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materia nº 3/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-02-10
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU - MT FIRMAR TERMO DE CESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE BEM IMÓVEL PÚBLICO À TÍTITULO GRATUÍTODA USINA DE BENEFICIAMENTO DE LEITE E DERIVADOS COM A EMPRESA E. S. LEAL LTDA INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 59.154.312/0001-00, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1237

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-26 Proposição aprovada P AUTORIZA O MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU - MT FIRMAR TERMO DE CESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE BEM IMÓVEL PÚBLICO À TÍTITULO GRATUÍTODA USINA DE BENEFICIAMENTO DE LEITE E DERIVADOS COM A EMPRESA E. S. LEAL LTDA INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 59.154.312/0001-00, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
2025-02-14 Aguardando emissão de parecer da comissão P AUTORIZA O MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU - MT FIRMAR TERMO DE CESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE BEM IMÓVEL PÚBLICO À TÍTITULO GRATUÍTODA USINA DE BENEFICIAMENTO DE LEITE E DERIVADOS COM A EMPRESA E. S. LEAL LTDA INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 59.154.312/0001-00, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-05T13:31:16.488848-03:00 Aprovado 8 0 0
2025-03-05T12:00:30.353857-03:00 Aprovado 8 0 0

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.75 · pages: 12

MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
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GABINETE DO PREFEITO
|
|
II
PROTOCOLO GERAL 35/2025
Data: 10/02/2025 + Horário: 12:26
Câmara Municipal de Cotriguaçu - MT
|
|
Legislativo
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MENSAGEM N.º 006/2025.
EXMO/A. SR/A. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE
COTRIGUAÇU-MT E ILUSTRES PARES:
No momento em que cumprimento Vossas Excelências, submeto à elevada
apreciação desta Casa, o anexo Projeto de Lei, que dispõe sobre a CESSÃO DE
DIREITO DE USO REAL DE BEM PÚBLICO (Usina de Beneficamente de Leite e
Derivados) na forma gratuita, prazo de vigência 05 (cinco) anos do Município de
Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, e dá outras Providências.
Senhor Presidente, como se observa, a presente proposição objetiva colocar em
funcionamento a Usina de Beneficamente de Leite e Derivados, bem público esse que
integra o patrimônio do Município de Cotriguaçu.
Pois bem, como é de notório conhecimento de todos os membros desta casa de
leis, que este empreendimento se encontra paralisado a muitos anos e nunca esteve em
funcionamento, sendo este sucateado e deteriorado pelas mazelas do tempo.
Com efeito, o funcionamento do empreendimento visa o
fortalecimento/aquecimento da bacia leiteira do nosso município, bem como a geração
de emprego.
Diante disto, visto que o Projeto de Lei encaminhado neste azo, é constitucional
e legal, razão pela qual merece aprovação dos ilustres componentes dessa Egrégia Casa
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de Leis. Portanto, vislumbrando que o Proposto traz em seu bojo interesse público da
|
Municipalidade e foi elaborado em conformidade com a legislação vigente, SOLICITO
que seja realizada sua apreciação e, consequente, aprovação.
"ar - — PAÇOMUNICIPALANTÔNIOSKURA DD
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 — (66) 3555-1188
Site: www. cotriguaçu.mt.gov.br E-mail: qabinetecotriDhotmail. com
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Samara Municipal de Cotriguaçu - MT
MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
O SR er e diets Sipjeee Gado Ci e FETO Ca
— SABINETE DO PREFEITO
ANTE O TODO EXPOSTO, Senhor Presidente, ao enviar a presente Mensagem,
aproveito para SOLICITAR, na forma da Lei Orgânica do Município e dos arts. 145 e
ss., dO Regimento Interno da Câmara Municipal de Cotriguaçu-MT, a apreciação deste
Projeto de Lei Ordinária, EM REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL, para que surta os
devidos efeitos.
Sem mais para o momento, subscrevo com protestos de consideração, estima e apreço.
Cotriguaçu-MT, 10 de fevereiro de 2025.
