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materia nº 5/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-02-19
EmentaDispõe sobre a Revisão Geral Anual dos subsídios do do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Secretários Municipais, dos Vereadores, e dos vencimentos dos Servidores Públicos Municipais da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo e do Poder Legislativo, do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso a teor do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, relativo ao exercício financeiro de 2025, cria cargo e dá outras providências.
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2025-03-05T13:34:00.028156-03:00 Aprovado 8 0 0
2025-03-05T12:37:44.694426-03:00 Aprovado 8 0 0

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.74 · pages: 38

PRRETRCIT LIDA MiIngCUtãAs fe
COTRIGUAÇU
Hates EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇ
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
onnaisifia fim
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM N.º 013/2025.
EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE
COTRIGUAÇU-MT E ILUSTRES PARES:
Submeto à esta Casa Legiferante para apreciação e votação o presente Projeto
de Lei Complementar, em anexo, que dispõe sobre a Revisão Geral Anual dos cargos
de Prefeito, Vice-Prefeito Municipal, de Vereadores, de Secretários Municipais e dos
Servidores Públicos Municipais, da Administração Pública Direta e Indireta do Poder
Executivo e do Poder Legislativo, do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato
Grosso, a teor do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, relativo ao exercício
financeiro de 2025, cria cargo e dá outras providências.
Senhor Presidente, como se observa da presente Propositura Legislativa, a
mesma visa dar cumprimento ao comando constitucional esculpido no art. 37, inciso
X, da Constituição Federal, que versa sobre a Revisão Geral Anual dos vencimentos e
subsídios dos servidores públicos municipais, da Administração Pública Direta e
Indireta do Poder Executivo e do Poder Legislativo, do Município de Cotriguaçu-MT.
LO
Nessa senda, o objetivo é conceder Á8309 (quatro virgula oitenta e três
porcento), a título de Revisão Geral Anual, aos servidores públicos municipais,
relativo ao período apurado até dezembro de 2024.
A RGA é um direito constitucional dos servidores públicos, previsto no inciso
X do art. 37 da Constituição Federal, que visa recompor as perdas inflacionárias
acumuladas no período de um ano, assegurando a manutenção do poder de compra
de seus vencimentos.
À presente proposta reconhece a importância do trabalho dos servidores
públicos para o bom funcionamento do Município e para a prestação de serviços de
qualidade à população. Os servidores públicos são responsáveis por áreas essenciais
como educação, saúde e infraestrutura, e seu trabalho dedicado é fundamental para o
desenvolvimento do Município.
No que tange a criação do cargo, ressalta-se que este cargo contribuirá para a
coordenação e o acompanhamento de projetos, a articulação entre órgãos e a
administração eficiente dos processos administrativos, garantindo o alinhamento das
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
Fone: (66) 3555-1224 — (66) 3555-1188
E-mail: gabinete cotriquacu. mt. gov.br
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67
Site: www.cotriquaçu.mt.gov.br
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MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇUEE
COTRIGUAÇU ESTADO DE MATO GROSSO STo EE
GABINETE DO PREFEITO EE
LW- nôenBujog a
estratégias e a melhoria contínua dos resultados nas políticas de desenvolvimento
agrícola do Município de Cotriguaçu.
Quanto a iniciativa da presente propositura legislativa, Senhor Presidente,
entendemos que por se tratar de revisão geral anual e não de reajuste (aumento real)
de subsídios e/ou vencimentos, ser de competência do Chefe do Poder Executivo.
Em virtude do todo exposto, novamente espero e conto com a compreensão e
colaboração de todos os Nobres Membros do Legislativo Municipal, no sentido da
aprovação do presente Projeto de Lei Complementar como forma de contribuição no
desiderato da busca de um Município mais justo e eficiente para todos os seus
habitantes, precisamente, para os Servidores Públicos Municipais do Poder Executivo
e Legislativo do nosso Município. Portanto, existindo interesse público no bojo do
presente Projeto, que atende as necessidades do Município, e estando em
conformidade com a legislação vigente, SOLICITO que seja realizada sua apreciação
e, consequente, aprovação.
Desta feita, ao enviar a presente Mensagem, aproveito para SOLICITAR, na
forma da Lei Orgânica do Município e dos arts. 145 e ss., do Regimento Interno da
Câmara Municipal de Cotriguaçu-MT, a apreciação deste Projeto de Lei.
Por fim, reafirmo a Vossa Excelência expressões de mais alta estima, apreço e
consideração.
Cotriguaçu-MT, 18 de fevereiro de 2025.
Assinado de forma digital por
MOISES FERREIRA DE Mojeesresnemiis
SUS O O ais amosap 18 rosas 0400
MOISES FERREIRA DE JESUS
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor;
VALDIRLEI APARECIDO VAZ;
MD. Presidente da Câmara;
Câmara Municipal de Vereadores;
Cotriguaçu - Mato Grosso.
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
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Site: www.cotrigquaçu.mt.gov.br E-mail: gabinete(Dcotrigquacu. mt. gov.br
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a PODER EXECUTIVO
RIGUAÇU
ERR EXECUTIVOS
MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
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0-0) :OHPBIOH - SZ0Z/Z0/6L :BJeG
SCOBILZ TVHID 0109D0L0Ud
ESTADO DE MATO GROSSO
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 005/2025.
