ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso
CNPJ n° 37.465.309/0001-67
Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621
PROJETO DE LEI Nº 029/2017
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CEDER EM
COMODATO EQUIPAMENTO A ASSOCIAÇÃO DE
RÁDIO COMUNITÁRIA DE COTRIGUAÇU/MT, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”.
JAIR KLASNER, Prefeito Municipal de Cotriguaçu, no uso das atribuições que lhe são
conferidas em Lei, Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art.1º - Fica o Poder Executivo autorizado a ceder em
regime de comodato uma mesa de som analógica, com 12 canais, avaliada em R$
3.025,00 (três mil e vinte e cinco reais), por um período de 04 (quatro) anos à
ASSOCIAÇÃO DE RÁDIO COMUNITÁRIA DE COTRIGUAÇU, CNPJ:
03.081.972/0001-46, entidade sem fins lucrativos, na forma do inciso I do § 3 º do art.
12 e do art. 16 da Lei Federal nº 4.320/1964, como forma de apoio cultural à Associação
para viabilizar o serviço de radiodifusão comunitária instalado no Município.
Paragrafo Único – A mesa de som fora adquirida pelo
Município de Cotriguaçu por meio de devolução de bem móvel, através da Resolução
005/2017, e não está tendo nenhuma destinação compatível com a sua finalidade.
Art.2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
celebrar Contrato de Comodato fundamentado no artigo 579 do Código Civil
Brasileiro, conforme minuta em anexo (Anexo I).
Art.3º - Fica estabelecido que a futura comodatária não
poderá de forma alguma utilizar-se do referido equipamento para outra destinação
que não seja prevista na presente Lei, sob pena de rescisão contratual independente de
interpelação judicial.
Art.4º - Fica a Comodatária obrigada a zelar pelo
Patrimônio, objeto do presente instrumento, conservando inteiramente as suas
características e funcionamento
Art.5º - Fica estabelecido que as despesas decorrentes de
manutenção sobre o equipamento a ser cedido ficarão a cargo da Comodatária.
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Art.6º - Fica estabelecido que no término do contrato, o
equipamento será devolvido a Comodante em perfeito estado de uso e conservação,
podendo, no entanto, desde que aprovado pelos poderes constituídos uma nova
cessão para períodos vindouros.
Art.7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário
Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu/MT, aos 17 dias do mês de maio do ano
de 2017.
JAIR KLASNER
Prefeito Municipal
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ANEXO I
MINUTA DO TERMO DE CONTRATO DE COMODATO
QUE CELEBRAM, DE UM LADO, COMO COMODANTE,
MUNICIPIO DE COTRIGUAÇU, E DE OUTRO, COMO
COMODATÁRIO, A ASSOCIAÇÃO DE RÁDIO
COMUNITÁRIA DE COTRIGUAÇU, OBJETIVANDO A
UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE MESA DE SOM
NA FORMA DA LEI XXXX/2017.
Aos _____ dias do mês de __________ do ano de 2017, o MUNICIPIO DE
COTRIGUAÇU, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita no no
CNPJ sob o n.º 34.465.309/0001-67, sediada à Av. Avenida 20 de Dezembro, n° 725,
Centro, Cotriguaçu-MT, CEP: 78330-000, neste ato representado pelo Prefeito JAIR
KLASNER_______, doravante designado MUNICÍPIO/COMODANTE; e a
ASSOCIAÇÃO DE RÁDIO COMUNITÁRIA DE COTRIGUAÇU, CNPJ:
03.081.972/0001-46, entidade sem fins lucrativos, na forma do inciso I do § 3 º do art.
12 e do art. 16 da Lei Federal nº 4.320/1964,, com sede na Rua _________________,
inscrita no C.N.P.J. sob o nº _____, neste ato representada por ____________
(qualificar), doravante designada COMODATÁRIA, conforme autorizado pela Lei
Municipal nº _________/2017, firmam o presente TERMO, que se regerá pelos artigos
579 a 585 do Código Civil e, no que couber, pelo Regulamento Geral do Código de
Administração Financeira e Contabilidade Pública do Município do Cotriguaçu, bem
como pela Lei nº 8.666, de 21/6/1993, que se consideram como parte integrante do
presente Contrato, e pelas seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA (Objeto) – O COMODANTE/MUNICÍPIO, cede a
COMODATÁRIA, a título não oneroso, o uso do seguinte equipamento:
Parágrafo Único – A mesa de som fora adquirida pelo Município de Cotriguaçu por
meio de devolução de bem móvel, através da Resolução 005/2017, e não está tendo
nenhuma destinação compatível com a sua finalidade.
CLÁUSULA SEGUNDA (Prazo) – O presente COMODATO vigorará pelo prazo de 04
(QUATRO) ANOS contados do dia da assinatura deste TERMO.
CLÁUSULA TERCEIRA (Encargos) – a COMODATÁRIA se compromete a arcar com
as despesas de manutenção e conservação do equipamento cedido pelo
COMODANTE
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CLÁUSULA QUARTA (Guarda e Conservação) – A COMODATÁRIA se obriga a
guardar o equipamento cedido, conservando-o às suas expensas, durante o prazo
contratual.