REIRA DE JESUS
to Municipal
Excelentissimo/a Senhor/a;
VALDIRLEI APARECIDO VAZ:
MD. Presidente da Câmara;
a8 Câmara Municipal de Vereadores;
5 Cotriguaçu - Mato Grosso.
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se CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188
É E Site: mw. colriguaçu. migov.br E-mail: gabinetecotrilDhotmail.com
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Câmara Mun
MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
- GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N.º 003/2025
“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU - MT FIRMAR
(cipal de CotriguaçuTERMO DE CESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE BEM
Estado dg Mato Grosso k IMÓVEL PÚBLICO À TÍTITULO GRATUÍTO DA USINA DE
e
Aprovado por Unanimi
= BENEFICIAMENTO DE LEITE E DERIVADOS COM A
FEM PRESA E. S. LEAL LTDA INSCRITA NO CNP] SOB O Nº
59.154.312/0001-00, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO DE COTRIGUÇL, Estado de Mato Grosso, no uso de suas
atribuições legais que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal de
Vereadores votou e aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar Termo de Cessão
de Direito Real de Uso de Bem Imóvel Público, à título gratuito com a empresa E. 5.
LEAL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com cede à Rua das Hortências, nº
104, Lote 14, Quadra 29, jardim Botânico cidade de Cotriguaçu- MT, inscrita no CNP]
sob o nº 59.154.312/0001-00.
Art. 2º O Bem Imóvel Público, alvo da presente Lei, constitui-se em; um LOTE
URBANO COM ÁREA DE 800,00 M2 (OITOCENTOS METROS QUADRADOS)
DESMEMBRADO DE UMA AREA MAIOR, SITUADO NO PERIMETRO URBANO
DO MUNICIPIO DE COTRIGUAÇU, sendo parte integrante da Matricula nº 3.695 do
Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Cotriguaçu, situado na Rua Rosa
Giliolli, S/N, Bairro Setor Industrial, com Edificação Industrial de Beneficiamento de
Leite e Derivados, construída em alvenaria e concreto área com 168,54 m?2 (cento e
sessenta e oito virgula cinquenta e quatro metros quadrados), bem como uma área
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To ab anexa de 17,98 m? (dezessete virgula noventa e oito metros quadrados) construída em
Sus, alvenaria e concreto destinado a caldeira.
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2: Os CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188
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MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
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Parágrafo único. A presente Cessão de Uso abrange também aos equipamentos
descritos no ANEXO L que são partes integrantes da Usina de Beneficiamento de Leite
e Lcrivados.
Art. 3º O imóvel objeto da presente cessão de direito real de uso, tem por
destinação o funcionamento para beneficiamento de leite e a fabricação de alimentos
derivados do mesmo.
Art. &º A presente cessão de uso terá vigência por prazo de 05 (cinco) anos,
prorrogável por igual período.
9 1º Em caso de interesse público justificado o bem público e demais
equipamentos deverá retornar de imediato ao Município.
5 2º Caso o imóvel não seja utilizado para o fim estabelecido na presente Lei, a
cessão fica automaticamente revogada.
33º Revogada a cessão, o imóvel e todos os demais itens retornará ao Município
com todas as suas benfeitorias, não tendo o cessionário direito a qualquer indenização.
Art. 4º Para receber a cessão de uso do imóvel descrito na presente Lei, a
empresa deverá atender as seguintes disposições legais:
| - não poderá estar em débito com a Fazenda Municipal, bem como com a
Fazenda Estadual, Federal e Divida Ativa da União.
1 - apresentar prova de que não está em débito com o Sistema de Seguridade
Social (INSS e PGTS), conforme estabelece O 9 3º do art. 195 da Constituição Federal.
a CT TT TT pÃÇO MUNICIPAL ANTÓNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/ME n.º 37 465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 — (66) 3555-1188
Site: ww. cotriguaçu. int gov br E-mail: gabinetecotriDhotmail. com
MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
— GABINETE DO PREFEITO
Art. 5º A cessionária fica obrigada a observar as condições abaixo especificadas, sob
pena de revogação da cessão, independentemente de indenização pelas benfeitorias
realizadas, a saber:
| - manter-se regularizada perante os Orgãos Públicos, seja Federal, Estadual ou
Municipal.