Dispõe sobre a Revisão Geral Anual dos
subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos
Secretários Municipais, dos Vereadores, e
ra Municipal de Cotriguaçh dos vencimentos dos Servidores Públicos
ama 1a x gi R cg fds
E tapa de Mato ii a Municipais, da Administração Pública
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Aproça O FO. Es JOS Direta e Indireta do Poder Executivo e do
EM. E ss á Poder Legislativo, do Município de
Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, a teor
do artigo 37, inciso X, da Constituição
Federal, relativo ao exercício financeiro de
2025, cria cargo e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, faço saber que, a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Em cumprimento ao disposto no art. 37, inciso X, da Constituição
Federal, fica concedido a título de Revisão Geral Anual o percentual de 4,83% (quatro
virgula oitenta e três porcento), relativo ao exercício financeiro de 2024, a incidir sobre
os vencimentos e/ou subsídios dos cargos de Prefeito, Vice-Prefeito, dos Secretários
Municipais, dos Vereadores e dos Servidores Públicos Municipais, da Administração
Pública Direta e Indireta do Poder Executivo e do Poder Legislativo, do Município de
Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso.
Art. 2.º Fica criado na Estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal,
instituída pela Lei Complementar Municipal n.º 104/2022, do Município de
Cotriguaçu-MT, o Cargo de Assessor Administrativo de Agricultura.
Art. 3.º Em decorrência das disposições dos arts. 1.º, 2º e 3.º da presente Lei
Complementar, ficam alterado/a/s:
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PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
Fone: (66) 3555-1224 — (66) 3555-1188
E-mail: gabinete(Dcotriquacu.mt. gov.br
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT
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Site: www. cotriguaçu.mi.gov.br
MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
cá PODER EXECUTIVO
coTRIGUAEU ESTADO DE MATO GROSSO
GABINETE DO PREFEITO
I- as Tabelas de Vencimentos, dos cargos de provimento efetivo, constantes dos
Anexos Il e VI, da Lei Complementar Municipal n.º 123/2024, conforme estabelecido
no Anexo I, da presente Lei Complementar, que dessa passa a ser parte integrante;
H - as Tabelas de Vencimentos, dos cargos de provimento efetivo, constantes
dos Anexos II e VI, da Lei Complementar Municipal n.º 124/2024, conforme
estabelecido no Anexo II, da presente Lei Complementar, que dessa passa a ser parte
integrante;
HI - as Tabelas de Vencimentos, dos cargos de provimento efetivo, constantes
do Anexo II, da Lei Complementar Municipal n.º 125/2024, conforme estabelecido no
Anexo III, da presente Lei Complementar, que dessa passa a ser parte integrante;
IV - as Tabelas de Vencimentos, dos cargos de provimento efetivo constantes
dos Anexos, da Lei Complementar Municipal n.º 046/2014, conforme estabelecido no
Anexo IV, da presente Lei Complementar, que dessa passa a ser parte integrante
V- o Vencimento do cargo de provimento em caráter temporário, constante da
Lei Complementar Municipal n.º 064/2016, conforme estabelecido no Anexo V, da
presente Lei Complementar, que dessa passa a ser parte integrante;
VI- O Vencimento e/ou Subsídio do cargo de provimento eletivo, constante no
ANEXO ÚNICO da Lei Municipal n.º 1.224/2023, conforme estabelecido no Anexo VI,
da presente Lei Complementar, que dessa passa a ser parte integrante.
VII - A Tabela de Vencimentos/Subsídios/Funções, dos cargos de provimento
em comissão e função gratificada, constantes nos Anexos I Il e II, da Lei
Complementar Municipal n.º 104/2022, conforme estabelecido nos Anexos VII e VII,
da presente Lei Complementar, que dessa passa a ser parte integrante.
Art. 4.º Os incisos 1, Il e III, do art. 1.º da Lei Municipal n.º 1.307/2024, passa a
vigorar com as seguintes alterações:
Art. ÀS (,a:)
I - Prefeito: R$ 16.615,48 (dezesseis mil seiscentos e quinze
reais e quarenta e oito centavos);
PAÇO MUNICIPAL ANTONIO SKURA
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MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
cófki6 HEUACU ESTADO DE MATO GROSSO
GABINETE DO PREFEITO
IH - Vice-Prefeito: R$ 8.307,74 (oito mil trezentos e sete reais
e setenta e quatro centavos);
HI - Secretários Municipais: R$ 7.753,89 (sete mil setecentos
e cinquenta e três reais e oitenta e nove centavos).
Art. 5.º O Parágrafo único do art. 2.º, da Lei Municipal n.º 1.307/2024 passa a
vigorar com a seguinte redação:
dirt. 2º Ls)
Parágrafo único - Em cumprimento ao disposto no art. 37,
inciso X, da Constituição Federal e art. 191-A da Lei
Orgânica Municipal, fica concedido a título de Revisão
Geral Anual (RGA) aos Vereadores em 483% (quatro
virgula oitenta e três porcento), a partir de 01 de fevereiro
de 2025.
Art. 6.º O Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro e a Declaração
de Adequação Orçamentária e Financeira, exigidos pelos incisos I e IL, do art. 16, da
Lei Complementar Federal n.º 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), do Poder
Executivo Municipal, seguem nos Anexos VIII e IX, da presente Lei Complementar,
que passam dessa a ser partes integrantes.
Art. 7.º As Tabela de Vencimentos/Subsídios dos cargos dos Servidores Públicos
do Poder Legislativo Municipal, com as devidas alterações autorizadas pela presente
Lei Complementar, o Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro e a
Declaração de Adequação Orçamentária e Financeira da Câmara Municipal, deverão
ser anexados pela Câmara de Vereadores de Cotriguaçu-MT, passando a ser parte
integrantes da presente Lei Complementar.
