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Data: 10/02/2025 - Horário: 12:23
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PROTOCOLO GE
Câmara Municipal de Cotriguaçu - MT
PODER EXECUTIVO
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PREFEITO
MENSAGEM N.º 005/2025.
EXMO/A. SR/A. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
DE COTRIGUAÇU-MT E ILUSTRES PARES:
No momento em que cumprimento Vossas Excelências, submeto à elevada
apreciação desta Casa, o anexo Projeto de Lei, que dispõe sobre autorização para
celebrar Termo de Fomento com a ASSOCIAÇÃO UNIÃO DOS PEQUENOS
PRODUTORES RURAIS DO ASSENTAMENTO P. A JURUENA, com a “finalidade de
custear despesas para a compra de mudas de café para a associação”, e dá outras
providências.
Senhor Presidente, como se vê, da redação do presente projeto de lei, o mesmo
visa a autorização dessa Egrégia Casa para que o Poder Executivo Municipal possa
celebrar Termo de Fomento com ASSOCIAÇÃO UNIÃO DOS PEQUENOS
PRODUTORES RURAIS DO ASSENTAMENTO P. A JURUENA, nome fantasia
Associação União — associação civil, jurídica e de direito privado, sem fins lucrativos,
inscrita no CNPJ/ME sob o n.º 07.940.317/0001-57 que tem como objetivo, desenvolver
trabalhos para o fortalecimento da organização econômica, social e política dos
trabalhadores rurais, fomentação das atividades da agricultura, agropecuária e
extrativismo a serem realizados no Municí pio de Cotriguaçu-MT.
Portanto, existindo interesse público no bojo do presente Projeto, que atende as
necessidades do Município, e estando em conformidade com a legislação vigente,
SOLICITO que seja realizada sua apreciação e, consequente, aprovação.
dem outro objetivo, reafirmo a Vossa Excelência e Nobres Pares os meus
protestos de consideração, estima e apreço.
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PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188
Site: www.cotriguaçu.mt. gov.br E-mail: gabinetecotriDhotmail. com
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GABINETE DO PREFEITO
Cotriguaçu-MT, 10 de fevereiro de 2025.
Excelentissimo/a Senhor/a;
VALDIRLEI APARECIDO VAZ:
MD. Presidente da Câmara;
Câmara Municipal de Vereadores;
Cotriguaçu - Mato Grosso.
PAÇO MUNICIPAL. ANTÔNIO SKURA
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COTRIGUAGU ESTADO DE MATO GROSSO
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N.º 002/2025.
Dispõe sobre autorização para celebrar
Termo de Fomento com Associação União
Dos Pequenos Produtores Rurais Do
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Câmara Munioipal de 778 Assentamento P. A Juruena de Cotriguaçu
ate 88 maço
Estado die Unanimidade - MI,com a “Finalidade de custear
rovado por
Ap
despesas para a compra de mudas de café
para a associação, com repasse de recursos
financeiros, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, faço saber que, a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de
Fomento com Associação União Dos Pequenos Produtores Rurais Do Assentamento
P. A Juruena de Cotriguaçu — MT,nome fantasia Associação União — associação civil,
jurídica e de direito privado, sem fins lucrativos,inscrita no CNPJ/ME sob o n.º
07.940.317/0001-57, com sede administrativa na Linha CEDERE 09, Zona Rural,
Município de Cotriguaçu-MT, com repasse de recursos financeiros visando, custear
despesas para a compra de mudas de café para a associação, conforme estabelecido
no Plano de Trabalho encaminhado pela Associação, que segue no ANEXO ÚNICO,
da presente Lei, que dessa passa a ser parte integrante.
Parágrafo único: Fica autorizado a redistribuição para agricultores não
associados.
Art. 2.º O repasse de recursos financeiros que trata o art. 1.º, da presente Lei,
será no valor total de R$ 128.000,00 (cento e vinte e oito mil reais) pagamento
efetuado em parcela única.
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Parágrafo Unico. Incumbe a Associação beneficiada, apresentar a prestação de
contas do valor repassado, perante a Secretaria Municipal de Finanças, no prazo
máximo de 60 (sessenta) dias após o termino do presente termo de fomento.
Art. 3.º Por ocasião da celebração do Termo de Fomentos a Associação União
Dos Pequenos Produtores Rurais Do Assentamento P. A Juruena - deverá apresentar:
I - certidão negativa de débitos relativos aos tributos federais e a dívida ativa
da União;
H - certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT;
HI - certificado de regularidade do FGTS;
IV - certidão negativa de débitos tributários e dívida ativa municipal;
V — cópia da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica — CNPJ,
emitida pelo site da Secretaria da Receita Federal do Brasil; e,
VI - cópia da última ata de eleição que conste a direção atual do Conselho
Beneficiário, ou documento equiparado, que comprove a sua regularidade jurídica.
Art. 4º A Associação União Dos Pequenos Produtores Rurais Do
Assentamento P. A Juruena para firmar o Termo de Fomento deverá estar
previamente credenciada pelo Poder Executivo Municipal, exceto se houver
impossibilidade na efetivação do credenciamento.
Art. 5.º Para a celebração, execução e fiscalização do Termo de Fomento, o
Poder Executivo Municipal deverá observar todas as disposições da Lei Federal n.º
13.019, de 31 de julho 2014, com as modificações introduzidas pela Lei Federal n.º
13.204, de 14 de dezembro de 2015, sob pena de responsabilidade.
Parágrafo Único. Para a celebração do Termo de Fomento que trata a presente
Lei, fica dispensado o chamamento público, de acordo com os arts. 30, inciso VI e 31,
caput,e inciso II, da Lei Federal n.º 13.019/2014.
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