MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
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MENSAGEM N.º 019/2025.
FAMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE
.OTRU CU-MT E ILUSTRES PARES:
No imomento em que cumprimento Vossas Excelências, submeto à elevada apreciação
“esta Caso, o anexo Projeto de Lei, que Autoriza abertura de crédito adicional suplementar no
valor de ato R& 754.434,41 (setecentos e oitenta e quatro mil quatrocentos e trinta e quatro reais
duaror o um centavos), no orçamento do Município e dá outras providencias.
s
Senhor Presidente, como se vê da redação do presente Projeto de Lei, o mesmo visa a
autorização dessa Egrepia Casa para que o Poder Executivo Municipal possa abrir de crédito
adicional suplementar no Orçamento Vigente no valor no valor de R$ 784.434,41 (setecentos e
tenta e quatro mil quatrocentos e trinta e quatro reais e quarenta e um centavos), serão
utilizados recursos provenientes de anulação parcial da dotação 05.001.99.999.0003.2010 --
SESERVA DE CONTINGENCIA, com o objetivo de atender as necessidades da Câmara
Municipe
Portanto, existindo interesse público no bojo do presente Projeto, que atende as
necessidades do Municpio, e estando em conformidade com a legislação vigente, SOLICITO
Je seja realizada sua apreciação e, consequente, aprovação.
Sem mais para o momento, subscrevo com protestos de consideração, estima e apreço.
MOISES É
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor;
VALDIRL | APARECIDO VAZ:
MD. Presidente da Câmara:
Amara Municipal de Vereadores;
Otriguaçu - Mato Grosso.
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PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º + 7.465.399/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188
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Site: sum cotriguaçu mi gov.br
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MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
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GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 014 DE 21 MARÇO DE 2025.
“Autoriza abertura de crédito adicional
suplementar no valor de até R$ 784.434,41
Câmara Municipal de l I
Estado de Mato Gras Cºtriguaçu (setecentos e oitenta e quatro mil
Aprovado por Uriainimidade quatrocentos e trinta e quatro reais e
em LISAS
quarenta e um centavos), no orçamento do
Município e dá outras providencias”.
O Sr. MOISES FERREIRA DE JESUS, Prefeito Municipal do Município de Cotriguaçu,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, encaminha para deliberação da
-amara Municipal o seguinte projeto de Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional
suplementar, nos termos do Art. 41, Inciso I da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de até RS
(84.434,41 (setecentos e oitenta e quatro mil quatrocentos e trinta e quatro reais e quarenta e
um centavos), à seguinte rubrica orçamentária:
DOTAÇÃO A SUPLEMENTAR
| CÂMARA MUNICIPAL | CATEGORIA | VALOR | FONTE.
| 01.001.01.031.0001.2104- 3.3.90.39.00 | 101.963,25 | 1.1.500.0
| MANUTENÇÃO DOS
ENCARGOS DA CÂMARA
MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL CATEGORIA VALOR | FONTE .
01.001.01.031.0001.2104- 3.3.90.46.00 | 5.000,00 | 1.1.500.0
MANUTENÇÃO DOS
ENCARGOS DA CÂMARA
MUNICIPAL
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 — (66) 3555-1188
Site: www. cotriguaçu.mt.gov.br E-mail: gabinetecotritohotmai!.com
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PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
01.001.01.031.0001.2104-
MANUTENÇÃO DOS
ENCARGOS DA CÂMARA
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3.3.90.33.00
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1.1.500.0
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1.1.500.0
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CÂMARA MUNICIPAL
3.3.90.14.00
| 01.001.01.031.0001.2104-
| MANUTENÇÃO DOS
| ENCARGOS DA CÂMARA
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CÂMARA MUNICIPAL
01.001.01.031.0001.2104-
MANUTENÇÃO DOS
ENCARGOS DA CÂMARA
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CÂMARA MUNICIPAL
CATEGORI
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4.4.90.51.00
| MODERNIZAÇÃO DO PREOCESSO
| CÂMARA MUNICIPAL
| MODERNIZAÇÃO DO PREOCESSO
4.4.90.52.00 | 250.000,00 | 1.1.5000
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
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Site: wu. colriguaçu.mi.gov.br E-mail: gabinetecotritphotmail. com
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" GABINETE DO PREFEITO
Art. 2º - Para fazer face ao crédito autorizado no artigo anterior serão utilizados recursos
provenientes de anulação parcial da dotação abaixo conforme Art. 43, 8 1º, Inciso III da Lei
Hederal nº 4.320/64
SECRETARIA MUNICIPAL DE
FAZENDA
05.001.99.999.0003.2010 -
RESERVA DE CONTINGENCIA
78443441 | 115000 |
Art. 3º - Os repasses financeiros do referido crédito somado ao valor fixado na LOA
ne
“9.9.99.99.00
2025, serão realizados mediante Interferência Financeira, divididas em 09 (nove) parcelas, até
o dia 20 de cada mês, conforme segue:
| , Mês
| — Abril/2025 330.688,97
nn — Maio/2025 330.688,97
| o E Bm
| Junho/2025 330.688,97
= — Julho/2025 330.688,97
|
— Agosto/2025 330.688,97
Setembro/2025 330.688,97
| — Outubro/2025 330.688,97
[| Novembro/2025 330.688,97
| Dezembro/2025 330.689,00
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PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188
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— GABINETE DO PREFEITO
Art. 4º - O valor autorizado nesta Lei será suplementado através de decreto emitido pelo
Poder Executivo, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
«abinete do Preteito Municipal de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, em 21 de março de
2025.
Moisés |
Prefeito Municipal
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PAÇO MUNICIPA:;.. ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188
Site: wyw.cotriguaçu. mk gov.br E-mail: gabinetecotrilDhotmail. com
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