaridade: Nível Médio.
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Elaboração do Termo de referência e do Estudo
técnico preliminar, participar da comissão de contratação. Elaborar Termo de
Referência para processos de contratação, conforme as necessidades da
instituição.Elaborar Estudo Técnico Preliminar, identificando a viabilidade e os
requisitos do projeto ou contratação.Participar da comissão de contratação,
garantindo o cumprimento das normas e legislações pertinentes.Apoiar o processo
de planejamento estratégico para as contratações dentro da organização. Elaborar
e revisar documentos de contratação, como editais, atas e contratos. Acompanhar
o andamento de processos licitatórios, prestando apoio nas etapas de análise e
julgamento.Realizar análise técnica de propostas recebidas, comparando-as com
5 equisitos e especificações estabelecidas.Elaborar pareceres técnicos sobre a
NAVA
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necessidade de contratações e alternativas. Elaborar e revisar documentos de
contratação, como editais, atas e contratos. esse retira. Realizar análise técnica de
propostas recebidas, comparando-as com os requisitos e especificações
estabelecidas.
NOME DO CARGO: ASSESSOR DE TRIBUTOS
FORMA DE PROVIMENTO: Em Comissão, de livre nomeação e exoneração:
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Idade Mínima de 18 anos; Não se encontrar nas
situações previstas na Súmula Vinculante nº 13, do Supremo Tribunal Federal - STF;
Nível de escolaridade: Nível Médio.
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Apoiar na implementação e execução da política de
arrecadação tributária municipal.Analisar e interpretar a legislação tributária
vigente, identificando possíveis impactos para a arrecadação Elaborar relatórios
sobre a evolução da arrecadação tributária e sugerir medidas para
otimização. Supervisionar o cumprimento de prazos relacionados à arrecadação de
tributos.Apoiar na criação e manutenção de sistemas de controle da arrecadação
de tributos.
Atuar no desenvolvimento de estratégias para melhorar a fiscalização
tributária. Monitorar e auditar os processos de arrecadação tributária para garantir
conformidade com a legislação.Realizar a análise de dados financeiros para
identificar inconsistências ou irregularidades nas arrecadações.Desenvolver e
atualizar procedimentos internos relacionados à arrecadação e fiscalização
tributária. Auxiliar na definição de metas para o aumento da arrecadação de
tributos.
Desenvolver materiais educativos e informativos para contribuintes sobre suas
obrigações tributárias.Prestar suporte técnico às equipes responsáveis pela
execução de atividades fiscais e de arrecadação .Orientar e esclarecer dúvidas de
contribuintes em relação às obrigações tributárias.Realizar auditorias fiscais nos
contribuintes, identificando possíveis erros ou fraudes na declaração
tributária. Emitir notificações e autos de infração relativos a irregularidades fiscais e
de arrecadação.Acompanhar processos de parcelamento e negociação de débitos
tributários.Realizar a análise e controle das contas correntes e movimentações
financeiras da arrecadação tributária.Colaborar com a implementação de novos
sistemas de arrecadação e fiscalização digital.Apoiar a fiscalização de tributos em
estabelecimentos comerciais e industriais, verificando o cumprimento da
legislação.
Manter atualizados os registros e cadastros de contribuintes no sistema de
arrecadação.Auxiliar na elaboração de orçamentos e previsões de arrecadação
tributária.Estudar e analisar jurisprudências, normativas e instruções da Receita
Federal, Secretarias de Fazenda e outros órgãos relacionados.Realizar análise
técnica de processos administrativos tributários e de revisão de créditos tributários.
Colaborar com a realização de estudos para otimização da estrutura tributária e
fiscál do município/estado.Acompanhar e fiscalizar a conformidade dos sistemas
| de” emissão de notas fiscais eletrônicas.Estudar formas de regularização de
7
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tributos de contribuintes em situação irregular.Apoiar na implementação de
campanhas de conscientização tributária Analisar os pedidos de isenção e
redução de tributos, realizando pareceres técnicos sobre a concessão de
benefícios fiscais.Participar na formação e treinamento de equipes sobre aspectos
fiscais e tributários.Prestar informações sobre a legislação tributária e fiscal às
áreas internas e externas da organização.