CLÁUSULA QUINTA- Findo o prazo estipulado na cláusula segunda deste
instrumento, a COMODATÁRIA restituirá o equipamento –MESA DE SOM
ANALOGICA COM 12 CANAIS - ao COMODANTE/MUNICIPIO, com todas as
construções, benfeitorias, equipamentos e instalações existentes.
CLÁUSULA SEXTA – A COMODATÁRIA permitirá o livre acesso ao equipamento de
representantes do COMODANTE incumbidos da tarefa de fiscalização do
cumprimento das disposições do presente instrumento.
CLÁUSULA SÉTIMA – A COMODANTE não será responsável, a qualquer título, por
quaisquer danos ou indenizações devidos a terceiros, em decorrência de atos
praticados pela COMODATÁRIA, por seus empregados, subordinados, prepostos ou
contratados.
CLÁUSULA OITAVA – A COMODATÁRIA fica obrigado a pagar quaisquer despesas
que decorram deste TERMO ou da utilização do equipamento, bem como da atividade
para a qual este COMODATO é concedido.
Parágrafo único - A COMODATÁRIA só responde pelos encargos mencionados no
caput durante o período de vigência deste TERMO, não lhe podendo ser cobrada
nenhuma despesa cujos fatos geradores sejam anteriores ou posteriores ao
COMODATO, qualquer que seja a sua natureza.
CLÁUSULA NONA– A COMODATÁRIA obriga-se a:
a) devolver o equipamento e restituí-lo ao proprietário, nas condições previstas neste
TERMO, no prazo estipulado, sem necessidade de qualquer interpelação ou
notificação;
b) a não usar o equipamento senão com a finalidade prevista na cláusula primeira
deste TERMO.
CLÁUSULA DÉCIMA– Findo o COMODATO, deverá a COMODATÁRIA restituir o
equipamentos/maquinários em condições de uso e conservação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– O descumprimento pela COMODATÁRIA de
qualquer de suas obrigações dará à COMODANTE o direito de considerar rescindido
o presente COMODATO, mediante aviso, com antecedência de 30 (trinta) dias.
Parágrafo Único – Rescindido o COMODATO, a COMODANTE, de pleno direito,
reintegrar-se-á na posse do equipamentos/maquinários e de todos os bens afetados
ao COMODATO.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA (Notificações e Informações) – As partes serão
notificadas mediante comunicação registrada e endereçada com aviso de recebimento
(AR).
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA (Publicação) – O presente CONTRATO deverá ser
publicado no Diário Oficial do Município, em extrato, dentro do prazo de 20 (vinte) dias
contados de sua assinatura.
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CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA (Foro) – Fica eleito o Foro Central da Comarca de
Cotriguaçu para dirimir qualquer controvérsia oriunda do presente Contrato.
E por estarem justos e contratados, firmam os contratantes o presente instrumento,
em TRES vias de igual teor e validade, na presença das testemunhas abaixo
assinadas.
Cotriguaçu, de de 2017.
_______________________________________
MUNICÍPIO DO COTRIGUAÇU
COMODANTE
_______________________________________
ASSOCIAÇÃO DE RÁDIO COMUNITÁRIA DE COTRIGUAÇU
COMODATÁRIA
TESTEMUNHAS:
1) 2)
Nome: Nome:
Identidade nº: Identidade nº:
CPF nº: CPF nº
.
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JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 029/2017
Excelentíssima Vereadora Presidente,
Nobres Vereadores,
Temos a honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência Projeto
de Lei que solicita autorização para o Poder Executivo realizar Termo de Comodato
com a ASSOCIAÇÃO DE RÁDIO COMUNITÁRIA DE COTRIGUAÇU, CNPJ:
03.081.972/0001-46, com a finalidade de ceder uma mesa de som analógica pelo
período de 04 anos.
Vale ressaltar, que a ASSOCIAÇÃO DE RÁDIO COMUNITÁRIA DE
COTRIGUAÇU é uma organização cívica sem fins lucrativos, comprometida
melhoria da qualidade de vida dos cidadãos, através dos serviços de utilidade pública
prestados pela rádio comunitária, de importante papel social na medida em que
funcionará como veículo informador aos munícipes.
O aludido equipamento fora adquirido por meio de devolução deste
Parlamento à Municipalidade, sendo que não está tendo destinação compatível com
a sua finalidade. Por outro lado, a ASSOCIAÇÃO DE RÁDIO COMUNITÁRIA DE
COTRIGUAÇU necessita do equipamento e não dispõem de recurso para sua
aquisição.
O texto do projeto de lei identifica o objeto da cessão, conforme se
verifica do Anexo I, sua avaliação e destinação; estando preenchido todos os
requisitos essenciais para a pretendida cessão não onerosa.
Diante de todos esses relevantes motivos e da legalidade, levamos ao
conhecimento desta Egrégia Casa Legislativa, onde esperamos e aguardamos que os
Nobres Vereadores apreciem e aprovem o projeto ora apresentado, com a dispensa
dos interstícios regimentais.
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Firmes no propósito de sempre contribuir para o desenvolvimento de
nosso Município, renovo os votos de estima e consideração.
Cordialmente,
Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu-MT, 17 dias do mês de maio de 2017.
JAIR KLASNER
Prefeito Municipal
À
Vossa Excelência
Vereadora LEANI FRIEDRICH RICHTER
DD. Presidente da Câmara Municipal de
COTRIGUAÇU – MT