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(CÂMARA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
COMISSÃO CONSTITUIÇAO, JUSTIÇA E REDAÇAO FINAL.
nara Municipal O
oP >
A Comissão de CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL, da Câmara Municipal de
Cotriguaçu, reunida às 14h00 do dia 24 de fevereiro de 2025, tendo neste interim realizado os
trabalhos emite o seguinte parecer sobre o Projeto de Lei nº 008/2025, que "Regulamenta os
dispositivos da Art. 14 da Lei federal nº 9394 de 20 de dezembro de 1996 (Diretrizes e Bases da
Educação Nacional), bem como o Inciso VI do Art. 206 da Constituição Federal, no Art. 14, 8 1º,
inciso |, da Lei Federal nº 14.113/20 - Lei Estadual nº 12.412/24, que estabelecem Gestão
Democrática do Ensino Público Municipal, adotando escolha de gestores escolares realizada com a
participação da comunidade escolar dentre candidatos aprovados previamente em avaliação de
mérito e desempenho e a criação dos Conselhos Deliberativos da Comunidade Escolar nas
Unidades.”
Depois de feita as devidas análises do Projeto de Lei, o Relator Vereador Evandro Cesar de
Oliveira, concluiu que o referido projeto, encontra-se correto nos seus aspectos gramaticais,
constitucionais e de redação.
Nada mais havendo, sou de Parecer favorável à aprovação do referido Projeto de Lei.
É O VOTO DO RELATOR.
Evandro Cesar de Oliveira
Relator
Dada a palavra ao Vereador Membro Denise Pavan Brambila, assim se manifestou: Pelos
motivos e fundamentos externados acompanho o voto do relator.
É O VOTO DO MEMBRO DA COMISSÃO.
EE DEE
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Denise Pavan Brambila
Membro
O Presidente Vereador Fabiano Gomes Barbosa, acompanha o voto do relator.
É O VOTO DO PRESIDENTE
CÂMARA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
COMISSÃO CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL.
iano Gomes Barbosa
Presidente
Consolidado os Pareceres dos Membros desta Comissão por unanimidade, segue para
apreciação em plenário.
E o Parecer.
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