NOME DO CARGO: COORDENADOR DA UBS DE NOVA UNIÃO
FORMA DE PROVIMENTO: Em Comissão, de livre nomeação e exoneração;
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Idade Mínima de 18 anos; Não se encontrar nas
situações previstas na Súmula Vinculante nº 13, do Supremo Tribunal Federal - STF:
Nível de escolaridade: Nível Médio.
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Participar da elaboração da política municipal de
saúde; desenvolver instrumentos de avaliação dos serviços de saúde;promover a
capacitação de pessoal da rede de serviços básicos da saúde, orientando as
atividades dos profissionais lotados nas Unidades de Saúde do Município:
administrar a unidade de saúde sobre sua responsabilidade; reunir periodicamente
a equipe para avaliar as ações e serviços realizados; monitorar a necessidade de
recursos materiais permanentes de almoxarifado, médico-hospitalar e
farmacêutica, em cada área, agilizando manutenção e/ou compra quando
necessário; elaborar a escala de trabalho dos servidores da unidade; coordenar o
trabalho dos motoristas, recepcionistas, enfermeiros, técnicos de enfermagem e
demais profissionais lotados na unidade;monitorar as instalações físicas para O
funcionamento das unidades de saúde da rede pública; - manter infra estrutura,
apoio administrativo e logístico para as atividades das unidades de
saúde;apresentar relatórios anuais das atividades da Secretaria da Saúde; e
realizar outras atividades afins e correlatas no âmbito de suas atribuições.
4. FUNÇÕES GRATIFICADAS - FG
NOME DA FUNÇÃO: TESOUREIRO RESPONSÁVEL PELO PREVI-COTRI
FORMA DE PROVIMENTO: Por designação;
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Idade Mínima de 18 anos; Ser titular de
cargo de provimento efetivo do Poder Executivo Municipal.
ESPECIFICAÇÃO DA FUNÇÃO: Controlar as receitas e despesas, garantindo
que a execução orçamentária esteja de acordo com o planejamento e com as
metas estabelecida. Preparar relatórios periódicos (mensais, trimestrais, anuais)
que demonstrem a situação financeira do RPPS, com clareza e precisão, para
apresentação à Diretoria, Conselho Fiscal e demais órgãos competentes. Auxiliar
na definição da política de investimentos do RPPS, visando a rentabilidade e a
segurança dos recursos. Acompanhar a performance dos investimentos e realizar
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ajustes conforme necessário para atender às necessidades de pagamento de
benefícios e garantir a solvência do regime. Garantir a correta execução dos
pagamentos de aposentadorias, pensões, e outros benefícios devidos aos
servidores e seus dependentes. Colaborar com auditorias internas e externas,
fornecendo os documentos e informações necessárias para a verificação das
práticas financeiras e contábeis do RPPS. Manter o relacionamento com bancos e
outras instituições financeiras para otimizar o processo de movimentação de
recursos, negociação de tarifas, obtenção de crédito e outras operações
financeiras. Controlar as contas bancárias do RPPS, incluindo a verificação de
saldos, conciliações e movimentações. Participar na construção do plano
financeiro anual, garantindo que o planejamento orçamentário reflita a
necessidade de recursos para o pagamento de benefícios e custeio da gestão.