Art. 8.º As despesas oriundas da execução da presente Lei Complementar
correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Chefe do Poder
Executivo Municipal autorizado suplementá-las, caso necessário, com a abertura de
crédito adicional suplementar ou especial, bem como realizar a transposição, o
remanejamento, ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para
o PAÇO MUNICIPALANTÔNIOSKURA DT
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CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 — (66) 3555-1188
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MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
Ss PODER EXECUTIVO
COTRIGUAÇU ESTADO DE MATO GROSSO
a
a
GABINETE DO PREFEITO
outra ou de um órgão para outro, observando o disposto nos arts. 43 e 46, da Lei
Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, e respeitados os limites estabelecidos pela
Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade
Fiscal).
Art. 9. Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as alterações necessárias e
proceder à inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela
Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade
Fiscal), entre eles, o Plano Plurianual - PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO
e a Lei Orçamentária Anual - LOA.
Art. 10. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário.
Cotriguaçu-MT, 18 de fevereiro de 2025.
MOISES FERREIRA DE ncesrencinie! Po
JESUS:01808998138 JEsus:01808998138
Dados: 2025.02.18 10:53:09 -04'00'
MOISES FERREIRA DE JESUS
Prefeito Municipal
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
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MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
e PODER EXECUTIVO
COTRÍIGUAÇU ESTADO DE MATO GROSSO
EO DER EXECUTIVOS
GABINETE DO PREFEITO
Lei Complementar n.º /2025
Lei Complementar n.º 123/2024
Anexo Ile VI
ANALISTA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS, ENGENHEIRO CIVIL, PSICOLOGO,
AUDITOR TRIBUTÁRIO, CONTADOR MUNICIPAL E AUDITOR INTERNO
Tempo Serviço o SO
ES RABO SU |
| VencimentoiRs | Vencimentos | Vencimentoms
[Oss | sz] 575642] 654139]
CO VASO 5.987,89 6.586,68 7.784,26
VI. 1,25 6.289,80 6.918,78 7.862,25
a ASSISTENTE SOCIAL |
DAME A CAR
Tempo Serviço
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
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MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
o PODER EXECUTIVO
COTRIGUAÇU ESTADO DE MATO GROSSO
ESEIS EXEDLITIAAS
GABINETE DO PREFEITO
2X 1,50 | 24 anos 5.887,25 6.475,98 7.359,07
5.774,04 6.351,44 7.217,55
0 XL156 5.887,25 6.475,98 7.359,07
Dm] some TO 60047] osmose] 75005
ADVOGADO MUNICIPAL
RG RS
o oii rá ASR a RA TU LR
VI. 1,25
VHL 1,32
ka] menos | zon] sacmso| 962359
|
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO E ORIENTADOR SOCIAL
CE DEC ADE E
| VencimentolR$ | VencimentolR$ | Venci
XII. 1,59
Tempo Serviço
Vencimento/R$ Vencimento/R$ | Vencimento/R$
Dio] cons | ressa] 2om6] 255868
196242] 215866] 245302
1,06 2.037,90 2.241,68 2.547,37
[as] ans | 2804] aaisas] 35801
me al 2.887,02 3.175,72 3.608,77
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
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MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
E PODER EXECUTIVO
COTRIGUAÇU ESTADO DE MATO GROSSO
ER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
Md AS6 30 anos 3.679,53
ss ua
FISCAL DE TRIBUTOS, FISCAL DE MEIO AMBIENTE, FISCAL DE OBRAS
E POSTURAS
515,92
E
2.993,94
[Kas | mens | amas
X.1,53 3.849,36 4.234,29 4.811,70
3.924,84 4.317,32 4.906,04
4.000,31 4.400,34 5.000,39
MOTORISTA CATEGORIA “B” e MOTORISTA CATEGORIA “D”
Ro ad
E GSE
251593
2 ITA
e 2.999,94
3.144,90
XH. 1,59
Tempo Serviço
VII, 1,41 3.547,45 3.902,19 4.434,31
3.773,88 4.151,27 4.717,35
3849,36| 423429] ABI7O
3.321,01 3.659,12 4.151,27
3.924,84 4.317,32 4.906,04
X.1,59 4.400,34 5.000,39
4.000,31
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
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MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
bg E aço
PREFEITURA MUNICIPAL DE
COTRIGUAÉU
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
AGENTE PUBLICO
2 EE
[553,13
Rai 1.612,86
DC EEE:
CC VL135 1.866,74
2 105,68
150 2.240,09
CC EEE
XIL 1,59 2.374,49
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Tempo Serviço
Vencimento/R$
2.090,75
2.174,38
2.258,01
2.362,94
2.487,99
2.613,43
3.409,59
2.947,95
3.136,12
3.198,84
3.261,56
3.324,29
Vencimento/R$
2.688,10
2./95,63
2.903,15
3.037,56
3.198,84
3.360,13
3.948,29
3.790,22
4.032,15
HP
pa
rm
NI
Qo
ED)
F
4.193,44
4.274,08
GENTE ADMINISTRATIVO E ORIENTADOR SOCIAL
DN ene RS Aa 1.80 |
3.180,62
[ O3anos | 83769] 257277] — 330784]
| G6anos | 90837] 267172] | 343507
DD O9anos | 99672] 2795] — 359410
A2anos | 210274] 294384] 378494
[Nano | 220876] 309227] 397577]
O A8anos | 233245] 326543] 419842]
O Panos | 249148] 348808 4.484,67
O 2M4anos | 265052) 371072] — ag70,98]
[ 27anos | 270853] 378494] 486635]
[ 30anos | 275654] 385915) 496176]
DO Bans | 280955] 398336) — 5057718]
Dos TETO mao
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 — (66) 3555-1188
Site: www.cotriguaçu.mt.gov.br E-mail: gabinete(Pcotrigquacu.mt.gov.br
MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
e PODER EXECUTIVO
COTRIGUACU ESTADO DE MATO GROSSO