H — não alterar a finalidade da cessão, sob pena da cessionária ter que devolver,
imediatamente, o bem ao Município, bem assim, ser responsabilizada pelos prejuízos
decorrentes da mora, se promover embaraço na devolução do imóvel.
Hi. não transferir, total ou parcialmente, a qualquer título, os direitos decorrentes da
cessão, sem a anuência do Poder Executivo Municipal.
IV — atender, fielmente, as normas e exi goncias dos Poderes Públicos.
V — zelar para que não ocorra inutilização ou destruição dos bens que acompanha a
cessão.
Art. 6º A cessionária será responsável pelas perdas e danos causados a terceiros
e ao patrimônio da concedente, na área de sua responsabilidade, ficando obrigado a
mantê-lo e conservá-lo em perfeito estado de uso e conservação, ficando responsável
pela regular conservação e manutenção e uso adequado.
Art. 7º Durante a vigência da cessão, correrão por conta exclusiva da cessionária
as despesas decorrentes do consumo de energia elétrica, telefone, água, manutenção e
limpeza da área física do imóvel, e outras taxas que porventura possam ou vierem a
incidir sobre o bem, assim como toda e qualquer manutenção necessária quanto à
eventuais bens móveis que acompanharem a cessão.
Parágrato primeiro: Fica a Cessionária autorizada a efetuar obras no Imóvel,
mediante reformas, adequações, instalação de acessibilidade e ou ampliações, a
qualquer tempo, com recursos próprios ou de convênios.
— PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA |
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Couiguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPSIMF n.º 37.405.309/00043-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188
Site: www. cotrimuaçã. mt gor br E-mail: gabineiecotri(Dhotmail.com
MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
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Parágrato Segundo: Fica o Município autorizado, a efetuar investimentos em
obras de adequação e ou ampliações no imóvel cedido de comum acordo com a
Cessionária, desde que seja em melhoria da estrutura física do imóvel.
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Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cotriguaçu-MT, 10 de fevereiro de 2025.
REIRA DE JESUS
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— PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 37.465.3092/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 — (66) 3555-1188
Sie: vwm. cotriguaçu.mtcov. br E-mail: gabinetecotriQhotmail. com
MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
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Relatório de Equipamentos que integram a Usina de Beneficiamento de Leite e
Derivados
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Rom R$ 3006 00
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Bom R$ 22050.00
Bem R$ 3000 00
HE 1 Eon RS 4000 00
Recuparave! R$ 1890 OU
Bom R$ 4002.00
Bem R3 2000 00
Ea Bem R$ 40000.00
Bom R$ 4000 00
Total do Setor: 14 bens | R$ 209890
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Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 — (66) 3555-1188
Site: vv cotrquaçu.mi.gov br E-mail: gabinetecotrilDhotmail.com
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COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral
Cidadão,
Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providencie junto à RFB a sua
atualização cadastral.
A informação sobre o porte que consta neste comprovante é a declarada pelo contribuinte.
