CÂMARA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
AQEON: IÇAO, TIÇA a
Câmera Munteipal | SAIA STITUIÇAO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
Aprovado por ( x Q
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PARECER Nº 011/2025
A Comissão de CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL, da
Câmara Municipal de Cotriguaçu, reunida às 13h30 do dia 26 de maio de 2025, tendo neste
ínterim realizado os trabalhos emite o seguinte parecer sobre o "Projeto de Resolução nº
004/2025, que "estabelece novo horário para sessões ordinárias, da Câmara Municipal
de Cotriguaçu."
Trata-se de projeto de resolução que visa a alteração do horário das
sessões ordinárias no âmbito da Câmara Municipal de Cotriguaçu, que tem atualmente o
horário das 17h20 das segundas feiras conforme cronograma estipulada pela Casa, para o
horário das 15h00 igualmente nas segundas feiras.
Lido em plenário foi encaminhado a essa comissão para a análise
constitucional, justiça e redação final. Nesse interim o nobre Edil Jonata Cavalcante, fez
juntar ao projeto de resolução nº 004/2025, duas emendas (ambas em anexo), no qual
pugna:
Na denominada de Emenda Simples nº. 001/2025, busca alterar o horário
das sessões para o horário das 18h30, para as mesmas segundas feiras.
Na denominada de Emenda Modificativa e Aditiva nº. 001/2025, buscar
alterar o horário das sessões para o horário das 18h30, porém a data para realização seria
nas terças férias e criar a modalidade de sessão híbrida e deliberação remota.
Do dia e horário das sessões:
Após detida análise do projeto de resolução nº. 004/2025 e das emendas
mencionadas, tenha por mim que o melhor horário que atende o interesse público é o das
15h00m, justifico:
Atendo aos anais desta casa pude observar que durante os idos de 2005
até a presente data, ocorreram várias alterações de horário e dias das sessões, conforme a
seguir:
Resolução Dia Horário
nº. 003/2005 — ITerçasfeiras 19h30 o o
nº. 006/2005 Segundas-feiras 19h00
nº. 001/2006 Sextas-feiras 18h00
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CÂMARA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
COMISSÃO CONSTITUIÇAO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL.
nº. 002/2007 Sextas-feiras 19h00
nº. 006/2013 Segundas-feiras 18h00
nº.002/2015 Segundas-feiras 19h00
nº. 006/2015 Segundas-feiras 18h00
nº. 001/2022 Segundas-feiras 17h20
As alterações mencionadas sempre foram no sentido de possibilitar a
presença da população em geral, o que efetivamente nunca aconteceu, destacando-se que
uma parte interessante desse período sequer tinhamos ativos a telefonia celular, que fora
implementada em Cotriguaçu, nos idos 2010, onde sabidamente as pessoas se reuniam
com mais intensidade, porém não para frequentar essa Casa de Leis.
Não passa desapercebido que a presença popular é extremamente
importante, porém, para conhecimento geral os assuntos a serem discutidos durante as
sessões é publicizados antecipadamente no site institucional da Câmara, bem como, as
sessões são transmitidas ao vivo através do Youtube.
Desta forma entendo que para que se possa haver melhor discussão e
melhor participação dos nobres Edis às sessões entendo que o melhor horário que se
amolda no presente é a realização das sessões às segundas-feiras no horário das 15h00.
Da realização de sessões híbridas e deliberação remota
Com relação a realização de sessões hibridas e suas deliberações, a
experiência com relação ao disponibilidade de internet de qualidade e confiança, na
possibilidade de ocorrência de eventos que podem ser confiados ao imponderável, bem
como a necessidade do vereador manter contato pessoal com os assuntos relacionados e
questionamentos junto a prefeito, secretários e demais servidores, bem como na
necessidade de fiscalização do erário público, entendo que por hora não ser possível tal
ocorrência.
Assim sou pela desaprovação da presente emenda, mantendo inalterado o
regimento interno nesse sentido.
CONCLUSÃO.
Isto posto sou pela DESAPROÇÃO da Emenda Simples nº 001/2025 e
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CÂMARA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
COMISSÃO CONSTITUIÇAO, JUSTIÇA E REDAÇAO FINAL.
Emenda Modificativa e Aditiva nº 001/2025 apresentadas pelo Vereador Jonata Cavalcante.
Sou pela APROVAÇÃO pelo nobres Edis da proposta contida no Projeto
de Resolução nº. 004/2025, com a finalidade de alterar o horário das sessões para as
segundas-feiras as 15h00.
No tocante a Emenda Simples nº 001/2025, apresentada pelo Vereador
Jonata Cavalcante, sou pela total desaprovação o que faço no tocante à Emenda
Modificativa e Aditiva nº 001/2025, em todos os seus termos, concluo ainda, que o referido
projeto, encontra-se correto nos seus aspectos gramaticais, constitucionais e de redação.
Nada mais havendo, sou de Parecer favorável à aprovação do referido
Projeto de Lei.
É O VOTO DO RELATOR.
Lud AMAM A Qlosas o
Evandro Cesar de Oliveira
Relator
Dada a palavra ao Vereador Membro Denise Pavan Brambila, assim se
manifestou: Pelos motivos e fundamentos externados acompanho o voto do relator no
tocante ao a DESAPROVAÇÃO da Emenda Modificativa e Aditiva nº 001/2025 no tocante a
realização de sessão hibrida e deliberação remota, bem como no tocante a realização de
sessão no dia nas terças-feiras.
Com relação à Emenda Simples nº. 001/2025, sou pela APROVAÇÃO, eis
que entendo que se amolda na melhor condição para que o público em geral possa ter
acesso aos trabalhos dessa e. Casa de Leis.
É O VOTO DO MEMBRO DA COMISSÃO.
saE as Brambila
Membro
O Presidente da comissão VereadorFabiano Gomes Barbosa, acompanha
integralmente o voto do relator.
CÂMARA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
COMISSÃO CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL.
É O VOTO DO PRESIDENTE
ano Gomes Barbosa
Presidente
CONCLUSÃO:
Consolidado os Pareceres dos Membros desta Comissão constatou a
unanimidade para DESAPROVAR a Emenda Modificativa e Aditiva nº 001/2025 por
unanimidade, segue para apreciação em plenário.
Consolidado os Pareceres dos Membros desta Comissão, constatou a
DESAPROVAÇÃO por maioria de votos no tocante a Emenda Simples nº. 001/2025 e
APROVAÇÃO por maioria ao Projeto de Resolução nº. 004/2025, cujo objeto é alteração
do horário das sessões para as 15h00 nas segundas-feiras.
E o Parecer.
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