Exibir EXECUTA
GABINETE DO PREFEITO
AUXILIAR ADMINISTRATIVO E AGENTE DE VIGILÂNCIA
ELE
ER spa
Vencimento/R$ Vencimento/R$ | Vencimento/R$
2.768,65
* 4
NM
1.152,98
23%
[ss] soane | 230050] a3s930) — amig
8] cosas | aro] 24855] — 312856
Mia | anos | 20003] asas] 365462
2.168,78 3.036,29 3.903,80
NI
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Hs
Hs
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Mis | Joane | 33013] azs87o| Ganga
[xiaso | stars | 3u6a50] — ass030] — 623610]
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
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MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
GABINETE DO PREFEITO
AGENTE DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO
CARR SR
Tempo Serviço
Cano AE DE nas
| ossos | 255570] ario0o| 528429]
[temos | 24748] asaGar| 58546]
Dis] esmo | som] Sass76| 701455
CONTADOR
XH. 1,59
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616,68] 862635] 11.091,02
7.702,10 10.782,94 13.863,78
Vi. 1,32 8.133,42 11.386,78 14.640,15
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
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MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
o PODER EXECUTIVO
COTRIGUAÇU ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO -
GABINETE DO PREFEITO
TECNICO DE NIVEL SUPERIOR
FempoSeniso a
nda | sans | 52055] 737850] 948668
7.135,97 9.990,35 12.844,74
7.275,89 10.186,24 13.096,60
7.415,81 10.382,13 13.348,45
ea
|
CONTROLADOR
PRADO go MME E
[so] cosmo | sms aus rosas
Da] ossos | cossa] sariss] 1OS92aR
879769] mta?
WA 6.575,00 9.204,99 11.834,99
NAS 6.924,11 9.693,75 12.463,40
DER
€
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MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
| a PODER EXECUTIVO
COTRIGUACU ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
ADVOGADO
GABINETE DO PREFEITO
EO F
Vencimento/R$ | Vencimento/R$
Ê | 9.490,68
9.870,31
| | 10.249,93
10.724,47
| anos | 627439) 878415] 1129391
11.863,35
12.527,70
13.381 56
1423602
1452074
14.805,46
15.090,16
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MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
a PODER EXECUTIVO
COTRIGUAÇU ESTADO DE MATO GROSSO
Edo EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
Lei Complementar n.º /2025
Lei Complementar n.º 124/2024
Anexos Ile VI
E
NFERMEIRO, BIOMEDICO/BIO
QUIMICO, FARMACEUTICO, OD
| A
ONTOLOGO
-
Tempo Serviço
MEM Tag
sa,
GN
ho
(9,0)
Nº)
QO
So
Dvds | ossos | seeso] — easass| zuar
7 862,25
9.434,70
ON
Q1
[Ea
pa
o)
xi | orans | ro6m] samso] ocaso
se 7.849,67 8.634,64 9.812,09
00063] 8.800,69
FONOAUDIOLOGO E FISIOTERAPEUTA
EE O
XH. 1,59 10.000,78
Tempo Serviço
RE DM DM
SEU 00 anos
Dio] sans | 40757] assar] 500474
DM | isa | ars] 518909] 589669
VILA32 4.981,52 5.479,67 6.226,90
Dvinia | iamos | Samir] 585529] 66Stdo
566082] 622690
iso 7 076,03
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MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
Cu PODER EXECUTIVO
COTRIGUAÇU ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
5.774,04 6.351,44 7.217,55
5.887,25 6.475,98 7.359,07
600047] 660052] 750059
TECNICO SANITARISTA E TECNICO EM ENFERMAGEM
FREE:
RE E
Tempo Serviço
Ena R o EEDO 1d EO MEC
1.357,00
4 591,28
3.764,45 AUS,
Dimas | ossos | aos] assoso] asa
j |
aa
TECNICO MUNICIPAL EM RADIOLOGIA
pe AD
Ea ERR
1.00
DICA. 3.228,76 3.669,05
3.052,65 3.997,91 3.815,81
DO Ganos
=
E E 77
Ovas DT] anos | 349294] 36225] a366I7
DO Sao | |
24 anos 4.402,86 4.843,15 209,08
27 anos 4.490,92 4.940,01 5.613,65
30 anos 4.978,97 2.036,87 DALI A
33 anos 4.667,03 E E SR DIDI AO
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MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
= Sr PODER EXECUTIVO
COTRIGUACU ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
A
GENTE DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL E AUXILIAR EM SAUDE BUCAL
DO mae dao O
| VencimentoiR$ | VencimentoiR$ | VencimentolR$
1.886,94 2.075,63 2.358,68
1.962,42 2.158,66 2.453,02
2.037,90 2.241,68 2.547,37
2.665,30
| t2anos | 220546) 247000) 28068
— tSanos | 235868) 259454) 294834
3.113,45
—— 2tanos | 266050] 292664) 332573
3.598,01
3.608,77
3.679,53
3.750,29
FISCAL SANITÁRIO
aa q a
PO rpodSrAso
| t2anos | 209394] 329834) 374248]
CC EEE ET
Ar
DX | 2ranos | 84936] 423429) — 481170
XIl. 1,59
X.1,56 3.924,84 4.317,32 4.906,04
400031] 440034] 5.000,39
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MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
rd PODER EXECUTIVO
COTRIGUAÇU ESTADO DE MATO GROSSO
FOSTER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
CONDUTOR DE AMBULANCIA
Tempo Serviço =
3.270,70
3.396,49
mass] Tocas | 284295] sa272| assa
342,43
ERE
415127
44343]
481170
Dmae] soar | asma] amina] as060á
MEC 5.000,39
ODONTOLOGICO
PREUSS au
240,09
2.329,69
2.800,11
2.956,91
» 3.360,13
3427 33
|
Tempo Serviço |
2.329,69 2912/11 3.494,53
2.374,49 2.968,11
3.961,74
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MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
= PODER EXECUTIVO
COTRIGUAÇU ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIRO
GABINETE DO PREFEITO
UNITÁRIO DE SAUDE E AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS
a cem
sui e
A
GENTE COM
Tempo Serviço
C |
|
| VencimenioR$ | Vencimentos | Vencimentos.