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ad
Ed CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NUMERO DE INSCRIÇÃO ne = =
59.154.312/0001.00 COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO | Daoraoas”
MATRIZ CADASTRAL
NOME EMPRESARIAL
E. S. LEAL LTDA
TITULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) PORTE
COTRIBOM ME
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
10.52-0-00 - Fabricação de laticínios
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Não informada
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
206-2 - Sociedade Empresária Limitada
LOGRADOURO NUMERO COMPLEMENTO
R DAS HORTENCIAS LOTE 14 QUADRA29
CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO
78.330-000 JARDIM BOTANICO COTRIGUACU
ENDEREÇO ELETRÔNICO
EVERTONLEAL612GGMAIL.COM
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TELEFONE
(66) 9365-0861/ (0000) 0000-0000
ENTE FEDERATIVO RESPONSAVEL (EFR)
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SITUAÇÃO CADASTRAL ATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA 28/01/2025
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
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Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 12/02/2025 às 08:23:55 (data e hora de Brasília). Página: 1/1
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Passo a passo para o CNPJ Consultas CNPJ Estatísticas Parceiros Serviços CNPJ
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Resultado Declaração Compl - SPC Brasil [node75]
Na forma do disposto no artigo 43 da Lei n.º 8078, de 11 de setembro de 1990, e atendendo a requerimento do(a) interessado(a), DECLARAMOS para os devidos fins de
direito, que nesta data, às 15:21h “horário de Brasiília-, CONSTA(M) as informação(ões) de inadimplência nas bases de dados de SPC e em bases de terceiros abaixo
identificadas, em nome do(a) Sr.(a):
Nome: EVERTON SILVA LEAL
Data Nascimento: 31/08/1989
CPF: 011.319.872-84
Identidade: 1146053
Filho(a) de: DIVANI TELLES DA SILVA
Endereço: LINHA 04 KM 02, S/N, S/N
Bairro: ZONA RURAL
Cidade: SAO FRANCISCO DO GUAPORE
Estado: RO
Contrato(s) Registrado(s)
Credor Título Compr./Fiador/ Data Vencto. Ent.de Origem Valor Data Inclusão
Avalista
NELORE PRODUTOS AGROPECUARIOS 5427401 COMPRADOR 27/05/2024 CDL - CACOAL / RO 3.317,05 15/10/2024
RELOJOARIA SAFIRA DUPLICATA COMPRADOR 14/04/2024 CDL - JI-PARANA / RO 60,00 19/06/2024
NOVALAR LTDA, AV. JK 1112. CNPJ:04771481000190 18.49037.1.0 COMPRADOR 06/11/2023 CDL - JARU/ RO 333,19 . “ 27/03/2024
Endereços das entidades de origem
Entidade Origem Endereço Bairro Cidade
CDL - CACOAL / RO AVENIDA AMAZONAS, 2525, PISO CENTRO CACOAL - RO,CEP: 76963-737
CDL - JARU/ RO R FLORIANOPOLIS, 3039, SALA 05 SETOR 02 JARU - RO,CEP: 76890-000
CDL - JI-PARANA / RO TRAVESSA DA CDL, 221 CENTRO JI-PARANA - RO,CEP: 76900-032
Consta(m) um total de 3 registro(s), sendo detalhado(s) o(s) acima apresentado(s).
O(s) valor(es) do(s) débito(s) deverá(ão) ser obtido(s) junto ao(s) credor(es).
Número do Protocolo: 014.821.836.996-1
COTRIGUACU, 12/02/2025
Responsável SPC (Carimbo e Assinatura)
* Esta consulta apresenta informações de registros efetuados nas bases privadas do SPC Brasil e da Serasa. Demais informações, originadas de outros bancos privados ou
públicos, devem ser acessadas junto 20s órgãos de origem.
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CAMARA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
ESTADO DE MATO GROSSO
PALÁCIO WILSON FELICETTI
EMENDA SUPRESSIVA FEITA AO PROJETO DE LEI Nº. 003/2025
Emenda supressiva no artigo 7º do projeto de Lei n.º 003/2025, da seguinte forma:
Art. 1º. O artigo 7º terá suprimido o parágrafo 2º, e o parágrafo 1º será substituído
pela expressão parágrafo único.
Cotriguaçu-MT, 25 de fevereiro de 2025.
Presidente da Câmara Municipal de Cotriguaçu/MT
CNPJ: 37.465.895/0001-40
AV. 07 DE SETEMBRO, Nº 151, BAIRRO JARDIM PRIMAVERA, COTRIGUAÇU/MT
TELEFONES:(66) 3555-1511/1226 WhatsApp (66) 98123-3938, E-MAIL: camaracotri(igmail.com,
SITE: www.cotriguacu.mt.leg.br

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