MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇÕE:
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MENSAGEM N.º 023/2025.
EXMO/A. SR/A. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES .
DE COTRIGUAÇU-MT E ILUSTRES PARES: |
No momento em que cumprimento Vossas Excelências, submeto à elevada
apreciação desta Casa, o anexo Projeto de Lei, que altera a redação do ANEXO
UNICO, da Lei Municipal n.º 692/2011, que reestruturou o Regime Próprio de
Previdência Social do Município de Cotriguaçu-MT, e dá outras providências.
Senhor Presidente, como se observa da redação do Projeto de Lei, ora
encaminhado, o mesmo visa alterar a redação do ANEXO ÚNICO, da Lei Municipal
n.º 692/2011, de acordo com o atual Relatório da Avaliação Atuarial, realizado em
22/01/2025, do Fundo Municipal de Previdência Social dos servidores de Cotriguaçu-
MT - PREVI-COTRI, assim como obter do Poder Legislativo Municipal, por lei, a
respectiva homologação do referido Relatório.
Aliás, como é cediço, a homologação pelo Poder Legislativo Municipal do
Relatório da Avaliação Atuarial, realizado em 22/01/2025, do Fundo Municipal de
Previdência Social dos servidores de Cotriguaçu-MT - PREVI-COTRI, é necessária
em atendimento ao disposto no inciso |, do art. 1.º, da Lei Federal n.º 9717/98 e no
caput, do art. 40, da Constituição Federal de 1988, de forma que seja definida nova
alíquota de contribuição patronal, conforme estabelecida no art. 44, e seu inciso Ill, da
Lei Municipal n.º 692/2011.
importante destacar Senhor Presidente, que é imperiosa a necessidade da
realização anual da Avaliação Atuarial, objetivando a análise das condições de
manutenção do Regime Próprio de Previdência Municipal, providência exigida
legalmente, pelas normas em vigor, com a consequente homologação do estudo
atuarial pela Câmara Municipal de Vereadores, de modo que possa ser garantido aos
servidores públicos uma Previdência Social equilivrada em nosso Município.
Portanto, existindo interesse público no bojo do presente Projeto, que atende
as necessidades do Município, e estando em conformidade com a legislação vigente,
SOLICITO que seja realizada sua apreciação e, consequente, aprovação.
Sem mais para o momento, subscrevo com protestos de consideração, estima
e apreço.
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro. Cetriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 — (66) 3555-1188
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Site: www. cotriquaçu. mt. gov.br E-mail: gabinetecotriDhotmail. com
MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇ
o. PODER EXECUTIVO
COTRIGUAÇU ESTADO DE MATO GROSSO
GABINETE DO PREFEITO
Cotriguaçu-MT, 17 de abril de 202
MOISES FERREIRA DE JESUS
Prefeito Municipal
Excelentíssimo/a Senhor/a;
VALDIRLEI APARECIDO VAZ;
MD. Presidente da Câmara Municipa! de Vereadores;
Cotriguaçu - Mato Grosso.
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
Fone: (66) 3555-1224 — (66) 3555-1188
E-mail: gabinetecotridhotmail com
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67
Site: www. cotrigquaçu.mt.gov.br
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MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
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GABINETE DO PREFEITO
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PROJETO DE LEI N.º 017/2025
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Camara Munisipal de e otrigueção Altera a redação do ANEXO ÚNICO, da Lei
Estado de Mato Gross Municipal n.º 692/2074 1, que reestruturou o
Regime Próprio de Previdência Social do
Município de Cotriguaçu-MT, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT Faço saber que, a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O ANEXO ÚNICO, da Lei Municipal n.º 692/2011, passa a vigorar como
estabelecido no ANEXO |, da presente Lei, que dessa passa a ser parte integrante.
Art. 2.º A alíquota patronal suplementar será igual a 10,80% (dez virgula oitenta
por cento), conforme previsto nc Relatório da Avaliação Atuarial realizado em
22/01/2025.
AR. 3.º Fica homologado o Relatório da Avaliação Atuarial, realizado em
22/01/2025, cuja cópia segue no ANEXO il, da presente Lei, passando dessa a ser
parte integrante.
Art. 4.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.º Revogam-se as disposições em contrário.
Cotriguaçu-MT, 17 de abril de 2024.
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MOISES FERA IRA DE JESUS
Prefeito Municipal
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PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cetriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 — (66) 3555-1188
Site: mww. cotrigquaçu.mt gov.br E-mail: gabinetecotrinhotmail. com