DR | ans | 280] ass] azeso
XL 1,56, 2.954,66* 3.693,32 4.431,98
KiL 168 SONLAS| 376434] asia
“Por força do art. 198, 8 9.º, da Constituição Federal de 1 988, com as modificações introduzidas pela Emenda
Constitucional n.º 120, de 05 de maio de 2022 (Piso dos Vencimentos dos cargos de Agente Comunitário de Saúde
e Agente de Combate a Endemias), nenhum servidor nomeado ou contratado em tais cargos poderá receber valor
inferior a 02 (dois) salários mínimos, que corresponde a importância de R$ 3.036,00 (Três mil e trinta e seis reais),
para uma jornada de 40 (quarenta) horas semanais, exceto se laborar em jornada inferior, caso que deverá ser
observado o valor proporcional.
AUXILIAR ADMINISTRATIVO E AGENTE DE VIGILANCIA
CSM
Tempo Serviço
CRASE
| Vencimento/R$ | Vencimento/R$
Dim] coa | ssa] se 2502
2.399,50
ML. 108 2.491,79
| 2.607,15
2 45,58
Ma] sans | rom68| 240834] 288401
255,
2.307,21 3.460,82
2 I9I,IO 941,
Q
IN
1
Q
pa
“q
2.941,69 3.530,03
XLA56 2.399,50 2.999,37 3.599,25
244564| 7 3057,05
3.668,46
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MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
= PODER EXECUTIVO
COTRIGUAÇU ESTADO DE MATO GROSSO
PLS EMECAITRAO
GABINETE DO PREFEITO
AGENTE ADMINISTRATIVO
SEEC E ddr
00 anos 2.650,52
| HH. 1,04 03 anos 2.756,54
06 anos > 86256
"MB 09 anos 2.995,08
NE aa 12 anos 3.154,11
Tempo Serviço
se 15 anos 3.313,14
18 anos 3.498,68
21 anos 3.737,23
24 anos 3.975,77
27 anos 4.055,29
| VIIL 1,41
XI. 1,56 30 anos 2.756,54 3.445,67 4.134,80
XI. 1,59 33 anos 2.809,55 911,93
AUXILIAR DE ENFERMAGEM
Se E
3557,70
4.214,32
Tempo Serviço
No)
Ee |
o)
O
Q)
fá,
[|
NO
NI
Q1
/
2 F
E JF
Nj
N
Oo
Qo
+
vinda] raros | 28029] 351286] ansas
57419
Ds] sans | srs] asma caras?
VI. 1,25 2.491,39 3.114,23 3.737,08
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MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
: | PODER EXECUTIVO
COTRIGUAÇ ESTADO DE MATO GROSSO
Lote EXECUTIVO
der
GABINETE DO PREFEITO
TECNICO EM ENFERMAGEM
Re
Vencimento/R$ Vencimento/R$ | Vencimento/R$
5429 81
|
2.720,98 3.401,23 4.081,47
3.967,00
VI. 1,2 2.858,18 3.572,72 4.287,26
VII. 1,32 3.018,23 3.772,79 4.527,35
TECNICO EM RADIOLOGIA
SESMT DR
Tempo Serviço E
3.429 8]
03 anos 3.567,00
287.26
E ESB,
VI. 1,32 3.018,23 3.772,79 4.527,35
DD Xass | 2ranos | a498ar] as7301) 5.247,61]
3.635,60 4.544,50 5.453,40
XI, 1,59
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MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
=... PODER EXECUTIVO
COTRIGUAÇU ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
MOTORISTA E TECNICO DE VIGILÂNCIA SANITARIA E AMBIENTAL
RAE
AEE
Tempo Serviço
Mede ut e nO A
| szaos | 256205] — 3ama6] 388930]
384036| 4.608,44
Coxim] ans | 326840] aossao] asmaso
ESPECIALISTA EM SAUDE - 40 HORAS
Dt GS
ER es O
A |
i Vencimento/R$ | Vencimento/R$
L100 | | o0anos | 4.664,03 5.830,04 6.996,05
Tempo Serviço
03 anos
7.135,97 8.919,96] 10.703,95
XL 1,56 7.275,89 9.094,86 10.913,83
7.415,81 9.269,76 1112371
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MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
| Neri PODER EXECUTIVO
cóTRIGUAGU ESTADO DE MATO GROSSO
ERGUER E Tay
GABINETE DO PREFEITO
ESPECIALISTA EM SAUDE - 20 HO
E O a
i
Dna] ossos | 242550] aom6s| 368705
| seno | 2õ5os| — sas] asma
Tempo Serviço
VI. 1,32
VIII 1,41
ms] sao | arma] assaso] Ss6n 87
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MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
COTRIGUACU
ER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
Lei Complementar n.º /2025
Lei Complementar n.º 125/2024
Anexo II
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS
| A
Tempo Serviço
279519] 317635
Duo | osanos | 2647] asooo] s30540
UI. 1,4
“Por força do art. 198, 8 9.º, da Constituição Federal de 1988, com as modificações introduzidas pela Emenda
Constitucional n.º 120, de 05 de maio de 2022 (Piso dos Vencimentos dos cargos de Agente Comunitário de Saúde
e Agente de Combate a Endemias), nenhum servidor nomeado ou contratado em tais cargos poderá receber valor
inferior a 02 (dois) salários mínimos, que corresponde a importância de R$ 3.036,00 (Três mil e trinta e seis reais),
para uma jornada de 40 (quarenta) horas semanais, exceto se laborar em jornada inferior, caso que deverá ser
observado o valor proporcional.
