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materia nº 29/2017

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 29 / 2017
Date 2017-05-22
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CEDER EM COMODATO EQUIPAMENTO A ASSOCIAÇÃO DE RÁDIO COMUNITÁRIA DE COTRIGUAÇU/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”.
native_id125

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2017-05-23 Encaminhado ao Executivo PROJETO ENCAMINHADO P O EXECUTIVO MUNICIPAL
2017-05-22 Proposição aprovada U PROJETO APROVADO
2017-05-22 Proposição apresentada em Plenário APRESENTADA EM PLENARIO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-03T01:36:36.341521-03:00 Aprovado 7 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU 
Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso 
CNPJ n° 37.465.309/0001-67 
Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621 
PROJETO DE LEI Nº 029/2017 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CEDER EM 
COMODATO EQUIPAMENTO A ASSOCIAÇÃO DE 
RÁDIO COMUNITÁRIA DE COTRIGUAÇU/MT, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”. 
JAIR KLASNER, Prefeito Municipal de Cotriguaçu, no uso das atribuições que lhe são 
conferidas em Lei, Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a 
seguinte Lei: 
 Art.1º - Fica o Poder Executivo autorizado a ceder em 
regime de comodato uma mesa de som analógica, com 12 canais, avaliada em R$ 
3.025,00 (três mil e vinte e cinco reais), por um período de 04 (quatro) anos à 
ASSOCIAÇÃO DE RÁDIO COMUNITÁRIA DE COTRIGUAÇU, CNPJ: 
03.081.972/0001-46, entidade sem fins lucrativos, na forma do inciso I do § 3 º do art. 
12 e do art. 16 da Lei Federal nº 4.320/1964, como forma de apoio cultural à Associação 
para viabilizar o serviço de radiodifusão comunitária instalado no Município. 
 Paragrafo Único – A mesa de som fora adquirida pelo 
Município de Cotriguaçu por meio de devolução de bem móvel, através da Resolução 
005/2017, e não está tendo nenhuma destinação compatível com a sua finalidade. 
 Art.2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a 
celebrar Contrato de Comodato fundamentado no artigo 579 do Código Civil 
Brasileiro, conforme minuta em anexo (Anexo I). 
 Art.3º - Fica estabelecido que a futura comodatária não 
poderá de forma alguma utilizar-se do referido equipamento para outra destinação 
que não seja prevista na presente Lei, sob pena de rescisão contratual independente de 
interpelação judicial. 
 Art.4º - Fica a Comodatária obrigada a zelar pelo 
Patrimônio, objeto do presente instrumento, conservando inteiramente as suas 
características e funcionamento 
 Art.5º - Fica estabelecido que as despesas decorrentes de 
manutenção sobre o equipamento a ser cedido ficarão a cargo da Comodatária. 
 
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU 
Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso 
CNPJ n° 37.465.309/0001-67 
Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621 
 Art.6º - Fica estabelecido que no término do contrato, o 
equipamento será devolvido a Comodante em perfeito estado de uso e conservação, 
podendo, no entanto, desde que aprovado pelos poderes constituídos uma nova 
cessão para períodos vindouros. 
 Art.7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário 
Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu/MT, aos 17 dias do mês de maio do ano 
de 2017. 
JAIR KLASNER 
Prefeito Municipal 
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU 
Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso 
CNPJ n° 37.465.309/0001-67 
Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621 
ANEXO I 
MINUTA DO TERMO DE CONTRATO DE COMODATO 
QUE CELEBRAM, DE UM LADO, COMO COMODANTE, 
MUNICIPIO DE COTRIGUAÇU, E DE OUTRO, COMO 
COMODATÁRIO, A ASSOCIAÇÃO DE RÁDIO 
COMUNITÁRIA DE COTRIGUAÇU, OBJETIVANDO A 
UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE MESA DE SOM 
NA FORMA DA LEI XXXX/2017. 
