br-locleg corpus explorer

← Cotriguaçu (MT)

materia nº 7/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 7 / 2025
Date 2025-02-12
EmentaAltera dispositivo da lei Municipal n.º 973/2017, que institui o auxílio-alimentação aos servidores públicos municipais, titulares de cargos de provimento efetivo, em comissão, efetivos ou não, e contratados temporariamente, do Poder Executivo do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
native_id1226

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-14T11:50:41.262278-03:00 Aprovado 8 0 0
2025-02-14T11:31:24.247129-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 3

a
PROTOCOLO 6
Data: 12/02/20
|
|)
|
Mi
|
|
MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO (.,
ESTADO DE MATO GROSSO ai
PREFEITURA MUNICIPAL DE
COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIV
GABINETE DO PREFEITO
—— SDS ABSINEIE DU PREPENO
MENSAGEM N.º 009/2025.
EXMO/A. SR/A. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
VEREADORES DE COTRIGUAÇU-MT E ILUSTRES PARES:
No momento em que cumprimento Vossas Excelências, submeto à
elevada apreciação desta Casa, o anexo Projeto de Lei, que altera dispositivo
da Lei Municipal n.º 973/2017, que institui o auxílio-alimentação aos servidores
públicos municipais, titulares de cargos de provimento efetivo, em comissão,
efetivos ou não, e contratados temporariamente, do Poder Executivo do
Município de Cotriguaçu, Estado Mato Grosso, e dá outras providências.
Senhora Presidente, como se observa da presente propositura
legislativa, a mesma objetiva majorar o valor do auxílio-alimentação de R$
200,00 (duzentos reais) para R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), de modo
que seja minimizado os efeitos inflacionários constatados desde o ano de 2017,
exercício financeiro em que o benefício foi instituído e o ano atual de 2025,
assim como estabelecer um indexador, no caso a correção anual da Unidade
Padrão Fiscal do Município — UPFM, objetivando que o valor do benefício seja
corrigido anualmente, evitando com isso a perda do seu poder aquisitivo de
mercado.
Portanto, existindo interesse público no bojo do presente Projeto, que
atende as necessidades do Município, em especial, de todos os servidores
públicos municipais do Poder Executivo, e estando em conformidade com a
legislação vigente, SOLICITO que seja realizada sua apreciação e,
consequente, aprovação.
Desta feita, ao enviar a presente Mensagem, aproveito para
SOLICITAR, na forma da Lei Orgânica do Município e dos arts. 145 e ss., do
Regimento Interno da Câmara Municipal de Cotriguaçu-MT, a apreciação deste
Projeto de Lei, EM REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL, justificado tal
medida no fato de que o Poder Executivo Municipal pretende implementar o
pagamento do novo valor do auxilio-alimentação, a todos os servidores do
Executivo, já no mês de fevereiro de 2025.
4:48
ERAL 49/2025
25 - Horário: 1
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 — (66) 3555-1188
Site: www. cotriquaçu.mt.gov.br E-mail: gabinetecotri(Dhotmail. com
Câmara Municipal de Cotriguaçu - MT
==
E
HEEST O
II
I)
|
PROTOCOLO GERAL 49/2025
|
li
Data: 12/02/2025 - Horário: 14:48
Legislativo
MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
GABINETE DO PREFEITO
Por fim, reafirmo a Vossa Excelência expressões de mais alta estima,
apreço e consideração.
Cotriguaçu-MT, 11 de fevereiro de 2025.
Excelentíssimo/a Senhor/a;
VALDIRLEI APARECIDO VAZ;
MD. Presidente da Câmara;
Câmara Municipal de Vereadores;
Cotriguaçu - Mato Grosso.
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67
CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188
E-mail: gabinetecotri(Dhotmail.com
Site: www. cotriquaçu.mt.gov.br
Câmara Municipal de Cotriguaçu - MT
MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE
COTRIGUAGU ESTADO DE MATO GROSSO
GABINETE DO PREFEITO
ss SSD +
PROJETO DE LEI N.º 007/2025.
Altera dispositivo da Lei Municipal n.º
9/3/2017, que institui o auxílio-
alimentação aos servidores públicos
Câmara Municipal de Cotriguaçu municipais, titulares de
cargos de
Estado de Mato Grosso provimento efetivo, em comissão, efetivos
pprogado por gpa ou não, e contratados temporariamente, do
+ E O) Poder Executivo do Municipio de
asia
Cotriguaçu, Estado Mato Grosso, e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, faço saber que, a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º O art. 2.º da Lei Municipal n.
º 973/2017, passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 2.º O valor mensal do auxílio-alimenta
e cinquenta reais), creditado diretamente
subsequente à apuração dos dias trabalh
anualmente na mesma data e índice inflaci
da Unidade Padrão Fiscal do
Executivo.
ção será de R$ 250,00 (duzentos
na folha de pagamento, no mês
ados, cujo valor será reajustado
onário utilizado para a atualização
Município — UPFM, mediante Decreto do
Art. 2.º Esta Lei entrará e
m vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir
de 01 de fevereiro de 2025.
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.
|
I!
|
|
|
L 49/2025
Hprário: 14:48
Hi]
Legislativo
3
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67
Site: uww. cotrigquaçu.mt. gov.br
Mo
PROTOCOLO GE
Data: 12/02/2025
CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 04
Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188
E-mail: gabinetecotrilDhotmail. com

open original →