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MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇÕE:
PODER EXECUTIVO ss SÊ
ESTADO DE MATO GROSSO | ES:
GABINETE DO PREFEITO ss
MENSAGEM N.º 012/2025.
EXMO/A. SR/A. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
DE COTRIGUAÇU-MT E ILUSTRES PARES:
No momento em que cumprimento Vossas Excelências, submeto à elevada
apreciação desta Casa, o anexo Projeto de Lei, que altera a Redação do art. 10 e
seus incisos da Lei Municipal n.º 936/2016, alterado pela Lei Municipal nº 948/2017
que “dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Meio Ambiente e dá outras
providências”.
Portanto, existindo interesse público no bojo do presente Projeto, que atende
as necessidades do Município, e estando em conformidade com a legislação vigente,
SOLICITO que seja realizada sua apreciação e, consequente, aprovação.
Sem mais para o momento, subscrevo com protestos de consideração, estima
e apreço.
Cotriguaçu-MT, 14 de fevereiro de 2025.
Mb
MOISES FERFE
Prefeito Municipal
Excelentíssimo/a Senhor
VALDIRLEI APARECIDO VAZ
MD. Presidente da Câmara;
Câmara Municipal de Vereadores;
Cotriguaçu - Mato Grosso.
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188
Site: www. cotriguaçu.mt. gov.br E-mail: gabinetecotri(vhotmail.com
MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
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PROJETO DE LEI N.º 009/2025. Í
| ALTERA O ART. 10 E OS INCISOS DA LEI MUNICIPAL
Câmara epi e uEnaga Nº 936, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2016, QUE DISPÕE
O O O e di SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE
Aprovado por Unanimida à Es
3 12025 MEIO AMBIENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, no uso das
atribuições que lhe são conferidas em Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou
e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 10 e seus incisos da Lei municipal nº 936, de 21 de dezembro
de 2016, passa a vigorar com a Seguinte redação:
Art. 10º - O Conselho Municipal de Meio Ambiente será integrado de forma
preferencialmente paritária, pelas seguintes entidades e instituições, sendo uma
cadeira de suplente para cada cadeira de titular:
|. | Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável:
Il. - Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Assuntos Fundiários;
Il. Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
IV. Secretaria Municipal de Infraestrutura e obras;
V. Secretaria Municipal de Urbanismo:
VI. Câmara Municipal de Vereadores;
VII. Fundação Nacional do Índio/CTL Rikbaktsa:
| VIII. Secretaria de Estado de Meio Ambiente/Parque Estadual Igarapés do Juruena;
IX. — Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso - INDEA /MT:
X. Empresa Mato-grossense de Pesquisa Assistência Técnica e Extensão Rural
XI. Ministério Público do Estado de Mato Grosso - MPMT:
XIl. - Sindicato Rural de Cotriguaçu (SRC);
XII. ' Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais (STRC);
XIV. Sindicato representante do Setor Madeireiro:
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PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
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MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
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GABINETE DO PREFEITO
XV. Associação representante dos indígenas Rikbaktsa;
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XVI. Associação Mato-grossense dos Engenheiros Florestais:
XVII. Associação de Agroextrativistas:
XVIII. Associação de agricultores familiares do PA Juruena;
XIX. Associação de agricultores familiares do PA Cederes;
XX. Associação de agricultores familiares do PA Nova Cotriguaçu;
XXI. — Instituição privada de interesse socioambiental:
XXIl. Instituição beneficente de interesse socioambiental:
XXIII. ' Cooperativa de produtores rurais.
Art. 2º Os demais artigos da Lei Municipal nº 936/2016, permanecem inalterados.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições
em contrário.
Cotriguaçu-MT, 14 de fevereiro de 2025.
MOISES EIRA DE JESUS
Prefeito Municipal
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