Aos _____ dias do mês de __________ do ano de 2017, o MUNICIPIO DE 
COTRIGUAÇU, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita no no 
CNPJ sob o n.º 34.465.309/0001-67, sediada à Av. Avenida 20 de Dezembro, n° 725, 
Centro, Cotriguaçu-MT, CEP: 78330-000, neste ato representado pelo Prefeito JAIR 
KLASNER_______, doravante designado MUNICÍPIO/COMODANTE; e a 
ASSOCIAÇÃO DE RÁDIO COMUNITÁRIA DE COTRIGUAÇU, CNPJ: 
03.081.972/0001-46, entidade sem fins lucrativos, na forma do inciso I do § 3 º do art. 
12 e do art. 16 da Lei Federal nº 4.320/1964,, com sede na Rua _________________, 
inscrita no C.N.P.J. sob o nº _____, neste ato representada por ____________ 
(qualificar), doravante designada COMODATÁRIA, conforme autorizado pela Lei 
Municipal nº _________/2017, firmam o presente TERMO, que se regerá pelos artigos 
579 a 585 do Código Civil e, no que couber, pelo Regulamento Geral do Código de 
Administração Financeira e Contabilidade Pública do Município do Cotriguaçu, bem 
como pela Lei nº 8.666, de 21/6/1993, que se consideram como parte integrante do 
presente Contrato, e pelas seguintes cláusulas e condições. 
CLÁUSULA PRIMEIRA (Objeto) – O COMODANTE/MUNICÍPIO, cede a 
COMODATÁRIA, a título não oneroso, o uso do seguinte equipamento: 
Parágrafo Único – A mesa de som fora adquirida pelo Município de Cotriguaçu por 
meio de devolução de bem móvel, através da Resolução 005/2017, e não está tendo 
nenhuma destinação compatível com a sua finalidade.
CLÁUSULA SEGUNDA (Prazo) – O presente COMODATO vigorará pelo prazo de 04 
(QUATRO) ANOS contados do dia da assinatura deste TERMO. 
CLÁUSULA TERCEIRA (Encargos) – a COMODATÁRIA se compromete a arcar com 
as despesas de manutenção e conservação do equipamento cedido pelo 
COMODANTE 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU 
Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso 
CNPJ n° 37.465.309/0001-67 
Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621 
CLÁUSULA QUARTA (Guarda e Conservação) – A COMODATÁRIA se obriga a 
guardar o equipamento cedido, conservando-o às suas expensas, durante o prazo 
contratual. 
CLÁUSULA QUINTA- Findo o prazo estipulado na cláusula segunda deste 
instrumento, a COMODATÁRIA restituirá o equipamento –MESA DE SOM 
ANALOGICA COM 12 CANAIS - ao COMODANTE/MUNICIPIO, com todas as 
construções, benfeitorias, equipamentos e instalações existentes. 
CLÁUSULA SEXTA – A COMODATÁRIA permitirá o livre acesso ao equipamento de 
representantes do COMODANTE incumbidos da tarefa de fiscalização do 
cumprimento das disposições do presente instrumento. 
CLÁUSULA SÉTIMA – A COMODANTE não será responsável, a qualquer título, por 
quaisquer danos ou indenizações devidos a terceiros, em decorrência de atos 
praticados pela COMODATÁRIA, por seus empregados, subordinados, prepostos ou 
contratados. 
CLÁUSULA OITAVA – A COMODATÁRIA fica obrigado a pagar quaisquer despesas 
que decorram deste TERMO ou da utilização do equipamento, bem como da atividade 
para a qual este COMODATO é concedido. 
Parágrafo único - A COMODATÁRIA só responde pelos encargos mencionados no 
caput durante o período de vigência deste TERMO, não lhe podendo ser cobrada 
nenhuma despesa cujos fatos geradores sejam anteriores ou posteriores ao 
COMODATO, qualquer que seja a sua natureza. 
CLÁUSULA NONA– A COMODATÁRIA obriga-se a: 
a) devolver o equipamento e restituí-lo ao proprietário, nas condições previstas neste 
TERMO, no prazo estipulado, sem necessidade de qualquer interpelação ou 
notificação; 
b) a não usar o equipamento senão com a finalidade prevista na cláusula primeira 
deste TERMO. 