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 — (66) 3555-1188
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MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
o PODER EXECUTIVO
COTRIGUACU ESTADO DE MATO GROSSO
PROLE EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
Lei Complementar n.º /2025
Lei Complementar n.º 046/2014
Anexo III
| | Tempo Serviço
PROFESSOR
DEC OA MORE TD BETTO
SO,
6.762,28
7.137,61
8.127,74
5.582,89
4 9.168,09
9.753,29
9.948,35
: ,18 E Ê :
4.410,1 6.615,27 7.497,31 8.820,36 10.143,42
4.494,99 6.742,49 7.641,49 8.989,99 10.338,49
nto da Lei Federal do Piso Nacional do Magistério nenhum Professor receberá valor inferior a R$ 3.650,83,00
para uma jornada de 30 (horas) semanais
(Sp)
mM
[|
NJ
pa
Di|j<a
“Em cumprime
mensais
TECNICO DE NÍVEL SUPERIOR EDUCACIONAL
RM A O TR
fstipo Sprico CG REC A
7 |
Vencimento/R$ | Vencimento/R$ | Vencimento/R$ Vencimento/R$
11,00 | | O0anos 4.402,21 4.842,43 5.502,76 6.603,32
| M.14,04 | o3anos (| 4.578,30 5.036,13 5.722,87 6.867,45
[| M1.4,09 | * G6anos | 4.754,39 5.229,8 5.942,98 7.131,58
50
1.
<
md
N
v/0a
|
| 2tanos | 620712] 682783] 775890] 9.310,67]
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
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8.419,23 10.103,07
cõ
Ez
MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
7 Fate | PODER EXECUTIVO
THIGUAEU ESTADO DE MATO GROSSO
GABINETE DO PREFEITO
30 anos 6.867,45 7.554,19 8.584,31 10.301,17
XII. 1,59 | 33an0s | 6.999,51 7.699,47 8.749,39 10.499,27
APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL
ap E
Lo 4000 | 425 | | CIPROFISSIONALIZAÇÃO
Ec
Tempo Serviço
VI. 1,25
,26
ELE
2.006,25 2.507,81 3.815,97
A
Vencimento/R$ | Vencimento/R Vencimento/R$ | Vencimento/R$
2.289,40 3.434,1
-
33 anos
$
O ;
6
l,
5
7
O)
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
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CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 — (66) 3555-1188
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MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
COTRIGUACU ESTADO DE MATO GROSSO
DODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL - NÃO PROFISSIONALIZADO
dic
E a ENE EE RD
3
3
3
3
TÉCNICO
Vencimento/R$ | Vencimento/R$
1.559,71 2.339,57 2.651,51
[400 TT] 25 | [CIPROFISSIONALIZAÇÃO
| O0anos | | 250375] 312969 4a9Las]
|
| 18anos | 330495) 413119] 5.928,29]
| Manos | 375563) 469453] 673670
FMSS] 30anos | 3.905,85 4.882,31 7.006,16
— XH 1,59 3.980,96 4.976,20 7.140,90
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 — (66) 3555-1188
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MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
ra PODER EXECUTIVO
COTRIGUAÇU ESTADO DE MATO GROSSO
GABINETE DO PREFEITO
———eemmes E SOS MP RODIN
À
Lei Complementar n.º | /2025
LEI COMPLEMENTAR N.º 064/2016
CARGO DE PROVIMENTO EM CARÁTER TEMPORÁRIO
—— mm — 2 ""2"""""["[" "DV At AVI ORAR
QUANTIDADE | VENCIMENTO/SUBSÍDIO/R$
R$ 1.382,55 .
