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MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇI
PODER EXECUTIVO -E8
ESTADO DE MATO GROSSO “5:
GABINETE DO PREFEITO E
MENSAGEM N.º 014/2025.
EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE
COTRIGUAÇU-MT E ILUSTRES PARES:
No momento em que cumprimento Vossas Excelências, submeto à elevada
apreciação desta Casa, o anexo Projeto de Lei, que altera dispositivo da Lei Municipal
n.º 104/1995, que dispõe sobre a criação, organização e funcionamento do conselho
municipal de educação.
Senhor Presidente, como se observa da redação da presente propositura
legislativa, a mesma visa alteração do art. 2.º da Lei n.º 104/1995, com objetivo de
suprimir as funções normativas e deliberativas do Conselho Municipal de Educação,
visto que não é competência do referido conselho.
Portanto, existindo interesse público no bojo do presente Projeto, que atende
as necessidades do Município, e estando em conformidade com a legislação vigente,
SOLICITO que seja realizada sua apreciação e, consequente, aprovação.
Sem outro objetivo, reafirmo a Vossa Excelência e Nobres Pares os meus
protestos de consideração, estima e apreço.
Cotriguaçu-MT, 24 de fevereiro de 2025.
Preféito Municipal
Excelentíssimo Senhor;
VALDIRLEI APARECIDO VAZ;
MD. Presidente da Câmara;
Câmara Municipal de Vereadores;
Cotriguaçu - Mato Grosso.
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 — (66) 3555-1188
Site: www.cotriquaçu.mt.gov.br E-mail: gabinetecotrivhotmail. com
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GABINETE DO PREFEITO El
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PROJETO DE LEI Nº 010/2025. ]
ara Munisipal de Gotriguaço Altera dispositivo da Lei Municipal n.º
am de Mato ida sa E 104/1995, que dispõe sobre a Criação,
Aprovado Pol goes Organização e Funcionamento do
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Conselho Municipal de Educação, e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, faço saber que, a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º O art. 2.º da Lei Municipal n.º 104/1995, passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 2º O Conselho Municipal de Educação, é órgão de decisão colegiada,
integrante do Sistema Municipal de Ensino, com funções consultivas e
fiscalizadoras.
Art. 2.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.
Cotriguaçu-MT, 24 de fevereiro de 2025.
MOISES FÉRREIRA DE JESUS
Prefeito Municipal
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PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188
Site: www.cotriquaçu.mt.gov.br E-mail: gabinetecotriphotmail. com
Prefeitura Municipal de Cotriguoçs
ESTADO DE MATO GROSSO
LET Nº 104/95.
DISPÕE SOPRE A CRIAÇÃO, ORGANIZAÇÃO E FUNCIONA
MENTO DO CONSETHO MUNICIPAI, Di EIRRIAÇÃO.
ANTONI GRURA, Prefeito Municipal de Cotrigusaço,
ro uso ce suas atrituições legais. Za” SAnER
que « Camara Municipsl aprovou e ele sanciona
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(o prvxnulgea a csspuirice
Art. 19 — O Conselho Mmnicipal de Eduo: ação, tem cua orpanização v luncio-
nroamernto cstabelecirdre TIA presente Lai,
Cl, é Drgao de decisao colegiada,
AML. Pº — O Conselho Municipal ce Erucaço
integeante: do Sisto [emicical de Frsino, cam Tungões CONGUiL] baias,
Fiscal! ijzadoras e deliberativ
38 — do Comselho Municipal de Educusdo compete!
1 » Elaborar o seu regimento:
—- DePinir a politica Educacional co âmbito do Município:
Pias de Educação ro blnicípio, cofinindo
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ALL — Apremvar os
prioridacges:
— Exercer as atribuições que lhe Coren deicgadas pelo Conselho
Fetatiaal de Educação nº que 20 refere a interpretação,
NINA Laação é Fist: Lizaçan de cumprimento da Legislação
Fecerai e Estadual no embito q jurisdi cao do Munic ipio:
Fiscalizar a aplicação do sercentual de
vo — fcgenpanhar e
definido na Lei Organica
recursos destinagõs à Educação
Municipal lartigo 135):
Vi - kstabelecor criterio e sageriri medidos que visem à expansão
ao aperfeiçoamento de ensino co Wamicípio;
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vIIZ — Emixir parscer sobro:
aj assntos e questoes de
rem submeçidos polos
nratitoesa educaciçnal que lhe
; Poderoso ixecutivo e Legislativo '!
Huicipal:
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bi CGmcesssa de contribuições a Instituições educacionais /
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que o Poder Publico Municipal summeter a aprestiacoo. FW
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! TECELImgo o desenperhro do Sistema Bnicipal de Ensino (É
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Escr. Apoid: Rya anne Gargir Velho, SS - Berro Banss sraner
Av. 1 = Loté it o - CER JES2I-D0O - Fone (055) MESAS —
MT -— (QGL 3? 665 AGVDO SS Fast: FZresida » CEP JE OIQ-IC0 - Couletã + 47
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Prefeituro Municipal de fotriguaçu
ESTADO DE MATO GROSSO
Art. Bº — Fica assegurado so Comselho Municipal ce Educação. autormmia
administrativa. correndo as despeses do ceu funcionarento, a enta das
dotações orçamentarias da Lmisdade isigoação dos Orçementos-Prograna do
Municipio, de cada exergígio E inanceiro, correspondente .
APL. 92 - 4 administração do Conselho Pamicipal de Educação, sera exercida
perto seu Presidente
Para grafo Unico — Para qu cxercicio da admiristraçao deste Conselho, O
se Prosa poSera contar com o sonlo de mm dos merbros, se aasim O
Art. 10 - 49 Presidente do Cónselho, comete dirigir as reunicos e executar
as decisões é pncsminhamentos aprovados pelo plenária ow comissão.
rt. il - & Presidente do Corselho Mnicipal de Educação pOdCrA recrutor
servidores esmpregasõos cia crf “ae ge Miricipal, para prestar serviço de apoio
acministrstivo a entidade com base na necessidade e def irição de regimento
LESÍasTTIO
Art. 12 - Esta lei entrara em vigor na caia de sua publicação, revogadas
as diaposicões em com Erário.
Pretei tura Municipal de Cotriguaçu, 12 de dezenbro de 1.99.
RETO roleço | spa
Presa tes Mumitipal
Registrada e publicada a presente ne data supra.
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MOELI MARIA LORAME: ET
chefe de Expediante
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av. À - Cele ll, GIN.* » GEP (2.33>000 - cons ip EESUI — Esc. Apois: Res Mances Garcia Velho. 415 - Emrro Bandeirantes
Gotriguaçu « MT — CGC 37 055 305, 6092 Fone: 3225-7013 « GEP JE GMO-ISO - Cuiabá - Me!