CLÁUSULA DÉCIMA– Findo o COMODATO, deverá a COMODATÁRIA restituir o 
equipamentos/maquinários em condições de uso e conservação. 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– O descumprimento pela COMODATÁRIA de 
qualquer de suas obrigações dará à COMODANTE o direito de considerar rescindido 
o presente COMODATO, mediante aviso, com antecedência de 30 (trinta) dias. 
Parágrafo Único – Rescindido o COMODATO, a COMODANTE, de pleno direito, 
reintegrar-se-á na posse do equipamentos/maquinários e de todos os bens afetados 
ao COMODATO. 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA (Notificações e Informações) – As partes serão 
notificadas mediante comunicação registrada e endereçada com aviso de recebimento 
(AR). 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA (Publicação) – O presente CONTRATO deverá ser 
publicado no Diário Oficial do Município, em extrato, dentro do prazo de 20 (vinte) dias 
contados de sua assinatura. 
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CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA (Foro) – Fica eleito o Foro Central da Comarca de 
Cotriguaçu para dirimir qualquer controvérsia oriunda do presente Contrato. 
E por estarem justos e contratados, firmam os contratantes o presente instrumento, 
em TRES vias de igual teor e validade, na presença das testemunhas abaixo 
assinadas. 
Cotriguaçu, de de 2017. 
_______________________________________ 
MUNICÍPIO DO COTRIGUAÇU 
COMODANTE 
_______________________________________ 
ASSOCIAÇÃO DE RÁDIO COMUNITÁRIA DE COTRIGUAÇU 
COMODATÁRIA 
TESTEMUNHAS: 
1) 2) 
Nome: Nome: 
Identidade nº: Identidade nº: 
CPF nº: CPF nº 
. 
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU 
Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso 
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Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621 
 JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 029/2017 
 Excelentíssima Vereadora Presidente, 
 Nobres Vereadores, 
Temos a honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência Projeto 
de Lei que solicita autorização para o Poder Executivo realizar Termo de Comodato 
com a ASSOCIAÇÃO DE RÁDIO COMUNITÁRIA DE COTRIGUAÇU, CNPJ: 
03.081.972/0001-46, com a finalidade de ceder uma mesa de som analógica pelo 
período de 04 anos. 
Vale ressaltar, que a ASSOCIAÇÃO DE RÁDIO COMUNITÁRIA DE 
COTRIGUAÇU é uma organização cívica sem fins lucrativos, comprometida 
melhoria da qualidade de vida dos cidadãos, através dos serviços de utilidade pública 
prestados pela rádio comunitária, de importante papel social na medida em que 
funcionará como veículo informador aos munícipes. 
O aludido equipamento fora adquirido por meio de devolução deste 
Parlamento à Municipalidade, sendo que não está tendo destinação compatível com 
a sua finalidade. Por outro lado, a ASSOCIAÇÃO DE RÁDIO COMUNITÁRIA DE 
COTRIGUAÇU necessita do equipamento e não dispõem de recurso para sua 
aquisição. 
O texto do projeto de lei identifica o objeto da cessão, conforme se 
verifica do Anexo I, sua avaliação e destinação; estando preenchido todos os 
requisitos essenciais para a pretendida cessão não onerosa. 
Diante de todos esses relevantes motivos e da legalidade, levamos ao 
conhecimento desta Egrégia Casa Legislativa, onde esperamos e aguardamos que os 
Nobres Vereadores apreciem e aprovem o projeto ora apresentado, com a dispensa 
dos interstícios regimentais. 
ESTADO DE MATO GROSSO
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Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso 
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Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621 
Firmes no propósito de sempre contribuir para o desenvolvimento de 
nosso Município, renovo os votos de estima e consideração. 
 Cordialmente, 
Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu-MT, 17 dias do mês de maio de 2017. 
JAIR KLASNER 
Prefeito Municipal 
À 
Vossa Excelência 
Vereadora LEANI FRIEDRICH RICHTER 
DD. Presidente da Câmara Municipal de 
COTRIGUAÇU – MT 

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