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materia nº 7/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 7 / 2025
Date 2025-04-08
EmentaDispõe sobre a criação e a inclusão de cargo de provimento em caráter efetivo de Médico Veterinário na estrutura do Plano de Cargos e Carreiras PCCS, instituída pela Lei Complementar Municipal n.º 123/2024, e altera o art. 10 e 22, e os anexos I, II, III e IV da lei complementar n.º 123/2024, e dá outras providências.
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2025-04-15T12:13:33.749498-03:00 Aprovado 8 0 0
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2025
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Data: 08
(04/2025 -
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Legisla
MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM N.º 021/2025.
EXMO/A. SR/A. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE
COTRIGUAÇU-MT E ILUSTRES PARES:
Senhor Presidente, no momento em que cumprimento Vossas Excelências, submeto
a elevada apreciação desta Casa, o anexo Projeto de Lei Complementar, que cria o cargo de
provimento de caráter efetivo de Médico Veterinário para Secretaria Municipal de agricultura
ealteraoart. 10e 22,e0s ANEXO |, Il Ille IV da Lei Complementar nº 123/2024, que dispõe
sobre a Reformulação do Plano Geral de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores
Públicos Municipais da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Cotriguaçu, Estado de
Mato Grosso, com a Criação de Cargos e de Quadro de Pessoal de Cargos em Extinção, e
dá outras providências.
Ilustre Presidente e Nobres Pares, a criação do cargo de Médico Veterinário se justifica
uma, vez que esse cargo foi extinto pelo novo PCCS, contumaz a servidora efetiva que ocupa
a vaga por meio de concurso público Senhora Helen Corradi Guimero Teza se encontra de
licença para tratamento de saúde desde 16/02/2023, sem data prevista para retorno.
Outro ponto em questão, condiz com a fiscalizações sanitárias de produtos de origem
animal, inserção de informações em sistemas obrigatórios, cadastrão e emissão de alvarás
sanitários, dentre outras certificações.
Portanto, existindo interesse público no bojo do presente Projeto, que atende as
necessidades do Município, e estando em conformidade com a legislação vigente, SOLICITO
que seja realizada sua apreciação e, consequente, aprovação.
Sem mais para o momento, subscrevo com protestos de consideração, estima e
apreço.
Cotriguaçu-MT, 07 de março de 2025.
IRA D EJESUS
Municipal
MOISES FE
Excelentíssimo/a Senhor
VALDIRLEI APARECIDO VAZ
MD. Presidente da Câmara:
Câmara Municipal de Vereadores:
Cotriguaçu - Mato Grosso.
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
Fone: (66) 3555-1224 — (66) 3555-1188
E-mail: gabinetecotri(Dhotmail.com
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67
Site: www.cotriguaçu.mt gov.br
Câmara Municipal de Cotriguaçu - MT
MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
COTRIGUAÇU ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 007/2025.
Dispõe sobre a criação e a inclusão de cargo de
municipal de cotriguaçu provimento em caráter efetivo de Médico Veterinário
na estrutura do Plano de Cargos e Carreiras PCCS,
instituída pela Lei Complementar Municipal n.º
123/2024, e altera o art. 10 e 22, e os anexos |, Il, III
e IV da lei Complementar nº 123/2024, e dá outras
providências.
camara Grosso
Estado de Mato - dar
doe Unenaniogrs
Eu E oil ppAS ZA!
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, faço saber que, a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O art. 10 da Lei complementar nº 123/2024 será acrescido o XVI com
o cargo de Médico Veterinário.
XVI — MÉDICO VETERINÁRIO, com jornada de 40 horas semanais.
Art. 2º. O art. 22 da Lei Complementar nº 123/2024 para a seguinte redação:
Art. 22. As Classes dos Cargos de ANALISTA DE
LICITAÇÕES E CONTRATOS, ENGENHEIRO CIVIL,
PSICÓLOGO, AUDITOR TRIBUTÁRIO, CONTADOR
MUNICIPAL e AUDITOR INTERNO, MÉDICO VETERINÁRIO,
estão assim dispostas:
| - Classe "A": habilitação em nível superior completo, na área de
atuação;
|| - Classe "B”: requisito da Classe "A" mais 03 (três)
especializações completas, com no mínimo de 360 (trezentos e
sessenta) horas, na área de atuação;
;
|
= RE PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
— a” Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
== - o CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 — (66) 3555-1188
És Site: www.cotriguaçu.mt.gov.br E-mail: gabinetecotrighotmail. com
MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
GABINETE DO PREFEITO
Para o cargo de ANALISTA DE LICITAÇÕES E
CONTRATOS: Direito Administrativo; Leis de Licitações; Gestão
de Contratos; Análise de riscos e outros cursos afins;
Para o cargo de ENGENHEIRO CIVIL: Estradas e
Transportes; Geotecnia; Saneamento; Construção Civil e
ambiental; gestão de projetos; gestão de obras; sustentabilidade
e outros cursos afins.