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
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MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
A
Bd EP ro
o. PODER EXECUTIVO
COTRIGUAÇU ESTADO DE MATO GROSSO
GABINETE DO PREFEITO
——— SABINEIE DU FREFENO
Lei Complementar n.º. 12025
CARGOS DE PROVIMENTO ELETIVO
LEI Nº 1.224/2023
ANEXO ÚNICO
VENCIMENTO/SUBSÍDIO DO CONSELHEIRO TUTELAR
CARGO/EMPREGO/FUNÇÃO
CONSELHEIRO TUTELAR
COORDENADOR ADMINISTRATIVO
! |
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MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
a PODER EXECUTIVO
COTRIGUAÇU ESTADO DE MATO GROSSO
GABINETE DO PREFEITO
Lei Complementar n.º /2025
Lei Complementar n.º 104/2022
Anexos Le Il
QUADRO DE PESSOAL DE CARGOS ELETIVOS, CARGOS DE AGENTES POLÍTICOS,
CARGOS EM COMISSÃO E DE FUNÇÕES GRATIFICADAS
2. CARGO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR - DAS
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
3. FUNÇÕES GRATIFICADAS POR DESIGNAÇÃO
NAÇÃO DA FUNÇÃO GRATIFICADA
RATIFICAÇÃO/R$
regoeiro do Poder Executivo R$ 2.496,9
FG6 PP 0
FG-4 | |Responsável pela Identificação e Junta de Servico Militar
-
- Enfermeiro Responsável Técnico UBS R$ 1.242,8
(93)
||| SalalaI=s
FG-2 Contador Responsável pelo PREVI-COTRI
FG1 OuidrSUS TT R$98748 0
Responsável pela Unidade de Serviços Conveniados R$ 987,48 01
mn
E
TOTAL DE VAGAS
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
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MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
a PODER EXECUTIVO
COTRIGUACU ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTA
GABINETE DO PREFEITO
TABELAS DE VENCIMENTOS/SUBSÍDIOS
2. CARGO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR - DAS
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
“cópico |
| DENOMINAÇÃO DO CARGO
DAS/ESP-14 | Assessor Jurídico do Gabinete
DAS/ESP 14 | Assessor Administrativo de Representação em Cuiabá/MT
SMS R$ 5.236,87
DAS/ESP-13 | Superintendente de Obras e Terraplanagem
Assistente Jurídico da APGM
Assessor Pedagógico
Diretor Escolar
Coordenador Pedagógico SMEC
Coordenador Escolar
Coordenador Hospitalar e SAMU
Responsável Técnico de Enfermagem Hospital e SAMU SMS
Administrador de Licitações e Contratos SMAP
Gestor de Tesouraria SMF
GAB
GAB
PGM
Coordenador do CRAS SMAS
Secretária Executiva dos Conselhos SMAS
Diretor do Departamento de Trânsito - DETRAN MUNICIPAL | SMU
Superintendente de Infraestrutura SMDNU
Superintendente de Oficina e Mecânica SMDNU
DAS-5 Assessor de Planejamento e Assuntos Estratégicos SMAP R$ 4.502,47
DAS -5 Assessor de Tributos
Assessor Administrativo Distrital
Assessor de Planejamento e Contratações
Assessor Administrativo do Esporte
Assessor de Tecnologia e Informação
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 — (66) 3555-1188
Site: www. cotriquaçu. mi gov.br E-mail: gabineteDcotriguacu.mt. gov.br
TOrRNHeads
a. MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
=. PODER EXECUTIVO
cOTRIGUAEU ESTADO DE MATO GROSSO
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GABINETE DO PREFEITO
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DAS -5 Assessor Administrativo de Assistência Social SMAS
DAS-5 AB
DAS-5 SMEC R$ 4.502,47
DAS-5 SMIO R$ 4.502,47
DAS-5 SMS R$ 4.502,47
DAS-5 Assessor Administrativo de Gabinete GAB R$ 4.502,47
DAS-5
DAS -5
DAS-5
DAS-5
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DAS-4
DAS-4
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DAS-4
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GIO
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BIB
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Assessor de Imprensa
Assessor Técnico de Educação
Assessor Administrativo de Infraestrutura e Obras
Assessor Técnico de Saúde
Assessor de Projetos e Engenharia SMIO R$ 4.502,47
SMEC R$ 4.502,47
Assessor de Regulação SMS R$ 4.502,47
SMAPA R$ 4.502,47
SMDNU R$ 2.485,68
SMDNU R$ 2.485,68
SMIO R$ 2.485,68
SMAP R$ 2.485,68
SMAP R$ 2.485,68
Supervisor de Contabilidade SMF R$ 2.485,68
Assessor de Cultura
Assessor Administrativo de Agricultura
Supervisor Distrital de Urbanismo, Água e Esgoto
Supervisor Administrativo Distrital
Supervisor de Manutenção de Rodovias
Supervisor de Recursos Humanos
Supervisor de Compras e Suprimentos
Supervisor de Arrecadação SMF R$ 2.485,68
SMAP
SMEC
SMAPA
OIO
> |5|5I|B
DIO |O|O
19%)
Q
>
q
1)
Supervisor de Expediente R$ 2.485,68
R$ 2.485,68
R$ 2.485,68
SMAS R$ 2.485,68
SMAP R$ 2.485,68
Coordenador de Vigilância em Saúde SMS R$ 4.502,47
Supervisor do Transporte Escolar
Supervisor de Agricultura, Pecuária e Assuntos Fundiários
Supervisor de Assistência Social
1)
>
(09)
Supervisor de Gestão e Suporte de Informática
1
C
'
[64
Coordenador da UBS de Nova União SMS R$ 4.502,47