Manter-se atualizado sobre as novas normativas, melhores práticas de gestão
financeira e inovações tecnológicas no setor previdenciário e financeiro. Efetuar o
pagamento de despesas de acordo com as disponibilidades de numerário,
seguindo o cronograma de desembolso. Controlar o vencimento de contas de
consumo, pagamento de fornecedores, repasses legais e previdenciários, a fim de
evitar atrasos e multas. Movimentar contas bancárias. Controlar o movimento das
contas bancárias, através do sistema informático instalado na Tesouraria, com o
objetivo de poder elaborar o Resumo Diário de Caixa: Fazer elaborar o Resumo
Diário de Tesouraria; Expedir boletins de caixa e tesouraria: Incumbir-se dos
contatos com bancos em assuntos de sua competência; Elaborar na conferência
de documentos de receita, despesas e outros; Elaborar a conciliação de extratos
bancários, confrontando débitos e créditos, pesquisando quando for detectado
erro e orientando a correção; Comunicar, incontinente, ao Diretor Executivo, a
existência de qualquer diferença ou alteração nos lançamentos financeiro, sejam
estes de recebimento ou pagamento, quando não tenham sido imediatamente
cobertos, sob pena de responder pelas omissões; Auxiliar e dar pareceres sobre
aplicação de recursos financeiros, quando solicitado; Monitorar contas bancárias e
outras aplicações, quando houver, verificando se há lançamentos a serem
realizados e conferindo taxas, encargos e outros; e, realizar outras atividades afins
e correlatas no âmbito de suas atribuições.
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N Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
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ANEXO IV
DEMONSTRATIVO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
(Artigo 16 da Lei Complementar 101/2000)
Este relatório foi elaborado com base no disposto no Inciso | do art 16 da Lei
Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e no parágrafo 1º e incisos do
art. 169 da Constituição Federal de 1988, considerando as Metas e Prioridades elencadas
na Lei de Diretrizes Orçamentárias, e nas informações de Projeções dos Índices
Financeiros de Inflação 4,00%, resultando nos valores monetários atualizados anualmente.
DESCRIÇÃO DO EVENTO:
Impacto Orçamentário referente a Reestruturação de cargos comissionados.
“CRIAÇÃO(X) | EXPANÇÃO ( ) APERFEIÇOAMENTO ( )
DESPESA TOTAL COM PESSOAL CONFORME ORÇAMENTO 2024
Descrição por elemento de despesa Valor orçado (atualizado)
Descrição por elemento de despesa
3190.07 7.697,51
3190.11 | 27.754.396,57
3190.13 864.202,00
3190.16 417.940,63
3190.91 1.000,00
3190.92 “440,00
319113 3.950.799,86
TOTAL ORÇADO 32.996.476,57
DESPESA TOTAL COM PESSOAL REALIZADA
Valor da despesa atualizado (Liquidado)
3190.07 3.703,96
3190.11 27.650.278,35
3190.13 830.659,28
3190.16 412.627,02
3190.91 0,00
31.90.92 0,00 o
3191.13 3.863.539,09
TOTAL REALIZADO 32.760.807,70
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
E CNPJ nº 37,465.309/0001-67
Avenida 20 de dezembro, 725 — Centro — CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso
Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621
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DEMONSTRATIVO DA ESTIMATIVA DAS DESPESAS COM PESSOAL EXPANDIDAS
“Despesa aumentada com projeção de aumento em 4% por exercício
Elemento de despesa 2024 2025 O 2026
3190.07 7.697,51 8.005,41
3190.11 27.154.396,57 28.864.572,43
30.019.155,33
3190.16 417.940,63 434.658,26 452.044,59
Total das despesas 32.996.476,57 34.316.335,63 35.688.989,06
Para o exercício 2024 e nos dois anos subsequentes, com a projeção de um
aumento anual médio de 4,00%, temos os seguintes valores de Gasto com Pessoal,
Receita Corrente Líquida e Percentual gasto com pessoal:
Ano | Gasto em Pessoal Projeção da RCL
2024 | 32.996.476,57 81.326.933,29 40,57%
2025 | 34.316.335,63 84.580.010,62 40,57%
35.688.989,06 87.963.211,05
Considerando que os números encontrados no orçamento são provenientes de
projeções e estimativas, tanto orçamentária quanto financeiras, que podem sofrer
alterações no ato da sua consolidação devido, principalmente, ao cenário econômico e
financeiro que afetam a RCL- Receita Corrente Liquida para mais ou menos, podendo
apresentar divergências entre orçado e realizado.