Para o cargo de PSICÓLOGO: Psicologia Social;
Neuropsicologia; psicologia organizacional; psicologia de
vulnerabilidade social; psicologia do desenvolvimento
comunitário; psicologia da intervenção social; gestão de serviços
sociais; gestão de projetos sociais; gestão de políticas públicas
e outros cursos afins.
Para o cargo de AUDITOR TRIBUTÁRIO: Fiscalização
tributária; auditoria; análise de ados; gestão tributária; Direito
Tributário e outros cursos afins.
Para o cargo de CONTADOR MUNICIPAL:
Contabilidade Pública; Orçamento Público; Finanças Públicas;
Gestão de Custos; Prestação de Contas Municipais; Gestão de
Riscos; Responsabilidade Fiscal; Patrimônio Público.
Para o cargo de AUDITOR INTERNO: Contabilidade
Pública; Orçamento Público; Finanças Públicas; Gestão de
Custos; Prestação de Contas Municipais; Gestão de Riscos;
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Posta
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 — (66
Site: www.cotriguaçu.mt.gov.br E-mail: gabinetecotri(Dhotmail. com
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PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
GABINETE DO PREFEITO
Responsabilidade Fiscal; Patrimônio Público; auditoria
governamental, Controle Interno; Gestão de Frotas, Integridade
Municipal; Processo Disciplinar; previdência; licitações e
contratos: Gestão Pública; Direito Tributário; Direito
administrativo; Fiscalização de Obras Públicas;
Para o cargo de VETERINÁRIO: Zoonoses; Saúde
Pública Veterinária; Vigilância Epidemiológica Veterinária;
Segurança Alimentar e Qualidade de Produtos de Origem
Animal; Medicina Preventiva Veterinária; Saúde Ambiental
Veterinária; Epidemiologia; Medicina Veterinária de
Produção Animal; Manejo Sustentável de Animais;
Inseminação Artificial e Reprodução Animal; Gestão e
Sustentabilidade de Pequenas Propriedades Rurais;
III - Classe "C": requisito da Classe "B" mais mestrado
completo, na área de atuação.
Art. 3º O Anexo | da Lei Complementar nº 123/2024 passará a vigorar
conforme o anexo | da Presente Lei Complementar.
Art. 4º O Anexo Il a Lei Complementar nº 123/2024 passará a vigorar conforme
o anexo Il da Presente Lei Complementar.
Art. 5º O Anexo Ill da Lei Complementar nº 123/2024 passará a vigorar
acrescido do anexo Ill da presente Lei Complementar.
Art. 8º Integram a presente Lei Complementar, os seguintes ANEXOS:
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188
Site: www. cotriquaçu.mt.gov.br E-mail: gabinetecotri(Dhotmail.com
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DA. cs
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO | - QUADRO DE PESSOAL DE CARREIRA DE PROVIMENTO
EFETIVO;
ANEXO Il- TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO
EFETIVO;
ANEXO Ill- REQUISITOS GERAIS PARA PROVIMENTO, CONDIÇÕES DE
TRABALHO E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO;
ANEXO IV — “DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E
FINANCEIRA.
ANEXO V - “DEMONSTRATIVO DO IMPACTO ECONÔMICO E
FINANCEIRO”; e,
Art. 7.º As despesas oriundas da execução da presente Lei Complementar
correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, já consignada no Orçamento
Municipal vigente.
Art. 8.º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 9.º Revogam-se as disposições em contrário.
Cotriguaçu-MT, 04 de fevereiro de 2025.
MOISES He DE JESUS
Prefeito Municipal
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 — (66) 3555-1188
Site: www.cotriquaçu.mt.gov.br E-mail: gabinetecotri(Dhotmail.com
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GABINETE DO PREFEITO
ANEXO |
Lei Complementar n.º [2025
Lei Complementar n.º 123/2024
QUADRO DE PESSOAL DE CARREIRA DE PROVIMENTO EFETIVO
LEGENDA:
Mestrado Completo; o
“3 (três) Especializações Completas;
— 2 (duas) Especializações Completas;
"Nível Superior Completo
- Nível Médio Completo
GRUPO OCUPACIONAL NOME DO CARGO/HABILITAÇÃO | | VENCIMENTO/INICIAL
PROFISSIONAL DE NÍVEL SUPERIOR
40 HORAS
Médico Veterinário -NSC | R$503,84) q |
| — TOTAL DEVAGAS. ei
|
6
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
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CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 — (66) 3555-1188
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Lei Complementar n.º [2025
Lei Complementar n.º 123/2024
Anexo Il
TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
1. GRUPO OCUPACIONAL DE PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR 40 HORAS
ANALISTA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS, ENGENHEIRO CIVIL, PSICÓLOGO, AUDITOR
TRIBUTARIO, CONTADOR MUNICIPAL E AUDITOR INTERNO MEDICO VETERINÁRIO
EE
Tempo Serviço
$
| Vencimento/R | Vencimento/R | Vencimento/R
EM | $ 4
| 5.031,84 5.535,02 6.289,80
NAN
| 24anos
Lo 3anos
Vá
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
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GABINETE DO PREFEITO
Lei Complementar n.º [2025
Lei Complementar n.º 123/2024
REQUISITOS GERAIS PARA PROVIMENTO, CONDIÇÕES DE TRABALHO E ATRIBUIÇÕES DOS
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
1. GRUPO OCUPACIONAL DE PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR — 40 HORAS
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Geral: Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas.