Coordenador de Atenção Básica SMS R$ 4.502,47
SMAP
SMAP
SMEC
/
NO
Diretor do Departamento Central de Compras e Suprimentos R$ 2.022,44
R$ 2.022,44
R$ 2.022,44
R$ 2.022,44
É
É
Diretor do Departamento Central de Licitações e Contratos
VIU
EE
|
Diretor do Departamento de Administração e Suprimentos
Diretor do Departamento de Agricultura, Pecuária e
Assuntos Fundiários SMAPA
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 — (66) 3555-1188
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MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
e. PODER EXECUTIVO
COTRIGUAÇU ESTADO DE MATO GROSSO
GABINETE DO PREFEITO
Diretor do Departamento de Captação de Recursos e R$ 2.022,44
DAS-2 j
Prestação de Contas
DAS-2 Diretor do Departamento de Compras, Logística SMS R$ 2.022 44
e Suprimentos
DAS-2 Diretor do Departamento de Coordenação Administrativa SMMAD R$ 2.022,44
SMAP
Diretor do Departamento de Cultura e Biblioteca SMEC
Diretor do Departamento Distrital de Cultura, Esporte e Lazer | SMDNU
Diretor do Departamento Financeiro SMF
Diretor do Departamento de Gestão do Trabalho SMS
DAS-2 Diretor do Departamento de Licenciamento e Fiscalização SMMAD R$ 2.022,44
Ambiental |
Diretor do Departamento de Patrimônio e Frotas SMAP
sm
SMU
-2
Diretor do Departamento de Saneamento Básico
Diretor do Departamento de Urbanismo
Diretor do Departamento de Contabilidade SMF
Chefe de Divisão de Colaboração SMDNU
Chefe de Divisão de Gestão, Administração e Compras SMAS
M
M
M
R$ 2.022,44
DAS-1 Chefe de Divisão de Limpeza Urbana SMU R$ 1.864,25
DAS-1 Chefe de Divisão de Manutenção de Veículos SMIO R$ 1.864,25
DAS-1 Chefe de Divisão de Sistema de Informática SMAP R$ 1.864,25
DAS-1 Chefe de Divisão de Sistema de Informação em Saúde SMS R$ 1.864,25
DAS-1 Chefe de Divisão de Suporte e Gestão SMAPA R$ 1.864,25
DAS - 1 Chefe de Divisão de Processos e Pagamentos SMAP R$ 1.864,25
DAS-1 Chefe de divisão de Informações Previdenciárias ASGAB R$ 1.864,25
DAS-1 Chefe de Divisão Setor do CadÚnico SMAS R$ 1.864,25
Chefe de Divisão Seção do CadÚnico - Distrito de Nova
ci União ida R$ 1.864,25
DAS-1 Chefe de Divisão de Setor Identificação SMDNU R$ 1864,25
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 — (66) 3555-1188
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ea MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
E. | PODER EXECUTIVO
COTRIGUAÇU ESTADO DE MATO GROSSO
PRElsicia RM ITIVOS
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO Mill
Lei Complementar A. /2025
Lei Complementar n.º 104/2022
Anexo HI
FORMA E REQUISITOS GERAIS PARA PROVIMENTO E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
E FUNÇÕES
2. CARGOS EM COMISSÃO — DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR -
DAS
FORMA DE PROVIMENTO: Em Comissão, de livre nomeação e exoneração;
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Idade Mínima de 18 anos: Não se encontrar
nas situações previstas na Súmula Vinculante n.º 13, do Supremo Tribunal Federal
— STF; Idade Mínima de 18 anos; Não se encontrar nas situações previstas na
Súmula Vinculante n.º 13, do Supremo Tribunal Federal — STF; Nível de
escolaridade: Médio Completo.
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Auxiliar no planejamento, execução e monitoramento
de projetos relacionados ao setor agrícola, garantindo o cumprimento de prazos e a
alocação eficiente de recursos. Redigir, organizar e arquivar documentos
administrativos, relatórios e correspondências relacionadas às atividades do setor,
mantendo um sistema de controle de documentos eficiente e seguro. Acompanhar
a execução de contratos com fornecedores e prestadores de serviço. Auxiliar na
implementação e acompanhamento de políticas públicas relacionadas à agricultura,
incluindo a análise de incentivos e subsídios disponíveis para o setor. Controlar o
estoque e a distribuição de insumos, equipamentos e materiais necessários para o
desenvolvimento das atividades. Auxiliar na organização de eventos como reuniões,
seminários e capacitações, promovendo o engajamento entre profissionais e
produtores.
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
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BIsooueuod ordyyunus o onb os-eumso “osrjpur essop ajuri JoLIajue our OP OBÍLPROdITE E UIDO PIDUQISOO UISJUPII SIOd “ODTUIQUOVS Ojuoumoso Lo
9P BIOU9PU9 E 9 JOLISjue OUR Op opórproore e opuriopisuoo “[aAPIA BIJSOUI OS JOJBA SSST 'SP'TO98L6'99 GW wo epernso “epnbr, ejuasioo
BJ19991 EP OBSIADIÁ eU O “ES WO VOdI OJod eprpom “pzoz op ovóegur vu 9S2Q UIOS OPBZI[AI IOF OJnojro O “jenue opóalosd eu ,SOLL ESET SA
JUSUIBpeuxOIde 9p Opeumso OWTos91p UM 98-2AJOSgO “STOT Op OUP O IRÁ pIsIAdId [pOssod uIoo esodsop eu oseq WO :PAnvOI dx vION
vS-1000/C€6€LL LP LAND
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