Com base no gasto com pessoal realizado no exercício, bem como a receita
corrente liquida no mesmo período, temos o seguinte Custo atual com pessoal e seu
percentual da RCL:
GASTO COM PESSOAL REALIZADO NO EXERCICIO 2024
Receita Corrente Liquida no período 81.326.933,29
X) 54% - Limite Máximo para Gasto com Pessoal 43.916.543,98
Gasto Com pessoal no período nota ne e 2 A rr
Percentual da RCL Gasto com Pessoal no Período
Somando-se ao exposto o aumento de gastos a serem realizados com a aprovação
da lei proposta, R$46.016,74 mensais, já somados os vencimentos e obrigações
previdenciárias patronais, teremos o seguinte custo total com pessoal:
PAÇO MUNICIPAL ANTONIO SKURA
: CNPJ nº 37.465.309/0001-67
Avenida 20 de dezembro, 725 — Centro — CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso
Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621
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GASTO COM PESSOAL REALIZADO + AUMENTO (Projeção)
Receita Corrente Liquida no período 81.326.933,29
X) 54% - Limite Máximo para Gasto com Pessoal 43.916.543,98
Gasto Com pessoal no período * 32.760.807,70
Percentual da RCL Gasto com Pessoal no Período 40,28%
Valor do Aumento De Gasto Anual com a nova estrutura (Reajuste) 129.825,50
Gasto Estimado (Realizado + Reajuste 33.490.333,20
Percentual da RCL Gasto com Pessoal Após Reajuste Proposto 41,18%
Portanto, o valor proposto na presente lei:
ATENDE ao exigido pelo Artigo 71 da Lei Complementar nº 101/2000 (aumento de
até 10% da RCL atual para a RCL projetada).
ATENDE ao exigido pelo art. 20 incisos Ill, da Lei Complementar nº 101/ 2000 (não
ultrapassar 54% e 6% da RCL com gasto c/ pessoal no Executivo/Legislativo).
ATENDE ao exigido pelo art. 22, parágrafo único da Lei Complementar nº 101/2000
(não ultrapassar 95% do limite, sendo 51,3% e 5,7% p/ Executivo/Legislativo).
Considerando ainda que os Cálculos foram realizados através de uma projeção,
sendo utilizado como base receitas e despesas do exercício 2024, o Gestor estará atento
aos Limites Constituições estabelecidos de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal,
tomando todas as providencias necessárias para o enquadramento dos Gastos com
Pessoal, observando sempre o comportamento da Receita Corrente Líquida.
É o relatório.
Cotriguaçu-MT 01 de janeiro de 2025
Secretário Municipal de Fazenda
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
CNPJ nº 37.465.309/0001-67
Avenida 20 de dezembro, 725 — Centro - CEP 78.330-000 = Cotriguaçu - Mato Grosso
Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621
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GABINETE DO PREFEITO
ANEXO
Lei Complementar n.º [2025
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO OR AMENTÁRIA E FINANCEIRA
(Inciso Il, do art. 16, da Lei Complementar Federal n.º 101/2000)
OBJETIVO DA DESPESA:
CRIAÇÃO DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO NA ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA, DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU,
ESTADO DE MATO GROSSO.
EU, MOISES FERREIRA DE JESUS, Prefeito Municipal de Cotriguaçu-
MT, no uso de minhas atribuições legais, em cumprimento às determinações
art. 16, inciso Il, da Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2020
(LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL), na qualidade de Ordenador de
Despesas, DECLARO existir adequação orçamentária e financeira para
atender o objeto da Despesa mencionada acima, e caso aprovado o presente
Projeto de Lei Complementar, serão inclusas as despesas nas peças
orçamentárias referentes aos exercícios financeiros vigente e subsequente.
Sem mais para o momento, firmo a presente Declaração por
corresponder com a inteira realidade dos fatos.
Cotriguaçu-MT, 01 de janeiro de 2025.
RÉIRA DE JESUS
ito Municipal
de ——emeo a a a
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 — (66) 3555-1188
Site: vww.cotriguaçu. mt gov.br E-mail: gabinetecotriDhotmail. com

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