CONCURSO PUBLICO:
a) Conhecimentos Básicos e Gerais;
b) Conhecimentos Específicos e Práticos.
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
a) Idade Mínima: 18 (dezoito) anos;
b) Escolaridade: Nível Superior Completo em medicina veterinária com Registro no
Conselho Competente.
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: 1. Saúde animal - realizar exames clínicos, diagnosticar
doenças, prescrever tratamentos, indicar medidas de prevenção, realizar cirurgias, coletar
material para exames laboratoriais, orientar e assessorar produtores rurais, 2. Fiscalização
de produtos de origem animal - fiscalizar e inspecionar produtos de origem animal,
garantir a segurança alimentar, acompanhar o processo de cuidados com os animais na
industria, fiscalizar e acompanhar abates em abatedouro, frigoríficos e indústrias de
produtos laticínios, cuja responsabilidade seja do Munícipio; inspeção, fiscalização e
controle de qualidade; vistorias periódicas e inspeções in loco para verificar as condições
higiênico-sanitárias dos estabelecimentos, equipamentos, utensílios e processos de
produção, coleta de amostras de produtos para análise laboratorial sempre que necessário,
a fim de garantir a segurança e a qualidade dos alimentos, monitoramento da
rastreabilidade dos produtos, verificando a origem da matéria-prima e o destino da
produção, prevenindo fraudes e contaminações, aplicação de medidas corretivas e sanções
administrativas, incluindo advertências, multas, interdições e apreensão de produtos que
não atendam as normas sanitárias estabelecidas, verificação do cumprimento das normas
ambientais, garantindo que os resíduos gerados no processo de produção e abate sejam
descartados de forma adequada, análise técnica dos projetos de instalações para garantir
que os estabelecimentos sigam padrões de construção, ventilação, iluminação, drenagem
e disposição de resíduos, conforme a legislação vigente 3. Registros; responsável por
cadastrar, regulamentar e manter atualizados os registros de todos os estabelecimentos
que produzam, processem, manipulem ou comercializem produtos de origem animal;
cadastro e emissão de alvará sanitário para funcionamento de abatedouros, frigoríficos,
laticínios, fábricas de embutidos, entrepostos de carnes, peixarias, entre outros, registro
dos produtos de origem animal, incluindo carne, leite, ovos, pescados e mel, garantindo que
os mesmos atendam às especificações técnicas e padrões de qualidade, renovação
periódica de registro, mediante nova vistoria e análise documental, garantir que o
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estabelecimento continua cumprindo as normas exigidas, Emissão de Certificados
Sanitários para assegurar que os produtos de origem animal estejam em conformidade com
as normas de segurança alimentar, o SIM será responsável por emitir certificados
sanitários, que deverão conter, Identificação do estabelecimento e do responsável técnico,
incluindo CNPJ, endereço e dados do responsável legal, Descrição detalhada dos produtos
inspecionados, especificando a origem, os ingredientes utilizados e os processos de
fabricação, Laudos técnicos e resultados de análises laboratoriais, caso necessário, para
atestar a qualidade e ausência de contaminação dos produtos.
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MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE
COTRIGUACÉU
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO IV
Lei Complementar n.º ----- [2025
Lei Complementar n.º 123/2024
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORCAMENTÁRIA E FINANCEIRA
(Art. 16, Il, da Lei Complementar Federal n.º 101/2000)
OBJETIVO DA DESPESA:
REVISÃO, CRIAÇÃO E A INCLUSÃO DE CARGO DE PROVIMENTO EM CARÁTER
EFETIVO DE MEDICO VETERINÁRIO NA ESTRUTURA DO PLANO DE CARGOS E
CARREIRAS PCCS
EU, MOISES FERREIRA DE JESUS, Prefeito Municipal de Cotriguaçu, Estado de Mato
Grosso, no uso de minhas atribuições legais, em cumprimento às determinações art. 16, inciso
Il, da Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (LEI DE
RESPONSABILIDADE FISCAL), na qualidade de Ordenador de Despesas, DECLARO existir
adequação orçamentária e financeira para atender o presente objeto.
Sem mais para o momento, firmo a presente Declaração por corresponder com a inteira
realidade dos fatos.
Cotriguaçu-MT, 07 de abril de 2025.
MOISES F EIRA DE JESUS
Prefeito Municipal
10
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 — (66) 3555-1188
Site: www.cotriguaçu.mt.gov.br E-mail: gabinetecotri(Dhotmail. com
MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
COTRIGUÁCU ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO V
Lei Complementar n.º -—- [2025
Lei Complementar n.º 123/2024
E E O EN EUR
11
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188
Site: mww.cotriquaçu.mt.gov.br E-mail: gabinetecotri(Dhotmail. com
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